Skip to main content
Revista de Saúde Pública logoLink to Revista de Saúde Pública
. 2020 Jul 28;54:77. doi: 10.11606/s1518-8787.2020054001661
View full-text in Portuguese

A methodology for apportioning federal SUS resources: the health needs index

Áquilas Mendes I,II, Marcel Guedes Leite II, Leonardo Carnut III
PMCID: PMC7416632  PMID: 32756736

ABSTRACT

OBJECTIVE

To present a methodology for apportioning Union resources to the federative units (FU – 26 states and one federal district) within the Brazilian Unified Health System (SUS) based on health needs measured by demographic, socioeconomic, epidemiological and geographical dimensions.

METHODS

The apportionment methodology proposal prioritizes the health needs axis, based on Law 141/2012. We adopted a proxy of needs that measures relative inequalities between, socioeconomic, geographic demographic and epidemiological conditions of the populations of the Brazilian Federative Units (FU) for 2015. We first used an adjustment so that the populations of the 27 FU are corrected by their relative needs regarding age and gender. To calculate the health needs axis, the multivariate techniques factorial analysis and principal components were used, and, based on such correction, we applied the health needs index. Subsequently, this index was applied to simulate the resources that should be transferred by the Ministry of Health to states in 2015.

RESULTS

As we made the methodological choice of transferring a single per capita amount to all states, so the proposal required population correction. Thus, in the analysis of health needs, the FUs that had their population corrected by a factor higher than the national average because of their greater relative need, were the states of: Maranhão, Piauí, Alagoas, Paraíba, Ceará, Pará, Bahia, Acre, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Sergipe, Amazonas, Tocantins and Roraima. For the simulation aggregating all the financing blocks, without reducing the resources already distributed to the remaining states in 2015, indicated the additional need of R$ 4.6 billion.

CONCLUSIONS

The proposal addresses the absence of studies presenting quantitative simulations of federal resources distribution within the scope of SUS to the FUs, based on the apportionment criteria defined by Law 141/2012, in order to contribute to the reduction health inequalities and mitigate the effects of the economic crisis.

Keywords: Health Care Rationing, methods. Health Services Needs and Demand, classification. Unified Health System, economy

INTRODUCTION

The current economic crisis has led to contractions in public spending on the health sector, reducing access to health and negatively impacting it1. Recently, Brazil has been facing one of the most intense measures of fiscal austerity, transforming the historic underfunding of the Unified Health System. Health (SUS) in a defunding: The Constitutional Amendment 95/2016 (CA 95). This amendment limited the expansion of public spending over the next 20 years, based on the amount of expenses (2017), corrected by the variation of the broad consumer price index (IPCA). We observe that, from 2017 to 2036, it will generate losses between R$ 162 billion and R$ 400 billion (projection of the gross domestic product of 1.0% and 2.0%, respectively)4. In 2018 and 2019, there is already a budget loss of R$ 9.7 billion Reais in the funding of SUS5.

Even being subject to budget cuts, health systems are known to have the potential to mitigate some of the negative impacts of an economic crisis. Redistributive financing and reinforced commitments to equity and universal access to health allow health systems to reduce social inequalities and protect the most vulnerable families2,6.

Regarding to the allocation of the Ministry of Health (MS) budget in Brazil, since 1990 the Organic Health Law 8080 presented important criteria for the apportionment (article 35) of federal resources to states and municipalities, based on local needs and epidemiological characteristics. However, this article was never regulated during the years of existence of SUS7.

Later, Complementary Law 141, of January 13, 2012, made the apportionment gain a prominent position. This law established that the apportionment of Union resources to states and municipalities must be carried out based on the reduction of regional health inequalities8. We understand that meeting health needs must be the basis of apportionment, incorporating, in the allocation process, the needs of individuals and different social classes present in a specific territory and guiding public health policy in the sense of universal law9.

The apportionment established by this law constitutes a novelty on how resources are historically distributed to state and municipal entities, insofar as it especially considers the criterion of the population’s health needs and also the supply capacity and technical-financial performance of public health actions and services. However the criteria established by Law 141 have not yet been implemented. In addition to difficulties of political and financial nature there is also a lack of more technical and operational studies that present an allocation formula, including the simulation of resources distribution and the determinations of this legal provision.

Thus, we present here the development of a methodology for apportioning Union resources to the federative units (FU – 26 states and one federal district) within the Brazilian Unified Health System (SUS) based on health needs measured by demographic, socioeconomic, geographical and epidemiological dimensions, respecting the criteria established by Law 141/2012. This study seeks to apply a health needs index created to support the apportionment of federal SUS resources. It is important to consider that this methodology as proposed for the FUs should serve as a reference for the apportionment of SUS federal resources to all federal entities (states, Federal District and municipalities). As it is a methodological proposal, investigating the apportionment among the 27 FUs makes it easier to perceive the changes it brings to the distribution of resources as compared to what currently occurs. The methodology of the proposed apportionment criterion shall be the same for the municipalities, i.e. the dimensions that make up the health needs index of the municipalities will be the same, but the indicators that structure them may or may not be different.

METHODS

Law 141 defines the combination of a set of criteria, which we grouped into three axes, each one corresponding to an allocation index: a) health needs, measured by the demographic, socioeconomic, epidemiological and geographical situation of each federal entity; b) capacity to produce and offer produce health actions and services; c) annual technical and financial performance of health actions and services. In this paper we propose an apportionment methodology for the states, based on the year 2015, which prioritizes the health needs axis.

Then we adopted a proxy of needs that allows measuring relative inequalities between demographic, epidemiological, socioeconomic and geographic conditions of the populations of the different Brazilian states. Before the elaboration and calculation of a health needs index, we proceed to an adjustment so that the populations of the 27 states could be previously corrected by the relative need regarding age and gender, in order to homogenize the differences among states. For this purpose, we used as a proxy for the relative need the corresponding relative use of health services measured by appointments and hospitalizations by age group and gender (each gender and age group presents a differentiated demand for health services). This proposal for the allocation of resources is based on international experiences that use the Population-weighted density concept10,11.

Thus, the composition of the final formula for this index can be described by:

  • Census population x Population correction factor by age and gender (PCFAG) x population based on the health needs index by socioeconomic, geographic and epidemiological conditions (IHN-SEGE) = Population weighted by Relative Health Needs.

We divided the population into eight age groups by gender (< 1 year, 1–4, 5–14, 15–24, 25–44, 45–54, 55–64 and ≥65). Thus, from the 2015 state populations informed by the Brazilian Institute of Geography and Statistics (IBGE), we sought to define the PCFAG, following the methodology based on the MS study12 that defines it as a coefficient standardized by age and gender and used as a proxy for differentiated needs in health services.

As the coefficient of use of health services in primary care and medium and high complexity is very different between genders and age groups, in the case of population correction by age and gender, we propose to take basic appointments (both medical and dental, with psychologists, speech therapists and physiotherapists, extracted from the Ambulatory Information System – AIS/SUS) as marker for care procedures. We justify this providence as the FUs receive federal resources from primary care to serve the municipalities that have not assumed responsibility for this level of care. In the search for a marker for more complex health action procedures, hospital admissions were chosen (extracted from the Hospital Information System – HIS/SUS), as is justified in the work of Mendes et al13. We emphasize that in this work, despite recognizing the bias that the provision of such health services introduces in their use, the only markers effectively available in SUS information systems are appointments and hospitalizations. Thus, for the purpose of this proposal, the resources of primary care are separated from medium and high complexity, as the needs measured by use (markers) are very different among these levels of health care.

For the elaboration of the PCFAG according to age differentials in relation to the frequency of appointments and hospitalizations and by age and gender in Brazil in 2015, we: a) calculated the percentual distribution of the Brazilian population and the FUs according to age and gender, using data from IBGE; b) obtained the 2012 expected average national frequency of appointments and hospitalizations, considering the average national frequencies of appointments and hospitalizations, for each age group and gender, by the respective participation of these strata in the total population of 2015; c) compared the average expected frequency of appointments and hospitalizations per capita in each state with the average Brazilian frequency. The ratio between these two frequencies is the PCFAG, to be used for equitable distribution of resources for health. To correct the population of each FU, the reference population number from IBGE for each state is multiplied by the PCFAG and the population weighted by the age and gender factor is obtained. This should be the population of each FU to be used as a reference for adjustment according to health needs.

The calculation of the health needs axis focused only on socioeconomic, geographic and epidemiological criteria. In order to work with such criteria we used the multivariate techniques principal components and factorial analysis14, which were applied in works on equity in the allocation of resources to health13,15. Thus, we chose 22 indicators distributed in three dimensions, according to the Chart. We extracted from the IBGE and the Atlas of Human Development Brazil 2013 from the United Nations Development Program (UNPD), the Institute of Applied Economic Research (IPEA) and João Pinheiros Foundation. All data obtained refer to the 2010 population census.

After obtaining the data from the proposed indicators, we calculated Pearson’s 16 linear correlation coefficients among them. The objective of this procedure was to verify the adequacy of the factorial analysis technique to the data as the existence of elevated coefficients is necessary for a positive answer. Still in the preparation of the indicator base for the application of the factor analysis technique, we calculated the measure of sampling adequacy (MSA) for the set of indicators and individually for each one of them17.

Once the base indicators were defined, we observed an elevated value of the combined MSA indicators (> 76%), justifying the application of the intended technique18. Thus, 12 of the 22 indicators initially proposed remained in the calculation of the health needs index, as shown in the Chart below.

Chart. Indicators for the health needs index.

Dimensions/Criteria N. Collected indicators Indicators that composed the index
Epidemiologic 1 Infant mortality rate (less than 1 year) Infant mortality rate (less than 1 year)
2 Mortality rate 65 years and older Mortality rate 65 years and older
3 General mortality rate  
4 Fertility rate (population growth) Fertility rate (population growth)
5 Life expectancy rate at birth Life expectancy rate at birth
Socioeconomic 6 % of households with sewage network % of households with general water network
7 % of households with general water network Illiteracy rate
8 Illiteracy rate Formal employment rate
9 Formal employment rate % population below the poverty line
10 % population below the poverty line  
11 % population below the extreme poverty line Average household income per capita
12 Average household income per capita Activity rate of population aged 18 or older
13 Activity rate of population aged 18 or older  
14 Gini Index  
15 Percentage of mothers without elementary school with children up to 15 years old  
16 Percentage of household with garbage collection Percentage of people in households with inadequate water supply and sanitation
17 Percentage of people in households with inadequate water supply and sanitation % of households with general water network
Geographic 18 Territorial extension  
19 Demographic density Demographic
20 % of rural population density
21 Average area per installed municipality  
22 Municipalities with low population density (less than 22.5 inhabitants per square kilometer - national average)  

For the extraction of the initial factors we considered the principal components analysis (indicated to summarize most of the total variance to a minimum number of factors that could later be used as basic information for the application of other multivariate analysis techniques) and the factorial analysis (indicated to identify latent factors or dimensions that may reflect the common behavior among variables)19. Despite frequent doubts about the best way to extract the factors, the literature shows that in most cases the results of the two techniques are similar17.

In the aggregation of indicators according to factors, three groupings became evident. A single indicator (demographic density), originally associated with the geographical dimension, started to characterize the third factor (geographical dimension), clearly separating itself from the indicators associated with the second factor. Factor 2, in turn, consists of two indicators: one originally associated with the epidemiological dimension (fertility rate); and the other is associated with the socioeconomic dimension (percentage of people in households with inadequate water supply and sanitation), which does not facilitates its interpretation. Finally, the first factor, the one that brings together the vast majority of indicators, incorporates indicators of the same two dimensions reported in factor 2. Thus, the three factors together comprise more than 92% of the total variance of the indicators involved, each of which is responsible for 44.0%; 33.4% and 22.6% of the total variance, respectively.

Once the factorial structure is known, it is possible to generate from it a score for each unit of the federation, which represents the differentials of health needs according to the socioeconomic, geographic and epidemiological conditions (SEGE) presented by these units. The score is calculated by using the following formula:

scorei = 0.4395 × factor 1 + 0.3344 × factor 2 + 0.2260 × factor 3

Based on this formula, a score was generated for each unit of the federation, which ranged from -1.2047, for the Federal District, to 1.1047, for the state of Maranhão. However, because it generated both positive and negative scores, it is not possible to establish proportionality among them. To solve this problem, they were normalized to vary between 1 and 2 (2 for Maranhão and 1 for the Federal District), resulting in:

score of the FU  minimum scoremaximum score  minimum score + 1

This adjusted score represents the desired proxy for health needs due to socioeconomic, geographical and epidemiological conditions of the FUs, which reflects the relative health needs among them, given by the adopted indicators.

In order to correct the population of the states and the Federal District, already adjusted for demographic conditions, we calculated the average Brazilian score, having as a reference the population adjusted by the PCFAG for each FU. From this average value we created the IHN-SEGE by dividing the adjusted score of each FU by the national average. This is a relative index, assuming the Brazilian mean as one.

Once the health needs index was obtained, we used it as a basis to simulate the resources that should be transferred by the MS to the states, in 2015, based on the financing blocks20. The simulation of the apportionment of SUS federal resources was based on the per capita form, having as reference the population of each FU estimated by the IBGE (204,450,649 inhabitants), but initially corrected by the population correction index by age and gender (PCIBAG) and then by IHN-SEGE.

RESULTS

Thus, multiplying the 2015 population estimated by IBGE for the states and the Federal District by PCFAG and IHN-SEGE, we obtain the population weighted by relative health needs, an adjusted number considered as relevant to establish greater equity in the distribution of resources for health according to the population’s different needs (Table 1).

Table 1. Estimated population by IBGE. Population Corrected by PCFAG* Correction Factor, Health Needs Index by Socioeconomic, Geographic and Epidemiological Conditions (IHN-SEGE) and Population Corrected by PCFAG and IHN-SEGE, by state, 2015.

Federative Unit Population - 2015

IBGE Corrected by PCFAG SCORE_IHN_SEGE_AJUST INS_SEGE Corrected by PCFAG and IHN-SEGE
Acre 803,513 762,028 1.7570 1.2471 950,353
Alagoas 3,340,502 3,263,827 1.8674 1.3255 4,326,153
Amapá 766,679 703,302 1.5299 1.0859 763,733
Amazonas 3,938,336 3,687,841 1.6861 1.1968 4,413,581
Bahia 15,203,934 15,029,492 1.6923 1.2012 18,053,617
Ceará 8,905,225 8,853,860 1.7244 1.2240 10,836,984
Distrito Federal 2,914,830 2,867,469 1.0000 0.7098 2,035,359
Espírito Santo 3,929,911 3,883,507 1.2844 0.9117 3,540,407
Goiás 6,610,681 6,367,708 1.3271 0.9420 5,998,195
Maranhão 6,904,241 6,721,912 2.0000 1.4196 9,542,565
Mato Grosso 3,265,486 3,095,397 1.4097 1.0007 3,097,414
Mato Grosso do Sul 2,651,235 2,603,806 1.3604 0.9656 2,514,241
Minas Gerais 20,869,101 21,156,462 1.3371 0.9491 20,079,526
Pará 8,175,113 7,726,893 1.7733 1.2587 9,725,776
Paraíba 3,972,202 4,025,961 1.7657 1.2533 5,045,905
Paraná 11,163,018 11,275,509 1.2537 0.8899 10,034,314
Pernambuco 9,345,603 9,280,738 1.6727 1.1873 11,019,129
Piauí 3,203,262 3,138,979 1.8857 1.3385 4,201,465
Rio de Janeiro 16,550,024 17,260,358 1.2120 0.8603 14,849,491
Rio Grande do Norte 3,442,175 3,413,868 1.6372 1.1621 3,967,169
Rio Grande do Sul 11,247,972 11,873,209 1.2243 0.8690 10,318,411
Rondônia 1,768,204 1,636,106 1.4962 1.0621 1,737,629
Roraima 505,665 461,829 1.6048 1.1391 526,059
Santa Catarina 6,819,190 6,766,324 1.1510 0.8170 5,528,184
São Paulo 44,396,484 44,983,429 1.1633 0.8257 37,144,685
Sergipe 2,242,937 2,162,603 1.6570 1.1762 2,543,596
Tocantins 1,515,126 1,448,236 1.6116 1.1439 1,656,706

Brazil 204,450,649 204,450,649 1.4088 1.0000 204,450,649

Note: PCFAG was calculated from the National Average Number of Primary Care Appointments and the National Average Number of MHC Hospitalizations, by age range and gender.

The states that had their population corrected by a factor higher than the national average, because of having greater relative need, in descending order were: Maranhão, Piauí, Alagoas, Paraíba, Ceará, Pará, Bahia, Acre, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Sergipe, Amazonas, Tocantins and Roraima. The states with reduced population in descending order were: Federal District, Santa Catarina, São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Espírito Santo, Goiás and Rio Grande do Sul (Table 1).

For simulation purposes the resources transferred to the states in 2015, according to the financing blocks, were grouped in two ways. Initially we performed a simulation of the apportionment of total resources by health need, of the primary care, health surveillance and pharmaceutical assistance, blocks. Then we proceed to the same procedure for apportioning these resources, but adding the values transferred to the medium and high complexity (MHC) block to them.

In absolute terms, the resources of the first simulation make up a total of R$ 19.2 billion, which corresponds to approximately 30% of the total federal resources transferred to the FUs by the MS in 2015. Adding the MHC resources, the total reaches R$ 61.9 billion, or 98% of what was transferred. In per capita terms, for the first simulation, we found a national average of R$ 94.01 and for the second, R$ 302.98.

Once the population of the states and the Federal District in 2015 was corrected by the proposed health equity apportionment rates (PCFAG and IHN-SEGE), the distribution of MS resources regarding transfers to primary care, pharmaceutical assistance and health surveillance would imply increase to 14 FUs and reduction to the remaining 13, in order to maintain the same total available resources (Table 2). In view of the political difficulties of proceeding to decrease resources for some states and increase for others, we opted to present, in Tables 2, 3 and 4, only the values of the positive additional resources.

Table 2. Simulation of the Value of Fund to Fund Transfers for Primary Care, Pharmaceutical Assistance and Health Surveillance, according to PCFAG and IHN-SEGE. 2015.

Federative Unit Gross value (in R$) per capita (in R$) Additional resources

realized realized pc value x corrected population SEGE proposed realized proposed
Acre 97,276,355.57 115,053,420.78 111,650,708.54 121.06 138.95 14,374,352.97
Alagoas 403,268,286.25 522,256,920.99 506,811,139.35 120.72 151.72 103,542,853.10
Amapá 76,997,576.69 76,701,732.90 74,433,274.27 100.43 97.09 0.00
Amazonas 383,866,087.99 430,187,827.88 417,464,995.52 97.47 106.00 33,598,907.53
Bahia 1,574,033,439.01 1,869,055,510.20 1,813,778,074.66 103.53 119.30 239,744,635.65
Ceará 981,627,221.98 1,194,565,927.41 1,159,236,564.16 110.23 130.17 177,609,342.18
Distrito Federal 158,546,874.65 110,709,658.50 107,435,413.32 54.39 36.86 0.00
Espírito Santo 335,351,366.46 302,113,794.87 293,178,760.18 85.33 74.60 0.00
Goiás 622,392,887.76 564,727,573.09 548,025,719.21 94.15 82.90 0.00
Maranhão 848,746,742.79 1,173,079,123.70 1,138,385,234.04 122.93 164.88 289,638,491.25
Mato Grosso 328,942,549.64 312,012,150.55 302,784,371.37 100.73 92.72 0.00
Mato Grosso do Sul 284,237,318.36 269,550,303.11 261,578,335.76 107.21 98.66 0.00
Minas Gerais 2,262,993,397.23 2,177,373,854.23 2,112,977,884.06 108.44 101.25 0.00
Pará 762,508,772.93 907,142,163.31 880,313,376.16 93.27 107.68 117,804,603.23
Paraíba 585,155,005.87 743,324,899.10 721,341,017.96 147.31 181.60 136,186,012.09
Paraná 1,009,034,358.76 907,009,857.39 880,184,983.19 90.39 78.85 0.00
Pernambuco 1,011,979,548.45 1,193,195,721.60 1,157,906,882.27 108.28 123.90 145,927,333.82
Piaui 503,015,996.35 659,766,236.99 640,253,608.58 157.03 199.88 137,237,612.23
Rio de Janeiro 1,245,261,349.40 1,117,309,403.79 1,084,264,907.14 75.24 65.51 0.00
Rio Grande do Norte 444,804,577.48 512,645,274.25 497,483,757.67 129.22 144.53 52,679,180.19
Rio Grande do Sul 818,863,896.40 751,190,894.12 728,974,375.67 72.80 64.81 0.00
Rondônia 166,618,167.81 163,737,095.36 158,894,560.36 94.23 89.86 0.00
Roraima 50,910,597.60 52,963,921.25 51,397,509.91 100.68 101.64 486,912.31
Santa Catarina 729,850,999.47 591,675,912.55 574,177,059.82 107.03 84.20 0.00
São Paulo 3,061,154,447.46 2,561,140,131.54 2,485,394,249.32 68.95 55.98 0.00
Sergipe 258,239,610.27 292,855,859.26 284,194,628.61 115.13 126.71 25,955,018.34
Tocantins 215,298,794.65 235,417,318.34 228,454,836.18 142.10 150.78 13,156,041.53

Brasil 19,220,976,227.28 19,806,762,487.07 19,220,976,227.28 94.01 94.01 1,487,941,296.42

Sources: SAGE/MS, IBGE.

To understand the procedures adopted to obtain the proposed values, initially the resources effectively transferred to the FUs were divided by their respective population estimated by IBGE, obtaining values per capita. Then we multiplied each per capita value by the population corrected by the health need index. As it generates a total value that is different from that effectively available we proceeded to a proportional adjustment for each FU to restore the total added value to that observed. Dividing the total resources proposed for each FU by the respective IBGE estimated population for 2015, the proposed per capita amount of transfer is obtained, meeting the criteria of equity for health needs.

Applying the same health equity apportionment procedure to the resources allocated in medium and high complexity, the distribution of MS resources would imply an increase in transfers to 15 states and a reduction to 12 others, in order to maintain the same total available resources (Table 3).

Table 3. Simulation of the Value of Fund to Fund Transfers for Medium and High Complexity, according to PCFAG and IHN-SEGE, 2015.

Federative Unit Gross value (in R$) per capita (in R$) Additional resources

realized Realized pc value vs. Corrected population SEGE proposed realized proposed
Acre 204,203,660.07 241,521,482.67 243,675,041.44 254.14 303.26 39,471,381.37
Alagoas 765,360,722.21 991,188,615.26 1,000,026,681.80 229.12 299.36 234,665,959.59
Amapá 145,752,075.05 145,192,059.42 146,486,683.94 190.11 191.07 734,608.89
Amazonas 568,004,764.60 636,546,815.55 642,222,670.80 144.22 163.07 74,217,906.20
Bahia 2,876,264,269.31 3,415,364,278.87 3,445,817,833.59 189.18 226.64 569,553,564.28
Ceará 1,874,337,983.01 2,280,927,261.20 2,301,265,455.75 210.48 258.42 426,927,472.74
Distrito Federal 513,523,750.25 358,581,896.68 361,779,240.36 176.18 124.12 0.00
Espírito Santo 780,767,775.23 703,383,791.09 709,655,607.22 198.67 180.58 0.00
Goiás 1,303,821,189.57 1,183,020,870.91 1,193,569,435.54 197.23 180.55 0.00
Maranhão 986,442,018.28 1,363,392,022.67 1,375,548,890.92 142.87 199.23 389,106,872.64
Mato Grosso 648,385,099.11 615,013,258.04 620,497,106.43 198.56 190.02 0.00
Mato Grosso do Sul 695,014,627.77 659,102,065.36 664,979,037.53 262.15 250.82 0.00
Minas Gerais 4,490,095,366.90 4,320,214,220.18 4,358,735,991.04 215.16 208.86 0.00
Pará 1,169,762,695.35 1,391,644,397.67 1,404,053,182.02 143.09 171.75 234,290,486.67
Paraíba 755,651,669.45 959,907,537.86 968,466,682.46 190.23 243.81 212,815,013.01
Paraná 2,612,498,379.77 2,348,345,982.76 2,369,285,325.40 234.03 212.24 0.00
Pernambuco 2,423,743,115.25 2,857,765,178.95 2,883,246,826.34 259.35 308.51 459,503,711.09
Piaui 594,342,030.93 779,551,362.33 786,502,336.85 185.54 245.53 192,160,305.92
Rio de Janeiro 3,637,598,138.74 3,263,831,009.92 3,292,933,397.88 219.79 198.97 0.00
Rio Grande do Norte 686,813,888.57 791,565,357.22 798,623,456.14 199.53 232.01 111,809,567.57
Rio Grande do Sul 2,829,897,171.29 2,596,027,246.67 2,619,175,072.60 251.59 232.86 0.00
Rondônia 333,122,322.99 327,362,149.54 330,281,118.16 188.40 186.79 0.00
Roraima 98,464,493.26 102,435,758.23 103,349,140.44 194.72 204.38 4,884,647.18
Santa Catarina 1,474,026,032.70 1,194,964,038.76 1,205,619,096.26 216.16 176.80 0.00
São Paulo 9,405,440,018.91 7,869,139,012.96 7,939,305,248.82 211.85 178.83 0.00
Sergipe 501,052,096.46 568,216,634.50 573,283,214.51 223.39 255.59 72,231,118.05
Tocantins 348,871,082.52 381,471,223.87 384,872,663.32 230.26 254.02 36,001,580.80

Brasil 42,723,256,437.55 42,345,675,529.15 42,723,256,437.55 208.97 208.97 3,058,374,196.00

Sources: SAGE/MS, IBGE.

Thus, for the purpose of the simulation, when the resources transferred to the medium and high complexity block were added to those of the primary care, pharmaceutical assistance and health surveillance blocks to meet the apportionment criteria, the distribution of MS resources would increase in 14 FUs: Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe and Tocantins (Table 4).

Table 4. Simulation of the Value of Fund to Fund Transfers for Primary Care, Pharmaceutical Assistance, Health Surveillance and Medium and High Complexity, according to PCFAG and IHN-SEGE – 2015.

Federative Unit Gross value (in R$) per capita (in R$) Additional resources

realized Realized pc value vs. Corrected population SEGE proposed realized proposed
Acre   356,574,903.45 355,380,408.02 375.20 442.28 53,900,392.38
Alagoas 1,168,629,00846 1,513,445,536.25 1,508,375,623.15 349.84 451.54 339,746,614.69
Amapá 222,749,651.74 221,893,792.33 221,150,467.10 290.54 288.45 0.00
Amazonas 951,870,852.59 1,066,734,643.43 1,063,161,173.61 241.69 269.95 111,290,321.02
Bahia 4,450,297,708.32 5,284,419,789.07 5,266,717,434.75 292.71 346.40 816,419,726.43
Ceará 2,855,965,204.99 3,475,493,188.60 3,463,850,583.68 320.71 388.97 607,885,378.69
Distrito Federal 672,070,624.90 469,291,555.18 467,719,468.61 230.57 160.46 0.00
Espírito Santo 1,116,119,141.69 1,005,497,585.97 1,002,129,255.06 284.01 255.00 0.00
Goiás 1,926,214,077.33 1,747,748,444.00 1,741,893,636.19 291.38 263.50 0.00
Maranhão 1,835,188,761.07 2,536,471,146.37 2,527,974,184.98 265.81 366.15 692,785,423.91
Mato Grosso 977,327,648.75 927,025,408.59 923,919,952.76 299.29 282.93 0.00
Mato Grosso do Sul 979,251,946.13 928,652,368.48 925,541,462.47 369.36 349.10 0.00
Minas Gerais 6,753,088,764.13 6,497,588,074.41 6,475,821,710.10 323.59 310.31 0.00
Pará 1,932,271,468.28 2,298,786,560.99 2,291,085,822.62 236.36 280.25 358,814,354.34
Paraíba 1,340,806,675.32 1,703,232,436.97 1,697,526,753.98 337.55 427.35 356,720,078.66
Paraná 3,621,532,738.53 3,255,355,840.14 3,244,450,676.51 324.42 290.64 0.00
Pernambuco 3,435,722,663.70 4,050,960,900.55 4,037,390,528.02 367.63 432.01 601,667,864.32
Piauí 1,097,358,027.28 1,439,317,599.32 1,434,496,008.46 342.58 447.82 337,137,981.18
Rio de Janeiro 4,882,859,488.14 4,381,140,413.71 4,366,463,968.05 295.04 263.83 0.00
Rio Grande do Norte 1,131,618,466.05 1,304,210,631.47 1,299,841,637.41 328.75 377.62 168,223,171.36
Rio Grande do Sul 3,648,761,067.69 3,347,218,140.79 3,336,005,246.31 324.39 296.59 0.00
Rondônia 499,740,490.80 491,099,244.91 489,454,104.44 282.63 276.81 0.00
Roraima 149,375,090.86 155,399,679.48 154,879,103.85 295.40 306.29 5,504,012.99
Santa Catarina 2,203,877,032.17 1,786,639,951.32 1,780,654,860.29 323.19 261.12 0.00
São Paulo 12,466,594,466.37 10,430,279,144.50 10,395,338,601.48 280.80 234.15 0.00
Sergipe 759,291,706.73 861,072,493.77 858,187,974.56 338.53 382.62 98,896,267.83
Tocantins 564,169,877.17 616,888,542.21 614,822,018.36 372.36 405.79 50,652,141.19

Brazil 61,944,232,664.83 62,152,438,016.23 61,944,232,664.83 302.98 302.98 4,599,643,728.99

Sources: SAGE/MS, IBGE.

DISCUSSION

The distribution of adjusted scores of need for socioeconomic, geographic and epidemiological conditions among the Brazilian FU shows the inequality of healthcare according to the conditions regarding the Brazilian regions, concentrating the highest rates in the North and Northeast regions and the lowest located in the southernmost regions of the country, including the Federal District (Table 1). This situation is not new to the historical situation of social inequality in the country21.

According to the simulations carried out based on the IHN-SEGE, and considering the proposition that no federative unit would have its resources reduced, i.e. pursuing equity without decreasing the resources that any FU receives through the current mechanisms regarding primary care, pharmaceutical assistance and health surveillance, additional resources of approximately R$ 1.5 billion would be needed in 2015 (Table 2).

Regarding the simulation of resource distribution applied to medium and high complexity activities, this methodology for allocating the federal resources of SUS would demand additional resources of approximately R$ 3.0 billion. We highlight that such value corresponds to the possibility of additional resources, not reducing the amounts already received by the FUs in 2015 (Table 3). The proposal of not reducing the amounts currently transferred to managers, but allocating additional resources, is supported by the issue raised by Piola22, that any proposal to change the apportionment criteria of resources requires political consensus of managers.

Considering the simulation aggregating all the financing blocks, additional resources needed would reach the figure of R$ 4.6 billion in 2015 (Table 4). Such value corresponds to only 4.6% of the total expenditure of the MS in that year23, thus requiring a relatively small effort to reallocate resources. This could gradually mitigate the inequalities in the distribution of federal SUS resources, which would mitigate the current scenario of crisis and the system’s defunding caused by CA 95.

This proposal advances in the discussion on the apportionment of resources in the health financing area, based on the study by Porto et al.15 that created subsidies for the structuring of Law 141/2012. Previous work developed for England and Scotland based such study.

One of the oldest proposals for equitable allocation of resources and which remains over time, renewing itself, is that of England24, by means of its National Health Service (NHS). By the 1970s, the Resource Allocation Working Party (RAWP) proposed an allocation methodology stating that financial resources should be distributed according to the corrected population based on three factors: differences in the structure of gender and age, differences in the need to use services and regional variations of medical care costs24. After being used and criticized in some aspects15, in 1985, the English government asked a group of experts to revise the methodology so that the formula would better capture “health needs.”

In the 1990s, Carr-Hill et al.25 developed a new methodological proposal centered on the use of health services to estimate the potential demand for services generated by “health needs,” adjusting for the distribution of service offerings. Until now the English experience has served as a reference for any study of equitable methodologies for the apportionment of financial resources in health systems, even with the privatization process that the English NHS has been going through26.

The case of Scotland was no different as it has also maintained a determination of equity in the allocation of resources within its health system for several years. However, unlike the English case, this country has been preserving its public health system, not allowing its commercialization, trying to avoid the increase of inequalities associated with greater funding from the private sector27.

The Scottish resource allocation formula is used to allocate about 70% of the total Scottish NHS budget, among the 14 territorial councils of that national system28. They estimated it as target quotas (percentages) for each NHS council based on a weighted funding approach that begins with the number of people residing in each area of the NHS council. Then the formula adjusts the age and gender profile of each council population, its morbidity and life circumstances (including deprivation) and the excessive costs of providing services in different geographic areas28. The most recent formula was developed from 2005 to 2007 and has been adjusted to the present day.

The use of systematic formulas offers the possibility of meeting the equity criteria in the allocation of health resources28,15,25, and its improvement occurs over time. In Brazil, the study by Porto et al.15 was used as a reference for several investigations on the rate of resources for funding the health area, but almost all of them restricted to investigating specific FUs29,30. At the national level, we highlight the article by Nunes31, which proposes a self-financing indicator of the FUs as a moderating element, something not contemplated in Law 141/2012 and, therefore, not considered in this proposal.

The accumulation of evidence and the international literature also suggest that contemporary economic crisis and recession may pose a double threat to health and healthcare of populations1. First, the increase in poverty, unemployment, homelessness and job insecurity can increase the prevalence of disease as direct effects on the health of the population in the context of a crisis. Second, an economic recession and restrictive policies as crisis responses may cause indirect health effects by reducing access to health care, especially for vulnerable population groups. And it may also widen disparities in access to health care appear in face of diminishing revenues directed to the health system, as well as reductions in the provision of services1.

This type of federal resource apportionment, through the application of the health needs index, contributes to the expansion of the debate on the adoption of the new logic of transfers, according to article 17 of Complementary Law 141/2012. Not even did the introduction of MS Ordinance 3,992/201732, which replaced the six financing blocks used for simulations in this study with just two (costing and investment) could change the apportionment criteria. It was only a matter of aggregating the old blocks, in order to make it easier for state and municipal managers or to manage resources transferred by the MS. However groups were created inside to maintain the correspondence with the old funding blocks. Most of these blocks will continue to produce services guided by the historical series of expenditures and financial incentives for the development of specific policies, ratifying the persistence of fragmented logic according to the implementation of health actions and services33.

This proposal for a Union resource apportionment methodology, based on the requirements specified by Law 141/2012, presents limitations that must be mentioned. First, we chose to prioritize solely the health needs requirements axis, restricting them to a dimension of equitable resource allocation. We understand that the supply capacity and performance axes demand specific studies, which are still scarce in the Brazilian scope. A second limitation refers to the choice of only classic markers, appointments and hospitalizations – related to the use of basic, medium and high complexity care services, respectively – for population correction by age and gender. Although we must admit that these markers present the supply bias in using such services, they are the only ones effectively available in the SUS information systems.

A third limitation concerns the choice of indicators for calculating the health needs index, since they are restricted to what is made available in information systems. We understand the need to review these indicators periodically, so that they can be improved with regard to better discriminate what constitutes health needs. Another limitation is related to the proposal for apportioning federal resources to the FUs and, as this methodology is adopted by the municipalities, the indicators for calculating the index must be changed to suit each local reality. Finally, it is prudent to remember that the application of the proposed methodology cannot be disconnected from the dynamics of capitalism and its repercussions in the SUS defunding process. Therefore, for really achieving equity in the allocation of resources, it is necessary to have increases in public spending on health, something that is unlikely while CA 95 is in effect.

CONCLUSIONS

In the scenario of economic crisis and SUS defunding process, the discussion is not restricted to only increasing the resources for this system, but it implies, above all, improving the form of distribution of the Union’s resources to the states and municipalities, improving the apportionment criteria, as established by Law 141/2012. In addition to the proposal discussed in this paper for the states, we recommend that the methodology is extended to the municipalities, along with the appropriate adjustments within the scope of the indicators that integrate the dimensions of the health needs index. Thus, it is not a mere statistical exercise of resources distribution, but a methodological proposal for building the index. Although the magnitude of the budget is an important determinant for the functioning of the health system, decisions about how the available resources are distributed must be equally important to improve equity and universal access to SUS. The adoption of the health needs index advances in the discussion on equity and criteria for apportioning federal resources the other federative units, and this is the only work with an apportionment exercise supported by Law 141/12 to date.

Funding Statement

Funding: Ministry of Health/Pan American Health Organization (PAHO) (Services contract: SCON2016-02506).

Footnotes

Funding: Ministry of Health/Pan American Health Organization (PAHO) (Services contract: SCON2016-02506).

REFERENCES

  • 1.1. Kondilis E, Giannakopoulos S, Gavana M, Ierodiakonou I, Waitzkin H, Benos A. Economic crisis, restrictive policies, and the population’s health and health care: the Greek case. Am J Public Health. 2013;103(6):973-9. 10.2105/AJPH.2012.301126 [DOI] [PMC free article] [PubMed]; Kondilis E, Giannakopoulos S, Gavana M, Ierodiakonou I, Waitzkin H, Benos A. Economic crisis, restrictive policies, and the population’s health and health care: the Greek case. Am J Public Health. 2013;103(6):973–979. doi: 10.2105/AJPH.2012.301126. [DOI] [PMC free article] [PubMed] [Google Scholar]
  • 2.2. Schramm JMA, Paes-Sousa R, Mendes LVP. Políticas de austeridade e seus impactos na Saúde. Rio de Janeiro: Centro de Estudos Estratégicos da Fiocruz; 2018. (Textos para Debate, 1).; Schramm JMA, Paes-Sousa R, Mendes LVP. Políticas de austeridade e seus impactos na Saúde. Rio de Janeiro: Centro de Estudos Estratégicos da Fiocruz; 2018. Textos para Debate, 1. [Google Scholar]
  • 3.3. Reeves A, Mckee M, Basu S, Stuckler D. The political economy of austerity and healthcare: cross-national analysis of expenditure changes in 27 European nations 1995-2011. Health Policy. 2014;115(1):1-8. 10.1016/j.healthpol.2013.11.008 [DOI] [PubMed]; Reeves A, Mckee M, Basu S, Stuckler D. The political economy of austerity and healthcare: cross-national analysis of expenditure changes in 27 European nations 1995-2011. Health Policy. 2014;115(1):1–8. doi: 10.1016/j.healthpol.2013.11.008. [DOI] [PubMed] [Google Scholar]
  • 4.4. Viera FS, Benevides RPS. Os impactos do novo regime fiscal para o financiamento do Sistema Único de Saúde e para a efetivação do direito à saúde no Brasil. Brasília DF: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada; 2016 [cited 2019 Feb 19]. (Nota Técnica, 28). Available from: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/nota_tecnica/160920_nt_28_disoc.pdf ; Viera FS, Benevides RPS. Os impactos do novo regime fiscal para o financiamento do Sistema Único de Saúde e para a efetivação do direito à saúde no Brasil. Brasília DF: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada; 2016. [cited 2019 Feb 19]. http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/nota_tecnica/160920_nt_28_disoc.pdf Nota Técnica, 28. [Google Scholar]
  • 5.5. Mendes A, Carnut L. Capitalismo contemporâneo em crise e sua forma política: o subfinanciamento e o gerencialismo na saúde pública brasileira. Saude Soc. 2018;27(4):1105-19. 10.1590/s0104-12902018180365 [DOI]; Mendes A, Carnut L. Capitalismo contemporâneo em crise e sua forma política: o subfinanciamento e o gerencialismo na saúde pública brasileira. Saude Soc. 2018;27(4):1105–1119. doi: 10.1590/s0104-12902018180365. [DOI] [Google Scholar]
  • 6.6. World Health Organization. The World Health Report: finance for universal coverage. Geneva: WHO; 2010.; World Health Organization . The World Health Report: finance for universal coverage. Geneva: WHO; 2010. [Google Scholar]
  • 7.7. Santos L, Mendes A. Notas técnico-jurídicas sobre critérios e metodologia de rateio dos recursos federais para os estados e municípios no SUS. BDM Bol Direito Municipal São.Paulo. 2014 [cited 2019 Feb 19];30(9);647-64. Available from: http://dspace/xmlui/bitstream/item/12546/geicIC_FRM_0000_pdf.pdf?sequence=1 ; Santos L, Mendes A. Notas técnico-jurídicas sobre critérios e metodologia de rateio dos recursos federais para os estados e municípios no SUS. [cited 2019 Feb 19];BDM Bol Direito Municipal São.Paulo. 2014 30(9):647–664. http://dspace/xmlui/bitstream/item/12546/geicIC_FRM_0000_pdf.pdf?sequence=1 [Google Scholar]
  • 8.8. Brasil. Lei Complementar Nº 141, de 13 de janeiro de 2012. Regulamenta o parágrafo 3º da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e outras providências. Brasília, DF; 2012 [cited 2019 Feb 19]. Available from: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp141.htm ; Brasil . Lei Complementar Nº 141, de 13 de janeiro de 2012. Regulamenta o parágrafo 3º da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e outras providências. Brasília, DF: 2012. [cited 2019 Feb 19]. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp141.htm [Google Scholar]
  • 9.9. Campos CMS, Bataiero MO. Necessidades de saúde: uma análise da produção científica brasileira de 1990 a 2004. Interface (Botucatu). 2007;11(23):605-18. 10.1590/S1414-32832007000300014 [DOI]; Campos CMS, Bataiero MO. Necessidades de saúde: uma análise da produção científica brasileira de 1990 a 2004. Interface (Botucatu. 2007;11(23):605–618. doi: 10.1590/S1414-32832007000300014. [DOI] [Google Scholar]
  • 10.10. Ortún V, López G, Puig J, Sabés JPR. El sistema de financiación capitativo: posibilidades y limitaciones. Fulls Econ Sistema Sanit. 2001[cited 2019 Feb 19];(35):8-16. Available from: http://www.econ.upf.edu/~ortun/publicacions/paper24.pdf ; Ortún V, López G, Puig J, Sabés JPR. El sistema de financiación capitativo: posibilidades y limitaciones. [cited 2019 Feb 19];Fulls Econ Sistema Sanit. 2001 (35):8–16. http://www.econ.upf.edu/~ortun/publicacions/paper24.pdf [Google Scholar]
  • 11.11. Rice N, Dixon P, Lloyd DC, Roberts D. Derivation of a needs based capitation formula for allocating prescribing budgets to health authorities and primary care groups in England: regression analysis. BMJ. 2000;320(7230):284-8. 10.1136/bmj.320.7230.284 [DOI] [PMC free article] [PubMed]; Rice N, Dixon P, Lloyd DC, Roberts D. Derivation of a needs based capitation formula for allocating prescribing budgets to health authorities and primary care groups in England: regression analysis. BMJ. 2000;320(7230):284–288. doi: 10.1136/bmj.320.7230.284. [DOI] [PMC free article] [PubMed] [Google Scholar]
  • 12.12. Ministério da Saúde (BR), Secretaria Executiva. Metodologia de Alocação Equitativa de Recursos. Brasília, DF; 2006.; Ministério da Saúde (BR) Secretaria Executiva . Metodologia de Alocação Equitativa de Recursos. Brasília, DF: 2006. [Google Scholar]
  • 13.13. Mendes A, Leite MG, Marques RM. Discutindo uma metodologia para a Alocação Equitativa de Recursos Federais para o Sistema Único de Saúde. Saude Soc. 2011;20(3):673-90. 10.1590/S0104-12902011000300013 [DOI]; Mendes A, Leite MG, Marques RM. Discutindo uma metodologia para a Alocação Equitativa de Recursos Federais para o Sistema Único de Saúde. Saude Soc. 2011;20(3):673–690. doi: 10.1590/S0104-12902011000300013. [DOI] [Google Scholar]
  • 14.14. Johnson RA, Wichern DW. Applied multivariate statistical analysis. 6 ed. Upper Saddle River, NJ: Pearson Prentice Hall; 2007.; Johnson RA, Wichern DW. Applied multivariate statistical analysis. 6. Upper Saddle River, NJ: Pearson Prentice Hall; 2007. [Google Scholar]
  • 15.15. Porto SM, Viacava F, Szwarcwald CL, Silva MM, Travassos CMR, Vianna SM, et al. Alocação Equitativa de Recursos Financeiros: uma alternativa para o caso brasileiro. Saúde Debate. 2003;27(65):376-88.; Porto SM, Viacava F, Szwarcwald CL, Silva MM, Travassos CMR, Vianna SM, et al. Alocação Equitativa de Recursos Financeiros: uma alternativa para o caso brasileiro. Saúde Debate. 2003;27(65):376–388. [Google Scholar]
  • 16.16. Boing AF, Vicenzi RB, Magajewski F, Boing AC, Moretti-Pires RO, Peres KG, et al. Reduction of ambulatory care sensitive conditions in Brazil between 1998 and 2009. Rev Saude Publica. 2012;46(2):359-66. 10.1590/S0034-89102012005000011 [DOI] [PubMed]; Boing AF, Vicenzi RB, Magajewski F, Boing AC, Moretti-Pires RO, Peres KG, et al. Reduction of ambulatory care sensitive conditions in Brazil between 1998 and 2009. Rev Saude Publica. 2012;46(2):359–366. doi: 10.1590/S0034-89102012005000011. [DOI] [PubMed] [Google Scholar]
  • 17.17. Hair JF, Black WC, Babin BJ, Anderson RE, Tatham RL. Análise multivariada de dados. 5. ed. Porto Alegre: Bookman; 2005.; Hair JF, Black WC, Babin BJ, Anderson RE, Tatham RL. Análise multivariada de dados. 5. Porto Alegre: Bookman; 2005. [Google Scholar]
  • 18.18. Favero LPL, Belfiore PP, Silva FL, Chan BL. Análise de dados: modelagem multivariada para tomada de decisões. Rio de Janeiro: Elsevier; 2009.; Favero LPL, Belfiore PP, Silva FL, Chan BL. Análise de dados: modelagem multivariada para tomada de decisões. Rio de Janeiro: Elsevier; 2009. [Google Scholar]
  • 19.19. Ho R. Handbook of univariate and multivariate data analysis and interpretation with SPSS. Boca Raton, FL: Chapman & Hall; 2006.; Ho R. Handbook of univariate and multivariate data analysis and interpretation with SPSS. Boca Raton, FL: Chapman & Hall; 2006. [Google Scholar]
  • 20.20. Ministério da Saúde (BR). Portaria Nº 204, de 29 de janeiro de 2007. Regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle. Brasília, DF; 2007 [cited 2019 Feb 19]. Available from: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2007/prt0204_29_01_2007_comp.html ; Ministério da Saúde (BR) Portaria Nº 204, de 29 de janeiro de 2007. Regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle. Brasília, DF: 2007. [cited 2019 Feb 19]. http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2007/prt0204_29_01_2007_comp.html [Google Scholar]
  • 21.21. Albuquerque MV, Viana ALA, Lima LD, Ferreira MP, Fusaro ER, Iozzi FL. Desigualdades regionais na saúde: mudanças observadas no Brasil de 2000 a 2016. Cienc Saude Coletiva. 2017;22(4):1055-64. 10.1590/1413-81232017224.2686201 [DOI] [PubMed]; Albuquerque MV, Viana ALA, Lima LD, Ferreira MP, Fusaro ER, Iozzi FL. Desigualdades regionais na saúde: mudanças observadas no Brasil de 2000 a 2016. Cienc Saude Coletiva. 2017;22(4):1055–1064. doi: 10.1590/1413-81232017224.2686201. [DOI] [PubMed] [Google Scholar]
  • 22.22. Piola SF. Transferências de recursos federais do sistema único de saúde para estados, distrito federal e municípios: os desafios para a implementação dos critérios da lei complementar nº 141/2012. Brasília, DF: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada; 2017. (IPEA-Textos para Discussão, 2298).; Piola SF. Transferências de recursos federais do sistema único de saúde para estados, distrito federal e municípios: os desafios para a implementação dos critérios da lei complementar nº 141/2012. Brasília, DF: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada; 2017. IPEA-Textos para Discussão, 2298. [Google Scholar]
  • 23.23. Mendes A, Funcia F. O SUS e seu financiamento. In: Marques RM, Piola SF, Roa AC, Ocké-Reis CO, Funcia FR, et al. Sistema de saúde no Brasil: organização e financiamento. Brasília, DF: ABRES; Ministério da Saude; 2016. v. 1, p. 139-68.; Mendes A, Funcia F. Marques RM, Piola SF, Roa AC, Ocké-Reis CO, Funcia FR, et al. Sistema de saúde no Brasil: organização e financiamento. Vol. 1. Brasília, DF: ABRES; Ministério da Saude; 2016. O SUS e seu financiamento; pp. 139–168. [Google Scholar]
  • 24.24. Smith PC. Resource allocation and purchasing in the health sector: the English experience. Bul World Health Organ. 2008;86(11):884-8. 10.2471/BLT.07.049528 [DOI] [PMC free article] [PubMed]; Smith PC. Resource allocation and purchasing in the health sector: the English experience. Bul World Health Organ. 2008;86(11):884–888. doi: 10.2471/BLT.07.049528. [DOI] [PMC free article] [PubMed] [Google Scholar]
  • 25.25. Carr-Hill R, Hardman G, Martin S, Sheldon TA, Smith P. A formula for distributing NHS revenues based on small area use of hospital beds. New York: University of York; Centre for Health Economics; 1994.; Carr-Hill R, Hardman G, Martin S, Sheldon TA, Smith P. A formula for distributing NHS revenues based on small area use of hospital beds. New York: University of York; Centre for Health Economics; 1994. [Google Scholar]
  • 26.26. Filippon J, Giovanella L, Konder M, Pollock AM. A “liberalização” do Serviço Nacional de Saúde da Inglaterra: trajetória e riscos para o direito à saúde. Cad Saude Publica. 2016;32(8):e00034716. 10.1590/0102-311X00034716 [DOI] [PubMed]; Filippon J, Giovanella L, Konder M, Pollock AM. A “liberalização” do Serviço Nacional de Saúde da Inglaterra: trajetória e riscos para o direito à saúde. Cad Saude Publica. 2016;32(8):e00034716. doi: 10.1590/0102-311X00034716. [DOI] [PubMed] [Google Scholar]
  • 27.27. Kirkwood G, Pollock AM. Patient choice and private provision decreased public provision and increased inequalities in Scotland: a case study of elective hip arthroplasty. J Public Health (Oxf). 2017;39(3):593-600. 10.1093/pubmed/fdw060 [DOI] [PubMed]; Kirkwood G, Pollock AM. Patient choice and private provision decreased public provision and increased inequalities in Scotland: a case study of elective hip arthroplasty. J Public Health (Oxf) 2017;39(3):593–600. doi: 10.1093/pubmed/fdw060. [DOI] [PubMed] [Google Scholar]
  • 28.28. ISD Scotland. Resource Allocation Formula. Edinburgh (SCT); 2019[cited 2019 Feb 19]. Available from: https://www.isdscotland.org/Health-Topics/Finance/Resource-Allocation-Formula/ ; ISD Scotland . Resource Allocation Formula. Edinburgh (SCT): 2019. [cited 2019 Feb 19]. https://www.isdscotland.org/Health-Topics/Finance/Resource-Allocation-Formula/ [Google Scholar]
  • 29.29. Marques RM, Mendes AN. Atenção Básica e Programa de Saúde da Família (PSF): novos rumos para a política de saúde e seu financiamento? Cienc Saude Coletiva. 2003;8(2):403-15. 10.1590/S1413-81232003000200007 [DOI]; Marques RM, Mendes AN. Atenção Básica e Programa de Saúde da Família (PSF): novos rumos para a política de saúde e seu financiamento? Cienc Saude Coletiva. 2003;8(2):403–415. doi: 10.1590/S1413-81232003000200007. [DOI] [Google Scholar]
  • 30.30. Andrade MV, coordenadora. Metodologia de alocação equitativa de recursos: uma proposta para Minas Gerais. Belo Horizonte, MG: Secretaria de Estado de Saúde; 2004 [cited 2019 Feb 19]. Available from: http://ijsn.es.gov.br/component/attachments/download/4075 ; Andrade MV.coordenadora . Metodologia de alocação equitativa de recursos: uma proposta para Minas Gerais. Belo Horizonte, MG: Secretaria de Estado de Saúde; 2004. [cited 2019 Feb 19]. http://ijsn.es.gov.br/component/attachments/download/4075 [Google Scholar]
  • 31.31. Nunes A. A alocação equitativa inter-regional de recursos públicos federais do SUS: a receita própria do município como variável moderadora. Brasília, DF: Ministério da Saúde; 2004. Projeto 1.04.21. Consolidação do Sistema de Informações sobre os Orçamentos Públicos da Saúde.; Nunes A. A alocação equitativa inter-regional de recursos públicos federais do SUS: a receita própria do município como variável moderadora. Brasília, DF: Ministério da Saúde; 2004. Projeto 1.04.21. Consolidação do Sistema de Informações sobre os Orçamentos Públicos da Saúde. [Google Scholar]
  • 32.32. Ministério da Saúde (BR). Portaria nº 3.992 de 28 de dezembro de 2017. Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde. Brasília, DF; 2017 [cited 2019 Feb 19]. Available from: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt3992_28_12_2017.html ; Ministério da Saúde (BR) Portaria nº 3.992 de 28 de dezembro de 2017. Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde. Brasília, DF: 2017. [cited 2019 Feb 19]. http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt3992_28_12_2017.html [Google Scholar]
  • 33.33. Mendes A, Carnut L, Guerra LDS. Reflexões acerca do financiamento federal da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Saude Debate. 2018;42 (Nº esp 1):224-43. 10.1590/0103-11042018s115 [DOI]; Mendes A, Carnut L, Guerra LDS. Reflexões acerca do financiamento federal da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Saude Debate. 2018;42(esp 1):224–243. doi: 10.1590/0103-11042018s115. [DOI] [Google Scholar]
Rev Saude Publica. 2020 Jul 28;54:77. [Article in Portuguese]

Uma metodologia para rateio dos recursos federais do SUS: o índice de necessidades de saúde

Áquilas Mendes I,II, Marcel Guedes Leite II, Leonardo Carnut III

RESUMO

OBJETIVO

Apresentar o desenvolvimento de uma metodologia de rateio dos recursos da União para os estados no Sistema Único de Saúde, baseada em necessidades de saúde medidas pelas dimensões demográfica, socioeconômica, epidemiológica e geográfica.

MÉTODOS

A proposta de metodologia de rateio prioriza o eixo necessidades de saúde, baseado na Lei nº 141/2012. Adota-se um proxy de necessidades que dimensiona desigualdades relativas entre condições demográficas, epidemiológicas, socioeconômicas e geográficas das populações dos estados brasileiros para o ano de 2015. Primeiramente, utiliza-se um ajuste para que as populações dos 27 estados sejam corrigidas pela necessidade relativa referente a idade e sexo. Para o cálculo do eixo necessidades de saúde, recorreu-se às técnicas multivariadas de análise de componentes principais e fatorial e, com base na população ajustada pelo fator de correção populacional por idade e sexo para cada estado, aplicou-se o índice de necessidades de saúde. Posteriormente, aplicamos esse índice para simular recursos que deveriam ser repassados pelo Ministério da Saúde aos estados em 2015.

RESULTADOS

Como metodologicamente decidiu-se pela transferência de um valor per capita único para todos os entes federados, a proposta exige a correção populacional. Assim, na análise por necessidades de saúde, os estados que tiveram sua população corrigida por um fator superior à média nacional, por terem necessidade relativa maior, foram: Maranhão, Piauí, Alagoas, Paraíba, Ceará, Pará, Bahia, Acre, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Sergipe, Amazonas, Tocantins e Roraima. No caso da simulação agregando todos os blocos de financiamento, sem reduzir os recursos já distribuídos aos demais estados em 2015, seriam necessários R$ 4,6 bilhões de recursos adicionais.

CONCLUSÕES

A proposta preenche a ausência de estudos que apresentem simulações quantitativas de distribuição de recursos federais, no âmbito do Sistema Único de Saúde, para os demais entes federados, baseada nos critérios de rateio definidos pela Lei nº 141/2012, de forma a contribuir na redução das desigualdades de saúde e mitigar os efeitos da crise econômica.

Keywords: Alocação de Recursos para a Atenção à Saúde, métodos; Necessidades e Demandas de Serviços de Saúde; Sistema Único de Saúde, economia

INTRODUÇÃO

A atual crise econômica vem provocando contrações dos gastos públicos em saúde, reduzindo o acesso à saúde e impactando negativamente a área1 Recentemente, o Brasil se depara com uma das mais intensas medidas de austeridade fiscal, transformando o histórico subfinanciamento do Sistema Único de Saúde (SUS) em um desfinanciamento: a Emenda Constitucional nº 95/2016 (EC 95). Essa emenda limitou a expansão dos gastos públicos pelos próximos 20 anos, baseada no valor das despesas (2017), corrigidas pela variação do índice nacional de preços ao consumidor Amplo (IPCA). Constata-se que, de 2017 a 2036, ela gerará perdas entre R$ 162 bilhões e R$ 400 bilhões (projeção do produto interno bruto de 1,0% e 2,0%, respectivamente)4. Em 2018 e 2019, já se verifica a perda orçamentária de R$ 9,7 bilhões de reais no financiamento do SUS5.

Mesmo sujeitos a cortes, é sabido que os sistemas de saúde têm o potencial de mitigar alguns dos impactos negativos de uma crise econômica. Um financiamento redistributivo e compromissos reforçados com a equidade e o acesso universal à saúde fazem os sistemas de saúde reduzirem as desigualdades sociais e protegerem as famílias mais vulneráveis2,6.

No Brasil, no que diz respeito à alocação do orçamento do Ministério da Saúde (MS), a Lei Orgânica da Saúde nº 8080 já apresentava, desde 1990, critérios de rateio importantes (artigo 35) dos recursos federais a estados e municípios, baseados em necessidades locais e características epidemiológicas. Contudo, esse artigo nunca foi regulamentado ao longo dos anos de existência do SUS7.

Com a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, o rateio ganha posição de destaque. Essa lei estabeleceu que o rateio de recursos da União para estados e municípios deve ser realizado com base na redução das desigualdades regionais de saúde8. Entendemos que o atendimento às necessidades de saúde deve ser a base do rateio, incorporando, no processo de alocação, as necessidades dos indivíduos e das distintas classes sociais presentes num território específico e orientando a política pública de saúde no sentido do direito universal9.

O rateio, estabelecido por essa lei, constitui novidade na trajetória histórica das formas de distribuição de recursos para os entes estaduais e municipais, na medida em que considera especialmente o critério de necessidades de saúde da população e ainda a capacidade de oferta e o desempenho técnico-financeiro das ações e serviços públicos de saúde. No entanto, até o momento, os critérios estabelecidos na Lei nº 141 não foram implementados, pois, além das dificuldades de natureza política e financeira, percebe-se a ausência de estudos técnicos mais operacionais que apresentem uma fórmula de alocação, com simulação de distribuição de recursos, e que considerem as determinações desse dispositivo legal.

Assim, este artigo apresenta o desenvolvimento de uma metodologia de rateio dos recursos da União para os estados no SUS, baseada apenas no eixo necessidades de saúde, medidas pelas dimensões demográfica, socioeconômica, epidemiológica e geográfica, respeitando os critérios estabelecidos pela Lei nº 141/2012. Este estudo busca aplicar um índice de necessidades de saúde, criado para apoiar o rateio desses recursos federais do SUS. É importante considerar que esta metodologia proposta para os estados deverá servir como referência para o rateio dos recursos federais do SUS a todos os entes federativos (estados, Distrito Federal e municípios). Como se trata de uma proposta metodológica, investigar o rateio entre os 27 estados torna mais fácil a percepção das modificações que ela traz na distribuição dos recursos em comparação com o que ocorre atualmente. A metodologia do critério de rateio proposta será a mesma para os municípios, isto é, as dimensões que compõem o índice de necessidades de saúde dos municípios serão as mesmas, podendo os indicadores que as estruturam serem diferentes.

MÉTODOS

A Lei nº 141 define a combinação de um conjunto de critérios, os quais agrupamos em três eixos, sendo que cada eixo deve corresponder a um índice de alocação: a) necessidades de saúde, medidas pela situação demográfica, socioeconômica, epidemiológica e geográfica de cada ente; b) capacidade de oferta e produção de ações e serviços de saúde; c) desempenho técnico e financeiro anual das ações e serviços de saúde. Este trabalho sugere uma proposta de metodologia de rateio para os estados, com base no ano de 2015, que prioriza o eixo necessidades de saúde.

Adotou-se, então, um proxy de necessidades que permite dimensionar desigualdades relativas entre condições demográficas, epidemiológicas, socioeconômicas e geográficas das populações dos distintos estados brasileiros. Antes da elaboração e do cálculo de um índice de necessidades de saúde, efetuou-se um ajuste para que as populações dos 27 estados pudessem ser corrigidas previamente pela necessidade relativa referente a idade e sexo, de forma a homogeneizar as diferenças existentes entre os estados. Para tanto, usou-se como proxy da necessidade relativa a utilização relativa de serviço de saúde medida pelas consultas e internações por faixa etária e sexo (cada sexo e faixa etária apresenta uma demanda de serviços de saúde diferenciada). Essa proposta de alocação de recursos baseia-se nas experiências internacionais que trabalham com o conceito de população ponderada10,11.

Assim, a composição da fórmula final desse índice pode ser descrita por:

  • População Censo x Pop. com base na Necessidade relativa corrigida por idade e sexo (FCPIS) x pop. com base no índice de necessidade de saúde por condições socioeconômicos, geográficos e epidemiológicas (INS-SEGE) = População ponderada por Necessidades Relativas de Saúde.

Optou-se por agregar a população em oito faixas etárias por sexo (< 1 ano, 1–4, 5–14, 15–24, 25–44, 45–54, 55–64 e 65 ou mais). Assim, a partir das populações estaduais informadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para 2015, buscou-se definir o FCPIS, seguindo a metodologia baseada no estudo do Ministério da Saúde12 que o define como um coeficiente de utilização de serviços de saúde padronizado por idade e sexo e usado como proxy de necessidade diferenciada por idade e sexo.

Como o coeficiente de utilização de serviços de saúde da atenção básica e da média e alta complexidade é muito distinto entre os sexos e as faixas etárias, propõe-se, no caso de correção populacional por idade e sexo, tomar como marcador para procedimentos da atenção básica as consultas (tanto médicas como odontológicas, com psicólogos, fonoaudiólogos e fisioterapeutas, extraídas do Sistema de Informações Ambulatoriais – SIA/SUS). Esse procedimento se justifica pois os estados recebem recursos federais da atenção básica exatamente para atender aos municípios que não assumiram a responsabilidade desse nível de atenção. Já na busca de um marcador para procedimentos mais complexos de ações de saúde, optou-se pelas internações hospitalares (extraídas do Sistema de Informações Hospitalares – SIH/SUS), conforme justificado no trabalho de Mendes et al13. Neste trabalho ressalta-se que, apesar de reconhecer o viés que a oferta desses serviços de saúde provoca na sua utilização, consultas e internações se constituem nos únicos marcadores efetivamente disponíveis nos sistemas informacionais do SUS. Sendo assim, para efeito dessa proposta, separam-se os recursos da atenção básica da média e alta complexidade, uma vez que a necessidade medida pelo uso (marcadores) é muito distinta entre esses níveis de atenção à saúde.

Para a elaboração do fator de correção populacional por necessidades de saúde, segundo diferenciais de idade em relação à frequência de consultas e internações e por faixa etária e sexo no Brasil em 2015, foram seguidos os seguintes passos: a) calculou-se a distribuição percentual da população brasileira e das unidades da federação (UF), segundo faixa etária e sexo, usando dados do IBGE; b) obteve-se a frequência média nacional esperada de consultas e de internações, ponderando-se a frequência média nacional de consultas e a frequência média nacional de internações, de cada faixa etária e sexo, obtida para 2012, pela respectiva participação de cada um desses estratos na população total de 2015; c) comparou-se a frequência média esperada de consultas e internações per capita de cada estado com a frequência média brasileira. Assim, a razão entre essas duas frequências consiste no fator de correção populacional por idade e sexo (FCPIS) para distribuição equitativa de recursos para a saúde. Para que a população do estado seja corrigida, multiplica-se a população referencial do IBGE de cada estado pelo FCPIS e obtém-se a população ponderada pelo fator idade e sexo. Essa deverá ser a população de cada estado a ser usada como referência para ajustamento segundo necessidades de saúde.

O cálculo do eixo necessidades de saúde centrou-se apenas nos critérios epidemiológico, socioeconômico e geográfico. Para se trabalhar com esses critérios, recorreu-se às técnicas multivariadas de análise de componentes principais e fatorial14, utilizadas por trabalhos sobre equidade na alocação de recursos para a saúde13,15. Assim, elegeram-se 22 indicadores distribuídos em três dimensões, conforme o Quadro. Os indicadores foram extraídos do IBGE e do Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil de 2013 do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e Fundação João Pinheiro. Todos os dados obtidos referem-se ao censo demográfico de 2010.

Quadro. Indicadores para o índice de necessidades de saúde.

Dimensões / Critérios N. Indicadores coletados Indicadores que integraram o índice
Epidemiológico 1 Taxa de mortalidade infantil (menor de 1 ano) Taxa de mortalidade infantil (menor de 1 ano)
2 Taxa de mortalidade de 65 anos e mais Taxa de mortalidade de 65 anos e mais
3 Taxa de mortalidade Geral  
4 Taxa de fecundidade (crescimento populacional) Taxa de fecundidade (crescimento populacional)
5 Taxa de expectativa de vida ao nascer Taxa de expectativa de vida ao nascer
Socioeconômico 6 % de domicílios com rede de esgoto  
7 % de domicílios com rede geral de água % de domicílios com rede geral de água
8 Taxa de analfabetismo Taxa de analfabetismo
9 Taxa de emprego formal Taxa de emprego formal
10 % população abaixo da linha de pobreza % população abaixo da linha de pobreza
11 % população abaixo da linha de extrema pobreza  
12 Renda média domiciliar per capita Renda média domiciliar per capita
13 Taxa de atividade de população com 18 ou mais anos Taxa de atividade de população com 18 ou mais anos
14 Índice de Gini  
15 Porcentagem de mães sem ensino fundamental com filhos até 15 anos  
16 Porcentagem de domicílio com coleta de lixo  
17 Porcentagem de pessoas em domicílios com abastecimento de água e esgotamento sanitário inadequados Porcentagem de pessoas em domicílios com abastecimento de água e esgotamento sanitário inadequados
Geográfico 18 Extensão territorial  
19 Densidade demográfica Densidade demográfica
20 % população rural  
21 Área média por município instalado  
22 Municípios com baixa densidade demográfica (menor que 22,5 habitantes por quilômetro quadrado - média nacional)  

Após obter os dados dos indicadores propostos, calcularam-se os coeficientes de correlação linear de Pearson16 entre eles. O objetivo desse procedimento foi verificar a adequação da técnica da análise fatorial aos dados, dado que, para uma resposta positiva, é necessária a existência de coeficientes elevados. Ainda na preparação da base dos indicadores para a aplicação da técnica de análise fatorial, calculou-se a measure of sampling adequacy (MSA) para o conjunto dos indicadores e individualmente para cada um deles17.

Uma vez definidos os indicadores-base, observou-se um valor elevado da MSA conjunta dos indicadores (> 76%), justificando a aplicação da técnica pretendida18. Dessa forma, permaneceram no cálculo do índice de necessidades em saúde 12 dos 22 indicadores inicialmente propostos, conforme o Quadro a seguir.

Para a extração dos fatores iniciais, foram consideradas a análise dos componentes principais (indicada para resumir a maior parte da variância total a um número mínimo de fatores que possam ser posteriormente usados como informações básicas para aplicação de outras técnicas de análise multivariada) e a análise fatorial (indicada para identificação de fatores ou dimensões latentes que possam refletir o comportamento comum entre as variáveis)19. Apesar das dúvidas frequentes de qual a melhor forma de extrair os fatores, a literatura mostra que na maioria dos casos os resultados das duas técnicas são análogos17.

Na agregação dos indicadores segundo fatores, ficam evidentes três agrupamentos. Um único indicador (densidade demográfica), originalmente associado à dimensão geográfica, passou a caracterizar o terceiro fator (dimensão geográfica), separando-se claramente dos indicadores associados ao segundo fator. O fator 2, por sua vez, é constituído de dois indicadores: um associado originalmente à dimensão epidemiológica (taxa de fecundidade) e o outro à dimensão socioeconômica (porcentagem de pessoas em domicílios com abastecimento de água e esgotamento sanitário inadequados), o que não facilita sua interpretação. Por fim, o primeiro fator, aquele que reúne a grande maioria dos indicadores, incorpora indicadores das mesmas duas dimensões relatadas no fator 2. Assim, os três fatores em conjunto comportam mais de 92% da variância total dos indicadores envolvidos, sendo cada um deles responsável por 44,0%; 33,4% e 22,6% da variância total, respectivamente.

Uma vez conhecida a estrutura fatorial, é possível gerar a partir dela um score para cada unidade da federação, o qual representa os diferenciais de necessidades de saúde segundo as condições socioeconômicas, geográficas e epidemiológicas (SEGE) apresentadas por essas unidades. O cálculo do score é efetuado a partir da fórmula:

scorei = 0,4395 × fator 1 + 0,3344 × fator 2 + 0,2260 × fator 3

Com base nessa fórmula, foi gerado um score para cada unidade da federação, o qual variou de -1,2047, para o Distrito Federal, até 1,1047, para o Maranhão. Entretanto, por gerar scores positivos e negativos, não é possível estabelecer uma proporcionalidade entre eles. Para contornar esse problema, eles foram normalizados para variar entre 1 e 2 (2 para o Maranhão e 1 para o Distrito Federal), resultando em:

score da UF  score mínimoscore máximo  score mínimo + 1

Esse score ajustado representa a proxy desejada das necessidades de saúde por condições socioeconômicas, geográficas e epidemiológicas das unidades da federação, refletindo as necessidades relativas de saúde entre elas, dada pelos indicadores adotados.

Para corrigir a população dos estados e Distrito Federal, já ajustada pelas condições demográficas, foi calculado o score médio brasileiro, tendo como referência a população ajustada pelo fator de correção populacional por idade e sexo (FCPIS) para cada UF. A partir desse valor médio, foi criado o índice de necessidades de saúde por condição socioeconômica, geográfica e epidemiológica (INS-SEGE) dividindo o score ajustado de cada UF pela média nacional – logo, trata-se de um índice relativo, assumindo a média brasileira como um.

Uma vez obtido o índice de necessidades de saúde, ele foi usado como base para uma simulação dos recursos que deveriam ser repassados pelo Ministério da Saúde aos estados, em 2015, com base nos blocos de financiamento20. A simulação do rateio dos recursos federais do SUS se baseou na forma per capita, tendo como referência a população de cada unidade federada estimada pelo IBGE (204.450.649 habitantes), mas corrigida inicialmente pelo índice de correção populacional por idade e sexo (ICPIS) e em seguida pelo INS-SEGE.

RESULTADOS

Assim, multiplicando-se a população estimada pelo IBGE para 2015 para os estados e Distrito Federal e corrigida pelo FCPIS e pelo INS-SEGE, temos uma nova população ajustada pelos fatores considerados até aqui como relevantes para estabelecer maior equidade na distribuição de recursos para a saúde segundo as diferentes necessidades da população (Tabela 1).

Tabela 1. População Estimada pelo IBGE, População Corrigida pelo Fator de Correção Populacional por Idade e Sexo - FCPIS*, Índice de Necessidade de Saúde por Condições Socioeconômica, Geográfica e Epidemiológica (INS-SEGE) e População Corrigida pelo FCPIS e INS-SEGE, por estado, 2015.

Estados População - 2015

IBGE Corrigida pelo FCPIS SCORE_NS_SEGE_AJUST INS_SEGE Corrigida pelo FCPIS e INS-SEGE
Acre 803.513 762.028 1,7570 1,2471 950.353
Alagoas 3.340.502 3.263.827 1,8674 1,3255 4.326.153
Amapá 766.679 703.302 1,5299 1,0859 763.733
Amazonas 3.938.336 3.687.841 1,6861 1,1968 4.413.581
Bahia 15.203.934 15.029.492 1,6923 1,2012 18.053.617
Ceará 8.905.225 8.853.860 1,7244 1,2240 10.836.984
Distrito Federal 2.914.830 2.867.469 1,0000 0,7098 2.035.359
Espírito Santo 3.929.911 3.883.507 1,2844 0,9117 3.540.407
Goiás 6.610.681 6.367.708 1,3271 0,9420 5.998.195
Maranhão 6.904.241 6.721.912 2,0000 1,4196 9.542.565
Mato Grosso 3.265.486 3.095.397 1,4097 1,0007 3.097.414
Mato Grosso do Sul 2.651.235 2.603.806 1,3604 0,9656 2.514.241
Minas Gerais 20.869.101 21.156.462 1,3371 0,9491 20.079.526
Pará 8.175.113 7.726.893 1,7733 1,2587 9.725.776
Paraíba 3.972.202 4.025.961 1,7657 1,2533 5.045.905
Paraná 11.163.018 11.275.509 1,2537 0,8899 10.034.314
Pernambuco 9.345.603 9.280.738 1,6727 1,1873 11.019.129
Piauí 3.203.262 3.138.979 1,8857 1,3385 4.201.465
Rio de Janeiro 16.550.024 17.260.358 1,2120 0,8603 14.849.491
Rio Grande do Norte 3.442.175 3.413.868 1,6372 1,1621 3.967.169
Rio Grande do Sul 11.247.972 11.873.209 1,2243 0,8690 10.318.411
Rondônia 1.768.204 1.636.106 1,4962 1,0621 1.737.629
Roraima 505.665 461.829 1,6048 1,1391 526.059
Santa Catarina 6.819.190 6.766.324 1,1510 0,8170 5.528.184
São Paulo 44.396.484 44.983.429 1,1633 0,8257 37.144.685
Sergipe 2.242.937 2.162.603 1,6570 1,1762 2.543.596
Tocantins 1.515.126 1.448.236 1,6116 1,1439 1.656.706

Brasil 204.450.649 204.450.649 1,4088 1,0000 204.450.649

Nota: O FCPIS foi calculado a partir do Número Médio Nacional de Consultas da Atenção Básica e do Número Médio Nacional de Internações Hospitalares MAC, por faixa etária e sexo.

Ao se considerar a população ponderada por necessidades de saúde, os estados que tiveram sua população corrigida por um fator superior à média nacional, por terem necessidade relativa maior, foram, em ordem decrescente de aumento: Maranhão, Piauí, Alagoas, Paraíba, Ceará, Pará, Bahia, Acre, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Sergipe, Amazonas, Tocantins e Roraima. Já os estados com população reduzida por ordem decrescente foram: Distrito Federal, Santa Catarina, São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Espírito Santo, Goiás e Rio Grande do Sul (Tabela 1).

Os recursos transferidos aos estados em 2015, segundo os blocos de financiamento, foram agrupados de duas maneiras, para efeito de simulação. Inicialmente fez-se uma simulação de rateio do total de recursos, por necessidade de saúde, dos blocos da atenção básica, da vigilância em saúde e da assistência farmacêutica e, em seguida, o mesmo procedimento para o rateio desses recursos, mas adicionando a eles os valores transferidos para o bloco da média e alta complexidade (MAC).

Em termos absolutos, os recursos da primeira simulação perfazem um total de R$ 19,2 bilhões, correspondendo a aproximadamente 30% do total de recursos federais repassados aos estados, em 2015, pelo Ministério da Saúde. Agregando os recursos do MAC, o total atinge R$ 61,9 bilhões, ou 98% do total repassado. Em termos per capita, para a primeira simulação, encontramos uma média nacional de R$ 94,01 e para a segunda, R$ 302,98.

Uma vez corrigida a população dos estados e do Distrito Federal em 2015 pelos índices de rateio por equidade em saúde propostos (FCPIS e INS-SEGE), a distribuição dos recursos do MS referente às transferências para atenção básica, assistência farmacêutica e vigilância em saúde implicaria aumento para 14 estados e redução para 13 outros, de forma a manter o mesmo total de recursos disponíveis (Tabela 2). Diante das dificuldades políticas de proceder à diminuição de recursos para alguns estados e ao aumento para outros, optamos por apresentar, nas tabelas 2, 3 e 4, apenas os valores dos recursos adicionais positivos.

Tabela 2. Simulação do Valor de Transferências Fundo a Fundo para Atenção Básica, Assistência Farmacêutica e Vigilância em Saúde, segundo FCPI e INS-SEGE. 2015.

UF Valor Bruto (em R$) Per capita (em R$) Recursos adicionais

Realizado Valor pc realizado x Pop Corrigida SEGE Proposto Realizado Proposto
Acre 97.276.355,57 115.053.420,78 111.650.708,54 121,06 138,95 14.374.352,97
Alagoas 403.268.286,25 522.256.920,99 506.811.139,35 120,72 151,72 103.542.853,10
Amapá 76.997.576,69 76.701.732,90 74.433.274,27 100,43 97,09 0,00
Amazonas 383.866.087,99 430.187.827,88 417.464.995,52 97,47 106,00 33.598.907,53
Bahia 1.574.033.439,01 1.869.055.510,20 1.813.778.074,66 103,53 119,30 239.744.635,65
Ceará 981.627.221,98 1.194.565.927,41 1.159.236.564,16 110,23 130,17 177.609.342,18
Distrito Federal 158.546.874,65 110.709.658,50 107.435.413,32 54,39 36,86 0,00
Espírito Santo 335.351.366,46 302.113.794,87 293.178.760,18 85,33 74,60 0,00
Goiás 622.392.887,76 564.727.573,09 548.025.719,21 94,15 82,90 0,00
Maranhão 848.746.742,79 1.173.079.123,70 1.138.385.234,04 122,93 164,88 289.638.491,25
Mato Grosso 328.942.549,64 312.012.150,55 302.784.371,37 100,73 92,72 0,00
Mato Grosso do Sul 284.237.318,36 269.550.303,11 261.578.335,76 107,21 98,66 0,00
Minas Gerais 2.262.993.397,23 2.177.373.854,23 2.112.977.884,06 108,44 101,25 0,00
Pará 762.508.772,93 907.142.163,31 880.313.376,16 93,27 107,68 117.804.603,23
Paraíba 585.155.005,87 743.324.899,10 721.341.017,96 147,31 181,60 136.186.012,09
Paraná 1.009.034.358,76 907.009.857,39 880.184.983,19 90,39 78,85 0,00
Pernambuco 1.011.979.548,45 1.193.195.721,60 1.157.906.882,27 108,28 123,90 145.927.333,82
Piaui 503.015.996,35 659.766.236,99 640.253.608,58 157,03 199,88 137.237.612,23
Rio de Janeiro 1.245.261.349,40 1.117.309.403,79 1.084.264.907,14 75,24 65,51 0,00
Rio Grande do Norte 444.804.577,48 512.645.274,25 497.483.757,67 129,22 144,53 52.679.180,19
Rio Grande do Sul 818.863.896,40 751.190.894,12 728.974.375,67 72,80 64,81 0,00
Rondônia 166.618.167,81 163.737.095,36 158.894.560,36 94,23 89,86 0,00
Roraima 50.910.597,60 52.963.921,25 51.397.509,91 100,68 101,64 486.912,31
Santa Catarina 729.850.999,47 591.675.912,55 574.177.059,82 107,03 84,20 0,00
São Paulo 3.061.154.447,46 2.561.140.131,54 2.485.394.249,32 68,95 55,98 0,00
Sergipe 258.239.610,27 292.855.859,26 284.194.628,61 115,13 126,71 25.955.018,34
Tocantins 215.298.794,65 235.417.318,34 228.454.836,18 142,10 150,78 13.156.041,53

Brasil 19.220.976.227,28 19.806.762.487,07 19.220.976.227,28 94,01 94,01 1.487.941.296,42

Fontes: SAGE/MS, IBGE.

Para entender os procedimentos adotados para se chegar aos valores propostos, inicialmente dividiram-se os recursos efetivamente repassados aos estados pela sua respectiva população estimada pelo IBGE para 2015, obtendo um valor per capita. Em seguida, tomou-se esse valor per capita, multiplicando-o pela população corrigida pelo índice de necessidade em saúde. Por gerar um valor totalizado diferente do efetivamente disponível, procedeu-se a um ajuste proporcional de cada UF para restaurar o valor agregado total ao observado. Dividindo os recursos totais propostos para cada estado pela população estimada pelo IBGE para 2015, obtém-se o valor per capita proposto de repasse, atendendo aos critérios de equidade por necessidade de saúde.

Aplicando o mesmo procedimento de rateio por equidade em saúde aos recursos alocados na média e alta complexidade, a distribuição dos recursos do MS implicaria aumento dos repasses para 15 estados e redução para 12 outros, de forma a manter o mesmo total de recursos disponíveis (Tabela 3).

Tabela 3. Simulação do Valor de Transferências Fundo a Fundo para Média e Alta Complexidade, segundo FCPI e INS-SEGE, 2015.

UF Valor Bruto (em R$) Per capita (em R$) Recursos adicionais

Realizado Valor pc realizado x Pop Corrigida SEGE Proposto Realizado Proposto
Acre 204.203.660,07 241.521.482,67 243.675.041,44 254,14 303,26 39.471.381,37
Alagoas 765.360.722,21 991.188.615,26 1.000.026.681,80 229,12 299,36 234.665.959,59
Amapá 145.752.075,05 145.192.059,42 146.486.683,94 190,11 191,07 734.608,89
Amazonas 568.004.764,60 636.546.815,55 642.222.670,80 144,22 163,07 74.217.906,20
Bahia 2.876.264.269,31 3.415.364.278,87 3.445.817.833,59 189,18 226,64 569.553.564,28
Ceará 1.874.337.983,01 2.280.927.261,20 2.301.265.455,75 210,48 258,42 426.927.472,74
Distrito Federal 513.523.750,25 358.581.896,68 361.779.240,36 176,18 124,12 0,00
Espírito Santo 780.767.775,23 703.383.791,09 709.655.607,22 198,67 180,58 0,00
Goiás 1.303.821.189,57 1.183.020.870,91 1.193.569.435,54 197,23 180,55 0,00
Maranhão 986.442.018,28 1.363.392.022,67 1.375.548.890,92 142,87 199,23 389.106.872,64
Mato Grosso 648.385.099,11 615.013.258,04 620.497.106,43 198,56 190,02 0,00
Mato Grosso do Sul 695.014.627,77 659.102.065,36 664.979.037,53 262,15 250,82 0,00
Minas Gerais 4.490.095.366,90 4.320.214.220,18 4.358.735.991,04 215,16 208,86 0,00
Pará 1.169.762.695,35 1.391.644.397,67 1.404.053.182,02 143,09 171,75 234.290.486,67
Paraíba 755.651.669,45 959.907.537,86 968.466.682,46 190,23 243,81 212.815.013,01
Paraná 2.612.498.379,77 2.348.345.982,76 2.369.285.325,40 234,03 212,24 0,00
Pernambuco 2.423.743.115,25 2.857.765.178,95 2.883.246.826,34 259,35 308,51 459.503.711,09
Piaui 594.342.030,93 779.551.362,33 786.502.336,85 185,54 245,53 192.160.305,92
Rio de Janeiro 3.637.598.138,74 3.263.831.009,92 3.292.933.397,88 219,79 198,97 0,00
Rio Grande do Norte 686.813.888,57 791.565.357,22 798.623.456,14 199,53 232,01 111.809.567,57
Rio Grande do Sul 2.829.897.171,29 2.596.027.246,67 2.619.175.072,60 251,59 232,86 0,00
Rondônia 333.122.322,99 327.362.149,54 330.281.118,16 188,40 186,79 0,00
Roraima 98.464.493,26 102.435.758,23 103.349.140,44 194,72 204,38 4.884.647,18
Santa Catarina 1.474.026.032,70 1.194.964.038,76 1.205.619.096,26 216,16 176,80 0,00
São Paulo 9.405.440.018,91 7.869.139.012,96 7.939.305.248,82 211,85 178,83 0,00
Sergipe 501.052.096,46 568.216.634,50 573.283.214,51 223,39 255,59 72.231.118,05
Tocantins 348.871.082,52 381.471.223,87 384.872.663,32 230,26 254,02 36.001.580,80

Brasil 42.723.256.437,55 42.345.675.529,15 42.723.256.437,55 208,97 208,97 3.058.374.196,00

Fontes: SAGE/MS, IBGE.

Assim, para efeito de simulação, ao serem agregados os recursos repassados ao bloco da média e alta complexidade aos dos blocos da atenção básica, assistência farmacêutica e vigilância em saúde para atender aos critérios de rateio, a distribuição dos recursos do MS aumentaria em 14 estados: Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe e Tocantins (Tabela 4).

Tabela 4. Simulação do Valor de Transferências Fundo a Fundo para Atenção Básica, Assistência Farmacêutica, Vigilância em Saúde e Média e Alta Complexidade, segundo FCPI e INS-SEGE - 2015.

UF Valor Bruto (em R$) Per capita (em R$) Recursos adicionais

Realizado Valor pc realizado x Pop Corrigida SEGE Proposto Realizado Proposto
Acre 301.480.015,64 356.574.903,45 355.380.408,02 375,20 442,28 53.900.392,38
Alagoas 1.168.629.008,46 1.513.445.536,25 1.508.375.623,15 349,84 451,54 339.746.614,69
Amapá 222.749.651,74 221.893.792,33 221.150.467,10 290,54 288,45 0,00
Amazonas 951.870.852,59 1.066.734.643,43 1.063.161.173,61 241,69 269,95 111.290.321,02
Bahia 4.450.297.708,32 5.284.419.789,07 5.266.717.434,75 292,71 346,40 816.419.726,43
Ceará 2.855.965.204,99 3.475.493.188,60 3.463.850.583,68 320,71 388,97 607.885.378,69
Distrito Federal 672.070.624,90 469.291.555,18 467.719.468,61 230,57 160,46 0,00
Espírito Santo 1.116.119.141,69 1.005.497.585,97 1.002.129.255,06 284,01 255,00 0,00
Goiás 1.926.214.077,33 1.747.748.444,00 1.741.893.636,19 291,38 263,50 0,00
Maranhão 1.835.188.761,07 2.536.471.146,37 2.527.974.184,98 265,81 366,15 692.785.423,91
Mato Grosso 977.327.648,75 927.025.408,59 923.919.952,76 299,29 282,93 0,00
Mato Grosso do Sul 979.251.946,13 928.652.368,48 925.541.462,47 369,36 349,10 0,00
Minas Gerais 6.753.088.764,13 6.497.588.074,41 6.475.821.710,10 323,59 310,31 0,00
Pará 1.932.271.468,28 2.298.786.560,99 2.291.085.822,62 236,36 280,25 358.814.354,34
Paraíba 1.340.806.675,32 1.703.232.436,97 1.697.526.753,98 337,55 427,35 356.720.078,66
Paraná 3.621.532.738,53 3.255.355.840,14 3.244.450.676,51 324,42 290,64 0,00
Pernambuco 3.435.722.663,70 4.050.960.900,55 4.037.390.528,02 367,63 432,01 601.667.864,32
Piauí 1.097.358.027,28 1.439.317.599,32 1.434.496.008,46 342,58 447,82 337.137.981,18
Rio de Janeiro 4.882.859.488,14 4.381.140.413,71 4.366.463.968,05 295,04 263,83 0,00
Rio Grande do Norte 1.131.618.466,05 1.304.210.631,47 1.299.841.637,41 328,75 377,62 168.223.171,36
Rio Grande do Sul 3.648.761.067,69 3.347.218.140,79 3.336.005.246,31 324,39 296,59 0,00
Rondônia 499.740.490,80 491.099.244,91 489.454.104,44 282,63 276,81 0,00
Roraima 149.375.090,86 155.399.679,48 154.879.103,85 295,40 306,29 5.504.012,99
Santa Catarina 2.203.877.032,17 1.786.639.951,32 1.780.654.860,29 323,19 261,12 0,00
São Paulo 12.466.594.466,37 10.430.279.144,50 10.395.338.601,48 280,80 234,15 0,00
Sergipe 759.291.706,73 861.072.493,77 858.187.974,56 338,53 382,62 98.896.267,83
Tocantins 564.169.877,17 616.888.542,21 614.822.018,36 372,36 405,79 50.652.141,19

Brasil 61.944.232.664,83 62.152.438.016,23 61.944.232.664,83 302,98 302,98 4.599.643.728,99

Fontes: SAGE/MS, IBGE.

DISCUSSÃO

A distribuição dos scores ajustados de necessidade por condições socioeconômicas, geográficas e epidemiológicas entre os estados brasileiros evidencia a desigualdade de saúde de acordo com essas condições entre as regiões brasileiras, concentrando os maiores índices nas regiões Norte e Nordeste e os menores nas regiões mais ao sul do país, além do Distrito Federal (Tabela 1). Essa situação não constitui novidade para o histórico quadro de desigualdade social no país21.

De acordo com as simulações realizadas com base no INS-SEGE, ao se propor que nenhuma unidade federada tenha seus recursos reduzidos, ou seja, que se possa perseguir a equidade sem diminuir os recursos que cada UF recebe pelos mecanismos atuais de repasse à atenção básica, assistência farmacêutica e vigilância em saúde, seriam necessários recursos adicionais de aproximadamente R$ 1,5 bilhões em 2015 (Tabela 2).

Ao se aplicar a simulação para os recursos distribuídos para a média e alta complexidade, essa metodologia de alocação dos recursos federais do SUS adotada teria demandado novos recursos em cerca de R$ 3,0 bilhões. Também deve-se ressaltar que esse valor corresponde à possibilidade de recursos adicionais, não reduzindo os valores efetivamente recebidos pelos estados em 2015 (Tabela 3). A proposição de não reduzir os valores já transferidos atualmente para os gestores e sim de destinar recursos adicionais encontra respaldo na questão levantada por Piola22, de que qualquer proposta de alteração dos critérios de rateios de recursos se defronta com o desafio de ter um consenso político entre os gestores.

No caso da simulação agregando todos os blocos de financiamento, os recursos adicionais necessários teriam atingido a cifra de R$ 4,6 bilhões em 2015 (Tabela 4). Sabe-se que esse valor corresponde a apenas 4,6% do total do gasto do MS nesse ano23, o que demandaria um esforço relativamente pequeno de realocação dos recursos. Isso poderia mitigar gradualmente as desigualdades na distribuição dos recursos federais do SUS, o que atenuaria o atual cenário de crise e desfinanciamento do sistema com a EC 95.

Esta proposta avança na discussão sobre rateio de recursos na área de financiamento da saúde, a partir do estudo de Porto et al.15, que criou subsídios para a estruturação da Lei nº 141/2012. Tal estudo se baseou em trabalhos anteriores desenvolvidos para a Inglaterra e a Escócia.

Uma das propostas mais antigas de alocação equitativa de recursos e que permanece ao longo do tempo, renovando-se, é a da Inglaterra24, por meio de seu National Health Service (NHS). Nesse país, na década de 1970, foi proposta pelo Resource Allocation Working Party (RAWP) uma metodologia de alocação segundo a qual os recursos financeiros devem ser distribuídos em função da população corrigida a partir de três fatores: diferenças na estrutura de sexo e idade, diferenças nas necessidades de uso de serviços e variações regionais no custo de atenção médica24. Depois de utilizada e criticada em alguns aspectos15, em 1985, o governo inglês solicitou a um grupo de especialistas a revisão da metodologia para que a fórmula captasse melhor as “necessidades de saúde”.

Nos anos de 1990, Carr-Hill et al.25 elaboraram uma nova proposta metodológica centrada em dados de uso de serviços de saúde para estimar a demanda potencial dos serviços gerada pelas “necessidades de saúde”, ajustando pela distribuição da oferta de serviços. Enfim, até o presente momento, a experiência inglesa vem servindo de referência para qualquer estudo de metodologias equitativas de rateio dos recursos financeiros nos sistemas de saúde, mesmo com o processo de privatização que o NHS inglês vem sofrendo26.

Não foi diferente no caso da Escócia, que também vem mantendo a determinação de equidade na alocação de recursos da saúde de seu sistema ao longo de vários anos. Contudo, diferentemente do caso inglês, esse país vem preservando seu sistema de saúde público, não permitindo a sua mercantilização, buscando, com isso, evitar o aumento das desigualdades associadas a um maior financiamento do setor privado27.

A fórmula de alocação escocesa de recursos é usada na alocação de cerca de 70% do orçamento total do NHS escocês, entre os 14 conselhos territoriais desse sistema nacional28. A fórmula calcula as quotas-alvo (percentagens) para cada conselho do NHS com base numa abordagem de captação ponderada que começa com o número de pessoas residentes em cada área dos conselhos do NHS. A fórmula então faz ajustes para o perfil de idade e sexo da população do conselho, suas necessidades adicionais baseadas na morbidade e nas circunstâncias da vida (incluindo a privação) e os custos excessivos de prestação de serviços em diferentes áreas geográficas28. A fórmula mais recente foi desenvolvida de 2005 a 2007 e vem sendo ajustada até os dias atuais.

O uso de fórmulas sistemáticas oferece a possibilidade de satisfazer os critérios de equidade na alocação de recursos de saúde28,15,25, e seu aprimoramento tem se dado ao longo do tempo. No caso do Brasil, o estudo de Porto et al.15 foi usado como referência para diversas investigações sobre rateio de recursos para o financiamento na área da saúde, sendo quase todos eles restritos à investigação no âmbito de estados específicos29,30. No âmbito nacional, destaca-se o artigo de Nunes31, que propõe a incorporação, nos critérios de rateio, de um indicador de capacidade de autofinanciamento dos estados e do DF, como elemento moderador, algo não contemplado na Lei nº 141/2012 e, portanto, não considerado na proposta aqui apresentada.

O acúmulo de evidências e a literatura internacional também sugerem que a crise econômica e a recessão contemporânea constituem dupla ameaça à saúde e aos cuidados de saúde das populações1. Em primeiro lugar, o aumento da pobreza, o desemprego, a falta de moradia e insegurança no trabalho podem aumentar a prevalência de doenças – efeitos diretos na saúde da população no cenário de uma crise. Em segundo lugar, a recessão econômica e políticas restritivas como respostas à crise – efeitos indiretos para a saúde – podem reduzir o acesso aos cuidados de saúde, especialmente para grupos populacionais vulneráveis, e aumentar as disparidades no acesso a cuidados de saúde diante das quedas nas receitas públicas direcionadas para o sistema de saúde, bem como reduções na prestação de seus serviços1.

Essa forma de rateio dos recursos federais, por meio da aplicação do índice de necessidades de saúde, contribui para a ampliação do debate acerca da adoção da nova lógica dos critérios de transferência, conforme estabelecido no artigo 17 da Lei Complementar nº 141/2012. Tampouco a introdução da Portaria do MS nº 3.992/201732, que substituiu os seis blocos de financiamento utilizados para as simulações neste estudo por apenas dois (custeio e investimento), mudou os critérios de rateio; tratou-se apenas de agregar os antigos blocos, com o intuito de facilitar para os gestores estaduais e municipais o manejo dos recursos repassados pelo MS. No seu interior, foram criados os grupos que mantêm a correspondência aos antigos seis blocos de financiamento. Esses blocos continuam baseados, na sua maioria, em produção de serviços guiados pela série histórica de gastos e incentivos financeiros para o desenvolvimento de políticas específicas, ratificando a persistência da lógica fragmentada conforme a implantação de ações e serviços de saúde33.

A presente proposta de uma metodologia de rateio dos recursos da União, com base nos critérios estabelecidos pela Lei nº 141/2012, apresenta limitações que devem ser mencionadas. Em primeiro lugar, optou-se por priorizar apenas os critérios baseados no eixo necessidades de saúde, restringindo-se a uma dimensão da alocação equitativa de recursos. Compreendemos que os eixos capacidade de oferta e desempenho exigem estudos específicos, ainda escassos no âmbito brasileiro. Um segundo aspecto de limitação da proposta refere-se à escolha de apenas marcadores mais clássicos, consultas e internações – relacionados à utilização dos serviços da atenção básica e da média e alta complexidade, respectivamente – para a correção populacional por idade e sexo. Ainda que se possa admitir que esses marcadores apresentam o viés da oferta na utilização desses serviços de saúde, eles são os únicos efetivamente disponíveis nos sistemas de informação do SUS.

Uma terceira limitação diz respeito à escolha dos indicadores para o cálculo do índice de necessidades em saúde, uma vez que eles se restringem ao que é disponibilizado nos sistemas de informação. Por sua vez, compreendemos a necessidade de revisão desses indicadores periodicamente, a fim de que possam ser aperfeiçoados no que se refere à melhor discriminação do que constituem as necessidades de saúde. Outra limitação apresentada está relacionada a uma proposta de rateio de recursos federais aos estados e, à medida que essa metodologia for adotada pelos municípios, os indicadores para o cálculo do índice devem ser alterados para se adequar à realidade local. Por fim, é prudente relembrar que a aplicação da metodologia proposta não pode estar desarticulada da dinâmica do capitalismo e sua repercussão no processo de desfinanciamento do SUS. Portanto, para o real alcance da equidade na alocação dos recursos, é necessário haver incrementos no gasto público em saúde, algo pouco provável em tempos de vigência da EC 95.

CONCLUSÕES

No cenário de crise econômica e processo de desfinanciamento do SUS, sabe-se que a discussão não se restringe a somente incrementar os recursos para esse sistema, mas implica, sobretudo, aprimorar a forma de distribuição dos recursos da União para os estados e municípios, aperfeiçoando os critérios de rateio, conforme estabelecidos pela Lei nº 141/2012. Para além da proposta aqui discutida para os estados, considera-se que a metodologia seja estendida aos municípios, com as devidas adequações no âmbito dos indicadores que compõem as dimensões do índice de necessidades de saúde. Dessa forma, não se trata de um mero exercício estatístico de distribuição de recursos, mas sim de uma proposta metodológica de construção do índice. Embora a magnitude do orçamento seja um importante determinante para o funcionamento do sistema de saúde, decisões sobre como os recursos disponíveis são distribuídos devem ser igualmente importantes para melhorar a equidade e o acesso universal ao SUS. A adoção do índice de necessidades de saúde avança na discussão sobre equidade e critérios de rateio de recursos federais aos demais entes federados, e este se constitui no único trabalho com exercício de simulação de rateio apoiado na Lei nº 141/12 até o momento.

Footnotes

Financiamento: Ministério da Saúde/Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) (Contrato de Serviços: SCON2016-02506).


Articles from Revista de Saúde Pública are provided here courtesy of Universidade de São Paulo. Faculdade de Saúde Pública.

RESOURCES