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. 2024 Aug 19;77(Suppl 4):e20230041. doi: 10.1590/0034-7167-2023-0041
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The use of individual tracking programs in public health: a bioethics dilemma

El uso de programas de cribado individual en salud pública: un dilema bioético

Ricardo Jardim Neiva I, João Felício Rodrigues Neto II, Ana Paula Oliveira Nascimento Alves II, Patrícia de Sousa Fernandes Queiroz III, Leila das Graças Siqueira II, Clara Cynthia Melo e Lima I, Francisca Souza Santos Dias I, Renê Ferreira da Silva-Júnior IV
PMCID: PMC11338528  PMID: 39166622

ABSTRACT

Objective:

to understand the bioethical perspectives on mobile tracking device use.

Methods:

theoretical study based on action research, carried out with eight graduate students from a public university. A focus group was used, with a thematic content analysis methodology with a codebook structure, approved by the Research Ethics Committee.

Results:

from the analysis, there was a concern about using devices after the pandemic ended. Using or not the device, rights inherent to humans, legislation and effectiveness of methods deepen interpretations, moving participants from a personalistic conception of the topic to a vision focused on professional implications about the methods.

Final considerations:

the debate on the impact of using technological devices on health, especially those that imply restriction of rights that refer to individuals’ private life, involves a discussion of a professional nature, in addition to requirement for clear rules on the topic.

Descriptors: Bioethics, Contact Tracing, Public Health, Ethical Theory, Universities

INTRODUCTION

Bioethics is an area of study and knowledge that seeks, above other concepts, to defend life, the environment and health. To this end, it uses its academic, plural and non-corporate structure, focusing on issues sensitive to human life. The term has transformed over time into a means of communicating various areas of knowledge, in moral, ethical, religious, technical-scientific and other issues, with the intention of outlining strategies for protecting individuals(1-2).

In the historical path of bioethics in principialist logic, society proposes discussions in the area on topics such as autonomy, beneficence, non-maleficence and justice(3). Therefore, it should be emphasized that the interventionist version encompasses areas such as geopolitics, global emergence and re-emergence, equity and equality, among others. Bioethics also deals with human sciences, especially sociology, on topics such as “epistemological integrity of health sciences, ethical-political analyzes around access and security of new and old health technologies”(4).

In healthcare evolution, it is necessary to constantly reflect on using technological devices to meet structural demands so that there is no negative influence and/or harm to the community. Data production and use in digital technologies continues to advance from the second decade of the 21st century, increased following the COVID-19 pandemic(5-7). Computational modeling and algorithm use provide a new way of producing knowledge, which is increasingly used. Data has gained relevance for personal, commercial, economic, political and social relationships. It is necessary that good quality information is available to professional teams for basic analysis of epidemiological data and to guide information and clinical measure production for diagnosis, management, in addition to new case rehabilitation and prevention(8).

Due to the lack of prospects for a large-scale vaccine blockade in the initial months of the pandemic, software companies began work on improving tools for the specific case of identifying contacts of the disease. This is a new modality of epidemiological control, although aspects of its applicability have not yet been properly analyzed(9-11).

In Brazil, the application used was the API Exposure Notification, made available free of charge by the Ministry of Health in partnership with technology companies Apple® and Google®. It came into force in August 2021 on the Coronavirus-SUS platform. In 2021, a booklet was published that pays attention to the regulation of use of individual data in tracking devices(12). The document seeks to make data protection regulations and individual monitoring compatible with public interests and legal security maintenance. The General Individual Data Protection Law, sanctioned in 2018, must therefore be applied to the logic of individual data in the pandemic. The technology used in Brazil would be data decentralization, with the files reserved for the device of the person who installed the application(13). In the same step, Ordinance 2358 of September 2, 2020 creates financial and operational incentives to boost contact tracing and monitoring(14). This allows municipalities to autonomously create information systems for tracking records, as long as they are interoperable with the federal system e-SUS Notifica. After the critical period of the pandemic, studies show that the system compulsorily synchronized data on suspected cases of COVID-19, with a high number of incomplete and late information for effective actions(5). Such an act puts at risk concepts of data security, the right to anonymity and privacy. Returning to the principialist basis of bioethics in Brazil, there is a flagrant conflict between acts regarding autonomy, non-maleficence and justice.

Health surveillance and monitoring are practices carried out by the democratic state and guaranteed by laws that separate individual and collective interests. COVID-19, however, promoted a collision between the right to privacy and fundamental rights to health and life, requiring the establishment of balancing guidelines(5, 15).

Tracking technology use crosses bioethics in dimensions that range from personal to collective. It is one of the new paradigms in the area, also approached as one of the possible uses of Artificial Intelligence (AI), including genetic engineering and telemedicine(15). Considering the above, we sought to understand the personal understanding of graduate students from a public institution working in the health sector regarding bioethical issues involving tracking device use. Bioethical aspects involve personal monitoring, with restrictions on individual freedoms for the benefit of a community in a life-threatening epidemic situation.

The topic in question does not present a global consensus, but it directs guiding elements of bioethical thinking. Among them, we can highlight the conflict between privacy and individual freedom, obligations involved and personal and institutional responsibilities over the process(16). Therefore, bioethics encompasses discussions about the scope and implications of monitoring people through technologies, with the argument of preserving collective health.

OBJECTIVE

To understand personal understanding of the bioethical perspectives involved in the personal and professional use of mobile tracking devices.

METHODS

Ethical aspects

The research considered the guidelines of Resolution 510 of April 7, 2016 and Resolution 466 of December 12, 2012 of the Brazilian National Health Council. The Informed Consent Form (ICF) was signed by all participants and researcher in charge. The project was approved under the opinion of the Universidade Estadual de Montes Claros Research Ethics Committee, attached to this submission. The transcriptions were prepared using P1, P2, P3... (“P” for participant and numbering according to the completion of the questionnaires, in sequence), in order to guarantee participant anonymity.

Study design

This is a qualitative study, based on the COnsolidated criteria for REporting Qualitative research (COREQ), which uses action research and applied analysis methodology of thematic analysis in its stages as a theoretical foundation(17-18). The analysis construction is anchored in the perspective of preparing a report using the same methodology, which was later reviewed together with all records under the theoretical umbrella of the bioethical perspective.

Methodological procedures

Data collection took place during the thematic seminar event, through analysis of forms and recording of them, with interventions from participants. It was divided into three moments:

  • First moment: begins with a questionnaire accessed by participants on Google Forms®, containing five questions, namely: full name; email; in cases of public health emergencies, is it right for the right to confidentiality and anonymity to be restricted? (Justify your answer); how does tracking people violate individual freedoms?; would you install an app on your mobile device that would allow to map your movements? (Justify your answer);

  • Second moment: thematic seminar presentation, with recording of the content of the discussions on Google Meet®, guided by bibliography that considers ethical implications of tracking devices related to benefits and harms, intelligent physical distancing, conflicts between freedom and privacy, mandatory use of applications and institutional and professional responsibilities(16);

  • Third moment: repeating the questionnaire after the discussions with the same questions answered before starting work.

After transcribing the speeches and interventions during the seminar, the material was separated and cataloged to systematize the analysis.

Study setting

The research was carried out in a stricto sensu graduate program at a public university in the state of Minas Gerais.

Data collection and organization

The study took place during a thematic seminar presentation in the discipline of Bioethics, using Google Meet® to record the discussion and Google Forms® to collect participants’ responses on the topic in the first and third moments.

Participants were professionals from nursing, medicine, dentistry and nutrition and accounting sciences with health auditing, in a focus group held in a single meeting. Therefore, non-probabilistic criteria were used, occurring for convenience or access(19). Inclusion criteria included being enrolled in a bioethics program and discipline or being a bioethics professor in the first semester of 2021 and having participated in the class on bioethical conflicts regarding individual tracking device use.

Data were collected as follows: the first moment involves answering the questionnaire on the platform; the second moment comprises the dialogued exposition of the topic in the virtual environment; and the third moment comprises new collection of information, also on a platform.

Data analysis

The data collected followed pre-analysis stages with reading immersion, material exploration, coding and processing of results obtained(18). The information contained took into account: a) semantic cohesion; b) creation of codes, considering the characteristics of the most relevant data and conceptual definition of each code; c) topic research, grouping codes into emerged topics and review of topics by evaluators and thematic map preparation; d) definition of topics under agreement for each topic separately; e) report preparation with selection of examples of excerpts from participations and observations. Listed issues were categorized in the analysis, such as individual freedom and collective responsibility, right to confidentiality and anonymity, spontaneous demand, restrictions on data availability, duration of intervention effects, implications for professional health practices. These were summarized into three thematic axes, such as the right to secrecy and anonymity, individual freedoms and personal choice and spontaneous demand for individual tracking applications.

RESULTS

As a systematization of the topics identified from thematic analysis of collected material, records were made in order to contemplate the relationships between the discussions at the three moments. Coded elements relate to participants’ personal and professional positions, based on the proposed intervention. The results presented follow the logic established from the discussion pattern.

Personality in secrecy, anonymity and individual freedoms for the “common good”

At first, participants presented arguments that assume that concerns are about understanding the issue from a personal perspective. When asked about the restriction of the right to confidentiality and anonymity in specific cases of health emergencies, all participants agreed. First-person terminology and statements that refer to codes such as “common good”, “collective interest”, “collaborate”, “understand” and “everyone” were used.

Yes, I think that, when using the application on my cell phone, I would have the benefit of knowing if I had contact with someone infected. Nowadays, we are all on the streets without knowing it. It could be anywhere. So, this is what the collective interest is: helping each other. (P3 - First moment)

Yes, I wouldn’t see a problem. It’s an attitude for the common good, as long as everyone uses it. This way, COVID goes away faster. (P4 - First moment)

Yes, if the situation of collective need requires actions that determine disease prevention or control, for instance. (P8 - First moment)

Regarding individual freedom rights, participants suggest, in principle, that each person’s rights be observed. However, they bring discussions about the need for collective collaboration in emergency cases. The same can be said when asked about their willingness to install a contact tracing app on their cell phone:

Each person makes their choice. Yes, I would install it. It would be good for me and good for everyone. (P2 - First moment)

I agree to use. To control an illness like COVID, it’s worth the effort. This is a time when we need to express solidarity. (P5 - First moment)

In a global understanding, I think it’s worth it. It would help to identify where the disease in question is being transmitted so that we can intervene. (P8 - First moment)

Debate at seminar: professional aspect of the perspective of intervention in personal life

During a seminar, reports begin to alternate while data involving the General Data Protection Law is presented(13). There is a rupture in the discussion between the personal and academic debate that immediately points to issues that concern professional practice. The reluctance to give up something for the common good migrates to challenging the current security of using patient data and other experiences, such as electronic medical records:

I have already worked with data from patients with more serious illnesses. The use of SINAN, the report to the centers with the person’s name, I always understood as safe. Now, observing the person on the cell phone, I have a lot of reservations. You don’t need to go that far. (P3 - Second moment)

That you can preserve patient data only for people who are there. When we send our notification forms to health surveillance, I am, in a way, breaking the confidentiality of a appointment. They send there for surveillance for a person who was not at that appointment. (P5 - Second moment)

I think that, even in cases of public health emergencies, we must maintain confidentiality and anonymity to comply with ethical precepts related to human beings, right? (P6 - Second moment)

I already said that I wouldn’t install it [...] I still have the same opinion. Until they prove to me that it works one hundred percent and that everyone installing it makes a difference in the pandemic, I won’t change my mind, nor will I recommend it to my patients. (P7 - Second moment)

In the third moment, the repetition of questions shows a reversal of trend with a deepening of conditions that were previously not even mentioned by the group. Topics arose such as requiring data to be used for a period of time until it is deleted, mentions of other situations in which data protection has been breached due to hacker invasions. The fear of breaking the relationship between professional, healthcare team and user, in case of failure of the method, is contained in the statements that now impose conditions of a technical nature or simply reject the initiative.

No, the information about where I have been can even be used to stalk me. The fragility of data use must be taken into account, since nowadays there are many cases of leaks that expose people. (P2 - Third moment)

No, because I don’t want information obtained from my phone to be available without me knowing what it will be used for. I fear for myself and my patients. (P4 - Third moment)

In public health emergency situations, it is advisable to adopt measures to track sick people or contacts so that it is possible to block and reduce the transmission of disease-causing agents with the potential for significant morbidity/mortality. This is even a practice recommended by the WHO and applied very early on by humanity to control epidemics. Confidentiality is somewhat broken through compulsory notifications; however, despite this breach, the security of a person’s data must be maintained through surveillance bodies, bearing in mind that patients’ right to non-stigmatization and non-incrimination. I don’t think personal data should be made available without knowing how it will actually be used. (P5 - Third moment)

It’s a reality of no return, but I don’t think I would be safe in that. Some countries will force people to use it, which is wrong. (P7 - Third moment)

DISCUSSION

Right to confidentiality and anonymity

In cases of public health emergency, is it right for the right to confidentiality and anonymity to be restricted? In the analysis of the content collected in the first moment, an emphasis on answers regarding confidentiality is noticeable, not being repeated when referring to the “anonymity” present in the first question. There is a breakdown of assertions on the topic. Participants agree that it is possible to allow an invasion for the good of the community in a personalistic way and without imposing conditions. Secrecy and anonymity deal with bioethics on the premise of non-negotiable rights that support individuals’ autonomy(16).

The exceptions previously mentioned would be regulation based on state power, in order to ensure that the information is used for scientific purposes only. In the Charter of Rights of Health Users, secrecy and anonymity are understood as conditions of protection for service users, remembering that their actions must provide for the protection of these two premises in all stages of the care or assistance process(20). Analysis conducted by Pagliari(21) points out that major issues related to the topic are precisely about confidentiality, even though tracking individuals for monitoring is a practice considered usual in the health area. Anonymity, data security and the protection of individual rights that are typical of free societies are considered key elements.

As a conclusion to the discussions related to the topic, there were several mentions in the third moment of the sedimentation of collective understanding, of the notion of delimiting interference in individual rights in tracking technology use. Quotes involved terms such as “collective good”, “good for all” and “safety”.

During the second moment, the condition of secrecy and anonymity is fundamental for tracking people, as exemplified in P5 and P6. The fundamental argument is that the number of people who do not mind giving up their privacy in some way for the common good is much greater than the number of people who do care. Thus, as long as an agreement based on the democracy of nations and with well-defined rules is preserved, the strategy would be accepted(16). Therefore, after approaching the questionnaire in the third moment, the need to adapt conditions arises, preserving the ethics of autonomy.

Recent studies indicate that the method of tracking individuals does not demonstrate certainty about its effectiveness, considering that the conditions highlighted in the research are related and there is no 100% safe initiative(5). The most popular applications in Europe and North America store user data centrally, which would make them vulnerable to hacker attacks when stored on an individual’s mobile device(22).

Recently, the Federal Supreme Court (FSC) reaffirmed in an extraordinary appeal the citizen’s right to their personal and health data, in a case where the Federal Public Ministry requested the Federal Council of Medicine to issue a resolution authorizing doctors, managers and institutions to making medical records and other information available without authorization from patients or their families(23).

Of individual freedoms and personality of choice

In addition to reflecting on the individual right to confidentiality and anonymity of personal information, it is correct to separate this reflection from another, equally important, but within the scope of the right to come and go: the issue of freedom. The COVID-19 pandemic had as a major global consequence the restriction of people’s commuting. In a world where we have ease of intercontinental travel, it is necessary to analyze how long it is a state right to restrict individual freedom.

Such debate today is in the personal and collective dimensions, encouraged bellicosely by political-partisan positions. As the second question in the questionnaire, participants were asked: how does tracking people violate individual freedoms?

Blocking travel dramatically affects the right to come and go. The central idea discussed during the seminar is the logic of the so-called relative benefit. Freedom restriction is seen as an incarceration that people want to get rid of as quickly as possible. Given this, the acceptance of a tool that restricts displacement for a short period of time, with a glimpse of later release, is well accepted by the majority, as in P4, P5 and P8. The view would therefore clash with the restrictive power of the state in prison, or conditions associated with crime.

In a debate about social and collective commitment, there are doubts about the directions taken in Brazil that may violate basic principles of principlist ethics. For participants, the limitation of individual freedoms supports the perception that there must be individual security, as mentioned by P6 and P7, and must be promoted by the State. It is a reflection of trends in the pandemic of limitations in discussions about invasion of privacy during the pandemic in the United States, with the active search carried out with contacts after the first detection of proximity to a case of COVID-19(24). Governments in countries such as China, South Korea, Israel and India adopted extremely coercive strategies to combat COVID-19(21). Subtle bioethical questions support the position adopted after the seminar. In totalitarian regimes, there is an obligation, and in established democracies, judicialization of bioethics to guide decisions(24). In particular in South Korea, devices were used to “precisely track the location of identifiable individuals, personal data mining, comprehensive facial recognition technology, and body-contact devices to enforce quarantine”(25). The following category reinforces the perceived need for personal control or data security.

Spontaneous demand for individual tracking apps

According to studies by Parker(16), the particular experience of making oneself available to the state to disseminate information of a personal nature is relative, and is also a price to be paid only with clear rules and under the pretext that it brings some relief or security later. The question is: would you install an application on your cell phone that would allow to map your movements? The provocation contained in the first and third moments provides manifestations of initial agreement and subsequent denial due to bioethical considerations related to autonomy, non-maleficence, justice and beneficence in the health relationship as a service provider.

In the discussions encouraged by the subject, it is possible to see a repetition of terms that are associated with assertiveness for the question. Only P7 refuses to register a monitoring device at the first moment. Again, the most frequently presented codes are “blocking”, “objective”, “preservation”, “ethical principles” and “benefits”, in an antagonistic representation of responses.

Although they seem to be divergent codes, there is greater convergence with the other participants’ reports with the assertion of allowing control, as long as it is possible to interrupt it according to their will. During the second moment, issues are raised about the economics of technology in health and the social strength to implement innovations. It is important to mention the discussions about the personal understanding of the rights of healthcare users in Brazil and also their implications for telemedicine and other tools. Safeguarding the professional relationship and preserving users’ right of access, in addition to developing its own legislation, is a pressing need(26).

Research participants in the third moment assume that there is individual discretion that overrides collective well-being. As previously considered, in countries with closer political relations, citizens were conditioned to comply with determined strategies, whether through the imposition of fines, unemployment or imprisonment(27).

In the final discussions, the post-seminar questionnaire analysis shows a predominance of assertive codes, including the terms “prior agreement”, “data protection”, “collective good” and “rights”. The words “individuality” and “right” appear mentioned in participants’ denials, and these are the same ones who declared that they did not accept the installation of tracking applications in the first moment questionnaire.

Recent studies analyzing the legal legitimacy of use of these technologies in the light of bioethics highlight the need to limit the time of use of applications and eliminate data. According to Ram and Grey(28), it is precisely the lack of defined time to close the monitoring of the said epidemiological, which allows data appropriation by third parties, hacker invasions and various uses for purposes other than those previously authorized.

Morley et al.(29) consider that the problem needs to answer questions that were listed by study participants: procedure duration; its effectiveness; participation voluntariness; the purpose of data collection; and the availability time of this data. The prospect that data can be deleted according to individuals’ wishes is taken into account, which would be called “decommissioning”.

Research participants evoke professional action not to support the new technological method proposed as a matter of urgency, but as if they considered previous methods to be gentler and less invasive than tracking devices.

In the third moment, the support of a position of distrust based on preservation of freedoms and rights of patients contradicts the majority’s initial response: not installing the monitoring application and not recommending it, said by P2, P3, P4, P5, and P7. The approach refers to the practical use of utilitarian and principlist ethics. In the first, by protecting principles that are not related to a pre-established logic, but rather shaped case by case based on individual morals and personal experiences. This is the case when codes show that professionals care about exhibition, thinking first of themselves, of their civic action, and then creating a professional interface.

Utilitarian ethics appears in the maximization of well-being based on the feeling of universal justice. When the mentions in the seminar give the feeling of imposed initiative, of governmental authority, participants opt for repression in constructions that permeate professional values of bioethics, such as patient rights and human rights(30-32).

The categories presented demonstrate that students have a propensity for collective collaboration in the face of the pandemic. During the second moment and with the culmination of the third, professional issues, such as security of data from medical records and other systems already used, conceived as “not safe”, cause them to present reservations about using devices from a professional perspective as well.

Study limitations

Although the study’s object of work is a focus group as a way of identifying perceptions in an area that is under open discussion, it is necessary to expand the discussion to other groups, with social actors also directly impacted. These perceptions must be analyzed not only in professional groups that are part of highly qualified educational programs, but also taking into account the diversity of our society.

Contributions to nursing, health, or public policies

The study demonstrates that the acceleration of changes in the practice of using tracking devices in healthcare, caused by the COVID-19 pandemic, raises profound bioethical issues of privacy, individual rights and state-individual relations. Confronting these questions with participants deepened the discussion according to the reality experienced, which was based on concerns about the professional mission dynamics. It demonstrates the need for constant debate on health tracking technology device use, passing the critical period of the pandemic so that the best conduct is taken and technology use is always in favor of safety and well-being of patients, users, professionals, service managers and society as a whole.

FINAL CONSIDERATIONS

Individual tracking technologies were considered an alternative for preventing COVID-19, and as soon as the world was faced with out-of-control transmission and the lack of more effective means of contact. The application of technology that monitors individuals or restricts individual rights is viewed with suspicion, even when considering the supposed benefits of its mass use. When faced with this new paradigm in the list of actions specific to the pandemic and a subsequent extension of the practice to other activities in public health and epidemiology, there is a certain insecurity motivated by values linked to bioethics both in the personal and professional spheres.

From the analysis of the material produced by the seminar, it was evident that there was concern about the consequences of using individual tracking technologies by participants after presenting an argument on the topic, giving rise to leading role and personal autonomy as well as control of the state in practice for health work. This way, participants move from their personal opinion on the topic to reflection on the implications for their professional performance in health.

COVID-19 was not the first pandemic and will probably not be the last experienced. Using this type of device in this context brought lessons that could be used in other situations of equal or greater severity, without major obstacles. Its use should be encouraged, as long as confidentiality, secrecy and freedom of choice are also ensured and respected. This reality demonstrates the need to develop new mechanisms to preserve these precepts in the use of tracking devices.

Supplementary Material

Footnotes

FUNDING: Instituto Federal do Norte de Minas Gerais - Server Qualification Program (PBQS) and publication support notice; Universidade Estadual de Montes Claros - Graduate Program in Health Sciences.

AVAILABILITY OF DATA AND MATERIAL

https://doi.org/10.48331/scielodata.CGLEQU

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O uso de programas de rastreamento individual na saúde pública: um dilema da bioética

Ricardo Jardim Neiva I, João Felício Rodrigues Neto II, Ana Paula Oliveira Nascimento Alves II, Patrícia de Sousa Fernandes Queiroz III, Leila das Graças Siqueira II, Clara Cynthia Melo e Lima I, Francisca Souza Santos Dias I, Renê Ferreira da Silva-Júnior IV

RESUMO

Objetivo:

compreender as perspectivas bioéticas no uso de dispositivos móveis de rastreamento.

Métodos:

estudo teórico fundamentado através de pesquisa-ação, realizado com oito pós-graduandos de uma universidade pública. Utilizou-se grupo focal, com metodologia de análise de conteúdo temática com estrutura de codebook, aprovado pelo Comitê de Ética em Pesquisa.

Resultados:

a partir da análise, constatou-se uma preocupação sobre o uso dos dispositivos findada a pandemia. O uso ou não do dispositivo, direitos inerentes à pessoa humana, legislação e efetividade dos métodos aprofundam interpretações, passando os participantes de uma concepção personalista do tema a uma visão voltada a implicações profissionais sobre os métodos.

Considerações finais:

o debate sobre o impacto do uso de dispositivos tecnológicos na saúde, em especial os que impliquem restrição de direitos que se referem à vida privada do indivíduo, passa por uma discussão de caráter profissional, além da exigência de claro regramento sobre o tema.

Descritores: Bioética, Programas de Rastreamento, Saúde Pública, Revisão Ética, Universidades

INTRODUÇÃO

A bioética é uma área de estudo e conhecimento que busca, acima de outros conceitos, a defesa da vida, do meio ambiente e da saúde. Para tanto, vale-se de sua estrutura academicista, plural e não corporativa, focando em questões sensíveis à vida humana. O termo transmuta-se com o passar do tempo em um meio de comunicação de várias áreas do conhecimento, em questões morais, da ética, religiosas, técnico-científicas e outras mais, com a intenção de traçar estratégias para a proteção dos indivíduos(1-2).

No percurso histórico da bioética na lógica principialista, a sociedade propõe as discussões da área em temas, como autonomia, beneficência, não maleficência e justiça(3). Por conseguinte, deve-se ressaltar que a versão intervencionista engloba áreas como a geopolítica, emergência e reemergências globais, equidade e igualdade, entre outras. A bioética também versa nas ciências humanas, em especial a sociologia, em temas como “integridade epistemológica das ciências da saúde, análises ético-políticas em torno do acesso e segurança de novas e velhas tecnologias em saúde”(4).

Na evolução da assistência em saúde, é necessário realizar reflexão constante sobre o uso de dispositivos tecnológicos para atendimento de demandas estruturais, de forma que não haja influência negativa e/ou prejuízos para a coletividade. A produção e o uso de dados em tecnologias digitais seguem em avanço a partir da segunda década do século XXI, aumentado a partir da pandemia de covid-19(5-7). Modelagens computacionais e o uso de algoritmos proporcionam uma nova forma de produção do conhecimento, que é cada vez mais utilizada. Dados ganharam relevância para relações pessoais, comerciais, econômicas, políticas e sociais. Faz-se necessário que informações de boa qualidade estejam disponíveis a equipes profissionais para análise básica de dados epidemiológicos e orientem a produção de informações e medidas clínicas de diagnóstico, manejo, além da reabilitação e prevenção de novos casos(8).

Pela inexistência de perspectiva de bloqueio vacinal de larga escala nos meses iniciais da pandemia, empresas de software iniciaram o trabalho de aperfeiçoamento das ferramentas para o caso específico da identificação de contatos da doença. Essa é uma nova modalidade de controle epidemiológico, embora aspectos de suas aplicabilidades ainda não tenham sido devidamente analisados(9-11).

No Brasil, o aplicativo utilizado foi o API Exposure Notification, disponibilizado gratuitamente pelo Ministério da Saúde em parceria com as empresas de tecnologia Apple ® e Google ®. O mesmo entrou em vigor em agosto de 2021 na plataforma Coronavírus-SUS. Em 2021, foi publicada cartilha que atenta para a regulamentação do uso de dados individuais em dispositivos de rastreamento(12). O documento busca compatibilizar a regulamentação de proteção de dados e o monitoramento individual com interesses públicos e manutenção da segurança jurídica. A Lei Geral de Proteção de Dados Individuais, sancionada em 2018, deve, portanto, ser aplicada à lógica de dados individuais na pandemia. A tecnologia utilizada no Brasil seria de descentralização de dados, ficando os arquivos reservados ao aparelho da pessoa que instalou o aplicativo(13). No mesmo passo, a Portaria nº 2358, de 2 de setembro de 2020, cria incentivos financeiros e operacionais à dinamização do rastreio e monitoramento de contatos(14). Isso permite que municípios criem de maneira autônoma sistemas de informação para registros de rastreamento, desde que em interoperacionalidade com o sistema federal e-SUS Notifica. Após o período crítico da pandemia, estudos demonstram que o sistema sincronizou compulsoriamente dados de casos suspeitos de covid-19, com elevado número de informações incompletas e tardias para ações efetivas(5). Tal ato coloca em risco conceitos de segurança de dados, direito ao anonimato e privacidade. Retomando à base principialista da bioética no Brasil, há um flagrante conflito dos atos sobre a autonomia, não maleficência e justiça.

A vigilância e o monitoramento em saúde são práticas exercidas pelo estado democrático e garantidas por leis que separam o interesse individual do coletivo. A covid-19, entretanto, promoveu uma colisão entre o direito à privacidade e direitos fundamentais à saúde e à vida, necessitando que sejam estabelecidas balizas de ponderação(5,15).

O uso de tecnologias em rastreamento cruza a bioética em dimensões que vão do pessoal ao coletivo. É um dos novos paradigmas da área, abordado também como um dos possíveis usos de Inteligência Artificial (IA), tendo entre eles a engenharia genética e a telemedicina(15). Diante do exposto, busca-se compreender o entendimento pessoal dos pós-graduandos de uma instituição pública atuantes na área da saúde acerca das questões bioéticas envolvendo o uso de dispositivos de rastreamento. Os aspectos bioéticos envolvem o monitoramento pessoal, com restrições de liberdades individuais em benefício de uma coletividade em situação de epidemia com risco de morte.

O tema em questão não apresenta um consenso global, mas direciona elementos norteadores do pensamento bioético. Entre eles, podemos destacar o conflito entre a privacidade e a liberdade individual, obrigatoriedades envolvidas e as responsabilidades pessoais e institucionais sobre o processo(16). Portanto, a bioética encampa discussões sobre a amplitude e implicações do monitoramento de pessoas através de tecnologias, com argumento de preservação da saúde coletiva.

OBJETIVO

Compreender o entendimento pessoal sobre as perspectivas bioéticas envolvidas no uso pessoal e profissional de dispositivos móveis de rastreamento.

MÉTODOS

Aspectos éticos

A pesquisa considerou as diretrizes da Resolução no 510, de 7 de abril de 2016, e Resolução no 466, do Conselho Nacional de Saúde, de 12 de dezembro de 2012. O Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) foi assinado por todos os participantes e pesquisador responsável. O projeto foi aprovado sob parecer do Conselho de Ética em Pesquisa da Universidade Estadual de Montes Claros, anexado à presente submissão. As transcrições foram elaboradas utilizando P1, P2, P3... (“P” para o participante e numeração de acordo com o preenchimento dos questionários, em sequência), de forma a garantir o anonimato dos participantes.

Tipo de estudo

Trata-se de estudo qualitativo, baseada na COnsolidated criteria for REporting Qualitative research (COREQ), que utiliza como fundamentação teórica a pesquisa-ação e metodologia de análise aplicada de análise temática em suas etapas(17-18). A construção da análise ancora-se na perspectiva de elaboração de relatório utilizando a mesma metodologia, que posteriormente foi revisto junto com todos os registros sob o guarda-chuva teórico da perspectiva bioética.

Procedimentos metodológicos

A coleta dos dados ocorreu durante o evento do seminário temático, através de análise dos formulários e gravação deste, com intervenções dos participantes. Foi dividida em três momentos:

  • Primeiro momento: inicia-se com um questionário acessado pelos participantes na plataforma Google Forms ®, contendo cinco questões, a saber: nome completo; e-mail; em casos de emergência de saúde pública, é correto que o direito ao sigilo e o anonimato sejam restringidos? (Justifique sua resposta); de que forma o rastreamento de pessoas fere liberdades individuais?; você instalaria em seu dispositivo móvel um aplicativo que permitisse que mapeassem seus deslocamentos? (Justifique sua resposta);

  • Segundo momento: apresentação do seminário temático, com gravação do conteúdo das discussões na plataforma Google Meet ®, orientado a partir de bibliografia que considera implicações éticas dos dispositivos de rastreamento relacionadas a benefícios e danos, distanciamento físico inteligente, conflitos entre liberdade e privacidade, obrigatoriedade do uso dos aplicativos e responsabilidades institucionais e profissionais(16);

  • Terceiro momento: repetição do questionário após as discussões com as mesmas questões respondidas antes do início dos trabalhos.

Após a transcrição das falas e intervenções durante o seminário, o material foi separado e catalogado para sistematização da análise.

Cenário do estudo

A pesquisa foi realizada em um programa de pós-graduação stricto sensu de uma universidade pública no estado de Minas Gerais.

Coleta e organização dos dados

O estudo ambientou-se em apresentação de seminário temático da disciplina de Bioética, utilizando ambiente virtual Google Meet ® para gravação da discussão e plataforma Google Forms ® para coletar as respostas dos participantes sobre o tema no primeiro e terceiro momentos.

Os participantes foram profissionais da área de enfermagem, medicina, odontologia e nutrição e ciências contábeis com auditoria em saúde, em grupo focal realizado em encontro único. Utilizou-se, portanto, critério não probabilístico, ocorrido por conveniência ou acesso(19). Os critérios de inclusão utilizados foram estar matriculado no programa e na disciplina de Bioética ou ser professor da mesma no primeiro semestre de 2021 e ter participado da aula Conflitos Bioéticos do Uso de Dispositivos de Rastreamento de Indivíduos.

Os dados foram coletados da seguinte forma: o primeiro momento compreende a resposta do questionário na plataforma; o segundo momento compreende a exposição dialogada do tema no ambiente virtual; e o terceiro momento compreende nova coleta de informações, também em plataforma.

Análise dos dados

Os dados coletados seguiram etapas de pré-análise com imersão de leitura, exploração do material, codificação e tratamento dos resultados obtidos(18). As informações contidas levaram em conta: a) coesão semântica; b) criação dos códigos, considerando as características dos dados mais relevantes e definição conceitual de cada código; c) pesquisa de temas, agrupando os códigos em temas emergidos e revisão dos temas pelos avaliadores e preparação do mapa temático; d) definição dos temas em pactuação de cada tema em separado; e) elaboração do relatório com seleção de exemplos de trechos das participações e observações. Foram categorizadas na análise questões elencadas, tais como liberdade individual e responsabilidade coletiva, direito ao sigilo e anonimato, demanda espontânea, restrições da disponibilização dos dados, tempo de duração dos efeitos da intervenção, implicações em práticas profissionais na saúde. Essas foram sintetizadas em três eixos temáticos, tais como direito ao sigilo e anonimato, das liberdades individuais e pessoalidade da escolha e demanda espontânea por aplicativos de rastreamento individual.

RESULTADOS

Como sistematização dos temas identificados a partir de análise temática do material coletado, foram feitos registros de forma a contemplar as relações entre as discussões dos três momentos. Os elementos codificados relacionam-se entre os posicionamentos pessoais e profissionais dos participantes, a partir da intervenção proposta. Os resultados apresentados seguem a lógica estabelecida a partir do padrão da discussão.

Pessoalidade no sigilo, anonimato e liberdades individuais pelo “bem comum”

No primeiro momento, os participantes apresentam argumentação que pressupõe que as preocupações sejam de entendimento da questão em perspectiva pessoal. Quando são questionados sobre a restrição do direito ao sigilo e anonimato em casos específicos de emergências em saúde, todos participantes concordam. Usou-se terminologia em primeira pessoa e afirmações que remetem a códigos como “bem comum”, “interesse coletivo”, “colaborar”, “entender” e “todo mundo”.

Sim, eu penso que, para o uso de aplicativo no celular, eu teria o benefício de saber se tive contato com alguém contaminado. Hoje em dia, estamos todos nas ruas sem saber. Pode estar em qualquer lugar. Então, o interesse coletivo é isso: uns ajudando os outros. (P3 - Primeiro momento)

Sim, não veria problema. É uma atitude pelo bem comum, desde que todo mundo use. Assim, a Covid vai embora mais rápido. (P4 - Primeiro momento)

Sim, se a situação da necessidade coletiva exigir a ações que determinem a prevenção ou controle de doenças, por exemplo. (P8 - Primeiro momento)

Sobre direitos de liberdade individual, os participantes sugerem, a princípio, que seja observado o direito de cada pessoa. No entanto, trazem discussões acerca da necessidade de colaboração coletiva em casos emergenciais. O mesmo pode ser dito quando inqueridos acerca de sua disposição em instalar um aplicativo de rastreamento de contatos em seu celular:

Cada pessoa faz sua escolha. Eu instalaria, sim. Seria bom pra mim e bom para todos. (P2 - Primeiro momento)

Eu concordo em utilizar. Para controlar um mal como a Covid, vale o esforço. É um momento em que precisamos expressar solidariedade. (P5 - Primeiro momento)

Num entendimento global, acho que vale à pena. Ajudaria a identificar onde está se transmitindo a doença em questão para intervirmos. (P8 - Primeiro momento)

Debate no seminário: a verve profissional sobre a perspectiva da intervenção na vida pessoal

Durante o seminário, os relatos começam a se alternar enquanto são apresentados dados que envolvem a Lei Geral de Proteção de Dados(13). Há uma ruptura da discussão entre o debate pessoal e acadêmico que imediatamente aponta para questões que dizem respeito à prática profissional. A relutância em abrir mão de algo em prol do bem comum migra para a contestação da segurança atual do uso de dados do paciente e outras experiências, como o prontuário eletrônico:

Eu já trabalhei com dados de pacientes com doenças mais graves. O uso do SINAN, o informe para as centrais com o nome da pessoa, eu sempre entendi como seguro. Agora, a observação da pessoa pelo celular, eu tenho um grande pé atrás. Não precisa chegar a tanto. (P3 - Segundo momento)

Que você tenha a preservação de dados de pacientes apenas para pessoas que estejam ali. Quando a gente manda nossas fichas de notificação para a vigilância sanitária, estou de certa forma quebrando o sigilo da consulta. Mandam lá para vigilância para uma pessoa que não estava naquela consulta. (P5 - Segundo momento)

Acho que, mesmo em casos de emergência em saúde pública, devemos manter o sigilo e anonimato para cumprir os preceitos éticos relacionados aos seres humanos, né? (P6- Segundo momento)

Já falei que eu não instalaria [...] continuo com a mesma opinião. Até que me provem que funciona cem por cento e que todo mundo instalando faz a diferença na pandemia, eu não mudo de ideia, nem recomendo pros meus pacientes. (P7 - Segundo momento)

No terceiro momento, a repetição das questões mostra uma inversão de tendência com aprofundamento dos condicionantes que antes foram sequer citados pelo grupo. Surgiram temas como exigência de tempo de duração do uso dos dados até que esses sejam deletados, menções a outras situações em que tenha havido a ruptura da proteção de dados por invasões por hackers. O receio da ruptura da relação entre profissional, equipe de saúde e usuário, em caso de falha do método, está contida nas falas que agora impõem condições de caráter técnico ou simplesmente repelem a iniciativa.

Não, as informações de onde estive podem ser usadas inclusive para que eu seja perseguido por alguém. Deve-se levar em contato a fragilidade do uso de dados, uma vez que hoje em dia acontecem muitos casos de vazamentos que expõem as pessoas. (P2 - Terceiro momento)

Não, pois não quero que informações obtidas do meu telefone fiquem disponíveis sem que eu saiba para que serão utilizadas. Temo por mim e por meus pacientes. (P4 - Terceiro momento)

Em situações de emergência de saúde pública, é aconselhada a adoção de medidas de rastreamento de pessoas doentes ou contatos para que seja possível o bloqueio e diminuição na transmissão de agentes causadores de doenças com potencial de morbidade/mortalidade importantes. Essa é inclusive uma prática recomendada pela OMS e aplicada desde muito cedo pela humanidade no controle de epidemias. O sigilo é de certa forma quebrado por meio de notificações compulsórias, porém, apesar dessa quebra, deve ser mantida a segurança dos dados da pessoa por meio dos órgãos de vigilância, tendo em vista que deve ser assegurado ao doente o direito à não estigmatização e não incriminação. Não acho que dados pessoais devam ser disponibilizados sem que se saiba como serão de fato utilizados. (P5 - Terceiro momento)

É uma realidade sem volta, mas eu acho que não teria segurança nisso. Alguns países obrigarão as pessoas a usar, o que é errado. (P7 - Terceiro momento)

DISCUSSÃO

Direito ao sigilo e anonimato

Em casos de emergência de saúde pública, é correto que o direito ao sigilo e o anonimato sejam restringidos? Na análise do conteúdo coletado no primeiro momento, é perceptível uma ênfase nas respostas a respeito de sigilo, não se repetindo quando referenciada ao “anonimato” presente na primeira questão. Há uma quebra de assertivas sobre o tema. Os participantes concordam que é possível se permitir uma invasão para o bem da coletividade de maneira personalista e sem imposição de condicionantes. O sigilo e o anonimato versam com a bioética na premissa de direitos inegociáveis que sustentam a autonomia do indivíduo(16).

As exceções apontadas previamente seriam uma regulação a partir do poder do estado, de forma a assegurar que as informações sejam utilizadas para fins apenas científicos. Na Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde, compreendem-se o sigilo e o anonimato como condições de proteção para o usuário dos serviços, lembrando que as ações desses devem prever resguardo dessas duas premissas em todas as etapas do processo de atendimento ou assistência(20). Análise conduzida por Pagliari(21) aponta que as grandes questões relacionadas ao tema são exatamente sobre sigilo, muito embora rastreamento de indivíduos para monitoramento seja prática considerada usual na área da saúde. Consideram-se peças-chave o anonimato, a segurança dos dados e o resguardo de direitos individuais que sejam próprios das sociedades livres.

Como fechamento das discussões relacionadas ao tema, houve várias menções no terceiro momento à sedimentação do entendimento coletivo, da noção de delimitação da interferência no direito individual no uso de tecnologias de rastreamento. Citações envolveram termos como “bem coletivo”, “bem de todos” e “segurança”.

Durante o segundo momento, coloca-se a condição do sigilo e do anonimato como fundamental para o rastreamento de pessoas, como exemplificado em P5 e P6. O argumento fundamental é de que o número de pessoas que não se importam em abrir mão de alguma forma de sua privacidade para o bem comum é muito maior do que o número das pessoas que se importam. Assim, desde que seja preservado um acordo com bases na democracia das nações e com regras bem definidas, a estratégia seria aceita(16). Portanto, após a abordagem do questionário no terceiro momento, surge a necessidade de adequação de condicionantes, preservando a ética da autonomia.

Estudos recentes apontam que a modalidade de rastreamento de indivíduos não demonstra segurança sobre sua efetividade, considerando que os condicionantes apontados na pesquisa estejam relacionados e inexistindo uma iniciativa 100% segura(5). Os aplicativos utilizados com maior adesão na Europa e América do Norte armazenam centralmente dados do usuário, o que os tornariam vulneráveis a ataques de hackers, quando armazenados no dispositivo móvel do indivíduo(22).

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou em recurso extraordinário o direito do cidadão sobre seus dados pessoais e de saúde, em pleito onde o Ministério Público Federal solicitava ao Conselho Federal de Medicina a edição de resolução que autorizasse médicos, gestores e instituições a disponibilizar prontuários e demais informações sem autorização de pacientes ou de seus familiares(23).

Das liberdades individuais e pessoalidade da escolha

Para além da reflexão sobre o direito individual ao sigilo e anonimato de informações pessoais, é correto separar essa reflexão de outra, tão importante quanto, porém situando-se no âmbito do direito de ir e vir: a questão da liberdade. A pandemia de covid-19 teve como grande consequência mundial a restrição do deslocamento de pessoas. Em um mundo onde temos facilidade de deslocamento até intercontinental, é necessário analisar até quando é um direito do estado a restrição da liberdade individual.

Tal debate hoje está na dimensão pessoal e coletiva, estimulada de maneira belicosa por posicionamentos político-partidários. Como segunda questão do questionário, foi apresentado aos participantes: de que forma o rastreamento de pessoas fere liberdades individuais?

O bloqueio de deslocamentos afeta dramaticamente o direito de ir e vir. A ideia central discutida durante o seminário é a lógica do chamado benefício relativo. A restrição de liberdade é apontada como um encarceramento do qual as pessoas querem se livrar o mais rápido possível. Diante disso, a aceitação de uma ferramenta que restrinja o deslocamento por um período pequeno de tempo, com um vislumbre de liberação posterior, é bem aceito pela maioria, como em P4, P5 e P8. A visão destoaria, portanto, do poder restritivo do estado no cárcere, ou condições associadas ao crime.

Em debate sobre o compromisso social e coletivo, há dúvidas sobre os rumos tomados no Brasil que venham a ferir princípios básicos da ética principialista. Para os participantes, a limitação das liberdades individuais sustenta a percepção de que deve haver segurança individual, como citado pro P6 e P7, devendo ser fomentada pelo Estado. É um reflexo de tendências na pandemia de limitações em discussões sobre invasão de privacidade durante a pandemia nos Estados Unidos, com a busca ativa realizada com contatos após a primeira detecção de proximidade com caso de covid-19(24). Governos de países como China, Coreia do Sul, Israel e Índia adotaram estratégias extremamente coercitivas no combate à covid-19(21). Sutis questões bioéticas sustentam o posicionamento adotado após o seminário. Em regimes totalitários, há a obrigatoriedade, e em democracias estabelecidas, a judicialização da bioética para nortear as decisões(24). Em especial na Coréia do Sul, foram usados dispositivos para “rastreamento preciso da localização de indivíduos identificáveis, mineração de dados pessoais, tecnologia de reconhecimento facial abrangente e dispositivos de contato direto com o corpo para fazer cumprir a quarentena”(25). A categoria a seguir reforça a percepção de necessidade de controle pessoal ou segurança dos dados.

Demanda espontânea por aplicativos de rastreamento individual

De acordo com estudos de Parker (16), a experiência particularizada de se colocar ao dispor do estado para difundir informações de cunho pessoal é relativa, sendo também um preço a ser pago apenas com regras claras e sob pretexto de que se traga algum alento ou segurança posteriormente. A questão é: você instalaria em seu celular um aplicativo que permitisse que mapeassem seus deslocamentos? A provocação contida nos primeiro e terceiro momentos proporciona manifestações de concordância inicial e posterior negação, por considerações bioéticas relacionadas à autonomia, não maleficência, justiça e beneficência na relação da saúde como prestadora de serviço.

Nas discussões fomentadas pelo assunto, é possível ver uma repetição de termos que se associam à assertividade para a pergunta. Apenas P7 se nega a registrar um dispositivo de monitoramento no primeiro momento. Novamente, os códigos mais apresentados são “bloqueio”, “objetivo”, “preservação”, “princípios éticos” e “benefícios”, em representação antagônica de respostas.

Embora pareçam códigos divergentes, há maior convergência com os demais relatos dos participantes com a assertiva de permissão do controle, desde que seja possível interrompê-lo de acordo com sua vontade. Durante o segundo momento, apontam-se questões sobre economicidade da tecnologia na saúde e da força social para implementação de inovações. Faz-se relevante mencionar as discussões sobre a compreensão pessoal dos direitos dos usuários de saúde no Brasil e também de suas implicações na telemedicina e demais ferramentas. Resguardar a relação profissional e preservar o direito de acesso dos usuários, além de elaborar legislação própria, é necessidade premente(26).

Os participantes da pesquisa no terceiro momento partem do princípio que exista um arbítrio individual que sobreponha o bem-estar coletivo. Conforme considerado anteriormente, em países que possuem relações políticas mais fechadas, os cidadãos foram condicionados ao cumprimento das estratégias determinadas, seja por imposição de multas, desemprego ou prisão(27).

Nas discussões finais, a análise do questionário pós-seminário mostra uma predominância de códigos assertivos, entre eles os termos “pactuação prévia”, “proteção de dados”, “bem coletivo” e “direitos”. A palavra “individualidade” e “direito” aparece citada nas negativas dos participantes, sendo que esses são os mesmos que declararam não aceitar a instalação de aplicativos de rastreamento no questionário do primeiro momento.

Estudos recentes da análise da legitimidade jurídica do uso das referidas tecnologias à luz da bioética marcam a necessidade de delimitação do tempo de uso dos aplicativos e eliminação de dados. De acordo com Ram e Gray(28), é justamente a falta de tempo definido para encerramento do monitoramento do dito epidemiológico, que permite apropriação de dados por terceiros, invasões hackers e usos diversos para fins que não os previamente autorizados.

Morley et al.(29) consideram que o problema precisa responder a questões que foram elencadas pelos participantes do estudo: a duração do procedimento; a efetividade do mesmo; a voluntariedade da participação; a finalidade da coleta dos dados; e o tempo de disponibilidade destes dados. Leva-se em consideração a perspectiva de que os dados possam ser deletados de acordo com a vontade do indivíduo, que seria o chamado “descomissionamento”.

Os participantes da pesquisa evocam a atuação profissional não para embasar o novo método tecnológico proposto em caráter de urgência, mas como se considerassem os métodos anteriores mais suaves e menos invasivos do que o rastreamento por aparelhos.

No terceiro momento, a sustentação de uma posição de desconfiança calcada na preservação de liberdades e direitos dos pacientes contrapõe a resposta inicial da maioria: não instalar o aplicativo de monitoramento e não recomendá-lo, dito por P2, P3, P4, P5, e P7. A abordagem remete ao uso prático da ética utilitarista e principialista. Na primeira, pela proteção de princípios que não estão relacionados a uma lógica preestabelecida, mas sim moldada caso a caso com base em moral individual e vivências pessoais. É o caso de quando os códigos mostram que o profissional se preocupa com a exposição pensando primeiro em si, na sua ação cidadã, para em seguida fazer uma interface profissional.

A ética utilitarista aparece na maximização do bem-estar a partir do sentimento de justiça universal. Quando as menções no seminário passam a sensação de iniciativa imposta, de autoridade governamental, os participantes optam pela repressão em construções que perpassam valores profissionais da bioética, como direitos do paciente e direitos do ser humano(30-32).

As categorias apresentadas demonstram que os estudantes apresentam uma propensão à colaboração coletiva face à pandemia. No decorrer do segundo momento e com a culminância do terceiro, questões de ordem profissional, como segurança de dados de prontuários e outros sistemas já utilizados, concebidos como “não seguros”, fazem com que esses apresentem ressalvas ao uso dos dispositivos em perspectiva também profissional.

Limitações do estudo

Embora o estudo tenha como objeto de trabalho um grupo focal como forma de captar as percepções em uma área que está em franca discussão, é necessária a ampliação da discussão para outros grupos, com atores sociais também diretamente impactados. Devem-se analisar as referidas percepções não só em grupos profissionais que integram programas de alta qualificação educacional, contemplando também a diversidade da nossa sociedade.

Contribuições para a área da enfermagem, saúde ou política pública

O estudo demonstra que a aceleração de mudanças na prática do uso de dispositivos de rastreamento na saúde, provocada pela pandemia de covid-19, suscita profundas questões bioéticas de privacidade, direito individual e relações estado-indivíduo. O confrontamento dessas questões com os participantes fez com que se aprofundasse a discussão conforme a realidade vivenciada, que se baseou em preocupações com a dinâmica da missão profissional. Demonstra-se a necessidade de debate constante do uso de dispositivos de tecnologia de rastreamento em saúde, passando o período crítico da pandemia, de forma que sejam tomadas as melhores condutas e o uso da tecnologia esteja sempre a favor da segurança e do bem-estar dos pacientes, usuários, profissionais, gestores do serviço e toda a sociedade.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

As tecnologias de rastreamento de indivíduos foram consideradas uma alternativa para prevenção da covid-19, e tão logo o mundo se deparou com transmissão fora de controle e a inexistência de meios mais efetivos de contato. A aplicação de tecnologia que monitora o indivíduo ou comete algum cerceamento de direitos individuais é vista com desconfiança, mesmo quando considerados os supostos benefícios para seu uso em massa. Quando confrontados com esse novo paradigma no rol de ações específicas da pandemia e uma posterior extensão da prática para outras atividades na saúde coletiva e na epidemiologia, há uma certa insegurança motivada por valores ligados à bioética tanto no âmbito pessoal como no profissional.

A partir da análise do material produzido pelo seminário, evidenciou-se a existência de preocupação com as consequências do uso de tecnologias de rastreamento de indivíduos por parte dos participantes após a apresentação de argumentação sobre o tema, ensejando protagonismo e autonomia pessoal, bem como controle do estado na prática para o trabalho em saúde. Dessa feita, os participantes saem da opinião pessoal sobre o tema para reflexão sobre as implicações na atuação profissional na saúde.

A covid-19 não foi a primeira pandemia e provavelmente não será a última vivenciada. O uso desse tipo de dispositivo nesse contexto trouxe aprendizagens que poderão ser utilizadas em outras situações de gravidade igual ou superior, sem grandes empecilhos. Seu uso deve ser estimulado, desde que a confidencialidade, o sigilo e a liberdade do direito de escolha sejam também assegurados e respeitados. Essa realidade demonstra a necessidade de desenvolvimento de novos mecanismos de preservação desses preceitos no uso de dispositivos de rastreamento.

Footnotes

FOMENTO: Instituto Federal do Norte de Minas Gerais - Programa de Qualificação de Servidores (PBQS) e edital de apoio a publicações; Universidade Estadual de Montes Claros - Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde.

DISPONIBILIDADE DE DADOS E MATERIAL

https://doi.org/10.48331/scielodata.CGLEQU


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