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. 2019 Sep 20;18:eGS4442. doi: 10.31744/einstein_journal/2020GS4442
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Legal demands of the tiotropium bromide for treatment of chronic obstructive pulmonary disease and their financial impact for the State of Paraná, Brazil

Renata Szpak 1, Giovanna Chipon Strapasson 2, Beatriz Böger 1, Yanna Dantas Rattmann 1, Eliane Carneiro Gomes 1
PMCID: PMC6905164  PMID: 31576910

ABSTRACT

Objective

To analyze the legal demands of tiotropium bromide to treat chronic obstructive pulmonary disease.

Methods

We included secondary data from the pharmaceutical care management systems made available by the Paraná State Drug Center.

Results

Public interest civil action and ordinary procedures, among others, were the most common used by the patients to obtain the medicine. Two Health Centers in Paraná (Londrina and Umuarama) concentrated more than 50% of the actions. The most common specialty of physicians who prescribed (33.8%) was pulmonology. There is a small financial impact of tiotropium bromide on general costs with medicines of the Paraná State Drug Center. However, a significant individual financial impact was observed because one unit of the medicine represents 38% of the Brazilian minimum wage.

Conclusion

Our study highlights the need of incorporating this medicine in the class of long-acting anticholinergic bronchodilator in the Brazilian public health system.

Keywords: Judicial decisions; Pulmonary disease, chronic obstructive; Tiotropium bromide; Unified Health System; Pharmaceutical Services

INTRODUCTION

Chronic obstructive pulmonary disease (COPD) is a progressive disease that causes limitation to air flow and loss of pulmonary function. This disease is often a result of alveolar abnormality due to significant exposition to particles or toxic gases.1

In Brazil, the number of COPD requires updating. However, in 2011, the COPD was the reason of 142,635 hospitalizations and generated R$103 million of expenses to the Brazilian public health system (SUS - Sistema Único de Saúde ).2 In 2014, COPD was ranked in the third place among the 10 main reasons of death in the world. Smoking was positively correlated to 80% of these deaths.3

The recent guidelines of the Global Initiative for Chronic Obstructive Lung Disease (GOLD) proposes a combined review of a number of factors, including drug therapy, smoking cessation, and reduction of pollution and occupational exposition to inhaled irritants.1 , 4

The long-acting anticholinergic bronchodilator, such as tiotropium bromide associated with long-acting beta 2-agonist, constitute the preferred drug therapy for different stages of this disease.5

In Brazil COPD therapy is part of the Clinical Protocol and Therapeutic Guidelines (CPTG) approved by ordinance nº 609 by the Ministry of Health issued in June 6, 2013. However, no medicine in the class of long-acting anticholinergic bronchodilator, in which tiotropium bromide belongs to, was included in this protocol. For this reason, they are not finding in the National List of Essential Medicines (NLEM) of the SUS,5 , 6 and legal action is required to obtain.

The word judicialization has been increasingly used to refer to requests through legal system for the right of access to medicines or other technologies that are not available in the SUS. Historically, these legal demands appeared as mean to obtain the right of access to antiretroviral medicines used by those on treatment for acquired immunodeficiency syndrome (AIDS).7

To include, exclude, or change new medicines and technologies at the SUS formulary requires an analysis based on evidence by the National Committee for Health Technology Incorporation (CONITEC) of the SUS. This committee considers, before make a decision, effective aspects such as safety and cost/benefit by comparing medicines, and other technologies that already exist in the system.8 , 9

In the State of Paraná, Brazil, the number of patients included due to requested by legal demands, the volume of medicines units distributed, and the public expenses have increased exponentially along the last years. As a consequence, since 2005, the Paraná State Drug Center (CEMEPAR) keeps a department that is responsible for management of medication requests that need to be provided after approval of legal demands.10

The guarantee of access to medicines reaffirms the principle of integrality of care in the SUS. In this context, legal demands for medications are fundamental to understand of the SUS, often reflecting the need to incorporate new medications, technologies and updates of clinical protocols by the CONITEC. In this context, the study proposes to investigate actions and cost of legal demands for tiotropium bromide to treat COPD in the State of Paraná, as well as compare results found with clinical protocols of reference of the Ministry of Health11 and from GLOBAL.1

OBJETIVE

To investigate the types of actions judged that provide access to tiotropium bromide, and identify what Regional Health Units have the highest number of requests of this medicine, and compare results identified with referral clinical protocol issued by the Ministry of Health and from GLOBAL, and also estimate public and private expenses with this medicine.

METHODS

This was a retrospective and descriptive exploratory study conducted from 2010 to 2016. Secondary data were obtained using two management systems for pharmaceutical care, the computerized system for management and monitoring of exceptional drugs (SISMEDEX) and the medication management system (SYSMED). Access to this program was possible due to partnership with Paraná State Drug Center (CEMEPAR).

We collected information about number of tiotropium bromide units distributed, type of action, type of medicine demanded by the Regional Health (RH) from State of Paraná, medical specialty that prescribed the medicine, and public and private expenses with the medicine.

Actions considered in the study were: public interest civil action, action for a writ of mandamus, ordinary procedure, and actions classified as “not described” (with no classification in the management system).

Public interest civil action aims to protect collectivity and can be proposed by the Public Ministry by the defense, union, states and municipalities. The action for a writ of mandamus is the action proposed to protect the legal right. Other actions, for example, ordinary procedures, are conduct when the process was not solved by the previous mentioned actions.12

The State of Paraná, Brazil, is subdivided in 22 regional health unit (RS): Paranaguá (RS1), Curitiba (RS2), Ponta Grossa (RS3), Irati (RS4), Guarapuava (RS5), União da Vitória (RS6), Pato Branco (RS7), Francisco Beltrão (RS8), Foz do Iguaçu (RS9), Cascavel (RS10), Campo Mourão (RS11), Umuarama, (RS12), Cianorte (RS13), Paranavaí (RS14), Maringá (RS15), Apucarana (RS16), Londrina (RS17), Cornélio Procópio (RS18), Jacarezinho (RS19), Toledo (RS20), Telêmaco Borba (RS21) and Ivaiporã (RS22).

The choice of what medical specialty to include in the study was based on number claims recorded in the Regional Medical Council of Paraná (CRM-PR) related to medical specialty that made the prescriptions for tiotropium bromide.

Public expenses such as medicines and all values in this study are expressed in Brazilian currency (Real).

We included patients diagnosed with COPD and COPD associated to comorbidities, who we were responsible for 96% of demands for the medicine. Those not diagnosed with COPD were excluded from the study.

This study was approved by the Ethical Committee of Universidade Federal do Paraná, number 1.812.698, CAAE: 61091416.7.0000.0102.

Statistical analysis

Data were classified and expressed by descriptive statistics (frequencies and percentages). This statistic analysis was made with the support of statistic package Excel 2016 (Microsoft Excel®, EUA), and normality of data was verified using the Kolmogorov-Smirnov tests. Categorical variables were expressed in percentages and compared with χ2 test, simulated p value and Fisher’s exact test, as appropriated. P values <5% were considered statistically significant.

For covariant that present significant association, increased by calculus of standard residue of Pearson. Residues higher than 3, in absolute values, indicated independence between variables.

RESULTS

Between 2010 and 2016, the tiotropium bromide units increased more than 61% in number of units distributed in Paraná. In following years, this growth remained between 10 and 24% ( Figure 1 ).

Figure 1. Tiotropium bromide units authorized distribution by legal requests from 2010 to 2016. ICD: International Classification of Diseases and health-related problems.

Figure 1

Most frequent actions were public interest civil action (75.3% of total actions), followed by ordinary procedures, among others (23.5% of the total) ( Table 1 ). Action for a writ of mandamus summed less than 4% in all years, and they represented 0.9% of all actions. Not described actions were not only observed until 2012.

Table 1. Actions that requested tiotropium bromide in Paraná, Brazil.

Type of actions 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 Total
n (%) n (%) n (%) n (%) n (%) n (%) n (%) n (%)
Public interest civil action 129 (88.4) 236 (89.7) 338 (80.9) 364 (71.2) 366 (62.9) 374 (72.8) 343 (81.7) 2.150 (75.3)
Action for a writ of mandamus 1 (0.7) 9 (3.4) 7 (1.7) 4 (0.8) 3 (0.5) 0 1 (0.2) 25 (0.9)
Ordinary procedure 14 (9.6) 16 (6.1) 70 (16.7) 143 (28.0) 213 (36.6) 140 (27.2) 76 (18.1) 672 (23.5)
Not described 2 (1.4) 2 (0.8) 3 (0.7) 0 0 0 0 7 (0.2)

Descriptive statistics.

The State of Paraná, is subdivided in 22RS. Of them, 6 were responsible for approximately 84% of all legal demands for tiotropium bromide in the studied period: RS17 with 36.8%, RS12 with 16.3%, RS2 with 9.5%, RS16 with 9.1%, RS3 with 6.5% and RS15 with 5.7%. Of these, regional of Londrina (RS17) and Umuarama (RS12) drawn the attention because they totalized 53.1% of all medicines obtained through legal demands.

For exploratory analysis, we considered only RS17 and RS12, because they concentrated higher number of actions for medicines demands (n=1,515). We observed a statistic significance (p<0.05) in comparisons between types of predominant actions in RS of Londrina (public interest civil action) and RS of Umuarama (ordinary procedure).

Of the total, 2,854 legal demands generated for tiotropium bromide requested in Paraná, 1,292 (45.3%) belong to a single public interest civil action imposed to Londrina Court, number 2009.70.01.001743-9. It is important to highlight that this action attended municipalities coverage in others RS, according to details observed in table 2 .

Table 2. Number of requests included in the public action number 2009.70.01.001743-9 described per Health Region.

Health region Number of coveraged municipalities Number of demands Total number of demands Demands coveraged by the action (%)
Jacarezinho 1 1 464 0.21
Apucarana 1 231 260 88.8
Londrina 19 1.030 1.051 98.0
Cornélio Procópio 15 30 63 47.6

A total of 201 physicians were responsible for prescriptions from 2,854 actions for legal demand for tiotropium bromide in the studied period. Of these physicians, 7 prescribed 1,464 requests (51.2%). Of them, 4 worked in RS in Londrina.

We observed that 33.8% of physicians who prescribed the medicine were pulmonologists ( Figure 2 ). A total of 36.8% of prescriptions did not have the specialty of the physician who prescribed them.

Figure 2. Medical specialty investigated. SESA/PR: Secretary of State of Paraná, Brazil for Health.

Figure 2

Expenses with legal demands for tiotropium bromide increased by 97% from 2010 to 2016 ( Table 3 ). The RS of Londrina and RS of Umuarama, together, concentrated the highest expenses.

Table 3. Annual expenses, in Brazilian Real, related to legal demands for tiotropium bromide in Regional Health, with emphasis on Londrina (RS17) and Umuarama (RS12).

Regionals of Health 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016
Londrina 45,688.78 249,010.92 526,829.68 755,213.98 858,171.89 943,333.01 706,658,73
Umuarama 32,116.95 98,369.54 126,140.41 195,112.32 305,746.95 368,262.00 513,132.96
Others 33,254.03 119,675.79 274,493.31 704,540.20 1,257.217,64 1,411.237,19 2,190.236,73
Total 111.059.76 467.056.25 927.463.40 1,654.866.50 2,421.136.48 2,722.832.20 3,410.028.42

To respond to legal demands of patients with COPD, the CEMPAR provided monthly a tiotropium bromide unit from Spiriva® Respimat® 2.5mcg/4mL (60 doses). Figure 3 describes the increase of expenses of Secretary of State of Paraná for Health (SESA/PR)13 with the medicine.

Figure 3. Costs of tiotropium bromide medicine of the Secretary of State of Paraná, Brazil, for Health to attend to legal demands.

Figure 3

Costs of medicines determined by Brazil’s National Health Surveillance Agency (ANVISA),14 correspond to significant portion of Brazilian minimal wage ( Table 4 ).

Table 4. Minimal wage compared with mean cost of medicine.

Year Brazilian minimal wage Mean cost %
2010 510 218 42,70
2011 540 243 44,94
2012 622 254 40,88
2013 678 253 37,28
2014 724 264 36,48
2015 788 279 35,42
2016 880 293 33,31
Mean 677 258 38,04

Whereas the minimal wage increased by 57% in period considered, the buying power, in the same period, decreased almost 40% ( Figure 4 ).15

Figure 4. Minimal wage increased and its buying power compared with costs of tiotropium bromide between years 2010 and 2016.

Figure 4

DISCUSSION

Tiotropium bromide is medicine with higher number of legal demands in State of Paraná. The absence of this medicine in RENAME provides growing number of actions for treatment of COPD.

In 2013, there was attempt to incorporate tiotropium bromide in RENAME by CONITEC. However, this medicine was not included in the SUS formulary because of possible lack of evidences that represented advantages compared with medicines already available in the SUS formulary.16

Studies considered by the CONITEC did not have significant benefits of tiotropium bromide compared with long-acting beta-agonist bronchodilators, or tiotropium bromide associated with corticosteroids. Some studies have presented an increase in the cardiovascular mortality mainly when Respimat® inhalator was used, which is the same made available for administration of tiotropium bromide in Paraná.16

In 2013, the proposal for tiotropium bromide incorporation in SUS formulary, estimated a maximal value of sale to the government of R$ 150,29, whereas the mean price of the medicine, according to ANVISA, is R$ 253,00.14 For this reason, it is more economically viable to State to include tiotropium bromide in RENAME and made it available to users.17

Nunes et al.,18 conducted a study about legal demands of medicines in Northeast Region of Brazil. COPD was among the four most prevalent diseases found in actions. The medicine Spiriva® Respimat® was on the list of most requested medicine in actions. These data agree with results obtained in Paraná.

In RS of Umuarana (RS12), predominantly actions were ordinary procedures, which provide more details about the users and their diseases, and also further information such as exams and medical reports.

Public interest civil actions are considered the fastest way to acquire the medicine compared with other types of actions, once they allow benefits for more patients and they can be valid for many years. The majority of demand from our State of Paraná, identified in Regional of Londrina (RS17), was due to a public action from 2009 that provided medicines for 45.3% of legal demands for tiotropium bromide until the end of this study.

Values designed by the State to tiotropium bromide purchase requested by the RS of Londrina and RS of Umuarama are extremely high, especially if compared with total of expenses requested to the purchase of the same medicine in the other 20RS. For example, in 2012, 56.8% of value destined for tiotropium bromide purchase in all cities of State of Paraná was designated to Regional of Londrina (RS17).

During all the period of our study, 50% of tiotropium bromide units made available through legal demand in Paraná were designated to RS of Londrina and RS of Umuarama.

Our investigation related to medical specialties of physicians, who prescribed the medicines, showed a higher predominance of pulmonologists (33.8%). This result corroborates with skills needed to assist most frequent clinical conditions among patients with COPD, i.e ., difficult-to-control COPD, considering when patient present two or more episodes of hospitalizations, or admission to emergency units caused by exacerbation in last year; patients who use of inhaled corticosteroids, long-acting beta-agonist or long-acting anticholinergic bronchodilator, those with severe diseases with forced expiratory volume in first second (VEF1) after the use of bronchodilator 30% lower than expected; patients who were symptomatic even using well-established therapy.19

Thoracic surgery specialty was described in 5% of actions. This specialty is related to COPD surgically treated such as bullectomy, lung volume reduction and lung transplantation.20

Medicines values are often adjusted based on regulation by ANVISA.14 The value paid for purchase each unit of tiotropium bromide by SESA-PR increased by 24% in the evaluated period (2010 to 2016). The increase of public expenses with this medicine is considerably lower than cost for personal purchase (by the patient him/herself). In 2016, for example, SESA-PR paid approximately R$ 179,00 per each unit of tiotropium bromide, whereas the patient paid, on average, R$ 293,00 per unit.

Considering the Brazilian minimal wage of each year and the mean cost of tiotropium bromide, we achieved mean values of the medicine for each purchase made by the patient. We can observe that cost per medicine correspond to high proportion of population’s monthly income. For example, in 2011, the tiotropium bromide represented 44.9% of current Brazilian minimal wage. With this result, individual gains with medicine impacted significantly the monthly income of patients. This impact in patients’ income is even higher considering that these medicines are predominantly used by older people, retired individuals, and by those who receive public benefits.

The Brazilian minimal wage increased 57% in the studied period (2010 to 2016), and in the same period the buying power decreased almost 40%. Such situation turns even more difficult the purchase of the medicine by patients.

Considering the ordinance 196, section II of Federal Constitution, attesting that “Health is a right to everyone and obligation of the State”, the growing number of legal demands for tiotropium bromide and their granting are reasonable.21

In the States of São Paulo, Minas Gerais, Espirito Santo, Ceará and Distrito Federal, the tiotropium bromide was incorporated in clinical protocols for treatment of COPD. Patients who benefit from this medicine are those at high risk for exacerbation and with persistent symptoms even using long-acting beta-agonist.16

Recent international studies confirmed cost-effectiveness of tiotropium bromide administered alone or associated with olodaterol (long-acting beta-agonist). Both cases presented improve in lung function, life quality, reduction of exacerbation and increase of patients’ survival rate.22 - 24

From 2010 to 2015, the tiotropium bromide represented 1.7% of total expenses with legal demands assisted by State of Paraná. Although this medicine is the most legally demanded in the State, it is not the medicine with the highest finance impact.

However, considering the private purchase, tiotropium bromide generates a significant finance impact among patients with COPD, the majority of them would not have finance conditions to pay for out-of-pocket treatment, therefore, relaying on the finance support by the State. The debureaucratization allowed by incorporation of tiotropium bromide in the SUS formulary would reduce costs in Paraná and other States, and this would also allow patients to access to a rapid, better, and effective treatment.

CONCLUSION

The new update to Global Initiative for Chronic Obstructive Lung Disease guidelines, the use of long-acting anticholinergic bronchodilator, such as tiotropium bromide, appears as gold standard treatment for chronic obstructive pulmonary disease.

According to efforts to include the tiotropium bromide in the Brazilian public health system formulary, which was not approved in 2013, we observed that cost of this medicine purchase would be lower than the purchase by the State due to legal demands, which would represent a significant savings in public resources.

In this study, we could observe the need of revision the clinical protocol for chronic obstructive pulmonary disease treatment (in 2013) and of need of include new therapeutic options in National List of Essential Medicines of the Brazilian public health system, such as the inclusion of tiotropium bromide. The inclusion of this medicine is justified because of high number of legal demands, as well as to the finance impact that this medicine cause when purchase by the patient.

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Demandas judiciais do uso de brometo tiotrópio para o tratamento da doença pulmonar obstrutiva crônica e o impacto financeiro para o Estado do Paraná, Brasil

Renata Szpak 1, Giovanna Chipon Strapasson 2, Beatriz Böger 1, Yanna Dantas Rattmann 1, Eliane Carneiro Gomes 1

RESUMO

Objetivo

Analisar as demandas judiciais do brometo de tiotrópio para tratar a doença pulmonar obstrutiva crônica.

Métodos

Foram considerados dados secundários dos sistemas gerenciais de assistência farmacêutica, disponibilizados pelo Centro de Medicamentos do Paraná.

Resultados

Ações civis públicas e ações ordinárias, de procedimento comum, entre outras, foram as mais praticadas pelos pacientes para obter o medicamento. Duas Regionais de Saúde do Paraná (Londrina e Umuarama) concentraram mais de 50% das ações. Quanto à especialidade dos médicos prescritores, 33,8% eram pneumologistas. Verificou-se discreto impacto financeiro do brometo de tiotrópio nos gastos gerais com medicamentos pelo Centro de Medicamentos do Paraná. Entretanto, também houve relevante impacto financeiro individual, pois uma unidade do medicamento consome 38% do salário mínimo.

Conclusão

O estudo aponta para a necessidade de incorporação deste medicamento da classe broncodilatadores anticolinérgicos de longa duração, no Sistema Único de Saúde.

Keywords: Decisões judiciais, Doença pulmonar obstrutiva crônica, Brometo de tiotrópio, Sistema Único de Saúde, Assistência farmacêutica

INTRODUÇÃO

A doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC) é caracterizada pela limitação progressiva do fluxo aéreo e pela perda da função pulmonar, geralmente decorrente de anormalidades alveolares causadas pela exposição significativa a partículas ou a gases nocivos”.1

No Brasil, os números referentes à DPOC necessitam de atualização. Entretanto, em 2011, a DPOC foi causa de 142.635 internações e gerou gasto de R$103 milhões ao Sistema Único de Saúde (SUS).2 No ano de 2014, a DPOC foi classificada em terceiro lugar entre as dez principais causas de morte no mundo. O tabagismo foi positivamente correlacionado a 80% dessas mortes.3

As recentes orientações da Global Initiative for Chronic Obstructive Lung Disease (GOLD) têm como proposta uma revisão combinada de vários fatores, incluindo a terapia medicamentosa, a cessação do tabagismo, e a redução da poluição e da exposição ocupacional a irritantes inalatórios.1 , 4

Em relação à terapia medicamentosa, os broncodilatadores anticolinérgicos de longa ação, como o brometo de tiotrópio, associados aos beta 2 agonista de longa duração, compõem a terapia preferencial em diferentes estágios da doença.5

A terapia da DPOC no Brasil está prevista no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) aprovados pela Portaria do Ministério da Saúde 609, de 6 de junho de 2013. Entretanto, nenhum medicamento da classe dos broncodilatadores anticolinérgicos de longa duração, à qual pertence o brometo de tiotrópio, faz parte deste protocolo. Por este motivo, não são encontrados, na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) do Sistema Único de Saúde (SUS).5 , 6 e recorre-se à judicialização para se obterem estes medicamentos.

A palavra “judicialização” refere-se à crescente procura, de forma judicial, por medicamentos ou outras tecnologias não disponibilizados pelo SUS. As demandas judiciais surgiram historicamente, como meio para obtenção de medicamentos antirretrovirais utilizados no tratamento da síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).7

A incorporação, a exclusão ou a alteração de novos medicamentos e tecnologias no SUS requerem uma análise baseada em evidências pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (CONITEC) no SUS. Esta comissão considera, em suas decisões, aspectos como efetividade, segurança e custo/benefício em comparação aos medicamentos e demais tecnologias já existentes.8 , 9

No Estado do Paraná, Brasil, o número de pacientes inseridos nas demandas judiciais, o volume de unidades distribuídas de medicamentos, e os gastos públicos gerados aumentaram exponencialmente nos últimos anos. Como consequência, desde 2005, o Centro de Medicamentos do Paraná (CEMEPAR) mantém um setor exclusivo para gerenciar as solicitações de medicamentos advindos de demandas judiciais.10

A garantia de acesso aos medicamentos reafirma o princípio da integralidade do SUS. Neste contexto, as demandas judiciais por medicamentos despertam grande interesse para o entendimento da Saúde Pública no Brasil, refletindo, frequentemente, a necessidade de incorporação de novos medicamentos, tecnologias e atualização de protocolos clínicos pela CONITEC. Neste contexto, o estudo se propôs a investigar as ações e os custos das demandas judiciais do medicamento brometo de tiotrópio para tratar a DPOC no Estado do Paraná, bem como confrontar os resultados encontrados com os protocolos clínicos de referência do Ministério da Saúde11 e da GLOBAL.1

OBJETIVO

Realizar um levantamento dos tipos de ações ajuizadas para o medicamento brometo de tiotrópio, investigar as Regionais de Saúde que mais solicitaram o medicamento, confrontar os resultados encontrados com os protocolos clínicos de referência do Ministério da Saúde e da GLOBAL, e inferir os gastos públicos e individuais envolvidos.

MÉTODOS

Trata-se de um estudo retrospectivo, de caráter exploratório descritivo, que aborda o período de 2010 a 2016. Os dados secundários foram obtidos por meio de dois sistemas gerenciais de assistência farmacêutica: Sistema de Administração de Medicamentos Excepcionais (SISMEDEX) e o Sistema de Administração de Medicamentos (SYSMED). Esse acesso foi viabilizado por meio de parceria com o Centro de Medicamentos do Paraná (CEMEPAR).

Foram obtidas informações sobre número de unidades dispensadas do brometo de tiotrópio, tipo de ação, demandas do medicamento por Regionais de Saúde (RS) do Estado do Paraná, especialidade médica dos prescritores, e gastos públicos e individuais com o medicamento.

As ações consideradas no estudo foram dos tipos: ações civis públicas, mandado de segurança, ações de procedimento comum e ações designadas como “não descritas” (não tipificadas no sistema gerencial).

A ação civil pública visa a proteger a coletividade e pode ser proposta pelo Ministério Público, pela defensoria, pela união, pelos Estados e pelos municípios. Mandado de segurança é a ação proposta para proteger o direito líquido e certo. As demais ações, a exemplo das ações de procedimento comum, são realizadas quando o processo não puder ser gerido pelas ações anteriormente citadas.12

O Estado do Paraná, Brasil, é subdividido em 22 RS: Paranaguá (RS1), Curitiba (RS2), Ponta Grossa (RS3), Irati (RS4), Guarapuava (RS5), União da Vitória (RS6), Pato Branco (RS7), Francisco Beltrão (RS8), Foz do Iguaçu (RS9), Cascavel (RS10), Campo Mourão (RS11), Umuarama, (RS12), Cianorte (RS13), Paranavaí (RS14), Maringá (RS15), Apucarana (RS16), Londrina (RS17), Cornélio Procópio (RS18), Jacarezinho (RS19), Toledo (RS20), Telêmaco Borba (RS21) e Ivaiporã (RS22).

As especialidades médicas foram investigadas a partir do número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM-PR) do prescritor.

Nos gastos públicos com o medicamento, todos os valores foram expressos na moeda brasileira (Reais).

Foram incluídos no estudo pacientes com diagnóstico de DPOC e DPOC associada a comorbidades, os quais foram responsáveis por 96% das demandas. Foram excluídos do estudo os indivíduos que não tinham diagnóstico de DPOC.

Este trabalho possui aprovação do Comitê de Ética da Universidade Federal do Paraná, sob o número do parecer 1.812.698, CAAE: 61091416.7.0000.0102.

Análise estatística

Os dados foram tabulados e expressos por estatística descritiva (frequências e percentuais). A análise estatística foi feita com o auxílio do pacote estatístico Excel 2016 (Microsoft Excel®, EUA), e a normalidade dos dados foi verificada com os testes de Kolmogorov-Smirnov. As variáveis categóricas foram expressas em percentagens e comparadas com o teste do χ2 , teste do χ2 com valor de p simulado e teste exato de Fisher, conforme apropriado. Valores de p<5% foram considerados estatisticamente significativos.

Para as covariáveis que apresentaram associação significativa, prosseguiu-se com o cálculo do resíduo padronizado de Pearson. Resíduos superiores a três, em valor absoluto, indicam independência entre as variáveis.

RESULTADOS

Entre 2010 e 2016, o brometo de tiotrópio apresentou aumento de mais de 61% no número de unidades dispensadas no Paraná. Nos anos seguintes, manteve-se com crescimento entre 10 e 24% ( Figura 1 ).

Figura 1. Unidades distribuídas do brometo de tiotrópio demandados judicialmente entre os anos de 2010 e 2016. CID: Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde.

Figura 1

As ações mais frequentes foram as civis públicas (75,3% dos processos totais), seguidas de ações de procedimento comum entre outras (23,5% do total) ( Tabela 1 ). Os mandatos de segurança somaram menos de 4% em todos os anos e representaram 0,9% do total de ações. Ações não descritas só foram observadas até o ano de 2012.

Tabela 1. Ações que solicitaram o brometo de tiotrópio no Paraná, Brasil.

Tipo da ação 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 Total
n (%) n (%) n (%) n (%) n (%) n (%) n (%) n (%)
Ação civil pública 129 (88,4) 236 (89,7) 338 (80,9) 364 (71,2) 366 (62,9) 374 (72,8) 343 (81,7) 2.150 (75,3)
Mandado de segurança 1 (0,7) 9 (3,4) 7 (1,7) 4 (0,8) 3 (0,5) 0 1 (0,2) 25 (0,9)
Ações de procedimento comum 14 (9,6) 16 (6,1) 70 (16,7) 143 (28,0) 213 (36,6) 140 (27,2) 76 (18,1) 672 (23,5)
Não descritas 2 (1,4) 2 (0,8) 3 (0,7) 0 0 0 0 7 (0,2)

O Estado do Paraná, é subdividido em 22 RS. Seis delas foram as responsáveis por aproximadamente 84% das demandas judiciais do brometo de tiotrópio no período abordado: RS17 com 36,8%, RS12 com 16,3%, RS2 com 9,5%, RS16 com 9,1%, RS3 com 6,5% e RS15 com 5,7%. Destas, as regionais de Londrina (RS17) e Umuarama (RS12) destacam-se por totalizarem 53,1% dos processos de demandas judiciais para obtenção do medicamento.

Para análise exploratória, foram consideradas apenas as RS17 e RS12, pois elas concentraram o maior número de processos de demanda do medicamento (n=1.515). Observou-se significância estatística (p<0,05) nas comparações entre os tipos de ações predominantes nas regionais de Londrina e Umuarama, os quais foram, respectivamente, as ações civis públicas e as de procedimento comum.

Do total de 2.854 demandas judiciais geradas para solicitação do brometo de tiotrópio no Paraná, 1.292 (45,3%) pertencem a uma única ação civil pública ajuizada na Vara Federal de Londrina, identificada pelo número 2009.70.01.001743-9. Cabe ressaltar que esta ação atendeu a municípios abrangidos em outras RS, conforme detalhado na tabela 2 .

Tabela 2. Quantidade de demandas compreendidas na ação pública número 2009.70.01.001743-9 por Regional de Saúde.

Regional de Saúde Número de municípios abrangidos Número de demandas Número total de demandas Demandas abrangidas pela ação (%)
Jacarezinho 1 1 464 0,21
Apucarana 1 231 260 88,8
Londrina 19 1.030 1.051 98,0
Cornélio Procópio 15 30 63 47,6

No total, 201 médicos foram responsáveis pelas prescrições que fundamentaram os 2.854 processos de demanda judicial do brometo de tiotrópio ao longo do período estudado. Deste total, sete médicos foram os prescritores em 1.464 demandas (51,2%). Quatro destes atuavam na RS de Londrina.

Verificou-se que 33,8% dos médicos prescritores possuem especialidade em pneumologia ( Figura 2 ). Não havia registro da especialidade médica para 36,8% dos prescritores.

Figura 2. Especialidades médicas levantadas. SESA/PR: Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, Brasil.

Figura 2

Os gastos com as demandas judiciais do brometo de tiotrópio aumentaram 97% de 2010 a 2016 ( Tabela 3 ). As RS de Londrina e Umuarama concentram, isoladamente, os maiores gastos.

Tabela 3. Gastos anuais, em Reais, com demanda do brometo de tiotrópio nas Regionais de Saúde, com destaque para Londrina (RS17) e Umuarama (RS12).

Regionais de Saúde 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016
Londrina 45.688,78 249.010,92 526.829,68 755.213,98 858.171,89 943.333,01 706.658,73
Umuarama 32.116,95 98.369,54 126.140,41 195.112,32 305.746,95 368.262,00 513.132,96
As demais 33.254,03 119.675,79 274.493,31 704.540,20 1.257.217,64 1.411.237,19 2.190.236,73
Total 111.059,76 467.056,25 927.463,40 1.654.866,50 2.421.136,48 2.722.832,20 3.410.028,42

Em resposta às demandas judiciais de pacientes com DPOC, o CEMEPAR fornecia mensalmente uma unidade do brometo de tiotrópio da marca Spiriva®Respimat®2,5mcg/4mL (60 doses). A figura 3 representa a evolução dos gastos da Secretaria Estadual de Saúde do Paraná (SESA/PR)13 com este medicamento.

Figura 3. Valor unitário gasto com o medicamento brometo de tiotrópio pela Secretaria Estadual de Saúde do Paraná, Brasil, em atendimento às demandas judiciais.

Figura 3

Os custos do medicamento, determinados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA),14 correspondem a uma fração significativa do salário mínimo ( Tabela 4 ).

Tabela 4. Salário mínimo em comparação ao custo médio do medicamento.

Ano Salário mínimo Custo médio %
2010 510 218 42,70
2011 540 243 44,94
2012 622 254 40,88
2013 678 253 37,28
2014 724 264 36,48
2015 788 279 35,42
2016 880 293 33,31
Média 677 258 38,04

Enquanto o salário mínimo aumentou 57% no período considerado, o poder de compra, no mesmo período, decresceu quase 40% ( Figura 4 ).15

Figura 4. Evolução do salário mínimo e seu poder de compra comparados aos custos do brometo de tiotrópio entre os anos 2010 e 2016.

Figura 4

DISCUSSÃO

O brometo de tiotrópio é o medicamento com maior número de demandas judiciais no Estado do Paraná. A ausência deste medicamento na RENAME fomenta o crescente número de ações para o tratamento da DPOC.

Em 2013, houve tentativa de incorporação do brometo de tiotrópio na RENAME pela CONITEC. Porém, o medicamento não foi inserido na lista do SUS, por suposta falta de evidências de que representava vantagens em relação aos medicamentos já disponibilizados do SUS.16

Os estudos considerados pela CONITEC não apresentaram benefícios significativos do medicamento quando comparados a broncodilatadores beta-agonistas de longa duração, ou estes associados aos corticosteroides. Alguns estudos apresentam o aumento no risco de mortalidade cardiovascular, principalmente quando utilizado com o inalador Respimat®, que é mesmo disponibilizado para a administração do medicamento no Paraná.16

Na proposta de incorporação no ano de 2013, o valor máximo de venda para o governo seria de R$ 150,29, enquanto o preço médio, conforme ANVISA, seria R$ 253,00.14 Portanto, é mais viável economicamente para o Estado inserir o medicamento na RENAME e disponibilizá-lo aos usuários.17

Nunes et al.,18 realizaram estudo sobre demandas judiciais de medicamentos na Região Nordeste do Brasil. Entre as quatro doenças mais prevalentes nos processos, estava a DPOC. O medicamento Spiriva®Respimat®constava entre os mais solicitados nas ações. Estes dados corroboram os resultados obtidos no Paraná.

Na RS de Umuarama (RS12), predominaram as ações de procedimento comum, as quais fornecem mais detalhes referentes aos usuários e suas patologias, além de exames e relatórios médicos.

As ações civis públicas são consideradas uma via de acesso mais rápida, quando comparadas aos demais tipos de ação, uma vez que permitem beneficiar mais do que um paciente e podem se manter válidas por muitos anos. A maior demanda do Estado, identificada na regional de Londrina (RS17), decorre de ação civil pública, que data do ano de 2009, e que beneficiou 45,3% dos processos de demanda judicial do brometo de tiotrópio até o momento deste estudo.

Os valores destinados pelo Estado à compra do brometo de tiotrópio demandado pelas RS de Londrina e Umuarama são muito expressivos, sobretudo quando comparados ao total de gastos com o mesmo medicamento nas outras 20RS. Como exemplo, no ano de 2012, 56,8% do valor gasto com o brometo de tiotrópio em todo o Paraná, foi destinado à regional de Londrina (RS17).

Proporcionalmente, em todo o período considerado no estudo, 50% dos frascos dispensados do brometo de tiotrópio, via demanda judicial no Paraná, foram destinados às RS de Londrina e Umuarama.

Este estudo ainda investigou as especialidades dos médicos prescritores informadas nos processos. Observou-se que, entre as especialidades registradas, predominam os pneumologistas (33,8%). Este resultado corrobora as habilidades necessárias para o atendimento das condições clínicas mais frequentes nos pacientes com DPOC, a saber: DPOC de difícil controle, considerada quando o paciente apresenta duas ou mais internações, ou ainda idas à emergência causadas por exacerbação no último ano; paciente que faz o uso de corticoesteroide inalatório, beta-agonistas de longa duração ou broncodilatadores anticolinérgicos de longa duração; portadores da doença de forma muito grave, com volume expiratório forçado no primeiro segundo (VEF1) pós-uso de broncodilatador menor do que 30% do previsto; paciente que se apresenta sintomático, mesmo fazendo uso de terapia bem estabelecida.19

A especialidade em cirurgia torácica foi descrita em 5% das demandas. Esta especialidade é diretamente relacionada ao tratamento cirúrgico da DPOC, que prevê procedimentos como a bulectomia, a cirurgia redutora de volume pulmonar e o transplante pulmonar.20

Frequentemente, os medicamentos sofrem reajustes de valores, conforme regulação da ANVISA.14 O valor unitário pago pela SESA-PR para aquisição do brometo de tiotrópio aumentou 24% no decorrer do período considerado (2010 a 2016). A evolução dos gastos públicos com este medicamento é consideravelmente menor do que seu custo para aquisição individual (pelo próprio paciente). Como exemplo, no ano de 2016, a SESA-PR pagava aproximadamente R$ 179,00 pela unidade do brometo de tiotrópio, enquanto o paciente desembolsava, em média, R$ 293,00.

Tomando como base o salário mínimo de cada ano e o custo médio do brometo de tiotrópio, obteve-se média de valores do medicamento para compra pelo próprio paciente. É possível observar que o custo do medicamento corresponde a um valor alto da renda da população. Por exemplo, no ano de 2011, o brometo de tiotrópio representava 44,9% do salário mínimo vigente. Com este resultado, os gastos individuais com o medicamento impactam significativamente nas finanças dos pacientes assalariados. Ainda mais se considerarmos que estes são predominantemente idosos, aposentados e beneficiários do governo.

Enquanto o salário mínimo aumentou 57% no período considerado (2010 a 2016), o poder de compra decresceu quase 40% no mesmo período. Isso dificulta ainda mais a compra de forma individual, pelo próprio paciente.

Levando em consideração o Art. 196, da seção III da Constituição Federal, que diz que “a saúde é um direito de todos e um dever do Estado”, justifica-se o número crescente de demandas judiciais para o brometo de tiotrópio e seu atendimento.21

Nos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Ceará e o Distrito Federal, o brometo de tiotrópio foi incorporado nos protocolos clínicos estaduais para o tratamento da DPOC. Beneficiam-se deste medicamento os pacientes que possuem alto de risco de exacerbação e sintomas persistentes, mesmo fazendo o uso de beta-agonistas de longa duração.16

Estudos internacionais recentes confirmam o custo-efetividade do brometo de tiotrópio administrado isoladamente ou em associação com o olodaterol (beta-agonista de longa duração). Houve, em ambos os casos, melhora da função pulmonar, da qualidade de vida, redução das exacerbações e aumento da sobrevida dos pacientes.22 - 24

No período de 2010 a 2016, o brometo de tiotrópio representou 1,7% dos gastos totais com demandas judiciais atendidas pelo Estado do Paraná. Apesar de ser o medicamento mais demandado judicialmente no Estado, não é o que mais impacta financeiramente. Entretanto, no campo individual, o medicamento gera impacto financeiro expressivo para os pacientes com DPOC, uma vez que grande parte não teria condições de arcar individualmente com o tratamento, necessitando da assistência do Estado. A desburocratização viabilizada pela incorporação do brometo de tiotrópio no SUS reduziria os custos no Paraná, e nos demais Estados, e permitiria aos pacientes um acesso mais digno e rápido ao tratamento confirmadamente efetivo.

CONCLUSÃO

Com a nova atualização da Global Initiative for Chronic Obstructive Lung Disease, a utilização dos broncodilatadores anticolinérgicos de longa duração, como o brometo de tiotrópio, surge como proposta de primeira linha para a terapia da doença pulmonar obstrutiva crônica.

Conforme tentativa de inserção do brometo do tiotrópio no Sistema Único de Saúde, indeferida em 2013, observa-se que o custo de aquisição deste medicamento seria menor do que a compra pelo setor de demandas judiciais do Estado, representando economia significativa de recursos públicos.

Neste estudo, foi possível observar a necessidade da revisão do protocolo clínico da doença pulmonar obstrutiva crônica (ainda de 2013) e de inserir novas opções terapêuticas na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais. Entre as quais, sugere-se a inserção do brometo de tiotrópio. A inclusão deste medicamento se justifica pelo número de demandas judiciais, bem como pelo impacto financeiro que o medicamento gera quando adquirido individualmente.


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