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Epidemiologia e Serviços de Saúde : Revista do Sistema Unico de Saúde do Brasil logoLink to Epidemiologia e Serviços de Saúde : Revista do Sistema Unico de Saúde do Brasil
. 2024 Dec 6;33:e20240057. doi: 10.1590/S2237-96222024v33e20240057.en
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Health technology assessment in the Brazilian National Health System: profile of CONITEC exclusion recommendations, 2012-2023

Evaluación de tecnologías en salud en el Sistema Único de Salud: perfil de las recomendaciones de exclusión de Conitec, de 2012 a 2023

Francielli Salles Pinheiro 1, Stéfani Sousa Borges 2, Fernanda d’Athayde Rodrigues 1
PMCID: PMC11654042  PMID: 39661821

ABSTRACT

Objective

To analyze the recommendations for exclusion of health technologies in the Brazilian National Health System (SUS), made by the National Commission for the Incorporation of Technologies in the Brazilian National Health System (CONITEC) from 2012 to 2023, and to identify the disinvestment criteria used.

Methods

Documentary, descriptive and retrospective analysis of CONITEC reports that assessed technology exclusion requests.

Results

We identified 24 reports on 74 technologies, whereby the requests predominantly involved medications (95.9%). CONITEC favorably recommended 95% of the exclusions, prioritizing the absence of registration with the National Health Surveillance Agency and the existence of therapeutic alternatives.

Conclusion

Low demand for exclusions compared to incorporations reveals challenges in identifying obsolescence and resistance to exclusion of technologies. The sustainability of the SUS requires greater monitoring of incorporated technologies, to optimize resources and promote the efficiency of the health system.

Keywords: Health Technology Assessment, Brazilian National Health System, Health Care Economics, Document Analysis

Study contributions

Main results

The study identified that demands for exclusion of technologies in the Brazilian National Health System (Sistema Único de Saúde - SUS) are significantly lower than demands for incorporation, highlighting the need to pay greater attention to the disinvestment process, in order to guarantee the sustainability of the health system.

Implications for services

The findings of this study point to the importance of structuring disinvestment assessment methods, with the aim of improving monitoring of health technology obsolescence and promoting more efficient allocation of resources in the SUS.

Perspectives

We suggest that criteria be established for the periodic re-assessment of incorporated technologies, in order to guarantee regular reviews and the fluidity of CONITEC’s work in assessing health technologies.

INTRODUCTION

Health systems face resource limitations, requiring careful assessment of investments in new technologies, which include medications, products and procedures used to provide health care to the population. 1 The rapid advancement of technologies highlights the importance of health technology assessment (HTA) to provide scientific, economic and ethical support in decision-making, whether to incorporate technologies or to exclude them. 2 HTA is a set of multidisciplinary practices that investigate the clinical, social and economic implications of health technologies, as well as their dissemination and use. 3

In Brazil, the Brazilian National Health System (Sistema Único de Saúde - SUS), in accordance with Law No. 8080/1990, 4 is based on the principles of universal access to services, comprehensive care and equity. Thus, management of health technologies encompasses assessment, incorporation, dissemination, management and removal of technologies from the health system, considering health needs, the public budget and the responsibilities of different levels of government and social watchdog bodies. 5

With the aim of expanding the population’s access to technologies, the National Health Surveillance Agency (Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA) has been working, since the 2000s, in the field of medication regulation, being responsible for granting health registration for commercialization in Brazil. A decade later, by means of Law No. 12401/2011, 6 the National Commission for the Incorporation of Technologies in the Brazilian National Health System (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - CONITEC) was created, forming a legal framework for the use of HTA methods to support the SUS.

CONITEC is a collegial body responsible for advising the Ministry of Health on the incorporation, exclusion and alteration of medications, products and procedures, creation or alteration of Clinical Protocols and Therapeutic Guidelines (Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT) and updating the National List of Essential Medications (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME). Its structure is made up of the Medications, Products and Procedures Committees, and Clinical Protocol and Therapeutic Guidelines Committees, in addition to the Executive Secretariat of the Health Ministry. 6

Requests sent to CONITEC, which can be made by any individual or legal entity, whether or not linked to the SUS, involve an administrative process, with the following steps: 1) Receiving the request and assessing compliance; 2) Initial analysis of the Exclusion Request; 3) Request for additional studies and research, if necessary; 4) Committee analysis and preliminary recommendation; 5) Submission to public consultation and assessment of contributions; 6) Analysis and final recommendation of the Committees; 7) Public hearing, if necessary; 8) Final decision by the Secretary and publication of the ordinance in the Official Gazette of the Union. 7

The growing production of knowledge about health technologies has generated more requests for inclusion in the SUS, while HTA seeks to select technologies with greater social benefit; although, in view of limited resources, it is crucial to optimize their use. This involves excluding technologies with unfavorable cost-effectiveness and replacing them with more beneficial options, thus improving the sustainable use of available resources. 8

Different authors have investigated the disinvestment criteria that would be fundamental to promoting greater transparency and facilitating the comprehensive review of all technologies available in health systems. They have agreed that employing methods such as monitoring and evaluating public databases, consulting services and assessing usage trends during specific periods would be relevant approaches for monitoring the performance of technologies and guiding exclusion analyses, according to the real-world context. 9-11

In this sense, this study aims to analyze the recommendations for the exclusion of health technologies in the SUS, made by CONITEC from 2012 to 2023, identify the disinvestment criteria used and suggest practices that can improve assessment of technology exclusion, in order to achieve more efficient management of SUS resources.

METHODS

This is a documentary, descriptive and retrospective analysis of CONITEC recommendations for the exclusion of health technologies, between January 1, 2012 and December 31, 2023. The data were extracted from recommendation reports publicly available on the CONITEC website. As such, it was not necessary to obtain the opinion of a Research Ethics Committee.

The exclusion reports were identified by means of a manual search in all reports published on the CONITEC website, and relevant information was collected and systematized in a database built using Excel.

In cases in which a report addressed multiple technologies, they were individualized as distinct requests. This strategy was also adopted for different pharmaceutical forms or medication dosages.

The data extracted from each report included the name of the technology, year of the request, type of technology, indication for exclusion, reason for the request, requesting body and origin of the request (internal or external), final recommendation and justification and, finally, information on therapeutic alternative to meet the request for the technology to be excluded.

The justifications for exclusion recommendations were analyzed individually and grouped into the following categories: i) Clinical Protocol and Treatment Guidelines (Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT) changes; National Health Surveillance Agency (Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA) registration expired, cancelled or inexistent; iii) Production discontinuation; iv) Existence of available therapeutic alternatives with better therapeutic efficacy and safety profile; v) Clinical evidence of insufficient efficacy; vi) Prohibition of commercialization, distribution, manufacture, import, manipulation and advertising; vii) Exclusion of the technology with which its use was associated; and viii) Disuse of technology in the Specialized Component of Pharmaceutical Care (Componente Especializado de Assistência Farmacêutica - CEAF).

The collected data were analyzed and reported in a descriptive manner and the results were presented in figures and tables, and as absolute and relative frequencies.

RESULTS

Over the period from 2012 to 2023, the CONITEC received a total of 1,158 requests, 12 representing an average of approximately 105 requests per year. Of these, 790 resulted in recommendation reports, with twenty-four reports (3.0%) regarding analysis of recommending exclusion or non-exclusion of technologies. Those twenty-four reports analyzed a total of seventy-four technologies. No requests for exclusion of technologies were recorded in 2012, 2018, 2022 or 2023, while in 2021 thirty technologies were presented with indication for exclusion, twenty-one of which arose from a single report (Figure 1).

Figure 1. Number of health technologies assessed by CONITEC, from 2012 to 2023, with recommendation for exclusion from the Brazilian National Health System.

Figure 1

Regarding CONITEC’s final recommendations, we found that 95% of the requests analyzed received a favorable opinion for exclusion. Among those requests, forty-one (58.6%) were fully excluded from the SUS, while the remainder were excluded only for the indications mentioned in the respective reports, and are still available in the SUS for other indications.

Of the total set of requests, 95.9% were related to exclusion of medications, 4.1% were for exclusion of procedures and none were related to exclusion of products. It is important to highlight that all these requests originated from Ministry of Health Departments or Secretariats. Thirty-five requests were submitted by the Ministry of Health’s Science, Technology and Strategic Supplies Secretariat, fourteen by the Health Surveillance Secretariat and six by the Health Care Secretariat. In addition, there were fourteen requests from the Health Care Secretariat’s Department of Specialized Care and five from the Science, Technology and Strategic Supplies Secretariat’s Department of Pharmaceutical Care and Strategic Supplies.

The main justification for exclusion (n = 70), in CONITEC’s final recommendation, was the inexistence of, or canceled or expired ANVISA registration of medication, totaling 31.43% of cases. In 28.57% of them, the justification given was the existence of thrapeutic alternatives with an equivalent efficacy and safety profile also available via SUS for the health condition in question. Other reasons included insufficient clinical evidence of efficacy and disuse of use of the technology in the specialized component (both accounting for 20%). Most reports indicated more than one justification, made by Plenary members, for exclusion, as detailed in Table 1.

Table 1. Justifications for the final CONITEC recommendations found in the health technology exclusion reports, from 2012 to 2023.

Justifications for exclusion Number of technologies (n = 70) Percentage of technologies (%)
PCDTa changes 13 18.57
ANVISAb registration expired, cancelled or inexistentb 22 31.43
Production discontinuation 3 4.28
Existence of available therapeutic alternatives with better therapeutic efficacy and safety profile 20 28.57
Clinical evidence of insufficient efficacy 14 20
Prohibition of commercialization, distribution, manufacture, import, manipulation and advertising 3 4.29
Exclusion of the technology with which its use was associated 2 2.86
Disuse of technology in the CEAFc 14 20

a) Clinical Protocols and Treatment Guidelines; b) National Health Surveillance Agency; c) Specialized Component of Pharmaceutical Care.

Note: Multiple reasons for exclusion were identified for the same technology. The proportion in the third column refers to the total number of individual assessments that with final recommendation for exclusion from the SUS (n = 70).

Among the four requests that received final CONITEC recommendation for non-exclusion in 2021, three shared the same reason, inexistence of current ANVISA registration. The fourth request was made due to the substantially high cost, not justifying its clinical benefits. In these recommendations, CONITEC argued that, despite the medication in question being subject to SUS judicialization, generating a large budgetary impact, it was the only therapeutic alternative available, widely used and of great relevance for SUS health service user treatment.

Just over 85% of the technologies that were excluded were already covered by or had been replaced in the PCDTs, with technologies that were more effective, safer, with better dose convenience, simplified logistics or economically advantageous for the SUS. Seven recommendations for exclusion did not present any available therapeutic alternative (9.46%), three referred to ranitidine hydrochloride in different pharmaceutical forms, subject to a definitive ANVISA ban regarding their commercialization, distribution, manufacture, import, manipulation and advertising, due to the possibility of forming degradation products in the drug molecule.

Treatment indication with the highest number of requests for technology exclusion was rheumatoid lung disease, with 13 requests (17.57%). Exclusion of nine technologies was requested for hepatitis C, accounting for 12.16% of requests. Treatment for both malaria and Crohn’s disease treatment were both subject to five exclusion requests (6.76%), while there were six requests (8.11%) for antiretroviral therapy. There were four or fewer exclusion requests for each of the remaining treatment indications registered.

DISCUSSION

Since the establishment of the CONITEC in 2012, the requests for incorporating technologies were, numerically, much higher than those for exclusion. Considering this proportion, and after analyzing the exclusion reports, we were able to verify that there is no standardized structure or specific method for CONITEC assessment, nor did the reports we analyzed consider all relevant aspects of scientific evidence - efficacy, effectiveness and safety ‒ or complete economic studies. Taking the example of other countries, the definition of criteria for reassessing incorporated technologies should guarantee periodic reviews of incorporated technologies and provide greater work fluidity and, consequently, greater sustainability of the SUS. 9,13

Medications accounted for 73.3% of all requests received by the CONITEC as at 2023, and 95.5% of exclusion requests. Medications represent a significant increase in healthcare expenditure around the world. In Brazil, in 2019, expenditure on medications accounted for 1.8% of the gross domestic product and 18.6% of final expenditure on health goods and services. 14 Meanwhile, countries such as the United Kingdom, France, Canada, Australia and New Zealand face the challenge of balancing rising medication expenditure within sustainable budgets, especially given the need to fund new, high-cost therapies. There is a growing global trend towards disinvestment in medications in order to create space for new therapies, so that countries can cope with the growth in healthcare expenditure in an equitable and efficient manner. 15

The were some reasons for excluding health technologies that were not identified in the exclusion recommendation reports we analyzed, such as the acceptance by health professionals and patients for medication formulations providing greater therapeutic convenience. Social and ethical issues that could add long-term efficiency gains to the SUS, such as equity in access, distributive justice and cultural aspects, were also not mentioned. 16,17

The existence of valid ANVISA registration is a criterion set out in the legal regulations for assessing new technologies, 4 as well as being a fundamental regulatory tool for assessing medications. 18 The most cited justification for excluding technologies was the inexistence of registration with ANVISA, or that their registration had expired or been cancelled. CONITEC recommendation Report No. 694 19 contains a request for the exclusion of 21 medications, requested by the Health Ministry’s Department of Pharmaceutical Care and Strategic Supplies, affirming that their registration had expired or had been canceled in Brazil. Throughout that report, it was stated that hydroxyurea 500 mg capsules, used to treat sickle cell anemia, had valid registration in force in Brazil and was the only medication indicated by the PCDTs as a preventive measure for frequent and severe primary crises and complications and, as such, the Commission’s final recommendation was against exclusion.

Hydrocortisone cypionate (10 mg and 20 mg tablets) was incorporated into the SUS, in March 2015, for treatment of congenital adrenal hyperplasia, and a review of the PCDTs, including the technology itself, was recommended. After reading the aforementioned documents, we found that the recommended review did not take place. Given the lack of valid registration, its exclusion was requested; however, CONITEC’s final recommendation was against exclusion, as it considered that maintaining the medication’s formulations would be of great relevance to patients, given that the Ministry of Health could purchase and import it in this format.

The remaining medications covered by Report No. 694 had final CONITEC recommendation in favor of exclusion, and it was possible to note that, in addition to the absence of ANVISA registration, all of them had low consumption and low records or no records of purchases on the Health Prices Database (Banco de Preços em Saúde) in recent years.

A further four medications were excluded on the grounds of lack of ANVISA registration, one of them being injectable molgramostim 300 mg, used in the treatment of aplastic anemia, myelodysplastic syndrome, constitutional neutropenia, HIV-related conditions and bone marrow or pancreas transplantation. Furthermore, lack of commercialization, disuse in the Specialized Component of Pharmaceutical Care (Componente Especializado de Assistência Farmacêutica) and existence of an alternative with a better safety profile (injectable filgrastim 300 mg) were cited. 20

Lack of clinical evidence, one of the pillars of HTA, was the justification for the exclusion of fourteen health technologies throughout the period studied. Examples include the exclusion of the drugs adalimumab, certolizumab, etanercept, infliximab, golimumab, rituximab, abatecept and tocilizumab for treatment of rheumatoid lung disease (ICD M05.1) and rheumatoid vasculitis (ICD M05.2). 21

Another frequent justification for exclusion was the existence of therapeutic alternatives with better clinical efficacy and safety responses. Telaprevir and boceprevir are antivirals that act directly on structures of the hepatitis C virus and increase the chances of viral negativization. 22 Both were incorporated into the SUS in July 2012 and included on the RENAME, as part of a set of actions by the Ministry of Health that aimed to review and update the PCDTs for chronic hepatitis C in force at the time. However, one of the important adverse effects of these antivirals is the reduction of blood cells, causing neutropenia, thrombocytopenia and anemia, which should be treated with injectable interferons, made available by the CEAF for this purpose, namely filgrastim (in cases of neutropenia) and epoetin alfa (in cases of anemia). In 2015, new medications for the treatment of chronic hepatitis C were assessed by the CONITEC and incorporated into the SUS – sofosbuvir, daclatasvir and simeprevir –, which proved to be more effective and safe, served a larger number of individuals and had a lower cost for the Ministry of Health, in addition to not requiring the use of injectable interferon. With the inclusion of these drugs on the RENAME and in the PCDT for hepatitis C, the Ministry of Health’s Science, Technology and Strategic Supplies Secretariat requested the exclusion of the drugs boceprevir and telaprevir for use in the SUS, as well as the procedures associated with their use, and use of filgrastim and injectable epoetin alfa, and the CONITEC gave its opinion in favor of exclusion.

Health technology performance assessment refers to the continuous assessment of incorporated technologies, comparing the results achieved in the context of the health system with the expected results agreed to when they were incorporated. Ideally, all health technologies incorporated into the system should constantly undergo performance assessment, as part of the process of health care disinvestment and reinvestment. However, the processes involved in health technologies disinvestment are generally more complex than the initial incorporation decision, as they face challenges such as insufficient scientific evidence, biases in publications, in addition to political, ethical and social issues, since disinvestment can be mistakenly seen as “loss of an acquired right”. 23 An example of this is resistance to change due to prior clinical training and clinical preferences of prescribers and consumers. 24

The sustainability of a system can be understood as the ability to promote and maintain positive results over time. In the context of the SUS, sustainability can be influenced by a series of factors, such as adequacy of funding and effectiveness in managing services and products provided. 25 Therefore, exclusion of technologies is fundamental for the rational allocation of resources intended for public health. 26

The CONITEC represents a significant advance in HTA in Brazil, being central to decisions on funding and access to pharmaceutical products in the SUS. 27 However, analysis of the reports highlighted the lack of a standardized structure in assessment of disinvestment, with criteria often focused on absence of ANVISA registration and the availability of therapeutic alternatives. Furthermore, a gap was identified in the consideration of aspects such as acceptance by health professionals, equity in access and cultural aspects, which could add efficiency and sustainability to the SUS.

The limitations of this analysis include the dependence on data available in CONITEC reports, which may not capture all the nuances of disinvestment recommendations and may not fully reflect the internal dynamics of the assessments made by its Committees. However, it is possible to highlight the need to define clear criteria involving clinical and economic data assessed in the CONITEC HTA process and periodic reviews of incorporated technologies, aligned with international practices, to guarantee efficient management of resources and promote equity in access to innovative treatments on the SUS.

Footnotes

Peer review administrator: Izabela Fulone. https://orcid.org/0000-0002-3211-6951

Peer reviewers: Aline Vieira de Lima. https://orcid.org/0009-0007-3200-1015, Daniela de Almeida Pereira. https://orcid.org/0000-0002-7648-0472

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Avaliação de tecnologias em saúde no Sistema Único de Saúde: perfil das recomendações de exclusão na Conitec, de 2012 a 2023

Francielli Salles Pinheiro 1, Stéfani Sousa Borges 2, Fernanda d’Athayde Rodrigues 1

RESUMO

Objetivo

Analisar as recomendações de exclusão de tecnologias em saúde no Sistema Único de Saúde (SUS), feitas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) de 2012 a 2023, e identificar os critérios de desinvestimento utilizados.

Métodos

Análise documental, descritiva e retrospectiva, dos relatórios da Conitec que avaliaram solicitações de exclusão de tecnologias.

Resultados

Foram identificados 24 relatórios, sobre 74 tecnologias, em que, predominantemente, as solicitações envolveram medicamentos (95,9%). A Conitec recomendou favoravelmente 95% das exclusões, priorizando a ausência de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária e a existência de alternativas terapêuticas.

Conclusão

A baixa demanda de exclusões em comparação às incorporações revela desafios na identificação da obsolescência e resistência à desincorporação de tecnologias. A sustentabilidade do SUS exige maior monitoramento das tecnologias incorporadas, para otimização dos recursos e promoção da eficiência do sistema de saúde.

Palavras-chave: Avaliação de Tecnologias em Saúde, Sistema Único de Saúde, Economia da Saúde, Análise Documental

Contribuições do estudo

Principais resultados

O estudo identificou que demandas de exclusão de tecnologias no Sistema Único de Saúde (SUS) são significativamente menores que para incorporação, destacando a necessidade de maior atenção ao processo de desinvestimento, para garantia da sustentabilidade do sistema de saúde.

Implicações para os serviços

Os achados deste estudo apontam para a importância de se estruturarem métodos de avaliação de desinvestimento, visando aprimorar o monitoramento da obsolescência de tecnologias em saúde e promover uma alocação mais eficiente de recursos no SUS.

Perspectivas

Sugere-se o estabelecimento de critérios para a reavaliação periódica das tecnologias incorporadas, a fim de serem garantidas revisões regulares e a fluidez do trabalho da Conitec na avaliação de tecnologias em saúde.

INTRODUÇÃO

Os sistemas de saúde enfrentam limitações de recursos, exigindo uma avaliação criteriosa dos investimentos em novas tecnologias, que incluem medicamentos, produtos e procedimentos usados na prestação de cuidados à saúde da população. 1 O avanço rápido das tecnologias destaca a importância da avaliação de tecnologias em saúde (ATS) para fornecer subsídios científicos, econômicos e éticos na tomada de decisões, seja para incorporar tecnologias, seja para desincorporar tecnologias. 2 A ATS é um conjunto de práticas multidisciplinares que investiga as implicações clínicas, sociais e econômicas das tecnologias em saúde, bem como sua difusão e uso. 3

No Brasil, o Sistema Único de Saúde (SUS), conforme a Lei nº 8.080/1990, 4 é fundamentado nos princípios da universalidade de acesso aos serviços, integralidade da assistência e equidade. Assim, a gestão de tecnologias em saúde engloba avaliação, incorporação, difusão, gerenciamento e retirada de tecnologias do sistema de saúde, considerando as necessidades de saúde, o orçamento público e as responsabilidades dos diferentes níveis de governo e do controle social. 5

Com o objetivo de ampliar o acesso da população às tecnologias, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tem atuado, desde os anos 2000, no campo da regulação de medicamentos, sendo responsável pela concessão de registro sanitário para comercialização no território nacional. Uma década mais tarde, com a Lei nº 12.401/2011, 6 criou-se a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), o que representou um marco legal da utilização de métodos de ATS para subsídio ao SUS.

A Conitec é um órgão colegiado responsável por assessorar o Ministério da Saúde na incorporação, exclusão e alteração de medicamentos, produtos e procedimentos, constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDTs) e atualização da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename). Sua estrutura compõe-se dos Comitês de Medicamentos, Produtos e Procedimentos, e de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas, além da Secretaria Executiva. 6

As solicitações encaminhadas à Conitec, que podem ser feitas por qualquer pessoa física ou jurídica, ligadas ou não ao SUS, envolvem processo administrativo, com as seguintes etapas: 1) Recebimento da solicitação e avaliação de conformidade; 2) Análise inicial da SE; 3) Solicitação de estudos e pesquisas complementares, se necessário; 4) Análise dos comitês e recomendação preliminar; 5) Submissão à consulta pública e avaliação das contribuições; 6) Análise e recomendação final dos comitês; 7) Audiência pública, se necessário; 8) Decisão final do secretário e publicação da portaria no Diário Oficial da União. 7

A crescente produção de conhecimento sobre tecnologias em saúde tem gerado mais solicitações de inclusão no SUS, enquanto a ATS busca selecionar tecnologias com maior benefício social; mas, diante de recursos limitados, é crucial otimizar seu uso. Isso envolve excluir tecnologias com custo-efetividade desfavorável, em prol de opções mais benéficas, melhorando a utilização sustentável dos recursos disponíveis. 8

Diferentes autores investigaram os critérios de desinvestimento que seriam fundamentais para promover maior transparência e facilitar a revisão abrangente de todas as tecnologias disponíveis nos sistemas de saúde. Concordaram que empregar métodos como monitoramento e avaliação dos bancos de dados públicos, consulta aos serviços e a avaliação das tendências de uso durante períodos específicos seriam abordagens relevantes para acompanhar o desempenho das tecnologias e orientar análises de exclusão, de acordo com o contexto de mundo real. 9-11

Nesse sentido, este estudo tem como objetivos analisar as recomendações de exclusão de tecnologias em saúde no SUS, feitas pela Conitec de 2012 a 2023, identificar os critérios de desinvestimento utilizados e sugerir práticas que possam aprimorar a avaliação de desincorporação de tecnologias, para uma gestão mais eficiente dos recursos do SUS.

MÉTODOS

Trata-se de análise documental, descritiva e retrospectiva das recomendações de exclusão de tecnologias em saúde na Conitec, entre 1º de janeiro de 2012 e 31 de dezembro de 2023. Os dados foram extraídos dos relatórios de recomendação disponíveis publicamente no sítio eletrônico da Conitec, portanto, não foi necessário parecer de um Comitê de Ética em Pesquisa.

Os relatórios de exclusão foram identificados por busca manual em todos os relatórios publicados no sítio eletrônico da Conitec, e as informações relevantes foram coletadas e sistematizadas em um banco de dados construído utilizando-se o Excel.

Nos casos em que um relatório abordava múltiplas tecnologias, procedeu-se à individualização delas como demandas distintas. Essa estratégia foi adotada também para diferentes formas farmacêuticas ou dosagens de medicamentos.

Os dados extraídos de cada relatório incluíram o nome da tecnologia, ano da solicitação, tipo de tecnologia, indicação da exclusão, motivo da solicitação, órgão demandante e origem da demanda (interna ou externa), recomendação final e justificativa e, por fim, informações sobre alternativa terapêutica para suprir a demanda da tecnologia a ser excluída.

As justificativas para as recomendações de exclusão foram analisadas individualmente e agrupadas nas categorias: i) Mudanças nos Protocolos Clínicos e PCDTs; ii) Registro expirado, cancelado ou ausente na Anvisa; iii) Descontinuação da produção; iv) Existência de alternativas terapêuticas disponíveis com melhor perfil terapêutico de eficácia e segurança; v) Evidências clínicas de eficácia insuficientes; vi) Proibição da comercialização, distribuição, fabricação, importação, manipulação e propaganda; vii) Exclusão da tecnologia à qual seu uso era associado; e viii) Desuso da tecnologia no Componente Especializado de Assistência Farmacêutica (CEAF).

Os dados coletados foram analisados e reportados de forma descritiva e os resultados apresentados em figuras e tabelas, e na configuração de frequências absolutas e relativas.

RESULTADOS

Ao longo do período de 2012 a 2023, a Conitec recebeu um total de 1.158 demandas, 12 uma média de aproximadamente 105 demandas por ano. Dessas, 790 resultaram em relatórios de recomendação, sendo 24 relatórios (3,0%) referentes à análise de recomendação de exclusão ou não exclusão de tecnologias. Nesses 24 relatórios, um total de 74 tecnologias foram analisadas. Não foi registrada nenhuma solicitação de exclusão de tecnologias em 2012, 2018, 2022 e 2023, enquanto em 2021 foram apresentadas 30 tecnologias com indicação para exclusão, 21 provenientes de um único relatório (Figura 1).

Figura 1. Número de tecnologias em saúde avaliadas pela Conitec, nos anos de 2012 a 2023, que tiveram recomendação de exclusão do Sistema Único de Saúde.

Figura 1

No que se refere à recomendação final da Conitec, constatou-se que 95% das demandas analisadas receberam parecer favorável para a exclusão. Entre essas demandas, 41 (58,6%) foram integralmente excluídas no âmbito do SUS, enquanto as demais foram excluídas apenas para as indicações mencionadas nos respectivos relatórios, estando ainda disponíveis no SUS para outras indicações.

Do conjunto total de solicitações, 95,9% estavam relacionadas à exclusão de medicamentos, 4,1% versavam sobre a exclusão de procedimentos e nenhuma era referente à exclusão de produtos. Importante ressaltar que todas essas demandas se originaram de departamentos ou secretarias do Ministério da Saúde. Foram submetidas 35 demandas pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde (SCTIE/MS), 14 pela Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS) e seis pela Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS). Além disso, houve 14 demandas do Departamento de Atenção Especializada da SAS (DAE/SAS/MS) e cinco do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da SCTIE (DAF/SCTIE/MS).

A principal justificativa para exclusão (n = 70), na recomendação final da Conitec, foi a ausência de registro do medicamento na Anvisa, registro cancelado ou expirado, totalizando 31,43% dos casos. Em 28,57%, a justificativa foi a existência de alternativas terapêuticas com perfil de eficácia e segurança equivalentes já disponíveis no SUS para a indicação. Outras razões incluíram a insuficiência de evidências clínicas de eficácia e o desuso da tecnologia no componente especializado (ambas representando 20%). A maioria dos relatórios indicaram mais de uma justificativa, pelos membros do Plenário, para a exclusão, conforme detalhado na Tabela 1.

Tabela 1. Justificativas referentes à recomendação final da Conitec presentes nos relatórios de exclusão de tecnologias em saúde, nos anos de 2012 a 2023.

Justificativas para a exclusão Número de tecnologias (n = 70) Porcentagem de tecnologias (%)
Mudanças nos PCDTsa 13 18,57
Registro expirado, cancelado ou ausente na Anvisab 22 31,43
Descontinuação na produção 3 4,28
Existência de alternativas terapêuticas com melhor perfil terapêutico de eficácia e segurança 20 28,57
Evidências clínicas de eficácia insuficiente 14 20
Proibição da comercialização, distribuição, fabricação, importação, manipulação e propaganda 3 4,29
Exclusão da tecnologia à qual seu uso era associado 2 2,86
Desuso da tecnologia no CEAFc 14 20

a) Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas; b) Agência Nacional de Vigilância Sanitária; c) Componente Especializado da Assistência Farmacêutica. Nota: Múltiplos motivos de exclusão foram identificados para uma mesma tecnologia. A proporção na terceira coluna refere-se ao número total de avaliações individuais que tiveram recomendação final de exclusão do SUS (n = 70).

Entre as quatro solicitações que receberam recomendação final de não exclusão pela Conitec, em 2021, três compartilharam o mesmo motivo, a ausência de registro sanitário vigente. A quarta solicitação teve como motivação o custo substancialmente elevado, não justificando seus benefícios clínicos. Nessas recomendações, a Conitec argumentou que, apesar de o medicamento em questão ser objeto de judicialização no SUS, gerando um grande impacto orçamentário, se tratava de única alternativa terapêutica disponível, amplamente utilizada e de grande relevância para o tratamento dos pacientes.

Pouco mais de 85% das tecnologias que foram excluídas já eram cobertas ou foram substituídas nos PCDTs, por tecnologias mais eficazes, seguras, de melhor conveniência posológica, logística simplificada ou economicamente vantajosas para o SUS. Sete recomendações de desincorporação não apresentavam nenhuma alternativa terapêutica disponível (9,46%), e três referiam-se ao cloridrato de ranitidina em diferentes apresentações farmacêuticas, objeto de proibição definitiva pela Anvisa quanto a sua comercialização, distribuição, fabricação, importação, manipulação e propaganda, devido à possibilidade de formar produtos de degradação da própria molécula.

A indicação terapêutica com maior número de solicitações para exclusão de tecnologias foi a doença reumatoide de pulmão, com 13 pedidos (17,57%). Para hepatite C, foi solicitada a desincorporação de nove tecnologias, representando 12,16% das solicitações. Tanto o tratamento de malária quanto da doença de Crohn foram objeto de cinco solicitações de exclusão cada (6,76%), enquanto terapia antirretroviral recebeu seis solicitações (8,11%). As demais indicações registraram quatro ou menos solicitações de exclusão cada.

DISCUSSÃO

Desde o estabelecimento da Conitec, em 2012, as demandas de incorporação de tecnologias foram, em números, muito superiores às de desincorporação. Considerando essa proporção, e após análise dos relatórios de exclusão, foi possível constatar que não há uma estrutura padronizada ou um método específico na avaliação adotada pela Conitec, tampouco os relatórios avaliados consideraram todos os aspectos relevantes sobre a evidência científica ‒ eficácia, efetividade e segurança ‒ e estudos econômicos completos. A exemplo de outros países, a definição de critérios para reavaliação de tecnologias incorporadas garantiria revisões periódicas das tecnologias incorporadas e proporcionaria maior fluidez do trabalho, consequentemente, maior sustentabilidade do SUS. 9,13

Os medicamentos representaram 73,3% de todas as demandas recebidas na Conitec até o ano de 2023, e 95,5% das solicitações de exclusão. Medicamentos representam significativo aumento dos gastos em saúde em todo o mundo. No Brasil, em 2019, as despesas com medicamentos representaram 1,8% do produto interno bruto e 18,6% dos gastos finais de bens e serviços em saúde. 14 Enquanto isso, países como Reino Unido, França, Canadá, Austrália e Nova Zelândia enfrentam o desafio de equilibrar o aumento dos gastos com medicamentos dentro de orçamentos sustentáveis, especialmente diante da necessidade de financiar novas terapias de alto custo. Há uma tendência global crescente para o desinvestimento em medicamentos, a fim de se criar espaço para novas terapias, de modo que os países possam lidar com o crescimento dos gastos em saúde de maneira equitativa e eficiente. 15

Algumas motivações para exclusão de tecnologias em saúde não foram identificadas nos relatórios de recomendação de exclusão analisados, como a aceitação dos profissionais de saúde e pacientes por apresentações de maior comodidade terapêutica. Questões sociais e éticas que poderiam agregar ganhos de eficiência a longo prazo para o SUS, como equidade no acesso, justiça distributiva e aspectos culturais, também não foram citadas. 16,17

A existência de registro válido na Anvisa é um critério disposto no regimento legal para avaliação de novas tecnologias, 4 bem como uma ferramenta regulatória fundamental na avaliação de medicamentos. 18 A justificativa para exclusão de tecnologias mais apontada foi a ausência de registro sanitário na Anvisa, ou seu registro expirado ou cancelado. O relatório de recomendação da Conitec nº 694 19 conta com a solicitação de exclusão de 21 medicamentos, demandada pelo DAF/SCTIE/MS, cujos registros sanitários estariam expirados ou cancelados no Brasil. Ao longo do relatório, foi constatado que a hidroxiureia em cápsulas de 500 mg, utilizada para o tratamento de anemia falciforme, possuía registro válido vigente no Brasil e era o único medicamento indicado no PCDT como preventivo de crises e complicações primárias frequentes e severas, e por isso teve recomendação final contrária à exclusão.

O medicamento cipionato de hidrocortisona (em comprimidos de 10 mg e 20 mg) foi incorporado ao SUS, em março de 2015, para o tratamento de hiperplasia adrenal congênita, e recomendou-se a revisão do PCDT, incluindo a tecnologia. Realizando-se a leitura dos referidos documentos, verificou-se que a atualização recomendada não ocorreu. Dada a inexistência de registro válido, foi solicitada sua exclusão; porém, a recomendação final da Conitec foi contrária à desincorporação, por considerar que a manutenção das apresentações do medicamento seria de grande relevância para os pacientes, visto que ele poderia ser adquirido via importação pelo Ministério da Saúde.

Os demais medicamentos presentes no relatório nº 694 tiveram recomendação final da Conitec favoráveis à desincorporação, e foi possível observar que, além da ausência de registro sanitário, todos apontavam baixo consumo e baixo ou nenhum registro de compra no Banco de Preços em Saúde nos últimos anos.

Outros quatro medicamentos foram excluídos sob a justificativa de ausência de registro sanitário, sendo um deles o molgramostim 300 mg injetável, utilizado no tratamento de anemia aplásica, mielodisplásica, neutropenias constitucionais, doenças pelo HIV e transplante de medula ou pâncreas. Além disso, foi observada a ausência de comercialização, desuso no CEAF e a existência alternativa com melhor perfil de segurança (filgrastima 300 mg injetável). 20

A falta de evidências clínicas, um dos pilares da ATS, foi a justificativa para a exclusão de 14 tecnologias em saúde ao longo do período estudado. Como exemplos, temos a exclusão dos medicamentos adalimumabe, certolizumabe, etanercepte, infliximabe, golimumabe, rituximabe, abatecepte e tocilizumabe para o tratamento da doença reumatoide do pulmão (CID M05.1) e vasculite reumatoide (CID M05.2). 21

Outra justificativa frequente de exclusão foi a existência de alternativas terapêuticas com melhor resposta clínica de eficácia e segurança. Telaprevir e boceprevir são antivirais que agem diretamente em estruturas do vírus da hepatite C e aumentam as chances de negativação viral. 22 Ambos foram incorporados no SUS em julho de 2012 e incluídos na Rename, como parte de um conjunto de ações do Ministério da Saúde que visavam à reforma e atualização do PCDT da hepatite C crônica vigente à época. Porém, um dos efeitos adversos importantes desses antivirais é a diminuição de células do sangue, causando neutropenia, trombocitopenia e anemia, que deveriam ser tratadas com interferons injetáveis, disponibilizados pelo CEAF para essa finalidade, a filgrastima (nos casos de neutropenia) e a alfaepoetina (nos casos de anemia). Em 2015, foram avaliados pela Conitec e incorporados novos medicamentos para o tratamento da hepatite C crônica no SUS – sofosbuvir, daclastavir e simperevir –, que demonstraram ser mais eficazes e seguros, atendiam a uma parcela maior de indivíduos e possuíam menor custo para o Ministério da Saúde, além de não exigirem o uso de interferon injetável. Com a inclusão desses medicamentos na Rename e no PCDT da hepatite C, a SCTIE/MS solicitou a exclusão dos medicamentos boceprevir e telaprevir do SUS, bem como os procedimentos associados ao uso deles, e o uso de filgrastima e alfaepoetina injetável, com parecer da Conitec favorável à exclusão.

A avaliação do desempenho das tecnologias em saúde (AdTS) refere-se à avaliação continuada das tecnologias incorporadas, comparando os resultados alcançados no contexto do sistema de saúde às expectativas de resultados acordados na incorporação. Idealmente, todas as tecnologias incorporadas ao sistema deveriam passar constantemente pela AdTS, para o processo de desinvestimento e reinvestimento em saúde. Porém, as modalidades de desinvestimento de tecnologias em saúde geralmente se apresentam mais complexas que a decisão inicial de incorporação, por enfrentarem desafios como a insuficiência de evidências científicas, vieses em publicações, além de questões políticas, éticas e sociais, uma vez que a ação de desinvestimento pode ser entendida, de forma equivocada, como “perda de um direito adquirido”. 23 Um exemplo disso é a resistência à mudança devido ao treinamento clínico já estabelecido e a preferências clínicas dos prescritores e do consumidor. 24

A sustentabilidade de um sistema pode ser compreendida como a habilidade de promover e manter resultados positivos ao longo do tempo. No contexto do SUS, a sustentabilidade pode ser influenciada por uma série de fatores, como a adequação do financiamento e a eficácia na gestão dos serviços e produtos disponibilizados. 25 Dessa forma, a exclusão de tecnologias é fundamental para a alocação racional de recursos destinados à saúde pública. 26

A Conitec representa um avanço significativo na ATS no Brasil, sendo central na decisão do financiamento e acesso a produtos farmacêuticos no SUS. 27 No entanto, a análise dos relatórios evidenciou a falta de uma estrutura padronizada na avaliação de desinvestimento, com critérios frequentemente focados na ausência de registro sanitário e na disponibilidade de alternativas terapêuticas. Além disso, identificou-se uma lacuna na consideração de aspectos como aceitação pelos profissionais de saúde, equidade no acesso e aspectos culturais, que poderiam agregar eficiência e sustentabilidade ao SUS.

As limitações desta análise incluem a dependência de dados disponíveis nos relatórios da Conitec, que podem não captar todas as nuances das recomendações de desinvestimento e não refletir completamente as dinâmicas internas das avaliações dos seus Comitês. No entanto, é possível destacar a necessidade da definição de critérios claros envolvendo dados clínicos e econômicos avaliados no processo de ATS da Conitec e revisões periódicas das tecnologias incorporadas, alinhadas com práticas internacionais, para se garantir uma gestão eficiente dos recursos e promover a equidade no acesso a tratamentos inovadores no SUS.

Footnotes

Gestora de pareceristas: Izabela Fulone. https://orcid.org/0000-0002-3211-6951

Pareceristas: Aline Vieira de Lima. https://orcid.org/0009-0007-3200-1015, Daniela de Almeida Pereira. https://orcid.org/0000-0002-7648-0472


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