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. 2020 Nov 27;54:144. doi: 10.11606/s1518-8787.2020054002284
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Homicide impunity in Brazil between 2006 and 2016

Felipe Souza Nery I, Paulo Nadanovsky II
PMCID: PMC7702386  PMID: 33331422

ABSTRACT

OBJECTIVE

To describe the level and temporal trends of homicide impunity in Brazil.

METHODS

This is an ecological study that calculated two impunity indexes by dividing the total number of homicides committed in a 5-year period by the number of individuals arrested for murder (homicide impunity) or any other cause (general impunity) two years after this period. The Prais-Winsten linear regression model with serial autocorrelation correction was used to estimate the temporal trend of the impunity indexes.

RESULTS

Between 2009 and 2014, 328,714 homicides were recorded in Brazil, but only 84,539 prisoners were serving sentences for this kind of crime in 2016. This shows that the number of homicides in Brazil exceeded in 244,175 the number of individuals in prisons for this crime. The impunity index ranged from 3.9 in 2006 to 3.3 in 2014. All states reached values above 1. Rio de Janeiro stood out negatively, with values above 20. São Paulo, Santa Catarina, and Distrito Federal showed the lowest impunity indexes for homicide, with values below 2. Eight states showed a downward trend in the overall impunity index.

CONCLUSIONS

Most Brazilian states presented extremely high impunity indexes values. However, from 2010 to 2012, Brazilian society started to effectively combat impunity for serious violent crimes, including homicide. In São Paulo, this positive trend arose in the mid-1990s and that state currently shows impunity indexes values similar to those of developed countries.

Keywords: Homicide, legislation & jurisprudence; Violence; External Causes; Criminal Liability; Ecological Studies

INTRODUCTION

Over 60 thousand homicides occur in Brazil every year, representing an annual rate of 32 murders per 100,000 inhabitants1. In developed countries, such rate is around 1 murder per 100,000 inhabitants2, revealing that Brazilian society is comparatively very violent.

Few doubt the central role played, historically, by the incarceration of criminals in reducing crime in developed countries 3. Arresting murder perpetrators has a direct and immediate effect, by preventing them from remaining free and committing crimes, and an indirect effect as, once free, a murderer (or serious violent crime perpetrator) who served sentence will think twice before committing another crime. In addition, people who get to know these perpetrators’ story will reconsider committing crimes5, as perceiving the probability and magnitude of punishment influences people’s decision on whether to perform criminal acts. From a “rational choice” perspective, short sentences and low probabilities of arrest reduce future costs of committing a crime6, while a high probability of punishment may prevent it7.

A study comparing countries from the Organization for Economic Cooperation and Development (OECD) and South America4 found impunity (i.e., low imprisonment for murder) and income inequality to be the main factors associated with high homicide rates. Another study, comparing Brazilian states, found impunity alone to be the main factor10. In São Paulo, increased incarceration was associated with the reduction in homicide rates11.

Among the 69 evaluated countries, Brazil was the seventh worst in terms of impunity – occupying a worse position than several Latin American countries, including Colombia, Paraguay, Chile, and Argentina12. Impunity is related to the low number of identified suspects, low crime clearance rate, time lapse from crime to punishment, low quality of investigation, small contingent of police officers per inhabitant, and the relatively small number of prisoners in countries with a large number of serious crimes13. We cannot state, relying solely on the absolute number of prisoners or the proportion of prisoners per inhabitants, that Brazil overincarcerates people. To do so, we must consider the number of individuals who commit serious crimes, such as murder, rape, robbery, and kidnapping. Incarceration rates are much higher in OECD countries than in South American countries: in OECD, for every 20 murders committed within the 10 years prior to the survey, 100 people were incarcerated for any crime. As for South American countries, for every 130 murders committed within the previous 10 years, only 100 people were incarcerated for any crime4.

Besides the utilitarian role of punishment in reducing crimes, one must also consider its psychological role, which is essential for the human being. The desire for punishing criminals arises from the feelings of vengeance, necessary for individuals to cooperate in society. In fact, such feelings are essential for the very development of cooperation5, being the key for social cohesion and the civilizing process4. Retaliation and vengeance are integral parts of our human psychology to the point that “our desire for justice essentially implies a desire for vengeance”14. That is, the moral basis of modern justice is the desire that the perpetrator suffer as much as the victim for the costs incurred, so that both are even14. For playing a role in inhibiting cheating, theft, aggression, and murder, this feeling evolved biologically. In other words, vengeance is an evolutionary adaptation that originated modern justice. “Vengeance is no disease: it is necessary for cooperation, preventing the ‘nice guy’ from being exploited”5. Thus, vengeance is one of the main moral emotions that are adaptations for cooperation15.

Given that punishment is helpful in combating criminal acts5; that it arises from the vengeance emotion (an essential part of the human psychology and the moral basis of the modern justice system14), and that vengeance is a human evolutionary adaptation necessary for social cohesion, civilization, and cooperation15, the impunity of serious violent crimes must be monitored to help reducing them, encouraging social cohesion and cooperation, as well as consolidating and advancing the civilizing process.

Considering that, this study sought to quantify homicide impunity (and, indirectly, the impunity of serious violent crimes in general) in the Brazilian states between 2006 and 2016.

METHODS

This is a time series analysis of the 26 Brazilian states and the Federal District (DF) from 2002 to 2016. The study population comprised the population of each state and the DF. Homicide records were collected from the Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM – Mortality Information System) through the Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DATASUS – Department of Informatics of the Brazilian Unified Health System). All violent causes of deaths classified between codes X85 and Y09 of the International Statistical Classification of Diseases and Related Health Problems, 10th revision (ICD-10), were included in the study. Homicides owing to legal interventions and operations of war committed by public security agents (classified in codes Y35 and Y36 of the ICD-10) were excluded; therefore, all deaths by homicide used to calculate impunity should entail at least one arrest for murder or its derivations (simple and qualified homicide and robbery aggravated by death).

The number of prisoners (tried or not) was obtained in the Sistema Integrado de Informações Penitenciárias (Infopen – Penitentiary Information Integrated System) through each state analytical reporta. Our data included the total number of prisoners (for any cause, referenced as “prison population” in official documents) and the sum of prisoners for manslaughter, (art.121, § 3), simple (Art. 121, caput) and qualified (art. 121, § 2) homicide, and robbery aggravated by death (art. 157, § 3) reported in Infopen.

aMinistério da Justiça e Segurança Pública (BR), Departamento Penitenciário Nacional. SisDepen--Infopen: relatórios analíticos. Brasília, DF: DEPEN; s.d. [cited 2019 Jan 8]. Available from: http://depen.gov.br/DEPEN/depen/sisdepen/infopen/relatorios-analiticos

Homicide impunity index was calculated by the ratio between the number of homicides committed in five years and the number of individuals incarcerated for murder two years after this period. The 2010 impunity index, for example, was calculated by dividing the number of murders between 2006 and 2010 by the number of prison inmates doing time for homicide in 2012.

The global impunity index was calculated by the ratio between the number of homicides committed in five years and the number of inmates doing time for any cause two years after this period. That is, the 2010 global impunity index was calculated by dividing the number of murders between 2006 and 2010 by the number of prisoners for any cause in 2012. This index presupposes that the number of homicides is strongly and positively associated with the incidence of other forms of non-lethal violence, such as physical assaults, robbery, rapes, and kidnappings. This is justified by the fact that homicide tends to sporadically result from the escalating of these events, which occur much more frequently than murder itself. Thus, we consider murder as a proxy for these crimes.

These two indicators of impunity imply that murders and other violent crimes that occurred from 2006 to 2010 should result in a backlog of prisoners by 2012, consistent with the amount of these crimes. According to Article 121 of the Brazilian Penal Code, instituted by Decree-Law No. 2,848/1940, the sentence of imprisonment for murder, in its simplest form, ranges from 6 to 20 years, while that of qualified homicide may range from 12 to 30 years. As for robbery aggravated by death, sentence of imprisonment ranges from 20 to 30 years16. Other serious violent crimes also result in (or at least should) relatively long sentences (at least five years).

Considering that, if the number of murders from 2006 to 2010 is higher than the number of prisoners for this crime in 2012, we may assume there is impunity. Values above 1 would indicate homicide impunity, and its degree increases proportionally to the value. Similarly, values equal to 1 would indicate the lack of impunity within a federative unit, and values below 1 that the number of prisoners doing time for murder is greater than the actual number of murders. This last scenario enables at least three possible interpretations: the data is inaccurate; the amount of homicides with more than one perpetrator (partners in crime) is greater than that of multiple homicides with a single perpetrator (serial killers); or all murder perpetrators are being incarcerated and remaining in prison for more than five years, on average.

Global impunity index above 1 would indicate extreme impunity, as the number of prisoners would not represent the number of murders nor other serious violent crimes, such as rape, violent assault, robbery, and kidnapping. Values equal (or close) to 1 would indicate impunity, as the number of prisoners could represent the number of murders, but not other serious violent crimes. To represent both murders and other serious violent crimes, the global impunity index should present values well-below 1, given that murders represent but a small fraction of crimes that should result in incarceration.

We calculated homicide impunity index and global impunity index for the years of 2006, 2008, 2010, 2012, and 2014. The Prais-Winsten linear regression model with serial autocorrelation correction was used to analyze the temporal trend of impunity indexes. We adopted the methodological procedures described by Antunes and Cardoso17, including the percentage change (PC) calculation and its respective 95% confidence interval (95%CI). Our results are presented in the form of a forest plot, where the stationary trend-line (neither decreasing nor increasing) crosses the zero value. All analyses were performed in the Stata statistical program, version 12.

This study was based on the ethical principles of resolutions no. 466 of December 12, 2012, and no. 510 of April 7, 2016, of the National Health Council (NHC) – Ministry of Health (Brazil), which contemplate guidelines and norms regulating research involving human beings, exempting research from secondary source, freely accessible, free, and without subjects identification from ethical review18,19.

RESULTS

Between 2009 and 2014, 328,714 homicides were recorded in Brazil, but only 84,539 prisoners were serving sentences for this kind of crime in 2016. This shows that the number of homicides in Brazil exceeded in 244,175 the number of prisoners for this crime. São Paulo recorded 100 prisoners for murder for every 134 homicides, whereas in Bahia this proportion was 1,742 homicides per 100 prisoners. The Northeast was the region with the worst scenario – with 122,542 homicides committed from 2009 to 2014, but only 19,494 people were in prison for this crime in 2016. For every 100 prisoners for any cause, Bahia recorded 222 murders, São Paulo 15, and Brazil 45 in the same period (Table 1).

Table 1. Number of homicides between 2009 and 2014 in relation to the number of prisoners doing time for murder and the number of prisoners doing time for any cause in 2016. Brazil and Brazilian regions and states.

Regions and states Homicides Prisoners for murder Prisoners for any cause Number of homicides for every 100 prisoners for murder in 2016 Number of homicides for every 100 prisoners for any cause in 2016*





2009–2014 2016 2016 2009–2014 2009–2014
Brazil 328,714 84,539 726,712 389 45
North 35,311 7,610 50,285 464 70
Acre 1,156 228 5,364 507 22
Amapá 1,393 112 2,680 1244 52
Amazonas 7,065 1,526 11,390 463 62
Pará 19,656 3,445 14,212 571 138
Rondônia 3,113 1,672 10,832 186 29
Roraima 848 348 2,339 244 36
Tocantins 2,080 279 3,468 746 60
Northeast 122,542 19,494 129,742 629 94
Alagoas 12,483 2,087 6,957 598 179
Bahia 34,013 1,952 15,294 1742 222
Ceará 20,580 4,746 34,566 434 60
Maranhão 10,898 1,159 8,835 940 123
Paraíba 8,959 1,640 11,377 546 79
Pernambuco 20,705 5,056 34,556 410 60
Piauí 3,068 919 4,032 334 76
Rio Grande do Norte 6,835 606 8,809 1128 78
Sergipe 5,001 1,329 5,316 376 94
Midwest 30,574 9,109 61,161 336 50
Distrito Federal 5,195 4,099 15,194 127 34
Goiás 14,803 2,411 16,917 614 88
Mato Grosso 6,528 253 10,362 2,580 63
Mato Grosso do Sul 4,048 2,346 18,688 173 22
Southeast 101,756 39,967 378,047 255 27
Espírito Santo 10,342 3,563 19,413 290 53
Minas Gerais 25,631 9,512 68,354 269 37
Rio de Janeiro 29,748 - 50,219 - 59
São Paulo 36,035 26,892 240,061 134 15
South 38,531 8,359 107,040 461 36
Paraná 19,898 3,009 51,700 661 38
Rio Grande do Sul 13,745 2,668 33,868 515 41
Santa Catarina 4,888 2,682 21,472 182 23

* Including prisioners doing time for murder.

Source: Sistema de Informação sobre Mortalidade/Datasus and Infopen. Elaborated by the authors (2019).

In Brazil, the homicide impunity index ranged from 3.9 in 2006 to 3.3 in 2014 (Table 2), while global impunity index ranged from 0.54 to 0.38 (Table 3). We observed the highest homicide impunity indexes in Rio de Janeiro – where values were above 20 for all years with data on this index, – Bahia, Maranhão, and Alagoas, and, more recently, Amapá and Rio Grande do Norte (Table 2). Alagoas, Bahia, Maranhão, in the Northeast, and Pará, in the North, presented the highest global impunity indexes. In the Southeast, Rio de Janeiro presented the highest values and São Paulo the lowest (Table 3).

Table 2. Distribution of homicide impunity indexes*. Brazil and Brazilian regions and states, 2006–2014.

Regions and states Years

2006 2008 2010 2012 2014
Brazil 3.9 3.9 3.2 3.8 3.3
North 3.6 3.5 4.1 5.5 4.0
Acre 1.1 0.8 1.2 3.3 4.4
Amapá 2.4 2.5 2.5 10.5 10.7
Amazonas 5.5 5.0 5.3 8.6 4.0
Pará 5.4 5.3 5.6 5.3 4.8
Rondônia 2.9 2.3 2.5 3.6 1.5
Roraima 1.9 1.7 2.4 1.9 2.1
Tocantins 2.2 3.5 3.4 15.1 6.4
Northeast 3.8 5.6 3.8 7.0 5.4
Alagoas 11.1 7.6 6.9 10.3 5.1
Bahia 6.1 8.6 11.5 17.7 14.7
Ceará 2.3 - 1.8 2.4 3.9
Maranhão 4.5 7.1 7.1 12.9 8.2
Paraíba 2.1 5.2 2.5 5.4 4.7
Pernambuco 4.0 3.6 2.9 10.2 3.3
Piauí 2.3 2.9 2.7 4.2 2.9
Rio Grande do Norte 2.7 2.9 3.6 11.6 10.0
Sergipe 4.4 4.3 3.7 4.8 3.3
Midwest 2.6 2.5 2.2 3.0 2.9
Distrito Federal 1.4 1.3 1.1 1.1 1.1
Goiás 4.3 3.8 4.2 8.9 5.4
Mato Grosso 2.5 3.0 2.6 7.9 21.9
Mato Grosso do Sul 2.9 2.2 1.9 1.6 1.4
Southeast 4.4 3.5 2.8 2.3 2.1
Espírito Santo 5.0 4.5 3.5 2.8 2.4
Minas Gerais 5.3 4.6 3.6 2.8 2.3
Rio de Janeiro - 21.8 25.9 25.5 -
São Paulo 2.6 1.9 1.4 1.2 1.1
South 3.8 4.4 4.1 5.0 3.8
Paraná 3.5 4.4 4.5 6.6 5.4
Rio Grande do Sul 7.8 9.3 8.4 5.5 4.3
Santa Catarina 1.8 1.7 1.5 2.2 1.5

* Calculated by the ratio between the number of homicides in a five-year interval by the number of prisoners doing time for homicide two years after this period. Homicide impunity index should be ideally close to 1, indicating no impunity for murder.

Source: Sistema de Informação sobre Mortalidade/Datasus and Infopen. Elaborated by the authors (2019).

Table 3. Distribution of global impunity indexes*. Brazil and Brazilian regions and states, 2006–2014.

Regions and states Years

2006 2008 2010 2012 2014
BRAZIL 0.54 0.49 0.46 0.42 0.38
North 0.62 0.62 0.65 0.52 0.60
Acre 0.23 0.18 0.21 0.19 0.19
Amapá 0.44 0.52 0.13 0.42 0.45
Amazonas 0.70 0.62 2.07 0.62 0.54
Pará 0.92 1.09 1.15 1.24 1.17
Rondônia 0.48 0.35 0.35 0.14 0.24
Roraima 0.34 0.30 0.32 0.36 0.31
Tocantins 0.53 0.50 0.52 0.28 0.52
Northeast 0.86 0.83 0.92 0.92 0.81
Alagoas 2.71 2.45 2.02 1.71 1.53
Bahia 0.88 0.95 1.74 1.75 1.87
Ceará 0.60 0.59 0.62 0.62 0.53
Maranhão 0.87 0.91 1.16 1.13 1.08
Paraíba 0.39 0.51 0.62 0.66 0.68
Pernambuco 1.10 0.92 0.73 0.70 0.48
Piauí 0.76 0.68 0.67 0.67 0.67
Rio Grande do Norte 0.48 0.41 0.47 0.59 0.69
Sergipe 0.84 0.76 0.80 0.75 0.82
Midwest 0.36 0.36 0.36 0.35 0.36
Distrito Federal 0.44 0.39 0.34 0.30 0.28
Goiás 0.68 0.66 0.72 0.69 0.76
Mato Grosso 0.42 0.39 0.44 0.49 0.53
Mato Grosso do Sul 0.26 0.31 0.28 0.25 0.18
Southeast 0.52 0.41 0.31 0.25 0.22
Espírito Santo 0.84 0.82 0.64 0.54 0.43
Minas Gerais 0.45 0.45 0.38 0.33 0.32
Rio de Janeiro 1.48 1.30 0.86 0.62 0.49
São Paulo 0.37 0.24 0.17 0.14 0.12
South 0.35 0.36 0.41 0.45 0.30
Paraná 0.37 0.43 0.54 0.62 0.31
Rio Grande do Sul 0.35 0.34 0.37 0.39 0.34
Santa Catarina 0.26 0.23 0.22 0.24 0.19

* Calculated by the ratio between the number of homicides in a five-year interval by the number of prisoners doing time for any cause two years after this period. Global impunity index should be ideally from 0.10 to 0.20, indicating little impunity for serious crimes (developed countries showed values between 0.10 and 0.20 in the early 2000s)4.

Source: Sistema de Informação sobre Mortalidade/Datasus and Infopen. Elaborated by the authors (2019).

No state in the North, Northeast, and South regions showed a clear downward trend in homicide impunity index. In turn, DF and Mato Grosso do Sul, in the Midwest, and Espírito Santo and São Paulo, in the Southeast, showed a clear downward trend in this index. Thus, only four Brazilian states presented, with some confidence, a decreasing tendency for homicide impunity between 2006 and 2014. The percentage change in homicide impunity index was -28.6% (95%CI -42 – -12.2) in São Paulo, the highest reduction in the country (Figure 1).

Figure 1. Percentage change (PC)* and 95% confidence interval of the homicide impunity index for every two years. Brazil and Brazilian regions and states, 2006–2014.

Figure 1

* Prais-Winsten linear regression model with serial autocorrelation correction.

Source: Sistema de Informação sobre Mortalidade/Datasus and Infopen. Elaborated by the authors (2019).

Rondônia, in the North, Alagoas and Pernambuco, in the Northeast, DF, in the Midwest, and all southeastern states showed a clear downward trend in the global impunity index. Except for the southern region, at least one state from each Brazilian region (totaling eight states) showed a decreasing tendency for global impunity between 2006 and 2014 (Figure 2).

Figure 2. Percentage change (PC)* and 95% confidence interval of the global impunity index for every two years. Brazil and Brazilian regions and states, 2006–2014.

Figure 2

* Prais-Winsten linear regression model with serial autocorrelation correction.

Source: Sistema de Informação sobre Mortalidade/Datasus and Infopen. Elaborated by the authors (2019).

DISCUSSION

The global impunity index in Bahia, Alagoas, Pará, and Maranhão was so extreme that the number of murders between 2009 and 2014 was even higher than the number of prisoners doing time for any cause in 2016. That is, the number of imprisonments in these four states was so small in relation to the number of murders that it could not represent neither murders nor other serious violent crimes.

Although not as dramatic, global impunity levels were still significantly high in the other states – the number of prisoners for any cause was higher than the number of murders, but not enough to represent other serious violent crimes. All states showed very high homicide impunity indexes; for almost every four murders committed in Brazil between 2009 and 2014, there was only one person in prison for murder in 2016. Homicide impunity index must be ideally close to 1, indicating that one perpetrator was arrested for each murder recorded (given that one incarcerated person may be responsible for more than one murder, or that one murder may have been committed by more than one perpetrator). Our results confirm that Brazil is one of the world’s most violent countries, with a great risk of murder2 and a high level of impunity12.

This study shows, broadly and numerically, the outcomes of impunity mechanisms for serious violent crime in Brazil. As an example, the Violence Monitor reported that, among the 1,195 violent criminal acts that occurred in a random week of 2018 in Brazil, only 39% of the perpetrators were identified, and 2% received a judicial conviction within 316 days20,21.

Brazil, along with Venezuela and Colombia, has one of the worst clearance rates for homicide in the world. In fact, Latin American countries altogether feature in the hall of countries that are ineffective in identifying suspects of serious crimes and present difficulties in conducting an appropriate investigation. For every 100 murders, Asia identifies 151 suspects and punishes 48 perpetrators while American justice identifies only 53 suspects and punishes 24. European countries, such as Germany and Switzerland, show the best clearance rates, reaching approximately 95%2,22. In the US, this rate was 56% in 201023.

In turn, 92% to 95% of murders in Brazil remain unsolved24. Until 2009, for example, the state of Ceará piled up 1,416 open homicides investigations; a decade later, only 27% of them lead to judicial complaints25. In Fortaleza, only 4% of murders committed in 2017 went to trial in the same year26. These findings reflect a scenario of injustice and indignation. In Ceará, residents of a violent neighborhood considered homicide impunity a serious crime whose perpetrator is the State itself27.

Conversely, São Paulo stood out positively in reducing impunity indexes: the extension of murder investigation period in the state was 7.5 years in 2009, decreasing to 2 years by 2015; São Paulo also established the first Department of Homicides and Protection of the Person (DHPP) in 1986, reformulated in the 2000s, which became a national reference for facilitating homicides clarification21.

This study has some limitations, such as the data quality. We found no data on the number of prisoners due to murder in 2008 and 2016 in Rio de Janeiro, preventing us from calculating the homicide impunity index for two moments. Moreover, Infopen data has not been updated recently, which impairs the conduct of research in the country due to underreporting28.

One limitation of our global impunity index was using homicide as an indicator of other serious violent crimes. Given the lack of more direct and accurate data on all serious violent crimes, we used values reported by developed countries (from OECD) in the early 2000s as a parameter, inferring that an ideal index would range from 0.10 to 0.204. In the early 2000s, OECD countries reported an average of 18 homicides for every 100 prisoners for any cause (0.18)4 – a similar value to that found for the state of São Paulo in this study (0.15), but much lower than that for the whole country (0.45).

The indexes in our study probably underestimated the impunity of serious violent crimes in Brazil, such as murder, rape, robbery, and kidnapping, as some prison inmates computed in the calculation of our global impunity index did not even commit such criminal acts (for example, people convicted for minor crimes, or those who were not tried and could still be acquitted). We also analyzed only a five-year period of homicide records.

Impunity levels for serious violent crimes in Brazil differ from those of a modern, democratic society and a rule of law, such as those found in developed countries4. However, from the mid-1990s to 2005, São Paulo experienced a sharply rise in the incarceration rate with a subsequent reduction in homicide rate11 and, until the period analyzed in this study (2006-2016), the state was consolidated as the great positive exception in Brazil, showing a low impunity index, similar to that of modern developed societies.

It is unsettling and frustrating that, despite the positive examples from developed countries and São Paulo, the other Brazilian states have not shown a clear and consistent downward trend in homicide impunity indexes, besides still presenting high impunity levels for serious violent crimes.

Meanwhile, we found the first signs of a clear decreasing tendency for global impunity indexes between 2006 and 2014 in Southeast states, as well as in some states from other regions. Reductions in global impunity indexes imply reductions in homicide impunity. If such trend remains, intensifies, and extrapolates to other states, we anticipate a significant decrease in the number of homicides and serious violent crimes in Brazil for the coming years.

CONCLUSION

Most Brazilian states presented extremely high impunity indexes values. São Paulo, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, and DF alone showed a clear downward trend in homicide impunity.

We expect the State, alongside civil society, to develop strategies for minimizing impunity of homicides and serious violent crimes in Brazil by quickly identifying suspects, investigating cases, and bringing to justice true perpetrators to ensure their sentences are properly served. This would not only incapacitate aggressors and inhibit further assaults, but also create an environment of more social cooperation, justice, and peace.

We found a reduction in the global impunity index in eight states spread across four Brazilian regions, positively indicating that from 2010 to 2012 the country began to effectively combat impunity for serious violent crimes, including homicide. In São Paulo, this positive trend arose in the mid-1990s and the state currently shows impunity indexes similar to those of developed countries.

Funding Statement

Funding: Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes – Doctoral Scholarship for Felipe Souza Nery). Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq – Research Productivity Grant for Paulo Nadanovsky – Process No. 302850/2018-0).

a

Ministério da Justiça e Segurança Pública (BR), Departamento Penitenciário Nacional. SisDepen--Infopen: relatórios analíticos. Brasília, DF: DEPEN; s.d. [cited 2019 Jan 8]. Available from: http://depen.gov.br/DEPEN/depen/sisdepen/infopen/relatorios-analiticos

Funding: Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes – Doctoral Scholarship for Felipe Souza Nery). Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq – Research Productivity Grant for Paulo Nadanovsky – Process No. 302850/2018-0).

REFERENCES

Rev Saude Publica. 2020 Nov 27;54:144. [Article in Portuguese]

A impunidade do homicídio no Brasil entre 2006 e 2016

Felipe Souza Nery I, Paulo Nadanovsky II

RESUMO

OBJETIVO

Descrever o nível e a tendência temporal da impunidade do homicídio no Brasil.

MÉTODOS

Trata-se de estudo ecológico no qual dois índices de impunidade foram calculados a partir do número total de homicídios em determinado período, de cinco anos, dividido pelo número de indivíduos na prisão por homicídio (impunidade do homicídio) ou por qualquer causa (impunidade geral) dois anos após o final desse período. O modelo de regressão linear com correção de autocorrelação serial de Prais-Winsten foi utilizado para estimar a tendência temporal dos índices de impunidade.

RESULTADOS

No Brasil, entre 2009 e 2014, foram identificados 328.714 homicídios, contudo apenas 84.539 presos cumpriam pena por esse tipo de delito em 2016, revelando que houve 244.175 mais casos de homicídio no Brasil do que presos por esse crime. O índice de impunidade do homicídio variou de 3,9, em 2006, a 3,3 em 2014. Todos os estados apresentaram valores acima de 1. O Rio de Janeiro destacou-se negativamente, com valores acima de 20. Os menores índices de impunidade do homicídio foram encontrados nos estados de São Paulo, Santa Catarina e Distrito Federal, com valores abaixo de 2. Oito estados mostraram tendência de redução no índice de impunidade geral.

CONCLUSÕES

A maioria dos estados brasileiros apresentou valores altíssimos nos índices de impunidade. No entanto, detectamos um sinal positivo de que a sociedade brasileira começou, a partir de 2010–2012, a combater de forma efetiva a impunidade dos crimes violentos graves, incluindo o homicídio. São Paulo iniciou essa tendência positiva em meados dos anos 1990 e apresenta atualmente índices de impunidade similares aos dos países desenvolvidos.

Keywords: Homicídio, legislação & jurisprudência; Violência; Causas Externas; Responsabilidade Penal; Estudos Ecológicos

INTRODUÇÃO

Anualmente mais de 60 mil homicídios ocorrem no Brasil, e a taxa anual desse crime é de 32 por 100 mil habitantes1. Países desenvolvidos, por sua vez, apresentam taxas de cerca de 1 homicídio por 100 mil habitantes2, revelando que a sociedade brasileira é comparativamente muito violenta.

Há poucas dúvidas quanto ao papel central, historicamente, do encarceramento de criminosos na redução do crime em países desenvolvidos3. A prisão do autor do homicídio tem um efeito direto e imediato, impedindo que ele continue livre e cometendo crimes; e também um efeito indireto: um autor de homicídio (ou de crime violento grave) que cumpriu pena pensará duas vezes antes de cometer outro crime quando estiver livre. Além disso, pessoas que conhecerem sua história também repensarão antes de cometer um delito5. A percepção da probabilidade e magnitude da punição influencia a decisão de cometer ou não um crime. Numa perspectiva de “escolha racional”, sentenças curtas e baixas probabilidades de detenção reduzem os custos futuros de cometer um delito6, enquanto uma alta probabilidade de punição pode evitá-lo7.

Impunidade (i.e., níveis baixos de encarceramento por homicídio) e desigualdade de renda foram os principais fatores associados a altas taxas de homicídio em um estudo que comparou os países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e da América do Sul4. Em outro estudo, que comparou os estados brasileiros, a impunidade foi isoladamente o principal fator encontrado10. O aumento do encarceramento de criminosos foi associado à redução na taxa de homicídios em São Paulo11.

O Brasil foi considerado o sétimo país com mais impunidade dentre os 69 pesquisados, resultado pior que o de diversos países da América Latina, incluindo Colômbia, Paraguai, Chile e Argentina12. A impunidade está relacionada ao baixo número de suspeitos identificados, à baixa taxa de esclarecimento do crime, ao lapso temporal entre o crime e a punição, à baixa qualidade da investigação, ao pequeno contingente de policiais por habitantes, e ao número relativamente pequeno de presos em países com número grande de crimes graves13. É enganoso afirmar, com base somente no número absoluto de presos ou na proporção de presos por habitantes, que o Brasil encarcera pessoas excessivamente. Para avaliar se o país prende pessoas demais é necessário considerar também o número de indivíduos que cometem crimes graves, tais como homicídio, estupro, assalto e sequestro. Há uma grande diferença nas taxas de encarceramento de criminosos entre os países da OCDE e da América do Sul, com valores muito maiores naqueles da OCDE, onde, para cada 20 homicídios nos 10 anos anteriores ao da pesquisa, havia 100 pessoas na prisão por qualquer crime. Já nos países da América do Sul, para cada 130 homicídios nos 10 anos precedentes, havia somente 100 pessoas presas por qualquer crime4.

Além do papel utilitário da punição de criminosos para a redução do crime, deve-se considerar também sua função psicológica, essencial para o ser humano. O desejo de punição dos criminosos é fruto da emoção da vingança, que é necessária à cooperação entre indivíduos na sociedade. Na realidade, essa emoção é necessária à própria evolução da cooperação5 e, por isso, é chave para a coesão social e o processo civilizatório4. A retaliação e a vingança são partes constitutivas de nossa psicologia humana, tanto que “o nosso desejo por justiça fundamentalmente implica um desejo por vingança”14. Em outras palavras, a base moral da justiça moderna é o desejo de que o agressor sofra pelo que fez tanto quanto a vítima sofreu, de forma que ele e a vítima fiquem quites14. Esse sentimento evoluiu biologicamente, pois teve a função de inibir a trapaça, o roubo, a agressão e o assassinato, isto é, a vingança é uma adaptação evolutiva que deu origem à justiça moderna. “Vingança não é doença alguma: ela é necessária para a cooperação, evitando que o ‘cara legal’ seja explorado”5. A vingança é, assim, uma das principais emoções morais, que são adaptações para a cooperação15.

Dado que a punição dos criminosos é útil no combate ao crime5; que é fruto da emoção da vingança, sendo esta uma parte essencial da psicologia humana e a justificativa moral do sistema de justiça moderno14; e que a vingança é uma adaptação evolutiva humana necessária para a coesão social, o processo civilizatório e a cooperação entre as pessoas15, é importante monitorar a impunidade de crimes violentos graves na sociedade para ajudar a reduzi-los, a fim de estimular a coesão e a cooperação sociais, além de consolidar e fazer avançar o processo civilizatório.

Dessa forma, neste estudo o objetivo foi quantificar a impunidade do homicídio (e, indiretamente, de crimes violentos graves de forma geral) entre 2006 e 2016 nos estados brasileiros.

MÉTODOS

Realizamos um estudo de série temporal cujas unidades de análise foram os 26 estados brasileiros e o Distrito Federal (DF), no período de 2002 a 2016. A população do estudo foi composta pela população de cada estado brasileiro e do DF. Os registros de homicídios foram obtidos no Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM), acessados a partir do Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DataSUS). Consideramos as mortes violentas classificadas entre os códigos X85 e Y09 da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde, 10ª revisão (CID-10). Não incluímos neste estudo os homicídios em intervenções legais e operações de guerra que foram cometidos por agentes da segurança pública, classificados nos códigos Y35 e Y36 da CID-10. Assim, todos os óbitos por homicídio considerados para os cálculos da impunidade deveriam gerar ao menos uma prisão por homicídio ou suas derivações, como homicídio doloso simples, qualificado e latrocínio.

O número de presos (julgados ou não) foi obtido no Sistema Integrado de Informações Penitenciárias (Infopen), acessando-se os relatórios analíticos de cada estadoa. Consideramos a quantidade total de presos (i.e., o total de presos por qualquer causa, referido em documentos oficiais como “população carcerária”) e a soma do número de presos por homicídio culposo (art. 121, § 3º), simples (art. 121, caput), qualificado (art. 121, § 2°) e latrocínio (art. 157, § 3°) registrados no Infopen.

aMinistério da Justiça e Segurança Pública (BR), Departamento Penitenciário Nacional. SisDepen--Infopen: relatórios analíticos. Brasília, DF: DEPEN; s.d. [citado 8 jan 2019]. Disponível em: http://depen.gov.br/DEPEN/depen/sisdepen/infopen/relatorios-analiticos

O índice de impunidade do homicídio foi obtido pela razão entre o número de homicídios ocorridos num intervalo de cinco anos e o número de presos por homicídio dois anos após o final do período considerado. Assim, o índice de impunidade do homicídio de 2010, por exemplo, foi calculado dividindo-se o número de homicídios ocorridos entre 2006 e 2010 pelo número de presos por homicídio em 2012.

O índice de impunidade geral foi obtido pela razão entre o número de homicídios ocorridos num intervalo de cinco anos e o número de presos por qualquer causa dois anos após o final do período considerado. Assim, o índice de impunidade geral de 2010, por exemplo, foi calculado dividindo-se o número de homicídios ocorridos entre 2006 e 2010 pelo número de presos por qualquer causa em 2012. Esse índice pressupõe que a quantidade de homicídios está forte e positivamente associada à frequência de outras formas de violência não letais, como agressões físicas, assaltos, estupros e sequestros, pois geralmente o homicídio é um resultado esporádico da escalada desses eventos, que são bem mais frequentes do que o próprio assassinato. O homicídio, portanto, é aqui tomado como proxy desses outros crimes.

Esses dois indicadores de impunidade pressupõem que os homicídios e outros crimes violentos graves ocorridos entre 2006 e 2010 devem gerar um acúmulo de presos em 2012, compatível com o número desses delitos. Enfatiza-se que, segundo o art. 121 do Código Penal brasileiro, instituído pelo Decreto-Lei nº 2.848/1940, a pena de reclusão para o homicídio, em sua forma mais simples, varia de 6 a 20 anos, enquanto a do homicídio qualificado pode variar de 12 a 30 anos. Já em caso de latrocínio, a pena de reclusão varia entre 20 e 30 anos16. Outros crimes violentos graves também redundam (ou deveriam redundar) em penas de reclusão relativamente longas (pelo menos de cinco anos).

Dessa forma, caso o número de homicídios ocorridos entre 2006 e 2010 seja superior ao número de presos por esse crime em 2012, infere-se que há impunidade. Assim, valores acima de 1 indicariam impunidade do homicídio, sendo o seu grau tão maior quanto mais estiver afastado positivamente de 1. Partindo-se da mesma lógica, valores iguais a 1 seriam encontrados em unidades da Federação que não apresentam impunidade. Valores abaixo de 1 significariam que houve um número maior de presos por homicídio do que de homicídios, de fato. Neste caso, há pelo menos três interpretações possíveis: os dados estão errados; ou houve maior quantidade de homicídios com mais de um autor (parceiros no crime) do que de múltiplos homicídios de um mesmo autor (matadores seriais); ou todos os autores de homicídio estão sendo encarcerados e permanecendo na prisão por períodos, em média, mais longos do que cinco anos.

Valores do índice de impunidade geral maiores que 1 indicariam impunidade extrema, pois o número de presos não poderia dar conta dos homicídios, muito menos dos outros crimes violentos graves, tais como estupro, agressão violenta, assalto e sequestro. Valores iguais a 1 (ou não muito menores do que 1) indicariam impunidade, pois o número de presos poderia dar conta apenas dos homicídios, mas não de outros crimes violentos graves. Para abarcar homicídios e outros crimes violentos graves, o índice de impunidade geral deveria ter valores bem menores que 1, já que os homicídios são uma fração bem pequena de todos os crimes que deveriam redundar em reclusão.

Foi possível calcular o índice de impunidade do homicídio e o índice de impunidade geral dos anos de 2006, 2008, 2010, 2012 e 2014. Para a análise de tendência temporal dos índices de impunidade utilizamos o modelo de regressão linear com correção de autocorrelação serial de Prais-Winsten. Adotamos os procedimentos metodológicos descritos por Antunes e Cardoso17, incluindo o cálculo da mudança percentual (MP) e seu respectivo intervalo de confiança de 95% (IC95%). Esses resultados foram apresentados na forma de gráfico de floresta, em que a linha da tendência estacionária (i.e., nem decrescente nem crescente) passa pelo valor zero. Utilizamos o programa estatístico Stata, versão 12.

Este estudo foi baseado nos princípios éticos das Resoluções nº 466, de 12 de dezembro de 2012, e nº 510, de 7 de abril de 2016, do Conselho Nacional de Saúde (CNS) – Ministério da Saúde (Brasil), que contemplam as diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos, isentando de apreciação ética estudos de fonte secundária, acessíveis de forma livre, gratuita e sem identificação dos sujeitos18,19.

RESULTADOS

No Brasil, entre 2009 e 2014, foram identificados 328.714 homicídios, contudo apenas 84.539 presos cumpriam pena por esse tipo de delito em 2016, revelando que houve 244.175 mais casos de homicídio do que presos por esse crime. Em São Paulo, para cada 134 homicídios havia 100 presos por esse delito, e na Bahia essa proporção era de 1.742 homicídios para 100 presos. O Nordeste foi a região com o pior cenário, somando 122.542 homicídios no período de 2009 a 2014 e apenas 19.494 presos por esse crime em 2016. No mesmo período, na Bahia, para cada 222 homicídios havia 100 presos por qualquer causa; em São Paulo, para cada 15 homicídios havia 100 presos; e, no Brasil, para cada 45 havia 100 (Tabela 1).

Tabela 1. Número de homicídios entre 2009 e 2014 em relação ao número de presos por homicídio e número de presos por qualquer causa em 2016. Brasil, regiões e estados brasileiros.

Regiões e estados Homicídios Presos por homicídio Presos por qualquer causa Homicídios para cada 100 presos por homicídio em 2016 Homicídios para cada 100 presos por qualquer causa em 2016*





2009–2014 2016 2016 2009–2014 2009–2014
Brasil 328.714 84.539 726.712 389 45
Norte 35.311 7.610 50.285 464 70
Acre 1.156 228 5.364 507 22
Amapá 1.393 112 2.680 1244 52
Amazonas 7.065 1.526 11.390 463 62
Pará 19.656 3.445 14.212 571 138
Rondônia 3.113 1.672 10.832 186 29
Roraima 848 348 2.339 244 36
Tocantins 2.080 279 3.468 746 60
Nordeste 122.542 19.494 129.742 629 94
Alagoas 12.483 2.087 6.957 598 179
Bahia 34.013 1.952 15.294 1742 222
Ceará 20.580 4.746 34.566 434 60
Maranhão 10.898 1.159 8.835 940 123
Paraíba 8.959 1.640 11.377 546 79
Pernambuco 20.705 5.056 34.556 410 60
Piauí 3.068 919 4.032 334 76
Rio Grande do Norte 6.835 606 8.809 1128 78
Sergipe 5.001 1.329 5.316 376 94
Centro-Oeste 30.574 9.109 61.161 336 50
Distrito Federal 5.195 4.099 15.194 127 34
Goiás 14.803 2.411 16.917 614 88
Mato Grosso 6.528 253 10.362 2.580 63
Mato Grosso do Sul 4.048 2.346 18.688 173 22
Sudeste 101.756 39.967 378.047 255 27
Espírito Santo 10.342 3.563 19.413 290 53
Minas Gerais 25.631 9.512 68.354 269 37
Rio de Janeiro 29.748 - 50.219 - 59
São Paulo 36.035 26.892 240.061 134 15
Sul 38.531 8.359 107.040 461 36
Paraná 19.898 3.009 51.700 661 38
Rio Grande do Sul 13.745 2.668 33.868 515 41
Santa Catarina 4.888 2.682 21.472 182 23

* Incluindo presos por homicídio.

Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade/Datasus e Infopen. Elaboração dos autores (2019).

No Brasil, o índice de impunidade do homicídio variou de 3,9, em 2006, a 3,3 em 2014 (Tabela 2), e o de impunidade geral variou de 0,54 a 0,38 (Tabela 3). Destacaram-se com os maiores índices de impunidade do homicídio o Rio de Janeiro – para todos os anos em que havia informação, esse índice apresentou valor acima de 20 –, Bahia, Maranhão e Alagoas, além de Amapá e Rio Grande do Norte, mais recentemente (Tabela 2). Os estados com maiores índices de impunidade geral foram Alagoas, Bahia e Maranhão, no Nordeste, e Pará, no Norte. O Rio de Janeiro obteve valores mais altos do que seus pares no Sudeste, e São Paulo os valores mais baixos (Tabela 3).

Tabela 2. Distribuição dos índices de impunidade do homicídio*. Brasil, regiões e estados brasileiros, 2006–2014.

Regiões e estados Anos

2006 2008 2010 2012 2014
Brasil 3,9 3,9 3,2 3,8 3,3
Norte 3,6 3,5 4,1 5,5 4,0
Acre 1,1 0,8 1,2 3,3 4,4
Amapá 2,4 2,5 2,5 10,5 10,7
Amazonas 5,5 5,0 5,3 8,6 4,0
Pará 5,4 5,3 5,6 5,3 4,8
Rondônia 2,9 2,3 2,5 3,6 1,5
Roraima 1,9 1,7 2,4 1,9 2,1
Tocantins 2,2 3,5 3,4 15,1 6,4
Nordeste 3,8 5,6 3,8 7,0 5,4
Alagoas 11,1 7,6 6,9 10,3 5,1
Bahia 6,1 8,6 11,5 17,7 14,7
Ceará 2,3 - 1,8 2,4 3,9
Maranhão 4,5 7,1 7,1 12,9 8,2
Paraíba 2,1 5,2 2,5 5,4 4,7
Pernambuco 4,0 3,6 2,9 10,2 3,3
Piauí 2,3 2,9 2,7 4,2 2,9
Rio Grande do Norte 2,7 2,9 3,6 11,6 10,0
Sergipe 4,4 4,3 3,7 4,8 3,3
Centro-Oeste 2,6 2,5 2,2 3,0 2,9
Distrito Federal 1,4 1,3 1,1 1,1 1,1
Goiás 4,3 3,8 4,2 8,9 5,4
Mato Grosso 2,5 3,0 2,6 7,9 21,9
Mato Grosso do Sul 2,9 2,2 1,9 1,6 1,4
Sudeste 4,4 3,5 2,8 2,3 2,1
Espírito Santo 5,0 4,5 3,5 2,8 2,4
Minas Gerais 5,3 4,6 3,6 2,8 2,3
Rio de Janeiro - 21,8 25,9 25,5 -
São Paulo 2,6 1,9 1,4 1,2 1,1
Sul 3,8 4,4 4,1 5,0 3,8
Paraná 3,5 4,4 4,5 6,6 5,4
Rio Grande do Sul 7,8 9,3 8,4 5,5 4,3
Santa Catarina 1,8 1,7 1,5 2,2 1,5

* Calculado por meio da razão do número de homicídios em um intervalo de cinco anos, pelo número de presos por homicídio, dois anos após o final do período considerado. O desejado é um valor próximo de 1,0, que indica ausência de impunidade do homicídio.

Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade/Datasus e Infopen. Elaboração dos autores (2019).

Tabela 3. Distribuição dos índices de impunidade geral*. Brasil, regiões e estados brasileiros, 2006–2014.

Regiões e estados Anos

2006 2008 2010 2012 2014
BRASIL 0,54 0,49 0,46 0,42 0,38
Norte 0,62 0,62 0,65 0,52 0,60
Acre 0,23 0,18 0,21 0,19 0,19
Amapá 0,44 0,52 0,13 0,42 0,45
Amazonas 0,70 0,62 2,07 0,62 0,54
Pará 0,92 1,09 1,15 1,24 1,17
Rondônia 0,48 0,35 0,35 0,14 0,24
Roraima 0,34 0,30 0,32 0,36 0,31
Tocantins 0,53 0,50 0,52 0,28 0,52
Nordeste 0,86 0,83 0,92 0,92 0,81
Alagoas 2,71 2,45 2,02 1,71 1,53
Bahia 0,88 0,95 1,74 1,75 1,87
Ceará 0,60 0,59 0,62 0,62 0,53
Maranhão 0,87 0,91 1,16 1,13 1,08
Paraíba 0,39 0,51 0,62 0,66 0,68
Pernambuco 1,10 0,92 0,73 0,70 0,48
Piauí 0,76 0,68 0,67 0,67 0,67
Rio Grande do Norte 0,48 0,41 0,47 0,59 0,69
Sergipe 0,84 0,76 0,80 0,75 0,82
Centro-Oeste 0,36 0,36 0,36 0,35 0,36
Distrito Federal 0,44 0,39 0,34 0,30 0,28
Goiás 0,68 0,66 0,72 0,69 0,76
Mato Grosso 0,42 0,39 0,44 0,49 0,53
Mato Grosso do Sul 0,26 0,31 0,28 0,25 0,18
Sudeste 0,52 0,41 0,31 0,25 0,22
Espírito Santo 0,84 0,82 0,64 0,54 0,43
Minas Gerais 0,45 0,45 0,38 0,33 0,32
Rio de Janeiro 1,48 1,30 0,86 0,62 0,49
São Paulo 0,37 0,24 0,17 0,14 0,12
Sul 0,35 0,36 0,41 0,45 0,30
Paraná 0,37 0,43 0,54 0,62 0,31
Rio Grande do Sul 0,35 0,34 0,37 0,39 0,34
Santa Catarina 0,26 0,23 0,22 0,24 0,19

* Calculado por meio da razão do número de homicídios em um intervalo de cinco anos, pelo número de presos por qualquer causa, dois anos após o final do período considerado. O desejado é um valor próximo de 0,10 a 0,20, que indica pouca impunidade de crimes graves (em países desenvolvidos foram encontrados valores entre 0,10 e 0,20 no início dos anos 2000)4.

Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade/Datasus e Infopen. Elaboração dos autores (2019).

Nenhum estado nas regiões Norte, Nordeste e Sul mostrou clara tendência decrescente no índice de impunidade do homicídio. Já o DF e Mato Grosso do Sul, na região Centro-Oeste, e Espírito Santo e São Paulo, na região Sudeste, tiveram clara tendência decrescente nesse índice. Apenas quatro estados brasileiros mostraram, portanto, com alguma segurança, uma tendência de redução na impunidade do homicídio entre 2006 e 2014. São Paulo apresentou mudança percentual de -28,6% (IC95% -42 – -12,2) no índice de impunidade do homicídio, sendo o estado com a maior redução percentual (Figura 1).

Figura 1. Mudança percentual (MP)* e intervalo de confiança de 95%, para cada dois anos, do índice de impunidade do homicídio. Brasil, regiões e estados brasileiros, 2006–2014.

Figura 1

* Modelo de regressão linear com correção de autocorrelação serial de Prais-Winsten.

Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade/Datasus e Infopen. Elaboração dos autores (2019).

Rondônia, no Norte; Alagoas e Pernambuco, no Nordeste; DF, no Centro-Oeste; e todos os estados do Sudeste apresentaram clara tendência decrescente no índice de impunidade geral. Portanto, com exceção da região Sul, houve pelo menos um estado em cada região do Brasil que mostrou, com alguma segurança, uma tendência de redução na impunidade geral entre 2006 e 2014; ao todo, oito estados apresentaram essa tendência (Figura 2).

Figura 2. Mudança percentual (MP)* e intervalo de confiança de 95%, para cada dois anos, do índice de impunidade geral. Brasil, regiões e estados brasileiros, 2006–2014.

Figura 2

* Modelo de regressão linear com correção de autocorrelação serial de Prais-Winsten.

Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade/Datasus e Infopen. Elaboração dos autores (2019).

DISCUSSÃO

Bahia, Alagoas, Pará e Maranhão tiveram um índice de impunidade geral tão extremo que o número de homicídios entre 2009 e 2014 foi maior do que o número de presos por qualquer causa em 2016. Ou seja, o número de presos nesses quatro estados foi tão pequeno em relação ao número de homicídios que não poderia ter dado conta nem dos assassinatos cometidos, muito menos dos outros crimes violentos graves.

Nos outros estados, os níveis de impunidade geral não foram tão dramáticos, mas ainda revelaram níveis altíssimos: o número de presos por qualquer causa foi maior do que o número de homicídios, mas não o suficiente para abarcar também os outros crimes violentos graves. Além disso, todos os estados apresentaram índices de impunidade do homicídio muito altos; no Brasil, para quase quatro homicídios cometidos entre 2009 e 2014, houve apenas um preso por esse crime em 2016. O desejável é que o índice de impunidade do homicídio apresente valores próximos de 1, ou seja, que haja um preso por homicídio para cada assassinato registrado (dado que, por um lado, um preso pode ter sido responsável por mais de um homicídio e, por outro lado, um mesmo homicídio pode ter sido cometido por mais de um autor). Nossos resultados ratificaram que o Brasil é um dos locais mais violentos do mundo, com alto risco de homicídio2 e alto grau de impunidade12.

Neste estudo demonstramos de forma ampla e numérica os desfechos dos mecanismos da impunidade do crime violento grave no Brasil. Por exemplo, o Monitor da violência relatou que em 2018, dentre os 1.195 crimes violentos ocorridos em uma semana aleatória no país, apenas 39% dos agressores foram identificados e 2% tiveram alguma condenação no prazo de 316 dias estabelecido pelo Judiciário20,21.

O Brasil tem uma das piores taxas de esclarecimento de homicídio, juntamente da Venezuela e da Colômbia. Aliás, os Estados da América Latina como um todo se destacam no hall de países ineficazes na identificação de suspeitos de crimes graves e apresentam dificuldades em conduzir uma investigação adequada. Enquanto na Ásia, para cada 100 homicídios, 151 suspeitos são identificados e, destes, 48 agressores são punidos, nas Américas a Justiça é capaz de identificar apenas 53 suspeitos e de punir 24. Encontramos os melhores resultados na Europa, em países como Alemanha e Suíça, que apresentaram taxas de esclarecimento dos homicídios próximas a 95%2,22. Nos EUA, em 2010, essa taxa foi de 56%23.

No Brasil, 92% a 95% dos homicídios não são solucionados24. O estado do Ceará, por exemplo, até 2007 apresentava um acúmulo de 1.416 inquéritos abertos sobre homicídios; porém, uma década depois, apenas 27% deles resultaram em denúncias à Justiça25. Apenas 4% dos homicídios em Fortaleza em 2017 foram a julgamento no mesmo ano26. Esses achados refletem um cenário de injustiça e indignação; no Ceará, moradores de um bairro violento consideraram a impunidade do homicídio um grave crime cometido pelo próprio Estado27.

Por outro lado, São Paulo se destacou positivamente na redução nos índices de impunidade. Em 2009, esse estado demorava 7,5 anos para concluir um inquérito de homicídio e, em 2015, esse tempo foi reduzido para 2 anos. Ademais, o estado implantou em 1986 o primeiro Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), reformulado nos anos 2000, que se tornou referência nacional por facilitar o esclarecimento de homicídios21.

Uma das limitações deste estudo reside na qualidade dos dados. No Rio de Janeiro, por exemplo, não havia informação sobre o número de presos por homicídio em 2008 e 2016, o que impediu o cálculo do índice de impunidade do homicídio em dois momentos. Além disso, não houve atualização recente dos dados do Infopen. A subnotificação prejudica a condução de pesquisas no país28.

Uma limitação do nosso índice de impunidade geral foi utilizar o homicídio como indicador dos outros tipos de crimes violentos graves. Na ausência de dados mais diretos e acurados sobre todos os crimes violentos graves, tomamos como parâmetro os valores encontrados nos países desenvolvidos (da OCDE) no início dos anos 2000, inferindo que o valor desejado para esse índice seria de 0,10 a 0,204. Houve em média 18 homicídios para cada 100 presos por qualquer causa nos países da OCDE no início dos anos 2000 (índice de 0,18)4 – resultado similar ao valor que encontramos neste estudo para o estado de São Paulo (0,15), mas muito melhor do que o valor encontrado para o país todo (0,45).

Os índices deste estudo provavelmente subestimaram a impunidade de crimes violentos graves no Brasil, incluindo homicídio, estupro, assalto e sequestro, pois havia pessoas presas que não cometeram esse tipo de crime e, mesmo assim, entraram no cálculo do nosso índice de impunidade geral (por exemplo, pessoas condenadas por crimes menores, ou que não foram julgadas e poderiam ainda ser inocentadas). Além disso, utilizamos um período de apenas cinco anos de registros dos homicídios.

Os níveis de impunidade de crimes violentos graves no Brasil não são compatíveis com os de uma sociedade moderna, democrática e de um Estado de direito, como os encontrados em países desenvolvidos4. Contudo, há uma exceção: desde meados da década de 1990 até 2005, quando houve um grande aumento na taxa de encarceramento, com subsequente redução na taxa de homicídios11, e até o período analisado neste estudo (2006–2016), São Paulo se consolidou como a grande exceção positiva no Brasil, apresentando índice de impunidade baixo, similar ao das sociedades desenvolvidas modernas.

É preocupante e frustrante que, mesmo diante dos exemplos positivos dos países desenvolvidos e de São Paulo, os outros estados brasileiros não tenham mostrado sinais claros e consistentes de redução nos índices de impunidade do homicídio e ainda apresentem níveis tão altos de impunidade de crimes violentos graves.

Pelo lado positivo, encontramos os primeiros indicativos de que ao menos nos estados do Sudeste e em alguns estados de outras regiões o índice de impunidade geral mostrou sinais claros de redução entre 2006 e 2014. Reduções no índice de impunidade geral embutem reduções na impunidade do homicídio. Se essa tendência permanecer, for intensificada e estendida aos outros estados, prevemos reduções significativas nos homicídios e crimes violentos graves no Brasil nos próximos anos.

CONCLUSÃO

A maioria dos estados brasileiros apresentou valores altíssimos nos índices de impunidade. Somente São Paulo, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul e DF obtiveram dados convincentes de redução na impunidade do homicídio.

Espera-se que o Estado, juntamente com a sociedade civil, crie estratégias para minimizar a impunidade do homicídio e do crime violento grave no Brasil, identificando suspeitos rapidamente, investigando cada caso e levando ao conhecimento da Justiça o verdadeiro perpetrador do crime para que este possa cumprir devidamente sua pena. Assim, além de incapacitar os agressores e inibir novas agressões, criar-se-á um ambiente de mais cooperação social, justiça e paz.

A redução no índice de impunidade geral em oito estados espalhados em quatro regiões do país é um sinal positivo de que a sociedade brasileira começou, a partir de 2010–2012, a combater de forma efetiva a impunidade dos crimes violentos graves, incluindo o homicídio. São Paulo iniciou essa tendência positiva em meados dos anos 1990 e apresenta atualmente índices de impunidade similares aos de países desenvolvidos.

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Ministério da Justiça e Segurança Pública (BR), Departamento Penitenciário Nacional. SisDepen--Infopen: relatórios analíticos. Brasília, DF: DEPEN; s.d. [citado 8 jan 2019]. Disponível em: http://depen.gov.br/DEPEN/depen/sisdepen/infopen/relatorios-analiticos

Financiamento: Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES - bolsa de doutorado para Felipe Souza Nery). Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq - Bolsa de produtividade em pesquisa para Paulo Nadanovsky - Processo 302850/2018-0).


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