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Epidemiologia e Serviços de Saúde : Revista do Sistema Unico de Saúde do Brasil logoLink to Epidemiologia e Serviços de Saúde : Revista do Sistema Unico de Saúde do Brasil
. 2025 Aug 8;34:e20240732. doi: 10.1590/S2237-96222025v34e20240732.en
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Recalculation of the budgetary impact of risperidone use for Autism Spectrum Disorder: a case study using measured demand data, Brazil, 2017-2019

Recálculo del impacto presupuestario de la risperidona para su uso en el trastorno del espectro autista: un estudio de caso con datos de demanda medida, Brasil, 2017-2019

Luis Phillipe Nagem Lopes 1,2, Augusto César Sousa Raimundo 3, Alexander Itria 4, Rosângela Caetano 2, Luciane Cruz Lopes 1
PMCID: PMC12342727  PMID: 40802386

Abstract

Objective

To analyze the budgetary impact of use of risperidone for autism spectrum disorder (ASD) in the Brazilian National Health System (SUS).

Methods

This is a case study with a document-based approach, which compared the estimates of the budgetary impact analyses presented in the recommendation reports of the National Commission for the Incorporation of Technologies (CONITEC) for the use of risperidone for ASD with amounts ​​recalculated from measured demand data. The recalculation for children (0-17 years) and adults (≥18 years) was made using data from the Open Health Intelligence Room platform on the dispensing of risperidone in the SUS, considering a three-year time period (2017-2019).

Results

The total budgetary impact over three years of use of risperidone for ASD showed differences between measured demand (children: BRL 10,389,702.70; adults: BRL 15,075,767.80) and that estimated by CONITEC in its recommendation reports (children: R$ 6,579,809.00; adults: R$ 9,877,790.18).

Conclusion

The budgetary impact of use of risperidone for ASD, based on measured demand, differed from the impact initially predicted in CONITEC’s recommendation reports.

Keywords: Technology Assessment, Biomedical; Analysis of Budgetary Impact; Autism Spectrum Disorder; Risperidone; Case Studies


Ethical aspects

This research used public domain anonymized databases.:

Introduction

The resilience of a health system involves, among other aspects, the ability to adapt and transform itself to improve its functioning in the face of adverse conditions, making it better prepared to face present and future challenges (1). One of the challenges posed to all systems, including the chronically underfunded Brazilian National Health System (Sistema Único de Saúde - SUS), is its financial sustainability. This is constantly stressed by the evolution of new (and old) health needs and by the innovation process, which produces a constant flow of new, increasingly costly technologies (2).

Budgetary impact analyses are essential tools for assisting health service managers in making decisions about incorporation of technologies (3). When performed properly, they can estimate the financial consequences of the adoption and diffusion of new technology (3). The way these budgetary impact analyses are conducted is critically evaluated, including with regard to their initial accuracy in relation to the real world (4-7).

In Brazil, important changes have occurred since the creation by the Ministry of Health of its Department of Science and Technology in the 2000s and the Commission for the Incorporation of Technologies (8). Based on Federal Law No. 12401/2011, the National Commission for the Incorporation of Technologies into the Brazilian National Health System (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - CONITEC) was established (9). This Commission has advised the Ministry of Health on decisions about the incorporation and exclusion of new drugs, products and medical procedures (8). As part of the CONITEC evaluation process provided for in the legal regulations, evaluations of scientific evidence regarding new technologies and economic evaluations are conducted (8). In the scope of economic studies, budgetary impact analyses have been constantly used, not always in association with complete economic evaluations (10).

It is known that many CONITEC evaluations for the incorporation of medical technologies and procedures are performed, but there is little discussion (and practice) regarding disinvestment (11). This is defined as the process of withdrawing (totally or partially) resources from health interventions with low efficiency, that is, those that offer little or no health gains in relation to their cost (11).

Given the high costs that the SUS must bear to ensure universal coverage and the fact that many technologies are incorporated while they are still at a low diffusion stage, the data available for a more precise analysis of the cost-effectiveness relationship are usually scarce (12). Regarding the coverage to be provided by the SUS, measured demand data are generally not available during the incorporation process and can only be evaluated after some time of actual use of the technology (10).

In an ideal scenario, all technologies incorporated should undergo a process of reevaluation of both the scientific evidence of their safety, efficacy and effectiveness, as well as the economic evidence, in order to verify whether the real-world results achieved are in line with those expected (11). Although they are the target of resistance, reevaluation initiatives have been growing worldwide to build more resilient and sustainable health systems (13).

In Brazil, an important milestone in this regard was the development of the methodological guideline for evaluating the performance of health technologies (14). This guideline was published in 2017 by CONITEC in collaboration with other institutions and proposed the performance evaluation flow of technologies incorporated into the SUS, to examine whether the results achieved were in line with those predicted during their incorporation (14).

In parallel with the publication of the guideline, in 2021, CONITEC, in partnership with the National Council for Scientific and Technological Development (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico), launched a call for proposals for the reevaluation of technologies already incorporated. The call for proposals provided for systematic reviews and budgetary impact analyses for prioritized technologies. Among these, risperidone, a second-generation antipsychotic used in the treatment of aggressive behavior associated with Autism Spectrum Disorder – ASD (15), stood out. Reevaluation of risperidone is justified, since this technology was incorporated more than 10 years ago and belongs to the Specialized Component of Pharmaceutical Assistance (Componente Especializado da Assistência Farmacêutica) (16). Although it has a relatively low unit cost, its continued use can represent a significant economic burden for the SUS (15).

The objective of this study was to analyze the budgetary impact of the use of risperidone for ASD in the SUS.

Methods

Design

This case study involved a document-based evaluation of the budgetary impact analyses contained in the recommendation reports produced by CONITEC on the incorporation of risperidone into the SUS for use in cases of ASD. The budgetary impact of risperidone was recalculated based on measured demand data for the period 2017-2019.

Setting

The context of this study was the process of incorporating health technologies into the SUS, based on CONITEC advice (8). CONITEC publishes recommendation reports containing analyses of scientific evidence and economic evaluations (8). The object of this study is the analysis of the budgetary impact of risperidone used for ASD. This medication belongs to the Specialized Component of Pharmaceutical Assistance and its being dispensed requires a Clinical Protocol and Therapeutic Guidelines (15).

Data source

Two main data sources were used: i) CONITEC recommendation reports for incorporating risperidone into the SUS, publicly available (17,18); ii) retrospective data on measured demand for risperidone in ASD cases extracted from the Open Health Intelligence Room platform (Sala Aberta de Inteligência em Saúde). This platform retrieves data from the SUS Information Technology Department, structuring information on medication dispensing in tabulated files (19).

Data on medications forming part of the Specialized Component of Pharmaceutical Assistance, including risperidone, came from the Outpatient Information System and from the National Registry of Health Establishments, administered by the Health Ministry’s Specialized Health Care Secretariat (19).

Participants

All individuals registered on the Open Health Intelligence Room platform with confirmed diagnosis of ASD and who received risperidone in the period 2017-2019 were taken into account in order to perform the recalculation (Supplementary Table 1). These individuals were identified by age group, considering children (0-17 years) and adults (≥18 years), and the following codes from the International Statistical Classification of Diseases and Related Health Problems (ICD-10), as established in the Clinical Protocol and Therapeutic Guidelines for the treatment of aggressive behavior associated with ASD: F84.0 (childhood autism), F84.1 (atypical autism), F84.3 (other childhood disintegrative disorder), F84.5 (Asperger syndrome), and F84.8 (other pervasive developmental disorders).

Table 1. Parameters adopted in the CONITEC recommendation reports for conducting analysis of the budgetary impact of risperidone use for Autism Spectrum Disorder. Brazil, 2017-2019.

Variables Estimated value (average) Optimistic (minimum) Conservative (maximum) References
Autism Spectrum Disorder prevalence 1.1% 0.3% 2.0% (20)
Aggressiveness (18-29 years) 31.3% 18.1% 44.4% (24)
Aggressiveness (30-74 years) 20.0% 9.0% 31.0% Not identified
Refractoriness 33.5% 22.0% 45.0% (38)
Hyperprolactinemia incidence 44.9% 37.0% 52.0% (31)
Risperidone dose (mg) 3 1 6 (40)
Prolactin level (per year) 2 1 4 (41)

Regarding the Analysis of the Budgetary Impact of risperidone for ASD, the population was extracted from CONITEC’ recommendation reports, which are based exclusively on epidemiological data, such as ASD prevalence rates and incidence of aggressiveness (Table 1).

Variables

The following variables were collected from the recommendation reports: i) date of evaluation and incorporation; ii) age range used in the Budgetary Impact Analysis estimate; iii) population estimate and risperidone expenditure after its incorporation; iv) expenditure on monitoring adverse events; and v) sensitivity and scenario analyses. Data were collected from the Open Health Intelligence Room platform on the total amount of risperidone dispensed annually and the number of people treated by age group during the study period.

Bias control

The data obtained from the Open Health Intelligence Room platform were compared with those recorded on the Outpatient Information System in order to verify the coherence of the information. Tabulation of the data extracted from the recommendation reports and recalculation based on measured demand were performed independently by two authors, ensuring reproducibility and minimizing errors.

Study size

The study population used in the recalculation was defined based on the total number of people served by the SUS and registered on the Open Health Intelligence Room platform, which guaranteed a representative sample of the measured demand for risperidone used for ASD.

Data pairing

The data from the CONITEC reports were compared with the data extracted from the Open Health Intelligence Room platform. The recalculation methodology followed the same approach used in the recommendation reports, replicating the proposed model and adjusting the estimates based on measured demand and the unit cost of the technology and laboratory procedures, when necessary (Supplementary Table 2). For recalculation, the population identified on the Open Health Intelligence Room platform was multiplied by the annual cost of acquiring risperidone and by the cost of the adverse event monitoring tests. The cost of risperidone oral solution was considered for children; while for adults the cost of risperidone in tablets was used. SUS laboratory tests were considered for 70.0% of the population served, in accordance with the recommendation reports (17,18).

Table 2. Budgetary impact of use of risperidone via the Brazilian National Health System for children and adolescents (0-17 years) with Autism Spectrum Disorder and differences between estimates by epidemiological demand and estimates based on measured demand. Brazil, 2017-2019.

Year Budgetary impact - epidemiological demand (BRL) Budgetary impact - measured demand (BRL) Difference (BRL)a
Risperidone purchasing
2017 744,782.59 1,647,132.00 902,349.41
2018 1,489,565.18 3,106,676.64 1,617,111.46
2019 1,986,086.91 5,109,624.96 3,123,538.05
Total 4,220,434.68 9,863,433.60 5,642,998.92
Laboratory tests for control of use
2017 584,559.56 139,774.81 -444,784.75
2018 853,742.30 146,130.96 -707,611.34
2019 921,072.46 240,363.33 -680,709.13
Total 2,359,374.32 526,269.10 -1,833,105.22

aNegative amounts indicate overestimation of the model calculated by epidemiological demand.

Statistical methods

Descriptive statistics were used to compare the budgetary impact data of the population estimated in the CONITEC recommendation reports and those of measured demand. The data were analyzed using Microsoft Excel 2016. In order to ensure the reliability of the results, tabulation and checking were carried out independently by two researchers.

Regarding the statistical analyses performed in the recommendation reports, sensitivity analyses were considered whenever available, including optimistic and conservative values ​​(Table 1). These analyses were considered in order to verify whether the measured demand estimates fell within the ranges considered by the recommendation report after the sensitivity analyses.

Data access and cleaning methods

The data used are publicly available and were extracted from official sources. Data cleaning included checking consistency between the different systems used, removing duplicates and manually reviewing outliers before final analysis.

Results

The total budgetary impact estimated in the CONITEC reports for three years of risperidone use in the treatment of children and adolescents with ASD via the SUS was BRL 4,220,434.68 for the acquisition of the drug and BRL 2,359,374.32 for adverse event monitoring tests. These expenditures were estimated based on the expected population of 43,199 children and adolescents. The population served by the SUS was 19,160 children and adolescents (Supplementary Table 1). The budgetary impact over three years was BRL 9,863,433.60 for the acquisition of risperidone and BRL 526,269.10 for adverse event monitoring tests (Table 2). This represented a difference of BRL 5.7 million more in spending on risperidone and BRL 1.8 million less in spending on adverse event monitoring tests, compared to the CONITEC report estimates (Table 2).

According to CONITEC estimates, the annual cost per child and adolescent with ASD using risperidone would be BRL 152.31. After analyzing measured demand, we found that the actual cost per child and adolescent was BRL 542.26, which represented an increase of BRL 389.69 in relation to the estimated amount.

For the adult population, the budgetary impact estimated in the CONITEC report was BRL 4,543,080.85 for risperidone purchasing and BRL 5,334,709.33 for adverse event monitoring tests, with the expectation of serving 97,622 adults over the three-year time period. During the period analyzed, 185,132 individuals aged 18 or older received care via the SUS (Supplementary Table 2), resulting in a budgetary impact of BRL 9,851,376.60 for risperidone and BRL 5,224,391.24 for adverse event monitoring tests (Table 3). This represented a difference of BRL 5.3 million more in spending on risperidone and a reduction of BRL 110,318.09 in costs for adverse event monitoring tests, compared with the CONITEC report estimates (Table 3).

Table 3. Budgetary impact of use of risperidone via the Brazilian National Health System for adults (≥18 years) with Autism Spectrum Disorder and differences between estimates by epidemiological demand and estimates based on measured demand. Brazil, 2017-2019.

Year Budgetary impact epidemiological demand (BRL) Budgetary impact measured demand (BRL) Difference (BRL)a
Risperidone purchasing
2017 801,720.15 824,009.40 22,289.25
2018 1,603,440.30 4,091,832.00 2,488,391.70
2019 2,137,920.40 4,935,535.20 2,797,614.80
Total 4,543,080.85 9,851,376.60 5,308,295.75
Laboratory tests for control of use
2017 1,327,524.10 1,659,030.62 331,506.52
2018 1,925,739.12 1,616,073.06 -309,666.06
2019 2,081,446.11 1,949,287.56 -132,158.55
Total 5,334,709.33 5,224,391.24 -110,318.09

aNegative amounts indicate overestimation of the model calculated by epidemiological demand.

According to CONITEC estimates, the annual cost per adult with ASD would be BRL 101.18. After the recalculation, we found that the cost was BRL 81.43 per adult, which represented a difference of BRL 19.75 less than the CONITEC estimate.

When comparing the recalculation with the amounts ​​presented in the recommendation report for the adult population, the findings differed from the average amount estimated by CONITEC and from the confidence intervals calculated with the conservative and optimistic scenarios (Supplementary Table 3).

Discussion

This case study showed important differences between the estimates of the budgetary impact analyses presented in the CONITEC recommendation reports, based only on epidemiological data, and the expenditures estimated from measured SUS demand. The limitations of the epidemiological data for estimating the SUS demand and the budgetary impact became evident. These differences corroborate the Analysis of Budgetary Impact carried out previously, which investigated the budgetary impact of risperidone for ASD with a five-year projection (2022-2026). Although the analysis did not use retrospective consumption data, but rather projections, substantial differences were also found between the use of the epidemiological perspective and measured demand (6).

It should be noted that the technology underwent unit price changes not foreseen in the CONITEC reports, such as Ordinance No. 3,789/2017, which changed the unit price of risperidone 1 mg to BRL 0.10 and the price of the oral solution vial to BRL 21.41. These changes in the acquisition cost generated significant differences in the recalculation, since the change in the unit acquisition cost implies an increase in annual expenditure on risperidone. This may directly affect the total estimated amounts ​​for treatment per person served.

Regarding population delimitation, the CONITEC recommendation report used the estimated prevalence of ASD from a study conducted in England (20). Despite the remarkable robustness of those data, with the stratified approach based on a probabilistic sample and considerable statistical power, they come from evidence external to the Brazilian population that may present differences, including significant ones, given that known prevalence is related, among other factors, to diagnostic capacity (20). Although the increase in ASD prevalence is a global reality, divergences could be observed between countries due to social and economic factors and the availability of adequate and valid instruments for the identification of this clinical condition (21).

ASD is a highly heterogeneous and underdiagnosed clinical condition (21). Diagnosis itself is influenced by socioeconomic aspects and access to health services (22). Since population surveys are extremely scarce in Brazil for several clinical conditions in the field of mental health and, when available, may be inaccurate, measured demand can be an important strategy for budgetary impact analyses. It is expected that, in relation to ASD, this reality will progressively improve thanks to Law No. 13861/2019, which made it mandatory to include data related to this population in demographic censuses (23).

In the CONITEC recommendation report, incidence of aggressiveness among individuals with ASD aged 18 to 29 years was measured from a convenience sample of 76 adult participants with ASD from a province in the far west of Canada (24). The measure of aggressiveness used was self-reported by the research participants, and there was no validated measure for identifying aggressive behavior; this applies to the reference used in the report on the incidence of aggressiveness in individuals over 29 years of age (24).

Aggressive behavior associated with ASD is still a difficult construct to define and quantify, because it involves different factors. The individual’s own reality and surroundings can influence the level of aggressiveness and, inevitably, its measurement method (25). The imprecision of these measurements and the limitations inherent to the clinical picture of this population make it difficult to define the specific budgetary impact analysis population when epidemiological demand is used exclusively. They may also represent differences, perhaps significant, in relation to the national reality (26).

Limitations of this study are those inherent to the measured demand data taken from the SUS information system that were used to perform the recalculation. These data do not accurately estimate the barriers related to access and social inequalities that affect use of medications, including second-generation antipsychotics (27). Based on the possibilities of measured demand and epidemiological demand in budgetary impact analyses, it became clear that these estimates are not reality, but a simulation of it, with weaknesses and methodological limitations, as with any mathematical model (28).

In relation to Brazil, it should be noted that, in some cases, measured demand or drug consumption data will only be available several years after the technology has been incorporated into the SUS. This emphasizes the importance of constant reevaluations and a systematic process of reinvestment or disinvestment in health technologies. Use of drug dispensing data for measured demand in the context of economic evaluations should be encouraged in the reevaluation of health technologies already incorporated into the SUS.

Analysis of expenditures on monitoring adverse events through laboratory tests is an aspect that deserves considerable attention when it comes to second-generation antipsychotics. These medications cause adverse events in at least 50% of the population with ASD, leading to their discontinuation (29). Prescribing antipsychotic medications for use by children and young people increases mortality, which highlights the need for great rigor in prescribing and monitoring adverse events (30).

In the case analyzed, the study used to measure the percentage of individuals who develop hyperprolactinemia related to use of risperidone – a critical adverse event related to this medication, caused by the increase in prolactin levels and which can cause gynecomastia – was conducted with a population of Thai individuals, which also used a convenience sample (31). Although those data come from a real-world study, they have low external validity and may not represent Brazilian reality.

Adverse effects of second-generation antipsychotics are little documented, especially with regard to ASD. Safety data for these drugs are generally extrapolated from evidence from short-term randomized clinical trials, which range from 6 to 24 weeks (32). With regard to the limitation present in the Analysis of Budgetary Impact contained in the CONITEC recommendation report regarding adverse event monitoring tests, not even measured demand data can fill this gap.

The Analysis of Budgetary Impact that examined expenditures on risperidone and monitoring of adverse events and compared epidemiological demand and measured demand reported the limitations of SUS administrative data that correlate risperidone dispensing data with laboratory tests for monitoring adverse events (4). It is currently unfeasible to quantify and monitor adverse effects in this population based on SUS administrative data; as such, it becomes impossible to obtain the epidemiological and clinical profile of these SUS service users.

In the United States, Johnson & Johnson compensated risperidone users with up to US$8 billion due to gynecomastia, which can occur due to increased prolactin levels associated with risperidone use (33). Gynecomastia can be prevented by constantly monitoring prolactin levels, as described in clinical protocols and international guidelines (34). Lack of knowledge about the profile and monitoring of these medications in the SUS, as well as failure to monitor this population longitudinally using robust prospective cohorts, can pose risks to this population, especially pediatric patients, since gynecomastia requires surgical procedures to achieve remission. This, combined with other important monitoring procedures related to metabolism, such as triglyceride, cholesterol and blood glucose levels, can increase the risk of mortality (35).

Substantial discrepancies between epidemiological demand and measured demand have been pointed to previously (4-6). Many budgetary impact analyses, despite strictly following methodological guidelines, may remain inaccurate in relation to real-world data when epidemiological data are scarce (36).

In addition to the problems related to the management of the SUS during the COVID-19 pandemic, the System has other long-standing problems that hinder its resilience (37). Among these “chronic” problems of the SUS is the weakness of administrative databases, which, in addition to assisting in management, are also important tools for situational analysis of the services and technologies offered by the SUS. If these databases are not strengthened, both the sustainability of the SUS and also evaluation and monitoring are impossible. If budgetary impact analyses are not progressively strengthened, which inevitably depend on overcoming underfunding and training human resources, it will be more complex to predict, more accurately, the economic consequences of incorporating technologies and their long-term monitoring.

This case study showed that, regardless of the very well-established mathematical models used in CONITEC’s recommendation reports, in the absence of reliable epidemiological data that represent Brazilian reality, budgetary impact analyses may remain imprecise and incompatible with reality. In the case analyzed, the budgetary impact of use of risperidone for ASD, based on measured demand, differed from the impact initially predicted in CONITEC’s recommendation reports. Technology reevaluations are necessary in order to monitor the performance of medical technologies incorporated into the SUS, aiming at greater sustainability of the System and more efficient allocation of resources.

Supplementary Material.

Funding Statement

This research was funded by the Ministry of Health and the National Council for Scientific and Technological Development, granted, via a public call for proposals, to author Luciane Cruz Lopes (CNPq Process 423543/2021-0). Publication of the manuscript was not influenced by the funders. Author Luis Phillipe Nagem Lopes was awarded a master’s scholarship by the Coordination for the Improvement of Higher Education Personnel (CAPES) through the Support Program for Postgraduate Studies of Community Higher Education Institutions.

Footnotes

Peer review administrator: Izabela Fulone (https://orcid.org/0000-0002-3211-6951)

Peer reviewers: Erick Soares Lisboa (https://orcid.org/0000-0003-3390-7867), Osmar Cardoso (https://orcid.org/0000-0001-6093-7629), Glaucio de Oliveira Nangino (https://orcid.org/0000-0002-0409-066X), Cristiano Bertolossi Marta (https://orcid.org/0000-0002-0635-7970)

Use of generative artificial intelligence: Not used.

Funding: This research was funded by the Ministry of Health and the National Council for Scientific and Technological Development, granted, via a public call for proposals, to author Luciane Cruz Lopes (CNPq Process 423543/2021-0). Publication of the manuscript was not influenced by the funders. Author Luis Phillipe Nagem Lopes was awarded a master’s scholarship by the Coordination for the Improvement of Higher Education Personnel (CAPES) through the Support Program for Postgraduate Studies of Community Higher Education Institutions.

Data availability.

All the data are available in the Results section and in the Supplementary Material.

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Recálculo do impacto orçamentário da risperidona para uso no transtorno do espectro autista: estudo de caso com dados de demanda aferida, Brasil, 2017-2019

Luis Phillipe Nagem Lopes 1,2, Augusto César Sousa Raimundo 3, Alexander Itria 4, Rosângela Caetano 2, Luciane Cruz Lopes 1

Resumo

Objetivo

Analisar o impacto orçamentário do uso de risperidona para o transtorno do espectro autista (TEA) no Sistema Único de Saúde (SUS).

Métodos

Trata-se de estudo de caso com abordagem documental, que comparou as estimativas das análises de impacto orçamentário apresentadas nos relatórios de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) para o uso da risperidona no TEA com os valores recalculados a partir de dados de demanda aferida. Fez-se o recálculo para crianças (0-17 anos) e adultos (≥18 anos) por meio dos dados da Sala Aberta de Inteligência em Saúde de dispensação de risperidona no SUS, considerando o horizonte temporal de três anos (2017-2019).

Resultados

O impacto orçamentário total em três anos para uso de risperidona no TEA apresentou diferenças entre a demanda aferida (crianças: R$ 10.389.702,70; adultos: R$ 15.075.767,80) e o estimado pela Conitec nos relatórios de recomendação (crianças: R$ 6.579.809,00; adultos: R$ 9.877.790,18).

Conclusão

O impacto orçamentário do uso da risperidona no TEA, a partir da demanda aferida, diferiu do impacto previsto inicialmente nos relatórios de recomendação da Conitec.

Palavras-chave: Avaliação de Tecnologias em Saúde, Análise de Impacto Orçamentário, Transtorno do Espectro Autista, Risperidona, Estudo de Caso


Aspectos éticos

Esta pesquisa utilizou bancos de dados de domínio público e anonimizados.:

Introdução

A resiliência de um sistema de saúde envolve, entre outros aspectos, a capacidade de se adaptar e se transformar para melhorar seu funcionamento diante de condições adversas, tornando-o mais preparado para enfrentar desafios presentes e futuros (1). Um dos desafios colocados a todos os sistemas, inclusive ao Sistema Único de Saúde (SUS), cronicamente subfinanciado, se refere à sua sustentabilidade financeira. Esta é estressada constantemente pelo evoluir de novas (e antigas) necessidades de saúde e pelo processo de inovação que produz constante fluxo de novas tecnologias cada vez mais custosas (2).

As análises de impacto orçamentário são ferramentas essenciais para auxiliar gestores na tomada de decisão sobre a incorporação de tecnologias (3). Quando realizadas adequadamente, podem estimar as consequências financeiras da adoção e difusão de nova tecnologia (3). A condução dessas análises de impacto orçamentário é avaliada criticamente, inclusive no que diz respeito à sua acurácia inicial em relação ao mundo real (4-7).

No Brasil, importantes mudanças têm surgido desde a criação do Departamento de Ciência e Tecnologia nos anos 2000 e da Comissão de Incorporação de Tecnologias, vinculados ao Ministério da Saúde (8). A partir da Lei Federal nº 12.401/2011, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) foi instituída (9). Tal comissão tem assessorado o Ministério da Saúde nas decisões sobre incorporação e exclusão de novos medicamentos, produtos e procedimentos médicos (8). Como parte do processo avaliativo da Conitec previsto no regramento legal, são conduzidas avaliações das evidências científicas acerca das novas tecnologias e avaliações econômicas (8). No escopo dos estudos econômicos, as análises de impacto orçamentário têm sido constantemente utilizadas, nem sempre em associação com avaliações econômicas completas (10).

Sabe-se que muitas avaliações da Conitec para a incorporação de tecnologias e procedimentos médicos são realizadas, mas pouco se discute (e se pratica) o desinvestimento (11). Este é definido como o processo de retirada (total ou parcial) de recursos de intervenções em saúde com baixa eficiência, isto é, que ofereçam pouco ou nenhum ganho em saúde mediante ao seu custo (11).

Diante dos altos custos que o SUS precisa arcar para garantir a cobertura universal e do fato de que muitas tecnologias são incorporadas ainda em estágio de baixa difusão, os dados disponíveis para a análise mais precisa da relação custo-efetividade costumam ser escassos (12). Tratando-se da cobertura a ser atendida no SUS, os dados de demanda aferida geralmente não estão disponíveis durante a incorporação e só podem ser avaliados após algum tempo de uso propriamente dito da tecnologia (10).

No cenário ideal, todas as tecnologias incorporadas deveriam passar pelo processo de reavaliação tanto das evidências científicas de sua segurança, eficácia e efetividade, quanto das evidências econômicas, a fim de verificar se os resultados de mundo real alcançados estão de acordo com aqueles esperados (11). Embora seja alvo de resistência, iniciativas de reavaliação têm crescido no mundo para a construção de sistemas de saúde mais resilientes e sustentáveis (13).

No Brasil, um marco importante nesse aspecto foi a elaboração da diretriz metodológica para avaliação de desempenho de tecnologias em saúde (14). Essa diretriz foi publicada em 2017 pela Conitec em colaboração com outras instituições e propôs o fluxo de avaliação de desempenho das tecnologias incorporadas no SUS, para examinar se os resultados alcançados estavam em consonância com os previstos durante a incorporação (14).

Paralelamente à publicação da diretriz, em 2021 a Conitec, em parceria com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, lançou a chamada em edital para a reavaliação de tecnologias já incorporadas. O edital previa a realização de revisões sistemáticas e análises de impacto orçamentário para tecnologias priorizadas. Entre estas, destacou-se a risperidona, um antipsicótico de segunda geração utilizado no tratamento do comportamento agressivo associado ao transtorno do espectro autista – TEA (15). A reavaliação da risperidona é justificável, pois essa tecnologia foi incorporada há mais de 10 anos e pertence ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (16). Embora tenha valor unitário relativamente baixo, seu uso contínuo pode representar carga econômica significativa para o SUS (15).

O objetivo deste estudo é analisar o impacto orçamentário do uso de risperidona para o TEA no SUS.

Métodos

Delineamento do estudo

Tratou-se de estudo de caso com base na avaliação documental das análises de impacto orçamentário presentes nos relatórios de recomendações realizados pela Conitec na incorporação da risperidona no SUS para uso no TEA. Fez o recálculo do impacto orçamentário da risperidona a partir dos dados de demanda aferida no período 2017-2019.

Contexto

O contexto deste estudo foi o processo de incorporação de tecnologias em saúde no SUS que é assessorada pela Conitec (8). Esta publica relatórios de recomendação contendo análises das evidências científicas e avaliações econômicas (8). As análises de impacto orçamentário da risperidona para o TEA são o objeto deste estudo. Esse medicamento pertence ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica e sua dispensação requer Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (15).

Fonte dos dados

Foram utilizadas duas principais fontes de dados: i) relatórios de recomendação da Conitec para a incorporação da risperidona no SUS, disponíveis publicamente (17,18); ii) dados retrospectivos de demanda aferida da risperidona no TEA extraídos da plataforma Sala Aberta de Inteligência em Saúde. Essa plataforma recupera dados do Departamento de Informática do SUS, estruturando informações de dispensação de medicamentos em arquivos tabulados (19).

Os dados sobre medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, incluindo a risperidona, foram provenientes do Sistema de Informação Ambulatorial e do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, administrados pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (19).

Participantes

Para o recálculo, foram consideradas todas as pessoas cadastradas na Sala Aberta de Inteligência em Saúde com diagnóstico confirmado de TEA e que receberam risperidona no período 2017-2019 (Tabela suplementar 1). A identificação dessas pessoas foi realizada por meio da faixa etária, considerando crianças (0-17 anos) e adultos (≥18 anos), e dos seguintes códigos da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10), conforme estabelecido no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para o tratamento do comportamento agressivo associado ao TEA: F84.0 (autismo infantil), F84.1 (autismo atípico), F84.3 (outro transtorno desintegrativo da infância), F84.5 (síndrome de Asperger) e F84.8 (outros transtornos globais do desenvolvimento).

Em relação à análise de impacto orçamentário da risperidona para o TEA, a população foi extraída dos relatórios de recomendação da Conitec, que utilizou exclusivamente dados epidemiológicos, como taxas de prevalência do TEA e incidência de agressividade (Tabela 1).

Tabela 1. Parâmetros adotados nos relatórios de recomendação da Conitec para a condução da análise de impacto orçamentário da risperidona para o Transtorno do Espectro Autista. Brasil, 2017-2019.

Variáveis Valor estimado (média) Otimista (mínimo) Conservador (máximo) Referências
Prevalência do Transtorno do Espectro Autista 1,1% 0,3% 2% (20)
Agressividade (18 a 29 anos) 31,3% 18,1% 44,4% (24)
Agressividade (30 a 74 anos) 20,0% 9,0% 31,0% Não identificada
Refratariedade 33,5% 22,0% 45,0% (38)
Taxa de absorção anual média 60,0% 30,0% 80,0% (39)
Incidência de hiperprolactinemia 44,9% 37,0% 52,0% (31)
Dose de risperidona (mg) 3 1 6 (40)
Dosagem de prolactina (por ano) 2 1 4 (41)

Variáveis

As seguintes variáveis foram coletadas dos relatórios de recomendação: i) data da avaliação e incorporação; ii) faixa etária utilizada na estimativa da análise de impacto orçamentário; iii) estimativa populacional e de gastos com risperidona após incorporação; iv) gastos com monitoramento de eventos adversos; e v) análises de sensibilidade e de cenário. Na plataforma Sala Aberta de Inteligência em Saúde para a realização do recálculo, foram coletados dados sobre o total de risperidona dispensada anualmente e o número de pessoas atendidas por faixa etária no período do estudo.

Controle de viés

Os dados obtidos na plataforma Sala Aberta de Inteligência em Saúde foram comparados com aqueles registrados no Sistema de Informação Ambulatorial para verificar a coerência das informações. A tabulação dos dados extraídos dos relatórios de recomendação e a implementação do recálculo com base na demanda aferida foram realizadas de forma independente por dois autores, garantindo reprodutibilidade e minimizando erros.

Tamanho do estudo

A população do estudo no recálculo foi definida com base no total de pessoas atendidas pelo SUS e registrados na plataforma Sala Aberta de Inteligência em Saúde, o que garantiu a amostra representativa da demanda aferida para risperidona no TEA.

Pareamento dos dados

Os dados dos relatórios da Conitec foram comparados com os dados extraídos da plataforma Sala Aberta de Inteligência em Saúde. A metodologia de recálculo seguiu a mesma abordagem utilizada nos relatórios de recomendação, replicando o modelo proposto e ajustando as estimativas, com base na demanda aferida, e o valor unitário da tecnologia e dos procedimentos laboratoriais, quando necessário (Tabela suplementar 2). Para o recálculo, multiplicou-se a população identificada na Sala Aberta de Inteligência em Saúde pelo custo anual de aquisição de risperidona e pelo custo dos exames de monitoramento de eventos adversos. Foi considerado o custo da risperidona em solução oral para as crianças; para os adultos, utilizou-se o custo da risperidona em comprimidos. Os exames laboratoriais no SUS foram considerados para 70,0% da população atendida, conforme os relatórios de recomendação (17,18).

Métodos estatísticos

Utilizaram-se estatísticas descritivas para comparar os dados de impacto orçamentário da população estimada nos relatórios de recomendação da Conitec e os da demanda aferida. Os dados foram analisados no Microsoft Excel 2016. Para garantir a fidedignidade dos resultados, a tabulação e a conferência foram realizadas independentemente por dois pesquisadores.

Em relação às análises estatísticas realizadas nos relatórios de recomendação, consideraram-se as análises de sensibilidade sempre que disponíveis, incluindo os valores otimistas e conservadores (Tabela 1). Essas análises foram consideradas a fim de verificar se as estimativas da demanda aferida estavam contidas nos intervalos considerados pelo relatório de recomendação após as análises de sensibilidade.

Acesso aos dados e métodos de limpeza

Os dados utilizados são de acesso público e foram extraídos de fontes oficiais. A limpeza dos dados incluiu verificação de consistência entre os diferentes sistemas utilizados, remoção de duplicatas e revisão manual dos valores discrepantes antes da análise final.

Resultados

O impacto orçamentário total estimado nos relatórios da Conitec para três anos de uso da risperidona no tratamento de crianças e adolescentes com TEA no SUS foi R$ 4.220.434,68 para a aquisição do medicamento e R$ 2.359.374,32 para os exames de monitoramento de eventos adversos. Esses gastos foram previstos com base na população esperada de 43.199 crianças e adolescentes. No SUS, a população atendida foi 19.160 crianças e adolescentes (Tabela suplementar 1). O impacto orçamentário em três anos foi R$ 9.863.433,60 para a aquisição de risperidona e R$ 526.269,10 para exames de monitoramento de eventos adversos (Tabela 2). Isso representou a diferença de R$ 5,7 milhões a mais em gastos com risperidona e R$ 1,8 milhão a menos com exames de monitoramento de eventos adversos, em comparação com as estimativas do relatório da Conitec (Tabela 2).

Tabela 2. Impacto orçamentário do uso de risperidona no Sistema Único de Saúde para crianças e adolescentes (0 a 17 anos) com Transtorno do Espectro Autista e diferenças entre as estimativas por demanda epidemiológica e baseada em demanda aferida. Brasil, 2017-2019.

Ano Impacto orçamentário demanda epidemiológica (R$) Impacto orçamentário demanda aferida (R$) Diferença (R$)a
Aquisição da risperidona
2017 744.782,59 1.647.132,00 902.349,41
2018 1.489.565,18 3.106.676,64 1.617.111,46
2019 1.986.086,91 5.109.624,96 3.123.538,05
Total 4.220.434,68 9.863.433,60 5.642.998,92
Exames laboratoriais de controle do uso
2017 584.559,56 139.774,81 -444.784,75
2018 853.742,30 146.130,96 -707.611,34
2019 921.072,46 240.363,33 -680.709,13
Total 2.359.374,32 526.269,10 -1.833.105,22

a Valores negativos indicam superestimação do modelo calculado pela demanda epidemiológica.

De acordo com as estimativas da Conitec, o custo anual por criança e adolescente com TEA em uso de risperidona seria R$ 152,31. Após a análise da demanda aferida, observou-se que o gasto real por criança e adolescente foi R$ 542,26, o que representou o acréscimo de R$ 389,69 em relação ao valor estimado.

Para a população adulta, o impacto orçamentário estimado no relatório da Conitec foi R$ 4.543.080,85 para a aquisição da risperidona e R$ 5.334.709,33 para exames de monitoramento de eventos adversos, com a previsão de atender 97.622 adultos no horizonte temporal de três anos. No período analisado, 185.132 pessoas com 18 anos ou mais foram atendidas no SUS (Tabela suplementar 2), o que resultou no impacto orçamentário de R$ 9.851.376,60 para a risperidona e R$ 5.224.391,24 para exames de monitoramento de eventos adversos (Tabela 3). Isso representou a diferença de R$ 5,3 milhões a mais em gastos com risperidona e a redução de R$ 110.318,09 nos custos com exames de monitoramento de eventos adversos, em comparação com as estimativas do relatório da Conitec (Tabela 3).

Tabela 3. Impacto orçamentário do uso de risperidona no Sistema Único de Saúde para adultos (a partir de 18 anos) no Transtorno do Espectro Autista e diferenças entre as estimativas por demanda epidemiológica e baseada em demanda aferida. Brasil, 2017-2019.

Ano Impacto orçamentário demanda epidemiológica (R$) Impacto orçamentário demanda aferida (R$) Diferença (R$)a
Aquisição da risperidona
2017 801.720,15 824.009,40 22.289,25
2018 1.603.440,30 4.091.832,00 2.488.391,70
2019 2.137.920,40 4.935.535,20 2.797.614,80
Total 4.543.080,85 9.851.376,60 5.308.295,75
Exames laboratoriais de controle do uso
2017 1.327.524,10 1.659.030,62 331.506,52
2018 1.925.739,12 1.616.073,06 -309.666,06
2019 2.081.446,11 1.949.287,56 -132.158,55
Total 5.334.709,33 5.224.391,24 -110.318,09

a Valores negativos indicam superestimação do modelo calculado pela demanda epidemiológica.

Conforme as estimativas da Conitec, o custo anual por adulto com TEA seria R$ 101,18. Após o recálculo, verificou-se que o gasto foi R$ 81,43 por adulto, o que representou a diferença de R$ 19,75 a menos em relação à estimativa anterior.

Ao comparar o recálculo com os valores apresentados no relatório de recomendação para a população adulta, os achados diferiram do valor médio estimado pela Conitec e dos intervalos de confiança calculados com os cenários conservadores e otimistas (Tabela suplementar 3).

Discussão

Este estudo de caso mostrou importantes diferenças entre as estimativas das análises de impacto orçamentário apresentadas nos relatórios de recomendação da Conitec, com base apenas em dados epidemiológicos, e os gastos estimados a partir da demanda aferida no SUS. Ficaram evidentes as limitações dos dados epidemiológicos para estimar a demanda do SUS e o impacto orçamentário. Essas diferenças corroboram a análise de impacto orçamentário realizada anteriormente, a qual investigou o impacto orçamentário da risperidona para o TEA com projeção de cinco anos (2022-2026). Apesar de a análise não ter utilizado dados retrospectivos de consumo, mas projeções, diferenças substanciais também foram encontradas entre o uso da perspectiva epidemiológica e a demanda aferida (6).

Destaca-se que a tecnologia passou por mudanças no preço unitário não previstas nos relatórios da Conitec, a exemplo da Portaria nº 3.789/2017, que alterou o valor unitário da risperidona 1 mg para R$ 0,10 e do frasco de solução oral para R$ 21,41. Essas modificações no custo de aquisição geraram importantes diferenças no recálculo, uma vez que a alteração no custo unitário de aquisição implica o aumento do gasto anual com a risperidona. Isso pode afetar diretamente os valores totais estimados para o tratamento por pessoas atendidas.

Acerca da delimitação populacional, o relatório de recomendação da Conitec utilizou a estimativa de prevalência do TEA de um estudo realizado na Inglaterra (20). Apesar de notável robustez desses dados, com a abordagem estratificada com base na amostra probabilística e no considerável poder estatístico, eles são provenientes da evidência externa à população brasileira que podem apresentar diferenças, inclusive, significativas, dado que a prevalência conhecida está relacionada, entre outros fatores, à capacidade diagnóstica (20). Apesar de o aumento da prevalência do TEA ser uma realidade mundial, divergências puderam ser observadas entre os países devido aos fatores sociais e econômicos e à disponibilidade de instrumentos adequados e válidos para a identificação desta condição clínica (21).

O TEA é uma condição clínica bastante heterogênea e subdiagnosticada (21). O próprio diagnóstico é influenciado por aspectos socioeconômicos e de acesso a serviços de saúde (22). Uma vez que os inquéritos populacionais são extremamente escassos no Brasil para diversas condições clínicas no campo da saúde mental e, quando disponíveis, podem ser pouco precisos, a demanda aferida pode ser importante estratégia para análises de impacto orçamentário. Espera-se que, em relação ao TEA, essa realidade melhore progressivamente com a Lei nº 13.861/2019, que passou a obrigar a inclusão de dados relacionados a essa população nos censos demográficos (23).

No relatório de recomendação da Conitec, a incidência de agressividade entre indivíduos com TEA entre 18 e 29 anos foi aferida a partir da amostra de conveniência, envolvendo 76 participantes adultos com TEA de determinada província do extremo oeste do Canadá (24). A medida de agressividade utilizada foi o próprio relato dos participantes da pesquisa, não havendo nenhuma medida validada para a identificação do comportamento agressivo; isso se aplica à referência utilizada no relatório sobre a incidência de agressividade em indivíduos maiores de 29 anos (24).

O comportamento agressivo associado ao TEA ainda é construto de difícil definição e quantificação, porque envolve diferentes fatores. A própria realidade do indivíduo e seu entorno podem influenciar no nível de agressividade e, fatalmente, em sua forma de mensuração (25). A imprecisão dessas medidas e as limitações inerentes ao quadro clínico dessa população dificulta a especificidade da delimitação populacional das análises de impacto orçamentário quando se utiliza exclusivamente a demanda epidemiológica. Também podem representar diferenças, talvez significativas, para a realidade nacional (26).

Consideram-se as limitações inerentes aos dados de demanda aferida retirados do sistema de informação do SUS que foram utilizados no recálculo deste estudo. Esses dados não dão conta de estimar com precisão as barreiras relacionadas ao acesso e as desigualdades sociais que atravessam o uso de medicamentos, inclusive dos antipsicóticos de segunda geração (27). Com base nas possibilidades de demanda aferida e epidemiológica em análises de impacto orçamentário, foi explícito que essas estimativas não são a realidade, mas a simulação desta, com fragilidades e limitações metodológicas, como todo modelo matemático (28).

Tratando-se do Brasil, salienta-se que, em alguns casos, os dados de demanda aferida, ou de consumo de medicamentos, só estarão disponíveis depois de alguns anos de incorporação da tecnologia no SUS. Isso fomenta a importância de constantes reavaliações e processo sistemático de reinvestimento ou desinvestimento de tecnologias em saúde. O uso de dados de dispensação de medicamentos para a demanda aferida no contexto das avaliações econômicas deve ser encorajado na reavaliação de tecnologias de saúde já incorporadas no SUS.

A análise de gastos com monitoramento de eventos adversos por meio dos exames laboratoriais é um aspecto que merece bastante atenção tratando-se dos antipsicóticos de segunda geração. Esses medicamentos provocam eventos adversos em, pelo menos, 50,0% da população com TEA, levando à sua descontinuação (29). A prescrição de medicamentos antipsicóticos para crianças e jovens aumenta a mortalidade, o que ressalta a necessidade de grande rigor na prescrição e no monitoramento dos eventos adversos (30).

No caso analisado, o estudo utilizado para mensurar o percentual de indivíduos que desenvolvem hiperprolactinemia relacionada ao uso de risperidona – evento adverso crítico relacionado a esse medicamento, provocado pelo aumento da dosagem de prolactina e que pode provocar a ginecomastia – foi realizado em uma população de indivíduos tailandeses, cuja amostra também foi de conveniência (31). Apesar de esses dados serem provenientes de um estudo de mundo real, possuem baixa validade externa e podem não representar a realidade brasileira.

Efeitos adversos dos antipsicóticos de segunda geração são pouco documentados, principalmente no TEA. Os dados de segurança desses medicamentos, em geral, são extrapolados das evidências provenientes de ensaios clínicos randomizados de curto tempo de seguimento, que varia entre 6 e 24 semanas (32). Tratando-se da limitação presente na análise de impacto orçamentário do relatório de recomendação da Conitec referente aos exames de monitoramento de eventos adversos, nem mesmo os dados de demanda aferida conseguem suprir essa lacuna.

A análise de impacto orçamentário que examinou os gastos com risperidona e o monitoramento dos eventos adversos e que comparou a demanda epidemiológica e a aferida relatou as limitações dos dados administrativos do SUS que correlacionem os dados de dispensação da risperidona aos exames laboratoriais para monitoramento de eventos adversos (4). É inviável na atualidade a quantificação e o monitoramento de efeitos adversos nessa população a partir dos dados administrativos do SUS; portanto, o perfil epidemiológico e clínico dos usuários torna-se impossibilitado.

Nos Estados Unidos, a Johnson & Johnson indenizou usuários de risperidona em até 8 bilhões de dólares devido à ginecomastia, que pode ocorrer devido ao aumento da dosagem de prolactina, associado ao uso da risperidona (33). A ginecomastia pode ser prevenida com o monitoramento constante da dosagem de prolactina, conforme descrito nos protocolos clínicos e nas diretrizes internacionais (34). Desconhecer o perfil e o monitoramento desses medicamentos no SUS, bem como não acompanhar de forma longitudinal essa população a partir de robustas coortes prospectivas, pode trazer riscos à população, principalmente pediátrica, uma vez que a ginecomastia demanda procedimentos cirúrgicos para a remissão. Isso somado a outros monitoramentos importantes relacionados ao metabolismo, como dosagem de triglicerídeos, colesterol e glicemia, podem aumentar o risco de mortalidade (35).

Discrepâncias substanciais já foram sugeridas entre as medidas de demandas epidemiológica e aferida (4-6). Muitas análises de impacto orçamentário, apesar de seguirem irrestritamente diretrizes metodológicas, podem permanecer imprecisas em relação aos dados de mundo real, quando os dados epidemiológicos são escassos (36).

Além dos problemas relacionados à gestão do SUS durante a pandemia da covid-19, existem outros problemas, já antigos no sistema, que dificultam a sua resiliência (37). Entre esses problemas “crônicos” do SUS, inclui-se a fragilidade dos bancos de dados administrativos que, ao mesmo tempo que auxiliam na gestão, também são importantes ferramentas de análise situacional dos serviços e das tecnologias ofertadas no SUS. Sem o fortalecimento dos bancos de dados, impossibilitam-se a sustentabilidade do SUS, a avaliação e o monitoramento. Sem o fortalecimento progressivo das análises de impacto orçamentário, que depende inevitavelmente da superação do desfinanciamento e da formação de recursos humanos, será mais complexo prever, de forma mais precisa, as consequências econômicas da incorporação de tecnologias e seu monitoramento a longo prazo.

Este estudo de caso mostrou que, independentemente dos modelos matemáticos muito bem consolidados que são utilizados nos relatórios de recomendação da Conitec, na ausência de dados epidemiológicos confiáveis e que representem a realidade brasileira, as análises de impacto orçamentário podem permanecer imprecisas e incompatíveis com a realidade. No caso analisado, o impacto orçamentário do uso da risperidona no TEA, a partir da demanda aferida, diferiu do impacto previsto inicialmente nos relatórios de recomendação da Conitec. As reavaliações de tecnologias são necessárias para o monitoramento do desempenho das tecnologias médicas incorporadas no SUS, visando à maior sustentabilidade do sistema e à alocação mais eficiente dos recursos.

Material Suplementar.

Footnotes

Gestora de pareceristas: Izabela Fulone (https://orcid.org/0000-0002-3211-6951)

Pareceristas: Erick Soares Lisboa (https://orcid.org/0000-0003-3390-7867), Osmar Cardoso (https://orcid.org/0000-0001-6093-7629), Glaucio de Oliveira Nangino (https://orcid.org/0000-0002-0409-066X), Cristiano Bertolossi Marta (https://orcid.org/0000-0002-0635-7970)

Uso de inteligência artificial generativa: Não empregada.

Financiamento: Esta pesquisa foi financiada pelo Ministério da Saúde e pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, concedida em chamada pública à autora Luciane Cruz Lopes (Processo nº 423543/2021-0). Os financiadores não influenciaram na publicação do manuscrito. O autor Luis Phillipe Nagem Lopes foi contemplado com bolsa de mestrado da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior pelo Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Educação Superior.

Disponibilidade de dados.

Todos os dados estão disponíveis na seção Resultados e no material suplementar.

Associated Data

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