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. 2025 Dec 8;78(Suppl 4):e20250155. doi: 10.1590/0034-7167-2025-0155
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Advanced Nursing Practice in the context of Primary Health Care in Brazil: documentary research

Práctica avanzada de enfermería en el ámbito de la atención primaria de salud en Brasil: investigación documental

Emerson Willian Santos de Almeida I, Italo Rodolfo Silva II, Simone de Godoy I, Beatriz Rosana Gonçalves de Oliveira Toso III, Elizimara Ferreira Siqueira IV, Ellen Marcia Peres V, Jeanne-Marie Rodrigues Stacciarini VI, Isabel Amélia Costa Mendes I
PMCID: PMC12700577  PMID: 41370544

ABSTRACT

Objectives:

to categorize Advanced Nursing Practice activities in Brazil, registered in the health production reporting platform of the Health Information System for Primary Care, by Primary Health Care nurses.

Methods:

a documentary, exploratory, nationwide study was conducted in 2024, based on public data available on websites linked to the Brazilian Ministry of Health, using 2023 as the reference year.

Results:

the analysis matrix represents a comparative conceptual structure that demonstrates the evidence of advanced practices that have been assumed and recorded by nurses in the Brazilian Unified Health System data system, with open access.

Final Considerations:

the study shows that, despite the autonomy of nurses in practices such as prescribing medications, requesting tests, making referrals, inserting IUDs, suturing, and other interventions, Brazilian policy still presents discrepancies in relation to the guidelines of the International Council of Nurses and the World Health Organization.

Descriptors: Advanced Practice Nursing, Primary Health Care, Unified Health System, Nursing, Health Policy.

INTRODUCTION

Based on the principles of universality, comprehensiveness, and equity, the Unified Health System (SUS), Brazil’s primary health system, has guaranteed care to the population for 35 years, presenting both strengths and challenges(1). In this context, integrated by political, economic, and institutional interactions, the understanding is corroborated that it is up to health systems to manage and provide resources to their subsystems and processes, capable of meeting the purposes in favor of the health of the population, materializing in structures, norms, and services aimed at achieving results aligned with the conception of health in the context of a nation. Furthermore, its scope involves organizations, professionals, services, inputs, technologies, and knowledge, with the objective of promoting health, preventing diseases, and offering care and rehabilitation(2).

The relevance of the SUS is based on the principles mentioned above, but also on its organizational model. Thus, it is divided into levels of care capable of strategically meeting the complexities of health, in order to be organized into Primary Health Care (PHC), Secondary Health Care, and Tertiary Health Care. However, PHC represents the main sphere to guarantee the right to health, especially because it is, among the others, the context responsible for about 80% of health demands and, consequently, of the decision-making processes involving health care for the population, in order to reduce the flow of illnesses and injuries of patients destined for Tertiary Health Care, especially with regard to surgical processes and hospitalization(3).

In the context of the National Primary Care Policy - PNAB (Brazil, 2017), PHC encompasses actions aimed at prevention, protection, diagnosis, treatment, rehabilitation, harm reduction, palliative care, health promotion, and surveillance, developed by multiprofessional teams(4). Thus, through the work developed by family doctors, nurses specialized in community health, community agents, and other trained professionals, this approach integrates interdisciplinary competencies and intersectoral strengths to address the social determinants of health. In addition to being resolute, PHC intercepts demands and offers effective responses, consolidating itself as the ideal model for the SUS(5).

Therefore, similar to other health systems, the functioning of the SUS depends fundamentally on the ability to promote health, as well as on the care of sick people who require professional care. Thus, to be effective, the system is subordinated to a qualified professional body, in line with the understanding that its primary axis is human capital. Despite this reality, nursing is the largest workforce in the health area and, consequently, in the SUS and other health systems worldwide(3).

International nursing institutions, such as the International Council of Nurses (ICN) and national bodies linked to it, such as the Federal Nursing Council (COFEN) in Brazil, and global health organizations, such as the World Health Organization (WHO), advocate the strengthening of health systems, granting professional autonomy to nurses to qualify and extend the reach of care practices(6-11). Thus, the region of the Americas, since 2014, through the Pan American Health Organization (PAHO), has advocated Advanced Practice Nursing (APN) as a strategy for complying with its resolutions(10,12,13). This aspect represents the expansion of the scope of professional practice, with interventions based on the best evidence, patient profile, professional skills, technological resources, and appropriate legislation that, together, through robust protocols, may be able to produce efficient health outcomes for individuals, families, and communities served by accredited nurses(14-17).

Considering the APN as an effective strategy to address the challenges in access, continuity, and efficiency in the provision of primary health care, the Organization for Economic Co-operation and Development (OECD) analyzed its development in five countries integrated to it, which are at different stages of its implementation: two countries (United States and Canada) with a long experience in this process; Australia, which has moderately long experience; as well as France and Italy, which are still in the initial phase of implementing the APN in PHC. The evolution observed in the study reveals a growing disparity between countries that have led this practice, characterized by an expansion of the APN, and those that have adopted it only recently, which are still in the early stages of implementation or are still debating its adoption. In leading countries, this practice has been shown to be effective in expanding access to PHC and continuity of care, reducing hospital readmissions, and promoting greater patient satisfaction, without prejudice to the quality or safety of care when properly trained(18). It is important, however, to consider the specificities, potentials, and strengths of the APN in the largest universal health system, notably in the context of PHC, based on the SUS.

From this perspective, numerous and important initiatives have been undertaken, both in terms of interventions in care practice, academic spaces, and associative, regulatory, and policymaking contexts(8,19-21). In view of the above, it is worth asking: What is the panorama of APNin alignment with the PHC context when it comes to the SUS?

Thus, motivated by the interest in contributing to the understanding of the evolutionary trajectory of Advanced Nurse Practitioner (ANP) in Brazilian PHC, we propose to investigate the APN competencies that PHC nurses already develop in the country and to present evidence that contributes to the intensification of the debate on this theme and constitutes an incentive and subsidy for the implementation of APN in Brazil.

OBJECTIVES

To categorize Advanced Nursing Practice activities in Brazil, registered in the health production reporting platform of the Health Information System for Primary Care, by Primary Health Care nurses.

METHODS

Ethical aspects

This study is exempt from the approval of the Research Ethics Committee (REC) linked to the CEP/Conep System, since it uses exclusively secondary data, without nominal identification of the participants. The data analyzed is in the public and unrestricted domain, with no implications related to privacy, security, or access control.

Study design, period, and location

This is a documentary, exploratory, and nationwide study(22), conducted in 2024, based on public data available on websites linked to the Brazilian Ministry of Health, with 2023 as the reference year(23-25).

Data source

Data were extracted from the Primary Health Care Information System (SISAB) Health/Production Reporting Platform(23). In the Brazilian context, the National Primary Care Policy (PNAB) was reestablished in 2017, providing guidelines for the organization of Basic Care (BC), one of the components of the health care network. The document terminologically equates BC to PHC, defined as a set of individual, family, and collective health actions, covering promotion, prevention, protection, diagnosis, treatment, rehabilitation, harm reduction, palliative care, and health surveillance, as provided for in Article 2 of the PNAB(4).

The PNAB defines, in Articles 6 and 7, as well as in its Chapter I and its annexes, the responsibilities common to health professionals in PHC. Specifically, item 4.2.1 details nurses’ duties. In addition, SISAB is a public system used for information management in the SUS, allowing the collection of production data from PHC professionals. The system captures information entered via Simplified Data Collection, Electronic Citizen Records, and mobile applications, such as e-SUS Territory and Collective Activity.

The SISAB data reflect the actions carried out by nurses and other professionals in PHC. The municipalities send monthly reports to the system, containing data on production and collective activities. This process ensures that nursing practices are aligned with the PNAB guidelines.

Data collection

Data were collected between June 23 and 27, 2024, following a protocol previously prepared by the authors. This protocol comprised systematic steps to ensure the integrity and reproducibility of data collected.

The ICN defines twenty-one characteristics of Advanced Practice Nurses, distributed into three domains: Educational Preparation, Nature of Practice, and Advanced Practice Nursing. This global nursing guiding document was used to relate the characteristics of advanced practice nursing converging with the nurses’ competencies established by the PNAB, according to the guidelines for the organization of Basic Care, within the scope of the SUS.

Thus, for each characteristic recommended by the ICN, the correspondence with the guidelines established in the PNAB, in its Chapter I and annexes, was identified. Thus, a comprehensive analysis of this policy was carried out, considering the main responsibilities attributed to nurses within the scope of PHC.

The Primary Health Care Information System brings together the specific actions carried out by nurses and other professionals in the scope of primary care. The records are processed by the municipalities, which send monthly reports to SISAB, such as production data and collective activities. This process ensures that nurses’ practices are aligned with the guidelines of the National Primary Care Policy (PNAB).

Thus, through the extraction of data from SISAB, information on the production of nurses and reports of indicators by states, municipalities, health regions, and teams were obtained. To identify and categorize the specific actions performed by nurses within the scope of PHC, the codes present in the SISAB reporting platform were mapped in the Health/Production and Health/Collective Activity categories.

Procedures and care existing in the Management System of the Table of Procedures, Medications, Orthoses/Prostheses and Special Materials of the SUS (SIGTAP) that correspond directly to the expanded clinical activities performed by nurses were considered. The sequence of searches, by filter, carried out according to the illustration in Figure 1, made it possible to obtain a set of data that were analyzed and related to the minimum competencies that characterize the APN, described in the Advanced Practice Nursing Characteristics Guidelines on Advanced Practice Nursing 2020 of the International Council of Nurses, distributed into three domains and 21 items.

Figure 1. Illustrated sequence of search codes, by filter, to identify the activities performed by Primary Health Care nurses, Ribeirão Preto, São Paulo, Brazil.

Figure 1

Source: SISAB (2024); illustration prepared by the authors.

In the results session, the data were organized into three tables, in which the minimum competencies of the ICN guided the indication of correspondence with the responsibilities of the nurse, as outlined in the 2017 PNAB guidelines of the Brazilian Ministry of Health, and APN activities registered in SISAB. These codes were organized in a table to compose the third column, allowing the identification and categorization of the specific actions performed by these professionals within the scope of PHC.

In the stage of mapping the codes in the SISAB reporting platform, specific filters were used to extract data from the Health/Production and Health/Collective Activity categories (Figure 1).

Data analysis

To identify and categorize the specific actions performed by nurses within the scope of PHC, the codes present in the SISAB reporting platform were mapped in the Health/Production and Health/Collective Activity categories.

Procedures and care existing in the unified table of SIGTAP that correspond directly to the expanded clinical activities performed by nurses were considered. The sequence of searches, by filter (carried out according to the illustration in Figure 1), made it possible to obtain the raw data.

Comparative analysis was used on the data, relating them to the minimum competencies that characterize Advanced Practice Nursing, described in the Advanced Practice Nursing Characteristics Guidelines on Advanced Practice Nursing 2020 of the International Council of Nurses, distributed into three domains, namely: Educational Preparation, Nature of Practice, and Advanced Practice Nursing, and 21 items/characteristics,described in their respective domains (Charts 1, 2, and 3).

Chart 1. Matrix for the analysis of competencies and interventions of Advanced Practices of Nurses in Primary Health Care, classified according to the Educational Preparati on domain, the guidelines of the International Council of Nurses, the National Primary Care Policy, and the Brazilian Ministry of Health, Ribeirão Preto, São Paulo, Brazil.

Educational Preparation
International Council of Nurses, 2020 National Primary Care Policy 2017 Primary Health Care Information System 2023
1. Additional educational preparation to training as a generalist or specialist nurse, with a minimum requirement of a full master’s programme (master’s level modules taken as separate courses do not meet this requirement). Nurse, preferably a specialist in family health (currently, diverges from the International Council of Nurses, which recommends at least a master’s degree in Advanced Practice Nursing. Unavailable
2. Formal recognition of educational programs that prepare nurses specifically for Advanced Practice Nursing (e.g., accreditation, approval, or authorization by governmental or nongovernmental bodies). CHAPTER I
RESPONSIBILITIES
VII - Articulate with the Ministry of Education strategies to induce curricular changes in undergraduate and graduate courses in the health area, aiming at the training of professionals and managers with an adequate profile for Basic Care.
Unavailable
3. A formal system of accreditation linked to defined educational qualifications. In Brazil, the accreditation of nurses in Primary Health Care is obtained through the National Registry of Health Facilities, after professional registration with the category’s class council. Unavailable

Chart 2. Matrix of analysis of competencies and interventions of Advanced Practices of Nurses in Primary Health Care, classified according to the Nature of Practice domain,the guidelines of the International Council of Nurses, National Primary Care Policy, and the Brazilian Ministry of Health, Ribeirão Preto, São Paulo, Brazil.

Nature of Practice
International Council of Nurses, 2020 National Primary Care Policy 2017 Primary Health Care Information System 2023
4. Role assigned to actions focused on the care (direct or indirect), prevention, and cure of disease in advanced-level health services, including rehabilitation care and chronic disease management. This role is beyond the scope of a generalist or specialty nurse’s practice. 4.2. The specific attributions of the professionals of the teams that work in Basic Care are:
4.2.1 - Nurse:
I - Provide health care to individuals and families linked to the teams and, when indicated or necessary, in all life cycles;
II - Perform nursing consultations.
Consultations: Problem/Condition Assessed: Asthma, Malnutrition, Diabetes, Chronic Obstructive Pulmonary Disease, Hypertension, Obesity, Prenatal Care, Childcare, Puerperium (up to 42 days), Sexual and Reproductive Health, Smoking, Alcohol User, Other Drug User, Mental Health, Rehabilitation, Communicable Diseases, Dengue, Sexually Transmitted Diseases, Leprosy, Tuberculosis; Breast and cervical cancer screening, Cardiovascular risk screening.
5. Ability to manage full episodes of care and complex health issues, including vulnerable, limited-access, and at-risk populations. II - Perform nursing consultations, procedures, request complementary exams, prescribe medications according to protocols, clinical and therapeutic guidelines, or other technical regulations established by the federal, state, municipal, or Federal District manager, observing the legal provisions of the profession;
III - Perform and/or supervise reception with qualified listening and risk classification, according to established protocols.
Interventions: Chemical cauterization of small lesions, Nail surgery (canthoplasty), Stoma care, Special dressing, Abscess drainage; Cardiogram, Diabetic foot examination, Excision/biopsy/puncture of tumor, Fundoscopy, Infiltration into synovial cavity, Subcutaneous foreign body removal, Removal of cerumen, Removal of a foreign body from the auditory and nasal cavity, Simple suture, Insertion of Intrauterine Device, Removal of Intrauterine Device.
6. Ability to integrate research (evidence-based practice), education, leadership, and clinical management. V - To carry out group activities;
VI - To plan, manage, and evaluate the actions developed by nursing technicians/aides, Community Health Agents, and Endemic Disease Control Agents together with the other team members;
VII - To supervise the actions of nursing technicians/aides, and community health agents
VIII - To implement and keep updated routines, protocols, and flows related to its area of competence in the Basic Health Unit;
IX - To perform other duties in accordance with professional legislation, and which are of responsibility in their area of activity.
CHAPTER I
RESPONSIBILITIES
XVI - To guarantee adequate physical spaces and environments for the training of students and health workers, for in-service training and for permanent and continuing education in the Basic Health Units;
Art. 6 All health facilities that provide Basic Care actions and services, within the scope of the SUS, according to this ordinance, will be called Basic Health Units, all of which are considered potential spaces for education, training of human resources, research, in-service teaching, innovation and technological evaluation for the Health Care Networks, contained in its sole paragraph.
XIV - To promote the exchange of experiences between managers and workers, through horizontal cooperation, and to stimulate the development of studies and research that seek the improvement and dissemination of technologies and knowledge aimed at Basic Care;
Management and leadership: Team meeting, Meeting with other health teams, Intersectoral meeting, Local Health Council, Control, Health education, Group care, Evaluation / collective procedure, Social mobilization and Permanent education actions,
Topics for Meeting: Administrative issues, Work processes, Diagnosis of the territory, Territory monitoring, Planning, Monitoring of the team’s actions, Case discussion/ singular therapeutic project, Permanent education, Others.
7. Broad and expanded autonomy (varies according to the country context and clinical setting). III - To perform and/or supervise reception with qualified listening and risk classification, according to established protocols; (differs from International Council of Nurses, is restricted because it is dependent on protocols). Autonomy according to the National Primary Care Policy: Diabetes, Hypertension, Prenatal, Sexual and reproductive health, Mental health, Communicable diseases, Cancer screening, Tuberculosis, Leprosy, syphilis.
8. Case set management at an advanced level. Not addressed in the National Primary Care Policy.
9. Advanced assessment, judgment, decision-making, and diagnostic reasoning skills. II - To perform nursing consultations, procedures, request complementary exams, prescribe medications according to protocols, clinical and therapeutic guidelines, or other technical regulations established by the federal, state, municipal, or Federal District manager, observing the legal provisions of the profession;
III - To perform and/or supervise reception with qualified listening and risk classification, according to established protocols;
IX - To perform other duties in accordance with professional legislation, and which are of responsibility in their area of activity.
Spontaneous demand consultations and emergency care: Asthma, Malnutrition, Diabetes, Chronic Obstructive Pulmonary Disease, Hypertension, Obesity, Prenatal, Childcare, Puerperium (up to 42 days), Sexual and reproductive health, Smoking, Alcohol user, User of other drugs, Mental health, Rehabilitation, Communicable diseases: Dengue, Sexually transmitted diseases, Leprosy, Tuberculosis; Breast and cervical cancer screening; Cardiovascular risk screening.
10. Recognized advanced clinical skills that surpass those mastered by a generalist or specialized nurse. IX - Ditto above Nurse consultation with autonomy for diagnostic evaluation and treatment, in addition to the execution of complex procedures, such as: Fundoscopy, Chemical cauterization of small lesions, Nail surgery (canthoplasty), Excision/biopsy/puncture of tumor, Infiltration in cav. Synovial, Simple suture, Insertion of intrauterine device, removal of intrauterine device.
11. Ability to provide support and/or consulting services to other healthcare professionals, emphasizing professional collaboration. V- To carry out group activities and refer users to other services, according to the flow established by the local network;
VI - To plan, manage, and evaluate the actions developed by nursing technicians/aides, community health agents, endemic disease control agents together with the other members of the team.
Management and leadership: Meeting with other health teams, Intersectoral meeting/local health council/control, Social mobilization.
12. Plans, coordinates, implements and evaluates actions to improve health services at an advanced level. IX - Ditto above Management and leadership: Topics for Meeting: Diagnosis of the territory/monitoring of the territory, Planning/monitoring of the team’s actions.
13. It is recognized as the first point of contact for clients and families (commonly, but not exclusively, in primary health care settings). I - To provide health care to individuals and families linked to the teams and, when indicated or necessary, at home and/or in other community spaces (schools, associations, among others), in all life cycles. It acts in a shared way in the user portfolio with the doctor, interspersing appointments in the agenda.
Health at School Program: Education, Health. home/institutional visits by a higher education professional; Home visit by a higher education professional.

Chart 3. Matrix of analysis of competencies and interventions of Advanced Nursing Practices in Primary Health Care, classified according to the Advanced Practice Nursing domain, the guidelines of the International Council of Nurses, National Primary Care Policy, and the Brazilian Ministry of Health, Ribeirão Preto, São Paulo, Brazil.

Advanced Practice Nursing
International Council of Nurses, 2020 National Primary Care Policy 2017 Primary Health Care Information System 2023
14. Authority to diagnose. II - To perform nursing consultations, procedures, request complementary exams, prescribe medications according to protocols, clinical and therapeutic guidelines, or other technical regulations established by the federal, state, municipal, or Federal District manager, observing the legal provisions of the profession. Prenatal, Childcare, Puerperium (up to 42 days), Sexual and reproductive health, Smoking, Alcohol user, User of other drugs, Mental health.
Communicable diseases: Dengue, Sexually transmitted diseases, Leprosy, Tuberculosis, Breast cancer screening, Cervical cancer, Cardiovascular risk screening.
15. Authority to prescribe medicines. Ditto above International Classification of Primary Care/International Classification of Diseases: Medication/Prescription/Renewal/Injection
16. Authority to prescribe diagnostic tests and therapeutic treatments. Ditto above Rapid Test for dosage of:- proteinuria, Human Immunodeficiency Virus, Pregnancy, Hepatitis C, Syphilis, Ophthalmological screening.
17. Authority to refer clients/patients to other services and/or professionals. V - To carry out group activities and refer, when necessary, users to other services, according to the flow established by the local network. Conduct: Scheduling for the Extended Family Health Center, Scheduling for groups, Discharge from the episode; Referrals: internal on the day, intersectoral for the Psychosocial Care Center, hospitalization, home care service, specialized service, emergency; Return for: continued/scheduled care, scheduled appointment.
18. Authority for admission and discharge of clients/patients in hospitals and other services. It differs from the International Council of Nurses in that the authority for hospitalization by nurses in Brazil is not regulated Unavailable
19. Officially recognized titles for nurses working as Advanced Practice Nurses. Non-existent in Brazil Unavailable
20. Legislation to confer and protect titles (e.g., Clinical Specialist Nurse, Practical Nurse). Non-existent in Brazil Unavailable
21. Legislation and policies of an authorized entity or some explicit regulatory body for Advanced Practice Nursing (e.g., certification, accreditation, or authorization specific to the country context). Non-existent in Brazil Unavailable

Thus, the analysis was based on the aforementioned ICN document, as a global guide for nursing, to relate the characteristics of APN converging with the competencies of nurses established by the PNAB, according to the guidelines for the organization of Basic Care, within the scope of the SUS. Thus, a comprehensive analysis of this policy was carried out, considering the main responsibilities attributed to nurses within the scope of PHC in accordance with the codes mapped on the SISAB reporting platform.

RESULTS

The comparative analysis between the ICN and PNAB guidelines resulted in the classification presented in the third column of Chart 1, which reveals the unavailability of corresponding interventions performed by nurses in PHC, registered in SISAB.

Comparing the correspondence between the guidelines of the ICN and PNAB (Chart 1), it is verified that the three items that make up the dimension of Educational Preparation are present in the PNAB, but with a lower requirement than the ICN, as it requires specialization in Family Health instead of a Professional Master’s Degree in APN. In addition, although the PNAB is responsible for articulation between the Ministry of Health and the Ministry of Education for the adoption of strategies that induce changes in curricula for professional training, with management competencies in favor of PHC, it should be noted that in Brazil, the accreditation of PHC nurses is obtained through the National Registry of Health Facilities (CNES), upon proof of professional registration with the class council. Differently, the ICN recognizes ANP accreditation by having a master’s degree in APN.

It should also be noted that the three items that make up professional training are not covered by the Ministry of Health in its PHC system.

In relation to the ten components of the Nature of Practice dimension (Chart 2), the essential differentiation is in the level of complexity, compatible with an APN when, in the case of this study, we are verifying expanded practices at the PHC level, which is especially observed in the interventions contained in items five, nine, and ten of Chart 2, about the APN activities performed by PHC nurses, according to SISAB code records in Brazil, in 2023.

When comparing the types of advanced practice interventions provided for in the aforementioned Brazilian documents in relation to those of the ICN (Chart 3), with the exception of the last four (18 to 21), which are non-existent, the Brazilian documentation studied here gives nurses autonomy to diagnose and prescribe medications, diagnostic tests, and therapeutic treatments, as well as to refer patients to other services and/or other professionals within the network.

DISCUSSION

Debates and continuous efforts by governments, under repeated recommendations from global health and economic organizations, have defended the power of primary care to rescue and transform health systems and ensure the quality of life of their people. PHC has been at the top of the global health policy agenda, deserving investments for its expansion since 1978, in Alma-Ata, to Astana, in 2018(26,27).

In 2008, the World Health Report, marking the 60th Anniversary of the WHO and the 30th Anniversary of the Alma-Ata Declaration on Primary Health Care, recognized unacceptable realities and avoidable setbacks in the performance of global health systems, which evidenced a movement against the comprehensive response to health needs, with inequity of access, high costs and erosion of trust in health systems, threatening social stability. Thus, the aforementioned report organized the reforms of Primary Health Care, in order to reorient health systems in favor of health for all; four sets of reforms were adopted:1) universal coverage reforms - for more equity in health, 2) service delivery reforms - to orient health systems to people, 3) leadership reforms-for more trusted health authorities, and 4) public policy reforms-to promote and protect community health(28).

From this perspective, the significant challenge of achieving “Health for all by the year 2000” is no longer a consensus, and has come to be seen by financial institutions as unattainable(27,29). Over 45 years, debates have been frequent in an attempt to implement health policies and strategies. However, goals were redefined and challenges were successively identified, including the shortage of human resources.

The shortage of health professionals is a global problem that directly impacts the quality of services and the ability of health systems to meet the demands of the population. This phenomenon is influenced by socioeconomic, political, and demographic factors that vary according to the context of each country or region. It is estimated that by 2030, the world will face a deficit of about 10 million health workers, mainly in lowand middle-income countries. This deficit affects, above all, nurses, physicians, and community health agents. The shortage of health professionals generates negative impacts in several areas, such as limitation in access to services, waiting time for care, limited coverage of services, and work overload of professionals. Strategies to reduce the deficit focus on expanding vocational training(9) and on the continuous training of human capital throughout working life, which is a real source for implementing change(30).

The 2020 State of Nursing report(9) brought more recent information on how to improve the nursing workforce around the world, highlighting professional value and pointing out what needs to be improved to improve health services and achieve global goals. Above all, it stressed the need to invest considerably in: a) education of nurses, ensuring quality training; b) generation of jobs, offering better working conditions; and c) development of leadership in the area, so that nurses can influence health policies.

International nursing organizations, consultants, and researchers have politically promoted the debate(31-36), some of them reiterating that the underutilization of nurses’ professional training(34,37-39) needs to be definitively overcome by a policy that invests in these professionals, ensuring that nurses can perform to their maximum potential and, thus, make a substantial contribution to improving global health and achieving sustainable development goals. Without the work of nurses, there will be no sustainable development and no universal health coverage for all, everywhere(36). The report also has the political strength capable of transforming the call into action, since it calls on Member States and other stakeholders to commit to this agenda of investments in nurses, highlighting that these human resources will not only boost health, but also contribute to advances in education, gender equality, decent work, and economic growth(9).

Thus, if there were already actions and evidence of positive results and recognition of the much-needed expansion of the scope of practice, giving nurses more autonomy, after the call for action in favor of investment in nursing by international bodies, involving ministries of health from 191 countries, it is clear that APN is a vital and highly effective strategy to reduce scarcity and provide the achievement of universal health coverage.

The ICN considers the power of nursing to take on advanced nursing practice(40), determining guidelines and offering concepts that can be adopted by policymakers that contemplate the use of the full potential of nurses, in the areas of government, education, health systems, and professional practice to support advanced nursing practice initiatives. It is in this understanding that coherence and clarity in the conception of nursing capable of meeting the health needs of people and health systems globally are justified(7).

Advanced practice nursing is distinguished from traditional practice nursing by its level of specialization and professional autonomy, allowing nurses to perform complex interventions, prescribe medications (in some contexts), order diagnostic tests, and develop therapeutic plans. In addition, these professionals play a key role in health education, team management, and public policy formulation.

Similarly, the convergence between the PNAB and the ICN, seen in items 5, 6, 7, 9, 12, and 13 of this study, is in line with the findings in the recent scientific literature(41-43) when describing the professional autonomy of nurses in PHC with support in care protocols, which guarantee expanded clinics, decision-making, and increased problem-solving capacity centered on the user’s needs, continuity of care, construction of bonds with the community, autonomy in the areas of management of individual and collective practices aimed at prevention.

Similarly, in the Nature of Pratice and Advanced Practice Nursing domains, items 4, 7, 14, 15, and 16, PHC nurses in Brazil stand out for their clinical autonomy to diagnose, prescribe medications, diagnostic tests and therapeutic treatments to people with diabetes, hypertension, prenatal care, sexual and reproductive health, mental health, communicable diseases, cancer screening, tuberculosis, leprosy, and gestational syphilis.

In 2021, APN actions in the context of the Family Health Strategy were mapped, highlighting the authority of nurses in requesting tests, such as clinical cytopathological analyses, screening mammography, blood count, fasting glucose, VDRL, HIV, HBsAg, urine culture, antibiogram, serology for toxoplasmosis, laboratory and imaging tests, in addition to fecal and urine tests, obstetric ultrasound, among other specific prenatal tests, and women’s and children’s health. The same study also detected the autonomy to prescribe medications, such as folic acid, ferrous sulfate, nystatin, miconazole, fluconazole, paracetamol, antibiotics, and other medications available in the nursing protocol of the city studied(17). In the same direction, in 2022, another study pointed out the frequency of nursing consultations, as well as the request for tests, such as blood count and other blood tests, ultrasound, and the prescription of medications, the most prescribed being ferrous sulfate and other supplements(44).

In an identical way, our study demonstrates, in items 5 and 10, the autonomous role of the nurse for diagnostic evaluation and treatment, in addition to the execution of complex procedures, such as simple suture, fundoscopy, chemical cauterization of small lesions, and insertion of intrauterine devices (IUD). It should be noted that, in 2023, the performance of simple sutures by nurses was regulated by COFEN(45).

After nurses were qualified for IUD insertion in 2018, it was found that until May 2021, 2,024 insertions were recorded by these professionals(46) in the state of Santa Catarina alone. At the national level, in that same year, nurses performed 4,653 IUD insertions, while physicians performed 13,590(47). On the other hand, the number of 54,186 reproductive planning consultations was observed, of which 41,184 (76%) were made by nurses and 13,002 (24%) by physicians. These findings highlight the importance of nurses in expanding the scope of action in PHC, evidencing their fundamental role in expanding access to services and health coverage.

Evidence such as this, in addition to others already recorded in the literature, associated with the analysis matrix produced in this study, demonstrates that APN in the context of PHC is an undeniable reality in Brazil. Thus, it is to be expected that leading leaders from the regulatory, educational, and health policy sectors, professional associations, scientific societies, nursing specialists, schools, and colleges will transform the call into action, in their respective sectors, so that the evidence recorded here is reverted into actions for change.

As emphasized, countries that wish to increase the scope of practice of nurses and the strengthening of APN to improve access and coverage in health must ensure adequate regulation, standardization, remuneration, financing, and training policies for these nurses capable of strengthening the quality of the health system, reducing costs, valuing nurses, favoring the problem-solving capacity of health care demands, and boosting equity(48).

Nevertheless, Brazil still lacks deontological support that guarantees, in addition to the current legislation, possibilities for nurses to exercise APN autonomously, since there are still normative and cultural barriers that distance nurses from their competences to the health demands of the population, as in the case of requesting exams, prescription of medicines filed, and referrals, among others, in PHC.

In addition, the analysis matrix indicated here represents a comparative conceptual structure that demonstrates the evidence of advanced practices that have been assumed and recorded by nurses in the SUS data system, with open access.

Study limitations

The documentary and exploratory nature of the study reveals potential limitations, especially when restricting the analysis of secondary data, without direct observation of the advanced practices performed by nurses. In addition, the exclusive use of SISAB data may present gaps, since the information depends on the quality of the registration carried out by each Brazilian municipality, whose coverage of national data does not guarantee homogeneity in the records among the different regions of the country, although this is the best possible indicator for a documentary study.

Contributions to the field of nursing

The matrix developed in this study represents a strategic management tool and the usability of the illustrated sequence of search codes, by filter, to identify the activities performed by PHC nurses, allows to obtain data on nurses’ activities within the scope of PHC and, thus, to know the breadth of the scope of professional practice.

CONCLUSIONS

The analysis matrix allowed us to categorize the activities of Advanced Nursing Practices in Brazil, in order to highlight the progress and limitations in the context of PHC, in a country of continental dimensions, which celebrates and reiterates universal access to health through the SUS.

In the study, it was observed that although nurses have competencies that confer autonomy for important practices such as prescribing medications, requesting exams, and referring patients, Brazilian policies have gaps in relation to the international recommendations of the ICN and the WHO.

The requirement of specialization in Family Health, instead of a master’s degree in APN, for example, evidences a certain mismatch in professional training, so as to compromise the standardization of the qualification required for nurses, at this level of training and intervention, for PHC. In addition, Brazil’s regulatory framework fully contemplates the components of the Nature of Practice of APN, limiting the expansion of these activities in PHC. However, this reality should be the object of debates and reflections on the demands and needs of Brazilian health and nursing.

AVAILABILITY OF DATA AND MATERIAL

The research data are available in a repository: https://www.medrxiv.org/content/10.1101/2025.04.30.25326567v3.full.pdf+html.

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Prática Avançada de Enfermagem no âmbito da Atenção Primária à Saúde no Brasil: pesquisa documental

Emerson Willian Santos de Almeida I, Italo Rodolfo Silva II, Simone de Godoy I, Beatriz Rosana Gonçalves de Oliveira Toso III, Elizimara Ferreira Siqueira IV, Ellen Marcia Peres V, Jeanne-Marie Rodrigues Stacciarini VI, Isabel Amélia Costa Mendes I

RESUMO

Objetivos:

categorizar atividades de Práticas Avançadas de Enfermagem no Brasil registradas na plataforma de relatórios de Saúde/Produção do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica por enfermeiros da Atenção Primária à Saúde.

Métodos:

estudo documental, exploratório e de abrangência nacional, conduzido em 2024, com base em dados públicos disponíveis em sites vinculados ao Ministério da Saúde no Brasil, ano de referência 2023.

Resultados:

a matriz de análise representa uma estrutura conceitual comparativa e demonstrativa da evidência de práticas avançadas que vêm sendo assumidas e registradas pelos enfermeiros no sistema de dados do Sistema Único de Saúde, com acesso aberto.

Considerações Finais:

o estudo evidencia que, apesar da autonomia dos enfermeiros em práticas, como prescrição de medicamentos, solicitação de exames, encaminhamento, inserção de DIU, sutura e outras intervenções, a política brasileira ainda apresenta discrepâncias em relação às diretrizes do International Council of Nurses e da Organização Mundial da Saúde.

Descritores: Prática Avançada de Enfermagem, Atenção Primária à, Saúde, Sistema Único de Saúde, Enfermagem, Política de Saúde.

INTRODUÇÃO

Fundamentado nos princípios da universalidade, integralidade e equidade, o Sistema Único de Saúde (SUS), sistema de saúde vigente no Brasil, garante assistência à população e tem sido implementado há 35 anos, apresentando fortalezas e desafios(1). Nessa conjuntura, integrados por interações políticas, econômicas e institucionais, corrobora-se o entendimento de que cabe aos sistemas de saúde gerenciar e prover recursos aos seus subsistemas e processos capazes de atender aos propósitos em favor da saúde da população, materializando-se em estruturas, normas e serviços destinados a alcançar resultados alinhados à concepção de saúde no contexto de uma nação. Ademais, sua abrangência envolve organizações, profissionais, serviços, insumos, tecnologias e conhecimentos, cujo objetivo é promover a saúde, prevenir doenças e oferecer cuidados e reabilitação(2).

A relevância do SUS está pautada nos princípios supracitados, mas também em seu modelo de organização. Nesse sentido, está dividido em níveis de atenção capazes de atender, estrategicamente, as complexidades de saúde, de modo a organizar-se em Atenção Primária à Saúde (APS), Atenção Secundária de Saúde e Atenção Terciária. Entretanto, a APS representa a principal esfera para garantir o direito à saúde, especialmente em decorrência de ser, dentre as demais, o contexto responsável por cerca de 80% das demandas de saúde e, por conseguinte, dos processos decisórios que envolvem os cuidados com a saúde da população, de modo a reduzir o fluxo de adoecimentos e agravos dos pacientes destinados à Atenção Terciária, sobretudo no que diz respeito aos processos cirúrgicos e de internação hospitalar(3).

Nesse sentido, no contexto da Política Nacional de Atenção Básica - PNAB - (Brasil, 2017), tem-se que a APS engloba ações que visam a prevenção, proteção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos, cuidados paliativos, promoção e vigilância em saúde, desenvolvidas por equipes multiprofissionais(4). Assim, por meio do trabalho desenvolvido por médicos de família, enfermeiros especializados em saúde comunitária, agentes comunitários, além de outros profissionais capacitados, essa abordagem integra competências interdisciplinares e fortalezas intersetoriais para enfrentar os determinantes sociais de saúde. Além de ser resolutiva, a APS intercepta demandas e oferece respostas eficazes, consolidando-se como o modelo ideal para o SUS(5).

Portanto, semelhante a outros sistemas de saúde, o funcionamento do SUS depende, fundamentalmente, da capacidade de promover saúde bem como do atendimento de pessoas adoecidas que demandam cuidados profissionais; desse modo, para ser eficaz, o sistema está subordinado a um corpo profissional qualificado, ao encontro do entendimento de que o seu eixo primordial é o capital humano. A despeito de tal realidade, tem-se que a enfermagem compõe a maior força de trabalho da área da saúde e, por conseguinte, do SUS e dos sistemas de saúde de todas as nações(3).

Instituições internacionais de Enfermagem, como o International Council of Nurses (ICN) e órgãos nacionais a ele vinculados, como o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) no Brasil, além de organismos de saúde de abrangência global, como a Organização Mundial da Saúde (OMS), advogam o fortalecimento dos sistemas de saúde, conferindo autonomia profissional ao enfermeiro para qualificar e estender o alcance das práticas assistenciais(6-11). Nessa direção, a Região das Américas, desde 2014, a partir da Organização Panamericana da Saúde (OPS), tem preconizado a Prática Avançada de Enfermagem (PAE) como estratégia para cumprimento de suas resoluções(10,12,13). Essa vertente representa a expansão do escopo da prática profissional, com intervenções baseadas nas melhores evidências, no perfil do paciente, nas competências profissionais, nos recursos tecnológicos e na legislação apropriada que, em conjunto, mediante protocolos robustos, podem ser capazes de produzir eficientes resultados de saúde para indivíduos, famílias e comunidades atendidas por enfermeiros credenciados(14-17).

Considerando a PAE como uma estratégia efetiva para abordar os desafios no acesso, na continuidade e na eficiência da prestação de cuidados primários de saúde, a Organisation for Economic Co-operation and Development (OCDE) analisou o seu desenvolvimento em cinco países a ela integrados, os quais se encontram em diferentes estágios de sua implementação: dois países, Estados Unidos e Canadá, que têm uma longa experiência nesse processo, Austrália, que tem uma experiência moderadamente longa, além de França e Itália, que ainda estão na fase inicial de implementação da PAE na APS. A evolução observada no estudo mostra uma crescente disparidade entre os países que lideraram essa prática, nos quais houve uma expansão da PAE, enquanto os que a adotaram apenas recentemente ainda estão em fases iniciais ou ainda debatendo sua adoção. Nos países líderes, essa prática tem demonstrado eficácia na ampliação do acesso à APS, continuidade do cuidado, redução de readmissões hospitalares e maior satisfação dos pacientes, sem prejuízo à qualidade ou à segurança do atendimento, quando devidamente capacitados(18). Importa, contudo, considerar as especificidades, os potenciais e as fortalezas da PAE no maior sistema universal de saúde, notadamente no contexto da APS, a partir do SUS.

Nessa perspectiva, inúmeras e importantes iniciativas têm sido tomadas em termos de intervenções na prática assistencial, nos espaços acadêmicos e nos contextos associativos, regulatórios e de formulação de políticas(8,19-21). Diante do exposto, cumpre questionar: qual o panorama da PAE em alinhamento com o contexto da APS, em se tratando do SUS?

Desse modo, motivados pelo interesse em contribuir para a compreensão da trajetória evolutiva do Enfermeiro de Prática Avançada (EPA) na APS brasileira, propomo-nos a investigar quais são as competências de PAE que os enfermeiros da APS já desenvolvem no país e apresentar evidências que contribuam para a intensificação do debate sobre esse tema e constituam incentivo e subsídio para a implementação da PAE no Brasil.

OBJETIVOS

Categorizar atividades de Práticas Avançadas de Enfermagem no Brasil registradas na plataforma de relatórios de Saúde/Produção do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica por enfermeiros da Atenção Primária à Saúde.

MÉTODOS

Aspectos éticos

Este estudo está isento da apreciação do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) vinculado ao Sistema CEP/Conep, uma vez que utiliza exclusivamente dados secundários, sem identificação nominal dos participantes. Os dados analisados são de domínio público e irrestrito, não havendo implicações relacionadas à privacidade, segurança ou ao controle de acesso.

Desenho, período e local do estudo

Trata-se de um estudo documental(22), exploratório e de abrangência nacional, conduzido em 2024, com base em dados públicos disponíveis em sites vinculados ao Ministério da Saúde no Brasil, ano de referência 2023(23-25).

Fonte dos dados

Os dados foram extraídos da Plataforma de Relatórios de Saúde/Produção do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB)(23). No contexto brasileiro, a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) foi restabelecida em 2017, conferindo diretrizes para a organização da Atenção Básica (AB), um dos componentes da Rede de Atenção à Saúde. O documento equipara terminologicamente a AB à APS definida como um conjunto de ações de saúde individuais, familiares e coletivas, abrangendo promoção, prevenção, proteção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos, cuidados paliativos e vigilância em saúde, conforme disposto no Artigo 2º da PNAB(4).

A PNAB define, nos artigos 6º e 7º, bem como em seu Capítulo I e anexos, as responsabilidades comuns aos profissionais de saúde na APS. Especificamente, o item 4.2.1 detalha as atribuições do enfermeiro. Ademais, o SISAB é um sistema público utilizado para gestão da informação no SUS, permitindo a coleta de dados de produção dos profissionais da APS. O sistema captura informações inseridas via Coleta de Dados Simplificados, Prontuário Eletrônico do Cidadão e aplicativos móveis, como o e-SUS Território e Atividade Coletiva.

Os dados do SISAB refletem as ações realizadas pelos enfermeiros e demais profissionais na APS. Os municípios enviam relatórios mensais ao sistema contendo dados de produção e atividades coletivas. Esse processo assegura que as práticas de enfermagem estejam alinhadas às diretrizes da PNAB.

Coleta de dados

Os dados foram coletados entre os dias 23 e 27 de junho de 2024, seguindo um protocolo previamente elaborado pelos autores. Esse protocolo compreendeu etapas sistemáticas para garantir a integridade e reprodutibilidade da coleta.

O ICN define vinte e uma características do Enfermeiro de Prática Avançada, distribuídas em três domínios: Preparação Educacional, Natureza da Prática e Exercício de Enfermagem de Prática Avançada. Utilizou-se esse documento norteador global de enfermagem para relacionar as características da enfermagem de prática avançada convergentes com as competências do enfermeiro estabelecidas pela PNAB, segundo as diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do SUS.

Dessa forma, para cada característica preconizada pelo ICN, foi identificada a correspondência com as diretrizes estabelecidas na PNAB, em seu Capítulo I e anexos. Assim, procedeu-se à análise integral da referida política, considerando as principais responsabilidades atribuídas ao enfermeiro no âmbito da APS.

O SISAB reúne as ações específicas realizadas pelos enfermeiros e demais profissionais no âmbito da atenção básica. Os registros são processados pelos municípios, que enviam relatórios mensais ao SISAB, como dados de produção e atividades coletivas. Esse processo assegura que as práticas dos enfermeiros sejam alinhadas às diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB).

Dessa forma, por meio da extração de dados do SISAB, foram obtidas informações de produção dos enfermeiros e relatórios de indicadores por estado, município, região de saúde e equipe. Para identificar e categorizar as ações específicas realizadas pelos enfermeiros no âmbito da AB, foram mapeados os códigos presentes na plataforma de relatórios do SISAB, nas categorias Saúde/Produção e Saúde/Atividade Coletiva.

Foram considerados procedimentos e atendimentos existentes no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) que correspondem diretamente às atividades clínicas ampliadas realizadas por enfermeiros. A sequência de buscas, por filtro, realizadas de acordo com o ilustrado na Figura 1 possibilitou a obtenção de um conjunto de dados, os quais foram analisados e relacionados às competências mínimas que caracterizam a PAE, descritas no Advanced Practice Nursing Characteristics Guidelines on Advanced Practice Nursing 2020 do International Council of Nurses, distribuídas em três domínios e 21 itens.

Figura 1. Sequência ilustrada de códigos de busca, por filtro, para identificação das atividades realizadas pelos Enfermeiros da Atenção Primária à Saúde, Ribeirão Preto, São Paulo, Brasil.

Figura 1

Fonte: SISAB (2024); ilustração realizada pelos autores.

Na sessão de resultados, os dados foram organizados em três quadros, em que as competências mínimas do ICN nortearam a indicação de correspondência com as responsabilidades do Enfermeiro, contidas nas diretrizes da PNAB de 2017 do Ministério da Saúde do Brasil e atividades de PAE registradas no SISAB. Esses códigos foram organizados em uma tabela, para compor a terceira coluna, permitindo identificar e categorizar as ações específicas realizadas por esses profissionais no âmbito da AB.

Na etapa de mapeamento dos códigos presentes na plataforma de relatórios do SISAB, foram utilizados filtros específicos para realizar a extração de dados nas categorias Saúde/Produção e Saúde/ Atividade Coletiva (Figura 1).

Análise dos dados

Para identificar e categorizar as ações específicas realizadas pelos enfermeiros no âmbito da APS, foi realizado o mapeamento dos códigos presentes na plataforma de relatórios do SISAB, nas categorias Saúde/Produção e Saúde/Atividade Coletiva.

Foram considerados procedimentos e atendimentos existentes na tabela unificada do SIGTAP que correspondem diretamente às atividades clínicas ampliadas realizadas por enfermeiros. A sequência de buscas, por filtro (realizadas de acordo com o ilustrado na Figura 1), possibilitou a obtenção dos dados brutos.

A análise comparativa foi empregada nos dados, relacionando-os às competências mínimas que caracterizam a Prática Avançada de Enfermagem, descritas no Advanced Practice Nursing Characteristics Guidelines on Advanced Practice Nursing 2020 do International Council of Nurses do ICN), distribuídas em três domínios, quais sejam: Preparação Educacional, Natureza da Prática e Exercício de Enfermagem de Prática Avançada e 21 itens/características descritos em seus respectivos domínios (Quadros 1, 2 e 3).

Quadro 1. Matriz de análise de competências e intervenções de Práticas Avançadas do Enfermeiro na Atenção Primária à Saúde, classificadas segundo o domínio Preparação Educacional, de acordo com as diretrizes do International Council of Nurses, da Política Nacional de Atenção Básica e do Ministério da Saúde do Brasil, Ribeirão Preto, São Paulo, Brasil.

Preparação Educacional
International Council of Nurses, 2020 Política Nacional de Atenção Básica 2017 Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica 2023
1. Preparação educacional adicional à formação como enfermeiro generalista ou especialista, com requisito mínimo de um programa de mestrado completo (módulos de nível de mestrado tomados como cursos separados não atendem a esse requisito). Enfermeiro, preferencialmente especialista em saúde da família (atualmente, diverge do International Council of Nurses, que recomenda no mínimo o mestrado em Prática Avançada de Enfermagem. Indisponível
2. Reconhecimento formal de programas educacionais que preparam enfermeiros especificamente para Enfermagem de Prática Avançada (por exemplo, credenciamento, aprovação ou autorização por órgãos governamentais ou não governamentais). CAPÍTULO I
DAS RESPONSABILIDADES
VII - Articular, com o Ministério da Educação, estratégias de indução às mudanças curriculares nos cursos de graduação e pós-graduação na área da saúde, visando à formação de profissionais e gestores com perfil adequado à Atenção Básica.
Indisponível
3. Um sistema formal de credenciamento vinculado às qualificações educacionais definidas No Brasil, o credenciamento do enfermeiro da Atenção Primária à Saúde é obtido por meio do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, após o registro profissional no conselho de classe da categoria. Indisponível

Quadro 2. Matriz de análise de competências e intervenções de Práticas Avançadas do Enfermeiro na Atenção Primária à Saúde, classificadas segundo o domínio Natureza da Prática, de acordo com as diretrizes do International Council of Nurses, da Política Nacional de Atenção Básica e do Ministério da Saúde do Brasil, Ribeirão Preto, São Paulo, Brasil.

Natureza da Prática
International Council of Nurses, 2020 Política Nacional de Atenção Básica 2017 Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica 2023
4. Função designada para ações concentradas nos cuidados (diretos ou indiretos), prevenção e cura de doenças em serviços de saúde de nível avançado, incluindo cuidados de reabilitação e manejo de doenças crônicas. Essa função está além do escopo da prática de um enfermeiro generalista ou especializado. 4.2. São atribuições específicas dos profissionais das equipes que atuam na Atenção Básica:
4.2.1 - Enfermeiro:
I - Realizar atenção à saúde dos indivíduos e das famílias vinculadas às equipes e, quando indicado ou necessário, em todos os ciclos de vida;
II - Realizar consulta de enfermagem.
Consultas
Problema/Condição Avaliada: Asma, Desnutrição, Diabetes, Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica, Hipertensão arterial, Obesidade, Pré-Natal, Puericultura, Puerpério (até 42 dias), Saúde sexual e reprodutiva, Tabagismo, Usuário de álcool, Usuário de outras drogas, Saúde mental, Reabilitação - Doenças Transmissíveis, Dengue, Doenças Sexualmente Transmissíveis, Hanseníase, Tuberculose, Rastreamento de câncer de mama, de colo do útero, Rastreamento do risco cardiovascular.
5. Capacidade de gerenciar episódios completos de cuidados e problemas complexos de saúde, incluindo populações vulneráveis, de acesso limitado e em risco. II - Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, solicitar exames complementares, prescrever medicações conforme protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão;
III - Realizar e/ou supervisionar acolhimento com escuta qualificada e classificação de risco, de acordo com protocolos estabelecidos.
Intervenções: Cauterização química de pequenas lesões, Cirurgia de unha (cantoplastia), Cuidado de estomas, Curativo especial, Drenagem de abscesso, Eletrocardiograma, Exame do pé diabético, Exérese/biopsia/punção de tumor, Fundoscopia, Infiltração em cavidade sinovial, Remoção de corpo estranho subcutâneo, Retirada de cerume, Retirada de corpo estranho da cavidade auditiva e nasal, Sutura simples, Inserção de Dispositivo Intra-Uterino, Retirada de Dispositivo Intra-Uterino.
6. Capacidade de integrar pesquisa (prática baseada em evidências), educação, liderança e gestão clínica. V - Realizar atividades em grupo;
VI - Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos técnicos/auxiliares de enfermagem, Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias em conjunto com os outros membros da equipe;
VII - Supervisionar as ações do técnico/auxiliar de enfermagem e agente comunitário de saúde;
VIII - Implementar e manter atualizados rotinas, protocolos e fluxos relacionados à sua área de competência na Unidade Básica de Saúde;
IX - Exercer outras atribuições conforme legislação profissional, e que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
CAPÍTULO I
DAS RESPONSABILIDADES
XVI - Garantir espaços físicos e ambientes adequados para a formação de estudantes e trabalhadores de saúde, para a formação em serviço e para a educação permanente e continuada nas Unidades Básicas de Saúde;
Art. 6º Todos os estabelecimentos de saúde que prestem ações e serviços de Atenção Básica, no âmbito do SUS, de acordo com esta portaria, serão denominados Unidades Básicas de Saúde, todas consideradas potenciais espaços de educação, formação de recursos humanos, pesquisa, ensino em serviço, inovação e avaliação tecnológica para a Rede de Atenção à Saúde, constante no seu parágrafo único.;
XIV - promover o intercâmbio de experiências entre gestores e entre trabalhadores, por meio de cooperação horizontal, e estimular o desenvolvimento de estudos e pesquisas que busquem o aperfeiçoamento e a disseminação de tecnologias e conhecimentos voltados à Atenção Básica;
Gestão e liderança: Reunião de equipe, Reunião com outras equipes de saúde, Reunião intersetorial, Conselho local de saúde, Controle, Educação em saúde, Atendimento em grupo, Avaliação/procedimento coletivo, Mobilização social e Ações de educação permanente -
Temas para Reunião: Questões administrativas, Processos de trabalho, Diagnóstico do território, Monitoramento do território, Planejamento, Monitoramento das ações da equipe, Discussão de caso/projeto terapêutico singular, Educação permanente, Outros
7. Autonomia ampla e expandida (varia de acordo com o contexto do país e cenário clínico). III - Realizar e/ou supervisionar acolhimento com escuta qualificada e classificação de risco, de acordo com protocolos estabelecidos; (diferentemente do International Council of Nurses, é restrita por ser dependente de protocolos). Autonomia conforme Política Nacional de Atenção Básica: Diabetes, Hipertensão arterial, Pré-Natal, Saúde sexual e reprodutiva, Saúde mental; Doenças transmissíveis, Rastreamento de câncer, Tuberculose, Hanseníase, Sífilis.
8. Gerenciamento de conjunto de casos em um nível avançado Não é abordado na Política Nacional de Atenção Básica
9. Habilidades avançadas de avaliação, julgamento, tomada de decisão e raciocínio diagnóstico II - Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, solicitar exames complementares, prescrever medicações conforme protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão;
III - Realizar e/ou supervisionar acolhimento com escuta qualificada e classificação de risco, de acordo com protocolos estabelecidos;
IX - Exercer outras atribuições conforme legislação profissional, e que sejam de responsabilidade na sua área de atuação;
Consultas de demanda espontânea e atendimentos de urgência: Asma, Desnutrição, Diabetes, Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica, Hipertensão arterial, Obesidade, Pré-Natal, Puericultura, Puerpério (até 42 dias), Saúde sexual e reprodutiva, Tabagismo, Usuário de álcool, Usuário de outras drogas, Saúde mental; Reabilitação - Doenças Transmissíveis: Dengue, Doença Sexualmente Transmissível, Hanseníase, Tuberculose; Rastreamento de câncer de mama, de colo do útero; Rastreamento do risco cardiovascular
10. Reconhecidas competências clínicas avançadas que superam aquelas dominadas por um(a) enfermeiro(a) generalista ou especializado(a). IX - Idem acima Consulta do enfermeiro com autonomia para avaliação diagnóstica e tratamento, além da execução de procedimentos complexos, tais como: Cauterização química de pequenas lesões, Cirurgia de unha (cantoplastia), Fundoscopia, Exérese/biopsia/punção de tumor, Infiltração em cav. Sinovial, Sutura simples, Inserção de Dispositivo Intra-Uterino, Retirada de Dispositivo Intra-Uterino
11. Capacidade de fornecer serviços de suporte e/ou consultoria a outros profissionais de saúde, enfatizando a colaboração profissional. V-Realizar atividades em grupo e encaminhar usuários a outros serviços, conforme fluxo estabelecido pela rede local;
VI - Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas por técnicos/auxiliares de enfermagem, agentes comunitários de saúde, agentes de combate a endemias, em conjunto com os outros membros da equipe;
Gestão e liderança: Reunião com outras equipes de saúde, Reunião intersetorial/conselho local de saúde /controle, Mobilização social
12. Planeja, coordena, implementa e avalia ações para aprimorar os serviços de saúde em nível avançado. VI -Idem acima Gestão e liderança: Temas para Reunião: Diagnóstico do território / monitoramento do território, Planejamento/monitoramento das ações da equipe
13. É reconhecida como primeiro ponto de contato para clientes e famílias (comumente, mas não exclusivamente, em ambientes de atenção primária à saúde). I - Realizar atenção à saúde dos indivíduos e das famílias vinculadas às equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), em todos os ciclos de vida; Atua de forma compartilhada na carteira de usuários com o médico, intercalando consultas da agenda.
Programa Saúde na Escola: Educação, Saúde. Visita domiciliar/institucional por profissional de nível superior; Visita domiciliar por profissional de nível superior

Quadro 3. Matriz de análise de competências e intervenções de Práticas Avançadas do Enfermeiro na Atenção Primária à Saúde, classificadas segundo o domínio Exercício de Enfermagem de Prática Avançada, de acordo com as diretrizes do International Council of Nurses, da Política Nacional de Atenção Básica e do Ministério da Saúde do Brasil, Ribeirão Preto, São Paulo, Brasil.

Exercício de Enfermagem de Prática Avançada
International Council of Nurses, 2020 Política Nacional de Atenção Básica 2017 Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica 2023
14. Autoridade para diagnosticar II - Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, solicitar exames complementares, prescrever medicações conforme protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão; Pré-Natal, Puericultura, Puerpério (até 42 dias), Saúde sexual e reprodutiva, Tabagismo, Usuário de álcool, Usuário de outras drogas, Saúde mental.
Doenças transmissíveis: Dengue; Doenças sexualmente transmissíveis, Hanseníase, Tuberculose, Rastreamento de câncer de mama, de colo do útero, Rastreamento de risco cardiovascular
15. Autoridade para prescrever medicamentos Idem acima Classificação Internacional de Atenção Primária/Classificação Internacional de Doenças: Medicação/Prescrição/Renovação/ Injeção
16. Autoridade para prescrever testes diagnósticos e tratamentos terapêuticos Idem acima Teste rápido para dosagem de: proteinúria, Vírus da Imunodeficiência Humana, gravidez, hepatite C, sífilis, triagem oftalmológica
17. Autoridade para encaminhar clientes/pacientes para outros serviços e/ou profissionais. V - Realizar atividades em grupo e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços, conforme fluxo estabelecido pela rede local; Conduta: Agendamento para Núcleo Ampliado de Saúde da Família, Agendamento para grupos, Alta do episódio - Encaminhamentos: interno no dia, intersetorial para Centro de Atenção Psicossocial, internação hospitalar, serviço de atenção domiciliar, serviço especializado, urgência - Retorno para: cuidado continuado/programado, consulta agendada
18. Autoridade para admissão e alta de clientes/pacientes em hospitais e outros serviços Difere do International Council of Nurses por não ser regulamentada a autoridade para hospitalização por Enfermeiro no Brasil. Indisponível
19. Títulos oficialmente reconhecidos para enfermeiros que trabalham como Enfermeiros de Prática Avançada. Inexistente no Brasil Indisponível
20. Legislação para conferir e proteger títulos (por exemplo, Enfermeiro(a) Especialista Clínico(a), Enfermeiro(a) Prático(a). Inexistente no Brasil Indisponível
21. Legislação e políticas de uma entidade autorizada ou de algum órgão regulatório explícito para Enfermagem de Prática Avançada (por exemplo, certificação, credenciamento ou autorização específica para o contexto do país) Inexistente no Brasil Indisponível

Desse modo, a análise baseou-se no documento do ICN supracitado como norteador global da enfermagem, para relacionar as características da Enfermagem de Prática Avançada convergentes com as competências do enfermeiro estabelecidas pela PNAB, segundo as diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do SUS. Assim, procedeu-se à análise integral da referida política, considerando-se as principais responsabilidades atribuídas ao enfermeiro no âmbito da APS, em concordância com os códigos mapeados na plataforma de relatórios do SISAB.

RESULTADOS

Da análise comparada entre as diretrizes do ICN e da PNAB, resultou a classificação apresentada na terceira coluna do Quadro 1, que revela a indisponibilidade de intervenções correspondentes executadas pelo enfermeiro na APS, registradas no SISAB.

Cotejando-se a correspondência entre diretrizes do ICN e PNAB (Quadro 1), verifica-se que os três itens integrantes da dimensão preparo profissional estão presentes na PNAB, mas com requisito inferior ao do ICN, pois exige especialização em Saúde da Família ao invés de Mestrado Profissional em PAE; além disso, embora conste na PNAB a responsabilidade de articulação entre Ministério da Saúde e Ministério da Educação para adoção de estratégias indutoras de mudanças curriculares para formação profissional, com competências de gestão em prol da APS, é de se ressaltar que no Brasil o credenciamento de enfermeiro da APS é obtido por meio do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), mediante comprovação de registro profissional no conselho de classe. Diferentemente, o ICN reconhece a acreditação de EPA pela portabilidade de titulação de mestrado em PAE.

Note-se, também, que os três itens que integram a formação profissional não são contemplados pelo Ministério da Saúde em seu sistema de APS.

Em relação ao dez componentes da dimensão “Natureza da Prática” (Quadro 2), a diferenciação essencial está no nível de complexidade, compatível com uma PAE quando, no caso deste estudo, estamos verificando práticas expandidas no nível da APS, o que se constata especialmente nas intervenções contidas no itens cinco, nove e dez do Quadro 2 sobre as atividades de PAE realizadas pelo Enfermeiro na APS, segundo registros de códigos do SISAB no Brasil, em 2023.

Quando comparados os tipos de intervenções de prática avançada previstos nos citados documentos do Brasil em relação aos do ICN (Quadro 3), com exceção dos últimos quatro (18 a 21), que são inexistentes, a documentação brasileira aqui estudada confere autonomia ao enfermeiro para diagnosticar e prescrever medicamentos, testes diagnósticos e tratamentos terapêuticos assim como para encaminhar pacientes para outros serviços e/ou outros profissionais no âmbito da rede.

DISCUSSÃO

Debates e esforços contínuos dos governos, sob reiteradas recomendações de organizações globais das áreas da saúde e da economia, têm defendido o poder dos cuidados primários para resgatar e transformar os sistemas de saúde e garantir a qualidade de vida de sua população. A APS tem estado no topo da agenda das políticas de saúde global, merecendo investimentos para sua ampliação desde 1978, em Alma-Ata, até Astana, em 2018(26,27).

Em 2008, o Relatório Mundial da Saúde, assinalando o 60º Aniversário da OMS e 30º Aniversário da Declaração de Alma-Ata sobre Cuidados Primários de Saúde, reconhece realidades inaceitáveis e retrocessos evitáveis no desempenho dos sistemas globais de saúde, que evidenciavam um movimento contrário à resposta compreensiva às necessidades de saúde, com iniquidade de acesso, custos elevados e erosão da confiança nos sistemas de saúde, ameaçando a estabilidade social. Assim, o mencionado relatório organizou as reformas dos Cuidados Primários de Saúde, de modo a reorientar os sistemas de saúde em favor de saúde para todos; quatro conjuntos de reformas foram adotados:1) reformas de cobertura universal - para mais equidade em saúde, 2) reformas de prestação de serviços - para orientar os sistemas de saúde para as pessoas, 3) reformas da liderança - para autoridades de saúde mais confiáveis e 4) reformas das políticas públicas - para promover e proteger a saúde das comunidades(28).

Nessa perspectiva, o expressivo desafio de se alcançar “Saúde para todos até o ano 2000” deixou de ser consenso e passou a ser visto por instituições financeiras como inalcançável(27,29). Ao longo de 45 anos, os debates foram frequentes na tentativa de implementar políticas e estratégias de saúde. No entanto, metas foram redefinidas e desafios foram sendo sucessivamente identificados, entre os quais, o da escassez de recursos humanos.

A escassez de profissionais de saúde é um problema global que impacta diretamente a qualidade dos serviços e a capacidade dos sistemas de saúde em atender às demandas da população. Esse fenômeno é influenciado por fatores socioeconômicos, políticos e demográficos que variam de acordo com o contexto de cada país ou região. Estima-se que, até 2030, o mundo enfrentará um déficit de cerca de 10 milhões de profissionais de saúde, principalmente em países de baixa e média renda. Esse déficit afeta, sobretudo, enfermeiros, médicos e agentes comunitários de saúde. A insuficiência de profissionais da saúde gera impactos negativos em diversas áreas, como limitação no acesso aos serviços, tempo de espera para atendimento, cobertura limitada dos serviços, sobrecarga de trabalho dos profissionais. As estratégias para reduzir o déficit concentram-se na expansão da formação profissional(9) e na capacitação contínua do capital humano ao longo da vida laboral, fonte real para a implementação de mudanças(30).

O relatório sobre o estado da Enfermagem de 2020(9) trouxe informações mais recentes sobre como melhorar a força de trabalho de enfermagem em todo o mundo, destacando o valor profissional e apontando o que precisa ser aprimorado para melhorar os serviços de saúde e atingir metas globais; sobretudo, ressaltou a necessidade de investir de maneira considerável em: a) educação dos enfermeiros, garantindo formação de qualidade; b) geração de empregos, oferecendo melhores condições de trabalho; c) desenvolvimento de lideranças na área, para que os enfermeiros possam influenciar políticas de saúde.

Organizações internacionais de enfermagem, consultores e pesquisadores impulsionaram politicamente o debate(31-36), alguns deles reiterando que a subutilização do preparo profissional dos enfermeiros(34,37-39) precisa ser definitivamente superada por uma política que invista nesses profissionais, garantindo que eles possam atuar com seu máximo potencial e, assim, dar substancial contribuição para melhorar a saúde global e atingir metas de desenvolvimento sustentável. Sem a atuação dos enfermeiros, não haverá sustentabilidade de desenvolvimento e nem cobertura universal de saúde para todos, em todos os lugares(36). O relatório detém também a força política capaz de transformar o chamado em ação, uma vez que conclama os Estados-Membros e demais interessados a se comprometerem com essa agenda de investimentos nos enfermeiros, destacando que esses recursos humanos não só impulsionarão a saúde mas também contribuirão para avanços em educação, igualdade de gênero, trabalho decente e crescimento econômico(9).

Desse modo, se previamente já havia ações e evidências de resultados positivos e reconhecimento sobre a tão necessária expansão do escopo da prática conferindo-se mais autonomia para enfermeiros, após o chamado de ação em prol do investimento na enfermagem por instâncias internacionais, envolvendo ministérios da saúde de 191 países, tem-se que a PAE consiste em estratégia vital e altamente eficaz para reduzir a escassez e propiciar o alcance da cobertura universal de saúde.

O ICN considera o poder da enfermagem para assumir uma prática avançada de enfermagem(40), determinando diretrizes e oferecendo conceitos que possam ser adotados por formuladores de políticas que contemplem o aproveitamento de todo o potencial dos enfermeiros, nos âmbitos de governo, educação, sistemas de saúde e de prática profissional, para apoiar iniciativas de prática avançada de enfermagem. Nesse entendimento é que se justificam coerência e clareza na concepção de uma enfermagem capaz de atender às necessidades de saúde das pessoas e dos sistemas de saúde, globalmente(7).

A PAE se distingue da prática tradicional de enfermagem pelo seu nível de especialização e autonomia profissional, permitindo que o enfermeiro realize intervenções complexas, prescreva medicamentos (em alguns contextos), solicite exames diagnósticos e desenvolva planos terapêuticos. Além disso, esses profissionais desempenham um papel fundamental na educação em saúde, gestão de equipes e formulação de políticas públicas.

Analogamente, a convergência entre a PNAB e ICN, vista nos itens 5, 6, 7, 9, 12 e 13 deste estudo, vem ao encontro dos achados na literatura científica recente(41-43) ao descreverem a autonomia profissional do Enfermeiro na APS com respaldo em protocolos assistenciais, os quais garantem clínica ampliada, tomada de decisão, aumento da resolutividade centrada nas necessidades do usuário, continuidade do cuidado, construção de vínculos com a comunidade, autonomia nas áreas de gestão/gerência de práticas individuais e coletivas voltadas à prevenção.

Da mesma forma, no domínio Natureza da Prática e Exercício de Enfermagem de Prática Avançada, itens 4, 7, 14, 15 e 16, o Enfermeiro da APS, no Brasil, destaca-se pela autonomia clínica para diagnosticar, prescrever medicamentos, testes diagnósticos e tratamentos terapêuticos a pessoas com Diabetes, Hipertensão arterial, no Pré-Natal, na Saúde sexual e reprodutiva, Saúde mental, nas Doenças Transmissíveis, no Rastreamento de câncer, Tuberculose, Hanseníase e Sífilis gestacional.

Em 2021, ações de PAE no contexto da Estratégia Saúde da Família foram mapeadas, destacando a autoridade do enfermeiro na solicitação de exames, como análises clínicas citopatológicas, mamografia de rastreamento, hemograma, glicemia de jejum, VDRL, HIV, HBsAg, urocultura, antibiograma, sorologia para toxoplasmose, exames laboratoriais e de imagem, além de exames de fezes, urina, ultrassonografia obstétrica, entre outros exames específicos do pré-natal, saúde da mulher e da criança. O mesmo estudo também detectou autonomia para a prescrição de medicamentos, como ácido fólico, sulfato ferroso, nistatina, miconazol, fluconazol, paracetamol, antibióticos e outros medicamentos disponibilizados no protocolo de enfermagem do município estudado(17). Na mesma direção, em 2022, foi apontada, em outro estudo, a frequência da consulta de enfermagem bem como a solicitação de exames, como hemograma e outros de sangue, ultrassonografia assim como prescrição de medicamentos, sendo os mais prescritos o sulfato ferroso e outros suplementos(44).

De maneira idêntica, nosso estudo demonstra, nos Itens 5 e 10, atuação autônoma do enfermeiro para avaliação diagnóstica e tratamento, além da execução de procedimentos complexos, tais como; sutura simples, fundoscopia, cauterização química de pequenas lesões, inserção de Dispositivo Intra-Uterino (DIU) e outros. Ressalte-se que, em 2023, a realização de sutura simples pelo enfermeiro foi regulamentada pelo Cofen(45).

Após habilitação de enfermeiros para inserção de DIU, em 2018, verificou-se que, até maio de 2021, foram registradas 2.024 inserções realizadas por esses profissionais(46) somente no estado de Santa Catarina. No âmbito do país, nesse mesmo ano, os enfermeiros realizaram 4.653 inserções de DIU, enquanto os médicos realizaram 13.590(47). Em contrapartida, foi observado o número de 54.186 consultas de planejamento reprodutivo, sendo 41.184 (76%) pelo enfermeiro e 13.002 (24%) pelos médicos. Esses achados destacam a importância do enfermeiro na ampliação do escopo de atuação na APS, evidenciando seu papel fundamental na expansão do acesso aos serviços e na cobertura de saúde.

Evidências como essas, além de outras já registradas na literatura, associadas à matriz de análise produzida neste estudo são demonstrativas de que a PAE, no âmbito da APS, é uma realidade incontestável no Brasil. Assim, é de se esperar que lideranças protagonistas dos setores regulatórios, de políticas educacionais e de saúde, associações profissionais, sociedades científicas e de especialistas da enfermagem, escolas e faculdades transformem o chamado em ação, nos respectivos setores, de modo que as evidências aqui registradas sejam revertidas em ações para mudança.

Conforme bem salientado, os países que desejam aumentar o escopo de prática de enfermeiros e o fortalecimento da PAE para melhoria do acesso e da cobertura em saúde devem garantir políticas de regulação, normatização, remuneração, financiamento e formação adequadas a esses enfermeiros capazes de fortalecer a qualidade do sistema de saúde, reduzir custos, valorizar os enfermeiros, favorecendo a resolutividade das demandas de assistência à saúde e impulsionando a equidade(48).

Não obstante, o Brasil ainda carece de amparo deontológico que garanta, para além da legislação vigente, possibilidades para que o enfermeiro exerça, com autonomia, a PAE, uma vez que ainda são presentes as barreiras normativas e culturais que distanciam o enfermeiro de suas competências às demandas de saúde da população, como no caso de solicitação de exames, prescrição de medicamentos protocolados e encaminhamentos, entre outras, na APS.

Ademais, a matriz de análise aqui sinalizada representa uma estrutura conceitual comparativa e demonstrativa da evidência de práticas avançadas que vêm sendo assumidas e registradas pelos enfermeiros no sistema de dados do SUS, com acesso aberto.

Limitações do estudo

A natureza documental e exploratória do estudo revela potenciais limitações, especialmente ao se restringir à análise de dados secundários, sem observação direta das práticas avançadas realizadas por enfermeiros. Ademais, o uso exclusivo do SISAB pode apresentar lacunas de informação, uma vez que os dados dependem da qualidade do registro realizado por cada município brasileiro, cuja abrangência, em se tratando de dados nacionais, não garante homogeneidade nos registros entre as diferentes regiões do país, embora seja esse o melhor indicador possível para um estudo de caráter documental.

Contribuições para a área da Enfermagem

A matriz desenvolvida neste estudo representa uma ferramenta estratégica de gestão, e a usabilidade da sequência ilustrada de códigos de busca, por filtro, para identificação das atividades realizadas pelos Enfermeiros da APS, permite aos interessados obter dados de atividades do Enfermeiro no âmbito da APS e, assim, conhecer a amplitude do escopo da prática profissional.

CONCLUSÕES

A matriz de análise permitiu categorizar as atividades de Práticas Avançadas de Enfermagem no Brasil, de modo a evidenciar os progressos e limitações no contexto da APS, em um país de dimensões continentais, que celebra e reitera o acesso universal à saúde a partir do SUS.

No estudo, observou-se que, embora os enfermeiros possuam competências que conferem autonomia para práticas importantes, como prescrição de medicamentos, solicitação de exames e encaminhamento de pacientes, as políticas brasileiras apresentam lacunas em relação às recomendações internacionais do ICN e da própria OMS.

A exigência de especialização em Saúde da Família, em vez de mestrado em PAE, por exemplo, evidencia certo descompasso na formação profissional, de modo a comprometer a padronização da qualificação exigida para o enfermeiro, nesse nível de formação e intervenção, para a APS. Ademais, a estrutura regulatória do Brasil contempla integralmente os componentes da “Natureza da Prática” de PAE, limitando a expansão dessas atividades na própria APS. Entretanto, tal realidade deve ser objeto de debates e reflexões sobre as demandas e necessidades da saúde e da enfermagem brasileira.

DISPONIBILIDADE DE DADOS E MATERIAL

Os dados de pesquisa estão disponíveis em repositório: https://www.medrxiv.org/content/10.1101/2025.04.30.25326567v3.full.pdf+html.


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