TABELA 1. Principais características dos programas de acesso expandido e uso compassivo em países selecionados da América Latina.
País/variável |
Acesso expandido |
Uso compassivo |
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Argentina |
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Definição |
Programa para pacientes com alto risco de morte ou severa deterioração da qualidade de vida para os quais não existe tratamento eficaz disponível no país – normativa vigente – ano 2017 (18) |
Regime de Acesso de Exceção para paciente sem alternativa terapêutica adequada e cujas condições clínicas sejam contraindicadas para uso de medicamentos disponíveis no país – normativa vigente – ano 2016 (17) |
Fase clínica em que o medicamento fica disponível |
Medicamentos com fase II já finalizada |
Medicamento em qualquer fase de pesquisa clínica |
Obrigações de médicos e patrocinadores |
Patrocinador fornece tratamento e assistência; médico trata o paciente Programa de Acesso Expandido (PAE) presta assistência médica |
Médico presta assistência médica |
Brasil |
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Definição |
Programa para grupo de pacientes sem alternativa terapêutica satisfatória – normativa vigente – ano 2013 (20) |
Programa para uso individual de paciente sem alternativa terapêutica satisfatória – normativa vigente – 2013 |
Fase clínica em que medicamento fica disponível |
No mínimo fase III de pesquisa clínica |
Medicamento em qualquer fase de pesquisa clínica |
Obrigações de médicos e patrocinadores |
Médico presta assistência médica; patrocinador fornece tratamento e assistência ao evento adverso |
Médico presta assistência médica; patrocinador fornece o tratamento |
Chile |
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Definição |
Pacientes sem alternativas terapêuticas comparáveis ou satisfatórias, quando o médico responsável considere indispensável a utilização de um medicamento sem aprovação sanitária vigente, poderão fazê-lo – normativa vigente – ano 2013 (14) |
“Situação de uso compassivo” sem definição nas normas sanitárias; normativa vigente – ano 2013 (14) |
Fase clínica em que medicamento fica disponível |
Sem informação |
Sem informação |
Obrigações de médicos e patrocinadores |
Patrocinador fornece tratamento e assistência ao evento adverso. Investigador deve garantir segurança e bem-estar dos participantes durante a pesquisa e, no protocolo, devem estar claros os resguardos necessários aos eventos adversos |
Patrocinador fornece tratamento e assistência ao evento adverso. Investigador deve garantir segurança e bem-estar dos participantes durante a pesquisa e, no protocolo, devem estar claros e os resguardos necessários aos eventos adversos |
Peru |
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Definição |
Sem informação |
Programa para uso individual de paciente sem alternativa terapêutica satisfatória – normativa vigente – ano 2016 (10) |
Fase clínica em que medicamento fica disponível |
Sem informação |
Produto em investigação ou medicamento conhecido empregando dose e vias de administração diferentes das estabelecidas |
Obrigações de médicos e patrocinadores |
Sem informação |
Médico presta assistência para reação adversa a medicamentos |
Uruguai |
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Definição |
Sem informação |
Programa para uso individual de paciente sem alternativa terapêutica satisfatória – normativa vigente – ano 2013 (24) |
Fase clínica em que medicamento fica disponível |
Sem informação |
Produto em investigação ou medicamento conhecido empregando dose e vias de administração diferentes das estabelecidas |
Obrigações de médicos e patrocinadores |
Sem informação |
Médico presta assistência em caso de reação adversa a medicamentos; a correspondente também tem responsabilidade |