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editorial
. 2023 Feb 8;57:2. doi: 10.11606/s1518-8787.2023057004371
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Information on food additives on food labels in Brazil: a critical analysis

Vanessa dos Santos Pereira Montera I, Ana Paula Bortoletto Martins II, Laís Amaral Mais III, Daniela Silva Canella II,IV
PMCID: PMC9933643  PMID: 36820681

ABSTRACT

Questions about the safety of food additives and their consumption have been raised in recent years. The increased exposure to these substances, either by intake of ultra-processed foods or by the broad use and combination of various categories of additives, may be related to higher risks to consumer health. This article comments on the results of a study that quantified and characterized food additives found on the labels of 9,856 packaged foods and beverages available in Brazilian supermarkets. The study adopted a field diary method to record and analyze nonconformities in the lists of ingredients. The objective of this article is to discuss the use of additives identified on the labels and the limitations of Brazilian legislation, which should guarantee the right to information and health.

Keywords: Food Additives, adverse effects; Nutritional Facts; Food Labeling, legislation & jurisprudence

INTRODUCTION

Food additive is any ingredient intentionally added to food during its manufacture, processing, packaging, storage, transport or handling, without the purpose of providing nutrition, instead modifying the food’s physical, chemical, biological or sensorial characteristics1. Additives are widely used in ultra-processed foods and beverages2 for various purposes, being considered as one of the markers of ultraprocessing3. Studies show that many foods and beverages packaged and available in Brazil, Australia and France contain food additives4.

The use of additives in Brazil is regulated by the National Health Surveillance Agency (Anvisa), which is based on other regional regulations, such as the Southern Common Market (Mercosur), and by committees of the World Health Organization (WHO) and the Food and Agriculture Organization (FAO) of the United Nations. Anvisa authorizes the use of several food additives1, but their effects on consumer health have been questioned7.

Questioning such effects is an important task since the consumption of these substances presents variation, as they are combined with other additives, either in the same item or in products consumed over the course of a day. This must be considered a critical issue in the recent scenario of growth in the intake of ultra-processed foods and beverages18.

A Brazilian study evaluated the distribution and pattern of food additives on the labels of 9,856 packaged foods and beverages in Brazilian supermarkets, concluding that 1/5 of the products did not contain any, whereas 1/4 had six or more food additives in their formulation. The existence of groupings of additives that were repeated in different food groups was verified, with emphasis on ultra-processed ones4. The quantification and characterization of food additives was made from labels4and a field diary method was used to record different information available in the ingredients list. The data were analyzed qualitatively, being compared to the current legislation in order to identify non-conformities. The information about these additives on labels was insufficient even when abiding to regulations. Lists of ingredients of ultra-processed foods (with food additives) were compared to the corresponding traditional culinary recipes—details of this step can be found in Montera23 (2021).

The objective of this article is to present a critical analysis of information about additives on food labels, aiming to foster an in-depth discussion about the use of these substances and the urgency to improve current legal standards.

Presentation of Food Additives Found on Labels of Packaged Foods and Beverages Marketed in Brazil

Considering the different functions of food additives, flavoring substances is one of the categories in which most flaws were observed, considering their description and compliance with the current legislation24. According to the Brazilian norm, it is not necessary to declare the name of each substance that composes the flavoring or its mixture, and it is sufficient to designate them together with the word “flavoring” or “aroma,” identifying its classification as “natural,” “identical to natural” or “artificial.” However, several cases mentioned only “flavoring substances” in the ingredients list of products such as cereal bars, breakfast cereals and frozen meals. This nomenclature indicates a mixture of unidentified and unclassified additives. How to know if that is a mixture of natural or synthetic flavorings? This loophole allows the indiscriminate usage of food additives without consumer knowledge.

Another aspect regarding flavoring substances is that they may appear masked in the list of ingredients. In products such as ready-made sauces and seasonings, the expression “x-flavored prepared condiment,” being “x” some specific flavor, such as cooked meat or four cheeses, without any explanation about what such a “prepared condiment” is. In other products, after the “x-flavored prepared condiment,” an explanation of what the condiment is made of was seen—an example is in the list of ingredients of the “Brand A cream of vegetables (instant soup mixture)” (Chart). In that case, the detailing of the “ready-made condiment” noted the presence of flavoring substances and other food additives. In the “Brand B mashed potatoes and jerked beef mix,” the following information was present “ready-made parmesan flavored prepared condiment,” but no information about what the condiment is made of was available and the ingredients section did not list any parmesan cheese nor parmesan cheese flavoring. This leads us to question where that flavor comes from, since the sentence “ready-made parmesan flavored prepared condiment” may include the presence of other ingredients that confer such flavor.

Chart. List of selected foods and compound products.

Products Ingredients
Brand A cream of vegetables (soup mixture) Prepared vegetable-flavored condiment (salt, corn starch, corn syrup solids, condiment and herb, yeast extract, sodium glutamate flavor enhancer, anti-humectant silicon dioxide and tricalcium phosphate, acid regulator, citric acid and flavoring substances)
Brand E tomato-based sauce Water, soybean oil, tomato extract, vinegar, sugar, modified starch, salt, mustard, whole egg, garlic, polysorbate stabilizer, nutmeg and paprika essential oil, mustard essential oil, prepared garlic condiment, sodium benzoate conservative, citric acid acidulant, sequestering agent EDTA and TBHQ antioxidant
Brand F pepper sauce with olive oil Olive oil, refined vegetable oil, chilli pepper extract, garlic extract, paprika dye, aromas and tocopherol alpha antioxidant
Brand H frozen ham and champignon pizza Wheat flour enriched with iron and folic acid, water, margarine, sugar, fresh organic yeast, refined salt, tomato paste, modified corn starch, garlic, soybean oil, parsley powder, mozzarella cheese, ham, champignon, black olive and oregano
Brand I cheese empanada with caramelized onions and requeijão cheese Wheat flour enriched with iron and folic acid, maltodextrin, milk powder, dairy compound with vegetable fat milk flavor, corn starch, salt, garlic powder, nutmeg, titanium dioxide dye and monosodium glutamate flavor enhancer
Brand J ready-made mayonnaise Water, vegetable oil, modified starch, vinegar, pasteurized egg, salt, lemon juice, lactic acid acidulant, preservative potassium sorbate, xanthan gum stabilizer, beta-carotene dye, sequestering agent EDTA, disodium calcium, TBHQ antioxidant and mustard aroma
Baiano seasoning Coriander, black pepper, cumin, turmeric, pepperoni pepper, oregano and monosodium glutamate flavor enhancer
Curing salt Sodium nitrite salt, color fixator and food preservative
Stabilizer Stabilizers and thickeners

EDTA: ethylenediaminotetraacetate; TBHQ: terc-butyl-hydroquinone.

Other masked flavorings were identified. In the “Brand C oven baked rice with sausage and tomato sauce,” one item in the list of ingredients is “mozzarella-flavored starch.” In “Brand D instant noodles with Bolognese-flavored seasoning,” one finds “meat-flavored textured granulated soy protein.” In these cases, the ingredients list did not contain the foods providing the flavors—mozzarella and meat—and no flavoring substances were described. Starch has no mozzarella flavor, what would that represent in the ingredients list ? A food, a food additive, or both? In the two examples, flavoring substances are certainly present, but consumers are not made aware of which ones or their type(natural, identical to natural or synthetic).

According to the Resolution of the Collegiate Board (RDC) No. 2, of January 15, 200724, flavoring substances are synonymous to aromatic compounds, essential oils and other agents (saborizante and essência, in Portuguese). Different technical terms to identify a flavoring substance means that information on this additive is unclear to consumers—as in the case of “Brand E tomato-based sauce” (Chart). The label is not clear in stating that the essential oils mentioned in the list are flavoring substances. Extracts can also be classified as flavoring substances, making their identification difficult—as seen in the “ Brand F pepper sauce with olive oil” (Chart). When reading the ingredients list, it is not evident that the product contains two flavoring substances, described as extracts, in addition to unspecified aromatic compounds.

The issue of extracts is even more complex since they can have more than one function. For instance: rosemary extract works as an antioxidant; yeast extract as a natural enhancer of salty flavor; malt extract, such as sugar syrup, provides color and taste; sage extract acts as a natural flavoring; meat extract as flavoring... But what kind? It is unclear what these extracts represent.

Another problem found was the inadequate description of flavoring substances in the ingredients list, going against the Brazilian legislation24. In the “Brand G chicken-flavored corn snack,” the ingredients list notes “aroma identical to natural chicken,” and, in parentheses, the explanation of what it is: “aromatic base, salt, monosodium glutamate flavor enhancer and soy derivative”. This does not represent an aroma identical to the natural. According to Anvisa24, this type of aroma actually refers to “chemically defined substances obtained by synthesis or isolated by chemical processes from raw animal, vegetable or microbial materials with a chemical structure identical to the substances in the natural raw materials—processed or not.”

Another important issue is the case of compound ingredients (when an ingredient is prepared from two or more other ingredients), for example, “baiano seasoning”—present in some foods, such as kibbeh, coxinha, salted croquettes—, “curing salt”—found in certain meats and fish—, and “stabilizer”—used in ice cream and chocolates—, the composition can be seen on the Chart. The current legislation requires a description, between parentheses, of each element of compound ingredients in the list of ingredients, with each individual described in descending order of proportion. However, when the name of a compound ingredient is present in a Codex Alimentarius standard or a specific technical regulation, and represents less than 25% of the food, it is not necessary to describe its individual ingredients, with the exception of additives of technological function in the final product. This practice, however, prevents consumers from recognizing the presence of food additives25.

Some foods do not contain food additives in the list of ingredients, but are composed of foods that typically contain them. For example, “Brand H frozen ham and champignon pizza” (Chart), may not seem to contain food additives, as they would not have been added directly to the food available for sale. However, many ingredients in the pizza are composed of various food additives, such as margarine, tomato paste, mozzarella cheese and ham. Costumers are thus exposed, without knowledge, to a combination of food additives. The situation is recurring in frozen meals or snacks—pizzas, pies, lasagna, pasta, sandwiches, croquettes, among others.

Finally, the differences between the composition of homemade culinary preparations and their non-homemade versions (ready-to-eat products) is worth noting. In a simple example, a homemade béchamel sauce traditionally uses milk, wheat flour, butter, nutmeg, salt and black pepper, whereas another version of the sauce found in “Brand I cheese empanada with caramelized onions and requeijão cheese,” as one of its ingredients (Chart). Another example is mayonnaise, which, in its homemade version contains whole egg, egg yolk, vegetable oil, vinegar, mustard and salt, quite different from the composition of “Brand J ready-made mayonnaise” (Chart).

The claim that ultra-processed foods are simply the result of processing that allows their consumption, similar to what occurs in the domestic environment26, is unreliable. In fact, ultra-processed foods and those submitted to domestic processing differ not only by the extent and purpose of the processing, or by the number of ingredients, but also by the types of ingredients that compose them. Food additives found in ultra-processed foods and beverages are not used in homemade preparations. For example, homemade béchamel sauce does not need to be made whiter or have its flavor made stronger with a flavor enhancer.

FINAL CONSIDERATIONS

The information about food additives on the labels of packaged foods and beverages marketed in Brazil is not sufficiently clear, and is often inadequate, to the point of disrespecting the consumer’s right to know the composition of foods and the risks they may present to their health. This prevents the freedom to make conscious choices at the time of purchase. Moreover, the Consumer Protection Code establishes, in Article 6, item III, that “adequate and clear information about the different products and services, with correct specification of quantity, characteristics, composition, quality, taxes and price, as well as the risks they present” must exist in the labels27. The objective is to ensure consumer safety and prevent suppliers—in this case, the industry of ultra-processed foods—from using strategies to inscribe their product with misleading information. Thus, it is necessary to rethink the Brazilian legislation on food additives to improve the rules of general food labeling.

Funding Statement

Funding: Foundation Carlos Chagas Filho Research Support of the State of Rio de Janeiro (FAPERJ – Process: E-26/202.667/2018). Coordination of Improvement of Higher Education Personnel, Brazil (Capes – Funding Code 001). Data collection was funded by Bloomberg Philanthropies (Process: 5104695) via a contract between the University of North Carolina at Chapel Hill and the Medical School Foundation of USP. International Development Research Centre (IDRC - Process: 108166-001). VSPM received a FAPERJ doctoral scholarship.

Footnotes

Funding: Foundation Carlos Chagas Filho Research Support of the State of Rio de Janeiro (FAPERJ – Process: E-26/202.667/2018). Coordination of Improvement of Higher Education Personnel, Brazil (Capes – Funding Code 001). Data collection was funded by Bloomberg Philanthropies (Process: 5104695) via a contract between the University of North Carolina at Chapel Hill and the Medical School Foundation of USP. International Development Research Centre (IDRC - Process: 108166-001). VSPM received a FAPERJ doctoral scholarship.

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Rev Saude Publica. 2023 Feb 8;57:2. [Article in Portuguese]

Informação sobre aditivos alimentares nos rótulos de alimentos no Brasil: análise crítica

Vanessa dos Santos Pereira Montera I, Ana Paula Bortoletto Martins II, Laís Amaral Mais III, Daniela Silva Canella II,IV

RESUMO

Nos últimos tempos, questões vêm sendo levantadas sobre a segurança no uso de aditivos alimentares e em seu consumo. verificou-se que o aumento da exposição a essas substâncias, seja pela ingestão mais frequente de alimentos ultraprocessados ou pela ampla utilização e combinação de várias categorias de aditivos pela indústria, pode estar relacionado ao maior risco à saúde do consumidor. Um estudo quantificou e caracterizou aditivos alimentares encontrados nos rótulos de 9.856 alimentos e bebidas embalados disponíveis nos supermercados brasileiros. nele, foi adotado um diário de campo para registro de falhas e inconformidades nas informações presentes nas listas de ingredientes, sendo, por fim, analisadas qualitativamente e descritas de forma narrativa. Com base nisso, o objetivo deste comentário é apresentar e discutir o uso desses aditivos identificados nos rótulos e as limitações da legislação brasileira, que deveria garantir o direito à informação e a saúde da população.

Keywords: Aditivos Alimentares, efeitos adversos; Informação Nutricional; Rotulagem de Alimentos, legislação & jurisprudência

INTRODUÇÃO

Aditivo alimentar é todo e qualquer ingrediente adicionado intencionalmente aos alimentos durante sua fabricação, processamento, preparação, tratamento, embalagem, acondicionamento, armazenagem, transporte ou manipulação, sem o propósito de nutrir, mas com o objetivo de modificar as suas características físicas, químicas, biológicas ou sensoriais1. Os aditivos são amplamente utilizados em alimentos e bebidas ultraprocessados2 para diversas finalidades; são, inclusive, considerados como um dos marcadores do ultraprocessamento3. Aliás, estudos já avaliaram que uma grande quantidade de alimentos e bebidas desse tipo, embalados e disponíveis para o consumo no Brasil, Austrália e França, possuem aditivos alimentares4.

No Brasil, o uso desses aditivos é regulado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que se fundamenta também em critérios apoiados por regulamentações regionais, como as do Mercado Comum do Sul (Mercosul), e em sugestões emitidas a nível mundial por comitês de especialistas da Organização Mundial de Saúde e da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura1. Entretanto, apesar de diversos aditivos alimentares serem autorizados pela Anvisa1, seus efeitos sobre a saúde do consumidor vêm sendo questionados7.

Questionar esses efeitos torna-se ainda mais importante quando se nota uma variação na condição de consumo dessas substâncias, pois, na prática, elas não são consumidas isoladamente, mas combinadas a outros aditivos, seja em um mesmo alimento ou em alimentos consumidos ao longo de um dia. Sendo assim, esse problema deve ser considerado crítico em um cenário de crescimento da ingestão de alimentos e bebidas ultraprocessados18.

Nesse contexto, um estudo brasileiro avaliou a distribuição e o padrão de uso dos aditivos alimentares em rótulos de 9.856 alimentos e bebidas embalados disponíveis nos supermercados brasileiros, concluindo que 1/5 dos produtos não continham qualquer aditivo alimentar, enquanto 1/4 tinha seis ou mais em sua formulação. Além disso, verificou-se a existência de agrupamentos de aditivos que se repetiam em diferentes grupos de alimentos, com destaque, claro, para os ultraprocessados4. Nesse estudo, foi feita a quantificação e caracterização dos aditivos alimentares a partir dos rótulos4 e, complementando a análise, foi adotado um diário de campo que registrou diferentes informações disponíveis na lista de ingredientes. Os dados oriundos do registro foram analisados qualitativamente e descritos de forma narrativa, sendo comparados à legislação vigente, referente ao uso de aditivos alimentares, a fim de identificar falhas e inconformidades com as normas específicas. A partir disso, constatou-se a insuficiência de informação sobre esses aditivos nos rótulos, mesmo em situações de regularidade. Enfim, as listas de ingredientes de alimentos ultraprocessados, em que tinham aditivos, foram comparadas com as receitas culinárias tradicionais correspondentes – detalhes dessa etapa podem ser encontrados em Montera23 (2021).

Considerando o desenvolvido até aqui, o objetivo deste comentário é apresentar uma análise crítica acerca das informações sobre aditivos alimentares em rótulos de alimentos, visando fomentar uma discussão aprofundada em torno do uso dessas substâncias e da urgência em se aprimorar as normas legais vigentes.

Apresentação dos Aditivos Alimentares Encontrados nos Rótulos de Alimentos e Bebidas Embalados Comercializados no Brasil

Considerando as diferentes funções dos aditivos alimentares, os aromatizantes representam uma das categorias nas quais mais se observaram pontos falhos, tanto na sua descrição quanto na sua conformidade com a legislação vigente24. Segundo a norma brasileira, não é necessário declarar o nome de cada substância que compõe o aroma ou a mistura de aromas, sendo suficiente designá-las em conjunto com a palavra “aromatizante” ou “aroma”, identificando sua classificação como “natural”, “idêntico ao natural” ou “artificial”. Contudo, em diversos casos, encontrou-se apenas a menção a “aromatizantes” ou “aromas” na lista de ingredientes de produtos, como barras de cereais, cereais matinais e refeições prontas. Isso é um indicativo que há nesses produtos uma mistura de aditivos não identificados nem tipificados. Como, então, saber se aquela é uma mistura de aromatizantes naturais ou sintéticos? Surge, aqui, uma brecha que permite a utilização indiscriminada de aditivos alimentares e a ausência de uma comunicação adequada para ciência do consumidor.

Um outro aspecto percebido em relação aos aromatizantes é que, em alguns casos, eles podem aparecer de forma mascarada na lista de ingredientes. Em produtos como molhos e temperos prontos encontramos a expressão “condimento preparado sabor x”, sendo “x” algum sabor específico, como carne cozida ou quatro queijos, sem qualquer explicação sobre o que é o tal “condimento preparado”. Em outros produtos, encontrou-se, após o item “condimento preparado sabor x”, parênteses explicando do que se trata o condimento – isso pode ser visto, por exemplo, na lista de ingredientes do “creme de legumes (mistura para preparo de sopa) marca A” (Quadro). Nota-se que, nesse caso, houve um detalhamento do que era o “condimento preparado” e que, nas misturas que formam tais condimentos, há a presença de aromatizantes, dentre outros aditivos alimentares. Já na “mistura para o preparo de purê de batata com charque marca B”, encontrou-se “condimento preparado sabor parmesão”, porém, não somente não havia o detalhamento sobre o que é o “condimento preparado” em questão, como não constava na lista de ingredientes qualquer queijo parmesão ou aromatizante sabor parmesão. Isso nos leva a questionar de onde vem esse sabor. Baseado na observação da lista de ingredientes de outros alimentos, provavelmente, por trás da expressão “condimento preparado sabor parmesão” exista um aromatizante não identificado, assim como outros possíveis ingredientes e aditivos também não identificados que confiram tal sabor ao alimento tratado.

Quadro. Lista de ingredientes de alimentos e produtos compostos selecionados.

Produtos Ingredientes
Creme de legumes (mistura para preparo de sopa) marca A Condimento preparado sabor vegetais (sal, amido de milho, sólidos de xarope de milho, condimento e erva, extrato de levedura, realçador de sabor glutamato de sódio, antiumectante dióxido de silício e fosfato tricálcico, regulador de acidez ácido cítrico e aromatizantes)
Molho à base de tomate marca E Água, óleo de soja, extrato de tomate, vinagre, açúcar, amido modificado, sal, mostarda, ovo integral, alho, estabilizante polisorbato, óleo essencial de noz moscada e páprica, óleo essencial de mostarda, condimento preparado de alho, conservador benzoato de sódio, acidulante ácido cítrico, sequestrante EDTA e antioxidante TBHQ
Molho de pimenta com azeite marca F Azeite de oliva, óleo vegetal refinado, extrato de pimenta malagueta, extrato de alho, corante páprica, aromas e antioxidante alfa tocoferol
Pizza de presunto com champignon congelada marca H Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, água, margarina, açúcar, fermento biológico fresco, sal refinado, polpa de tomate, amido de milho modificado, alho, óleo de soja, salsa em pó, queijo muçarela, presunto, champignon, azeitona preta e orégano
Empanada de queijo com cebola caramelada com catupiry marca I Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, maltodextrina, leite em pó, composto lácteo com gordura vegetal sabor leite, amido de milho, sal, alho em pó, noz moscada, corante dióxido de titânio e realçador de sabor glutamato monossódico
Maionese pronta da marca J Água, óleo vegetal, amido modificado, vinagre, ovo pasteurizado, sal, suco de limão, acidulante ácido lático, conservador sorbato de potássio, estabilizante goma xantana, corante beta-caroteno, sequestrante EDTA cálcio dissódico, antioxidante TBHQ e aroma de mostarda
Tempero baiano Coentro, pimenta preta, cominho, cúrcuma, pimenta calabresa, orégano e realçador de sabor glutamato monossódico
Sal de cura Sal com nitrito de sódio, um fixador de cor e conservante
Liga neutra Estabilizantes e espessantes

EDTA: etilenodiaminotetraacetato; TBHQ: terc-butil-hidroquinona.

Outros aromatizantes mascarados foram identificados. No “arroz de forno com calabresa e molho de tomate marca C”, há na lista de ingredientes “amido sabor muçarela”. Em outro produto, “macarrão instantâneo com tempero sabor bolonhesa marca D”, encontra-se a “proteína texturizada granulada de soja sabor carne”. Nesses casos, a lista de ingredientes não continha os alimentos conferindo os sabores indicados – muçarela e carne – e não havia aromatizantes descritos. Visto que amido não tem sabor de muçarela, o que isso representaria na lista de ingredientes? Um alimento, um aditivo alimentar, ou os dois? Em ambos os exemplos, certamente existem aromatizantes, mas não estão explicitados para o consumidor, muito menos é informado qual o tipo desse aromatizante – se natural, idêntico ao natural ou sintético.

Ainda, também de acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 2, de 15 de janeiro de 200724, consideram-se sinônimos de aromatizantes: aroma, óleo essencial, saborizante e essência. A utilização de diferentes termos técnicos para identificar um aromatizante faz com que a informação sobre a presença desse aditivo não seja clara para o consumidor – como no caso do “molho à base de tomate marca E” (Quadro). Não é óbvio para quem consome o produto que os óleos essenciais citados na lista são aromatizantes. Da mesma forma, extratos também podem ser classificados como aromatizantes, não facilitando a sua identificação – como visto no “molho de pimenta com azeite marca F” (Quadro). Ao ler a lista de ingredientes, não fica evidente que naquele produto existem dois aromatizantes, descritos como extratos, além dos aromas não especificados.

A questão dos extratos é ainda mais complexa, visto que podem ter mais de uma função. Por exemplo: extrato de alecrim funciona como antioxidante; extrato de levedura, como realçador natural do sabor salgado; extrato de malte, como xarope de açúcar que confere cor e sabor aos alimentos; extrato de sálvia atua como aromatizante natural; extrato de carne age como aromatizante… Mas de que tipo? Mais uma vez, não é claro o que representam esses extratos, principalmente para quem vai adquirir e consumir o alimento.

Um outro problema percebido na análise da lista de ingredientes foi a inadequação da descrição de aromatizantes, em relação à legislação brasileira24. No “salgadinho de milho sabor frango marca G”, encontrou-se na lista de ingredientes “aroma idêntico ao natural de frango”, e, entre parênteses, a explicação do que consiste esse aroma: “base aromática, sal, realçador de sabor glutamato monossódico e derivado de soja”. Isso não representa um aroma idêntico ao natural. De acordo com a definição da Anvisa24, esse tipo de aroma se refere, na verdade, a “substâncias quimicamente definidas obtidas por síntese e aquelas isoladas por processos químicos a partir de matérias primas de origem animal, vegetal ou microbiana, que apresentam uma estrutura química idêntica às substâncias presentes nas referidas matérias-primas naturais – processadas ou não”.

Outra questão importante a ser analisada é o caso dos ingredientes compostos, ou seja, quando um ingrediente é elaborado a partir de outros dois ou mais ingredientes, por exemplo, o “tempero baiano” – presente em alguns alimentos, como quibe, coxinha, bolinhos salgados –, o “sal de cura” – encontrado em determinadas carnes e peixes –, e a “liga neutra” – comumente usada em sorvetes e chocolates, cuja composição pode ser vista no Quadro. A legislação vigente determina que os ingredientes compostos sejam declarados na lista de ingredientes acompanhados imediatamente de uma outra listagem, entre parênteses, na qual os ingredientes individuais sejam descritos em ordem decrescente de proporção. Contudo, quando um ingrediente composto tem um nome estabelecido em uma norma do Codex Alimentarius ou em um regulamento técnico específico, e representar menos que 25% do alimento, não é necessário declarar seus ingredientes individuais, com exceção dos aditivos que desempenhem uma função tecnológica no produto final. Porém, essa prática acaba por impedir o consumidor de reconhecer a presença de aditivos alimentares25.

Vale, também, pontuarmos que alguns alimentos não contêm aditivos alimentares na lista de ingredientes, mas são compostos por alimentos que tipicamente os contém. Um exemplo é a “pizza de presunto com champignon congelada marca H” (Quadro). Esse produto aparenta não conter aditivos alimentares, pois eles não teriam sido adicionados diretamente ao alimento disponível para venda. No entanto, vários dos ingredientes que compõem a pizza são compostos por diversos aditivos alimentares, como a margarina, a polpa de tomate, o queijo muçarela e o presunto. Então, ao se consumir esse produto, o indivíduo está exposto a uma combinação de aditivos alimentares sem saber. E essa situação ocorre com frequência: em refeições ou lanches prontos… – pizzas, quiches, lasanhas, massas recheadas, escondidinhos, sanduíches, salgados, entre outros.

Por fim, cabe destacar diferenças entre a composição de preparações culinárias caseiras e suas versões não caseiras, que são parte de produtos prontos para o consumo. Um exemplo simples: quando se prepara um molho bechamel em casa, tradicionalmente utiliza-se leite, farinha de trigo, manteiga, noz moscada, sal e pimenta-do-reino – outra versão do molho pode ser vista na “empanada de queijo com cebola caramelada com catupiry marca I”, como um de seus ingredientes (Quadro). Outro exemplo é o da maionese. Uma maionese caseira contém ovo inteiro, gema de ovo, óleo vegetal, vinagre, mostarda e sal, bastante diferente da composição da “maionese pronta da marca J” (Quadro).

Nota-se que a alegação de que alimentos ultraprocessados são simplesmente resultado de processamentos que permitem seu consumo, similar ao que ocorre no meio doméstico26, não parece fidedigna. Na prática, alimentos ultraprocessados e aqueles submetidos ao processamento doméstico diferem não apenas pela extensão e propósito do processamento, ou pelo número de ingredientes, mas também pelos tipos de ingredientes que os compõem. Em preparações caseiras, não se utiliza os aditivos alimentares encontrados na lista de ingredientes de alimentos e bebidas ultraprocessados. Não é necessário deixar, por exemplo, um molho branco caseiro mais branco ou ressaltar seu sabor com um realçador de sabor para torná-lo mais atrativo.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A informação a respeito dos aditivos alimentares nos rótulos de alimentos e bebidas embalados comercializados no Brasil não é clara o suficiente, e muitas vezes é inadequada, ao ponto de representar um desrespeito ao direito do consumidor de conhecer a composição dos alimentos disponíveis no mercado e os riscos que eles possam apresentar à sua própria saúde. Isso impede a liberdade de fazer escolhas conscientes no momento da compra. Aliás, vale ressaltar que o Código de Defesa do Consumidor estabelece no artigo 6º, inciso III, que haja “a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”27. Com isso, busca-se garantir a segurança do consumidor e impedir que o fornecedor – nesse caso, a indústria de ultraprocessados – se utilize de estratégias para qualificar seu produto com informações enganosas. Assim, é preciso repensar a legislação brasileira referente a aditivos alimentares para que as regras de rotulagem geral de alimentos referente à lista de ingredientes sejam melhoradas.

Footnotes

Financiamento: Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro (FAPERJ - Processo: E-26/202.667/2018). Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil (Capes - Código de Financiamento 001. Coleta de dados foi financiada pela Bloomberg Philanthropies (Processo: 5104695) por meio de contrato entre a University of North Carolina em Chapel Hill e a Fundação da Faculdade de Medicina da USP. International Development Research Centre (IDRC - Processo: 108166-001). VSPM recebeu bolsa de doutorado FAPERJ.


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