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Epidemiologia e Serviços de Saúde : Revista do Sistema Unico de Saúde do Brasil logoLink to Epidemiologia e Serviços de Saúde : Revista do Sistema Unico de Saúde do Brasil
. 2025 May 2;34:e20240449. doi: 10.1590/S2237-96222024v34e20240449.en
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Actions to mitigate ocular adverse events related to hair styling cosmetics in Brazil: a descriptive and correlational study (2022-2024)

Acciones para mitigar los eventos adversos oculares relacionados con los cosméticos para el cabello en Brasil: estudio descriptivo y correlacional (2022-2024)

Daniel Marques Mota 1, Leonardo Oliveira Leitão 1, Ronald Santos Silva 2, Cássia de Fátima Rangel Fernandes 1, Marcus Tolentino Silva 3
PMCID: PMC12052321  PMID: 40332299

Abstract

Objective

To describe health surveillance actions implemented by the Brazilian Health Regulatory Agency (ANVISA) to mitigate cases of ocular adverse events related to hair styling creams in Brazil and verify correlation between reported cases and these actions.

Methods

This is a descriptive and correlational study based on analysis of documents and the ANVISA case reporting database, between March 2022 and March 2024. Spearman’s correlation coefficient was used to examine correlation between ANVISA actions and cases of adverse events (p-value<0.05).

Results

Three distinct periods were identified in relation to ANVISA actions (n=172) and reported cases (n=636). The second period (December 2022 to June 2023) presented the highest number of actions (n=125; 72.7%), coinciding with the peak of case reports (n=550). During this period, two safety alerts were published and a precautionary ban was ordered on all hair styling creams sold in Brazil, which lasted 38 days. In the third period (July 2023 to March 2024), the highest number of cream marketing cancellations occurred (n=3,122; 79.3%), and toxicology analyses indicated that six (30.0%) samples were classified as severely irritant/corrosive. There was a positive and strong correlation between the actions and the reported cases, ranging from 0.53 (p-value 0.006) to 0.74 (p-value<0.001).

Conclusion

The strong positive correlation demonstrates that ANVISA’s actions were reactive to the increase in case reports, reinforcing the importance of active surveillance and rapid interventions to control risks to public health.

Keywords: Hair Preparations; Corneal Injuries; Product Surveillance, Postmarketing; Document Analysis; Correlation of Data

Introduction

Cosmetics safety has intensified in recent years, driven by increased consumption of these products (1), development of strict regulations (2), updates of banned chemical ingredients in cosmetics (3) and records of adverse events that affect consumers’ quality of life and burden healthcare systems (4-6).

Most cosmetics are exempt from prior regulatory health authority assessment before being made available on the market (7), and it is up to the company to ensure that they are safe for health. This regulatory simplification also highlights the need for continuous and rigorous post-market surveillance to protect the population (7).

Post-marketing surveillance of cosmetics safety is known as cosmetovigilance. Since 2005, in Brazil, cosmetics manufacturing companies have been required by law to implement cosmetovigilance systems and report situations that the Brazilian Health Regulatory Agency (Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA) deems to pose a health risk (8). Other countries have followed this trend, requiring companies to report serious cosmetics-related adverse events to health authorities (2).

As of March 2022, in Brazil, hair styling creams began to be associated with risks to eye health, evidenced by reports of burning, pain, eye watering, irritation, hyperemia and, in extreme cases, corneal burns and temporary blindness (9-10). Cases increased in December 2022 (11), turning into a health crisis.

The objective of this study was to describe the health surveillance actions implemented by ANVISA to mitigate cases of ocular adverse events related to hair styling creams in Brazil and to verify correlation between reported cases and these actions.

Methods

Design

This is a descriptive and correlational study, carried out based on analysis of documents produced or managed by ANVISA, including a database of reports of cases of ocular adverse events related to hair styling creams. The study covered the period from March 1, 2022 to March 31, 2024. The tacit knowledge (12) of one of the authors about ANVISA’s activities guided the delimitation of the period, definition of keywords and document sources.

Setting

This study was based on health surveillance actions carried out by ANVISA, which regulates and monitors cosmetics to ensure their safety and effectiveness on the Brazilian market (13). ANVISA was selected as the focus of the study due to its central role in cosmetics regulation in Brazil, including implementing and monitoring actions to combat health crises; and also because it has produced a set of documents that offer a detailed view of the actions taken to mitigate adverse events related to cosmetics.

Definition of health surveillance action

A “sanitary surveillance action” was defined as the production of documents issued by ANVISA or other entities, the creation of which was directly driven by the Agency as a result of ocular adverse events related to hair styling creams. These documents included field investigation and laboratory analysis reports and emails from international health authorities. This approach was based on the premise that these documents operationalized ANVISA’s sanitary surveillance actions.

Inclusion and exclusion criteria

The inclusion criteria were: (i) documents that contributed to the study objective, such as normative acts, alerts, data sheets, news articles, bulletins, reports, letters and emails; (ii) documents on market inspection measures, marketing authorization procedures, cosmetovigilance actions, including field investigation and laboratory analysis; and (iii) documents generated between March 2022 and March 2024.

The exclusion criteria included: (i) documents that corrected or revoked errors in previous documents; (ii) documents that canceled items from other documents without providing new information; (iii) documents not directly related to the topic; (iv) redundant or similar documents, in which only the first or most complete document was included, unless subsequent ones presented relevant new information; (v) documents with no issuing date; (vi) administrative procedure documents with no relevance to the study; and (vii) third-party response documents irrelevant to the study

Data collection

The data sources were: the Federal Government Official Gazette of the Union; the ANVISA internet portal; the ANVISA Electronic Information System. Data collection took place between July and August 2024 (Table 1).

Table 1. Data sources, types of documents and search strategies for the documents used in this study.

Data source Type of document Keywords Selection filters Internet URL
Official Gazette of the Union Normative acts Cera fixadora Cera modeladora Gel cera Gel cola Intoxicação ocular Pasta fixadora Pasta modeladora Pomada capilar Pomada fixadora Pomada modeladora Pomade Pomadas para trançar Search type: exact result Where to search: in content Search method: act by act Gazette: Section 1 and Extra and supplementary edition https://www.in.gov.br/leiturajornal
Internet portal of the Brazilian Health Regulatory Agency Portal (Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA) Alerts Not applicable Cosmetic subjects https://antigo.anvisa.gov.br/alertas
Data spreadsheet Not applicable Not applicable https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/cosmeticos/pomadas/pomadas-autorizadas
News Pomad Modela Trança Category: Health and Sanitary Surveillance https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa
ANVISA electronic information system Reports, bulletins, technical notes, letters, dispatches, memos and emails Not applicable Not applicable Not applicable

The ANVISA Electronic Information System is a document and electronic administrative process management tool, which enables production, editing, signing and processing of documents and processes within the scope of ANVISA. The authors accessed documents from this system contained in administrative processes that were shared with the management division responsible for ANVISA’s cosmetovigilance actions. Unlike the other data sources, a procedure for systematic document identification and selection, such as definition and use of keywords, was not established in this case.

ANVISA provided the authors with an electronic spreadsheet in April 2024 containing the following data from its database of reported ocular adverse events related to hair styling creams: a) date of case reporting; b) date of sign and symptom onset; and c) number of cases reported to ANVISA. The spreadsheet was provided after duplicates had been eliminated, thus ensuring that only single cases were considered.

Data extraction

An electronic spreadsheet database was created for each data source. Each selected document was coded and recorded on a row of the spreadsheet, with the characterizing variables distributed in columns.

The variables in the Official Gazette of the Union database included: (i) identification of the normative act; (ii) date of publication; (iii) sanitary surveillance action; and (iv) total products subject to the regulation. The ANVISA internet portal database variables included: (i) title of the news article or document; (ii) publication date; and (iii) sanitary surveillance action. The variables included in the case of the ANVISA Electronic Information System were: (i) document number; (ii) type of document; (iii) document date; and (iv) sanitary surveillance action.

After eliminating duplicate documents, the data of interest were extracted and input to the respective databases. The inclusion and exclusion criteria were then applied to complete the formation of the databases.

Data synthesis

Synthesis of data retrieved from eligible documents followed four steps. The first step involved understanding the information, whereby the documents were reviewed and understood in their original context. Next, thematic categories were defined within the scope of sanitary surveillance actions: marketing authorization action; cosmetovigilance action; market inspection action; and laboratory analysis action. The third stage involved classifying the documents into thematic categories, based on the subject covered in the document and the ANVISA technical division responsible for preparing it. In the case of the “news” document type, the three previous steps were carried out using Taguette software (14). The last stage involved the development of a cohesive and comprehensive narrative about ANVISA’s actions to mitigate ocular adverse events related to hair styling creams.

Statistical analysis

Descriptive data are presented as absolute numbers (percentages), medians and interquartile ranges. Spearman’s correlation coefficient (statistically significant when p-value<0.05) was used to verify the relationship between ANVISA’s actions and cases of ocular adverse events. The choice of this coefficient is justified because the study data do not follow a normal distribution.

Correlation magnitude was interpreted as follows: correlation coefficients with p-value<0.40 (weak magnitude), between p-value>0.40 and p-value<0.50 (moderate) and p-value>0.50 (strong magnitude) (15).

As the data was considered as a time series, the correlation results take into account the temporal dependence of the observations. We used Gretl 2024b and Microsoft Office Excel software in the statistical analyses.

Results

We identified 684 documents in the three data sources. Of these, 172 (25.1%) were included in the study, representing the total number of ANVISA actions (Figure 1). The five most prevalent types of documents were: normative acts (n=96; 55.8%), news articles (n=26; 15.1%), reports (n=17; 9.9%), letters (n=12; 7.0%) and emails (n=10; 5.8%). Fifteen documents were classified into more than one thematic category, with 93.3% (n=14) of these cases focused on “news”.

Figure 1. Process of identification, selection and inclusion of documents in the study.

Figure 1

ANVISA coordinated its actions from its headquarters in Brasília, with the support of other bodies, such as the Ministry of Health and state and municipal health surveillance services, and the following laboratories: Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) nuclear magnetic resonance analytical laboratory; Fiocruz National Institute of Health Quality Control; Universidade Federal de Goiás in vitro toxicology laboratory; and Universidade Federal de Campina Grande Northeast Region biomaterials laboratory.

ANVISA implemented a median of 4 actions per month (interquartile range of 7 monthly actions), between March 2022 and March 2024, to mitigate ocular adverse events. Range of variation was from 0 to 37 actions per month. It is noteworthy that, between December 2022 and March 2024 (16 months), ANVISA carried out 162 (94.2%) actions on an uninterrupted basis. The highest number of actions were recorded in February 2023 (n=37; 22.8%).

Figure 2 shows the distribution of ANVISA actions (n=172) and the number of cases according to ocular adverse events sign and symptom onset date (n=630) and case reporting date (n=636). Three distinct periods can be seen. In the first period (March to November 2022), ANVISA’s actions were one-off (n=10). The largest number of actions was concentrated in March (n=6), coinciding with just three cases of ocular adverse events reported.

In the first period, ANVISA’s actions were: (i) prohibition of marketing, distribution, manufacture or advertising of six hair styling creams, as well as their recall, resulting from three normative acts (March 22 to October 20, 2022); (ii) cancellation of marketing authorization for four of these products, defined by ANVISA Resolution No. 1,921, dated July 10, 2022 (16); (iii) five cosmetovigilance actions, which included preparation of a report (October 25, 2022), in response to the demand received from ANVISA’s cosmetics marketing authorization area regarding “adverse reactions involving hair creams for braids”; and (iv) publication of news articles on the ANVISA internet portal, on March 23, 2022.

The content of the news article highlighted the prohibition of marketing, distribution, manufacture, advertising and use of Omegafix braid hair cream, in accordance with ANVISA Resolution No. 892, data March 22, 2022 (17). The news article also reported that “In recent days, ANVISA has become aware, via the media, of cases of eye problems reported by users after using this hair cream.”

The second period (December 2022 to June 2023), identified in Figure 2, corresponded to the largest number of ANVISA actions (n=125; 72.7%), coinciding with peaks in cases of adverse events by symptom onset date (n=515) and case reporting date (n=550). This period accounted for the highest number of cases reported to ANVISA (n=550), corresponding to 86.7% of the total in the 25 months studied. Actions intensified between January and March 2023, representing 69.6% (n=87) of total actions carried out in the period.

Figure 2. Distribution of sanitary surveillance actions implemented by the Brazilian Health Regulatory Agency (n=172) and distribution of the number of cases of ocular adverse events, by sign and symptoms onset date (n=630) and reporting date (n=636). Brazil, March 2022 to March 2024.

Figure 2

Table 2 presents the main actions adopted by ANVISA to mitigate cases of adverse ocular events. The laboratory analysis actions, which began in this period, continued in the subsequent period.

Table 2. Ten main sanitary surveillance actions implemented by the Brazilian Health Regulatory Agency (ANVISA) in response to ocular adverse events related to hair styling creams. Brazil, December 2022 to June 2023.

Data Sanitary surveillance action Thematic category
December 13, 2022 to January 19, 2023 ANVISA published two safety alerts: Alert No. 07/2022, about temporary blindness and other undesirable effects, supposedly caused by hair styling creams; and Alert No. 01/2023, which updated this information. Cosmetovigilance action
December 14, 2022 to June 19, 2023 Seventeen news articles published on ANVISA’s internet portal, corresponding to 65.4% of the total news items published in the 25-month period (n=26). Marketing authorization, cosmetovigilância, market inspection and laboratory analysis action
January 6 to June 27, 2023 ANVISA published 66 normative acts, representing 68.7% of the total during the study period (n=96). Of these, 36 were inspection measures, with the majority (69.4%) involving the suspension and recall of hair styling creams, and 30 marketing authorizations, with 86.7% referring to the cancellation of these products. Between December 2022 and June 2023, 809 styling creams had their authorizations canceled. Inspection and marketing authorization action
January 18, 2023 Consultation restricted to the ANVISA Sentinel Hospital Network. The objective of the action was to capture records of care provided to patients with eye problems related to the use of hair styling creams in health units throughout 2022. Cosmetovigilance action
February 4 to March 27, 2023 Field investigation carried out at the Souza Aguiar Municipal Hospital in Rio de Janeiro, with preliminary data from the second week of research conducted by the Training Program on Epidemiology Applied to the Services of the Brazilian Ministry of Health National Health System. A total of 451 patients had been treated at the health unit with ocular adverse events related to styling creams, between December 19, 2022 and January 31, 2023. Other field investigations took place in the municipality of Humaitá (Amazonas) and in the state of Pernambuco. Cosmetovigilance action
February 10, 2023 ANVISA banned all hair styling creams, prohibiting their marketing in Brazil, through Resolution No. 475, dated February 9, 2023, due to reports of serious adverse events. This standard is part of the 66 normative acts mentioned above. Market inspection action
February 10 to October 27, 2023 Six laboratory analysis reports were produced, including results of nuclear magnetic resonance, infrared spectrometry, physical-chemical analyses, chemical analyses, microbiological analyses and toxicological assessment of ocular irritation and corrosion due to hair styling creams. These reports were prepared by public institutions that work in partnership with ANVISA. Laboratory analysis action
February 8 to March 23, 2023 Consultations and responses from international health authorities from ten countries plus the European Union on the occurrence of ocular adverse events related to hair styling creams. All those health authorities replied that they had had no similar cases. Cosmetovigilance action
March 16 to April 26, 2023 Two cosmetovigilance bulletins were made available for internal consultation by ANVISA. The two documents presented, in particular, an epidemiological analysis of cases of ocular adverse events related to styling creams, in terms of time, place and person. Cosmetovigilance action
March 20, 2023 ANVISA authorized marketing of a restricted list of hair styling creams. In the last update of this list, carried out on February 9, 2024, there were 490 hair styling creams that could be sold in Brazil. Market inspection action and marketing authorization action

Of note is the publication of ANVISA Resolution No. 475, dated February 9, 2023 (18), which determined the precautionary ban on all hair styling creams sold in Brazil, lasting 38 days (Table 2). By February 2023, ANVISA had received reports of 132 cases of ocular adverse events. This number, however, represented 29.3% of the total number of patients treated at the Souza Aguiar Hospital Municipal, in Rio de Janeiro, with ocular adverse events related to hair styling creams, between December 19, 2022 and January 31, 2023 (n=451).

In the third period, from July 2023 to March 2024, health surveillance actions continued despite the reduction in cases (n=83). ANVISA carried out 37 (21.5%) actions, of which 15 were marketing authorization actions, resulting in the highest number hair styling cream marketing authorization cancellations (n=3,122). This number corresponded to 79.3% of the total number of hair styling creams canceled in the 25 months studied (n=3,935).

During this period, two actions stand out that prevented future cases of adverse ocular events. The first action was the publication of ANVISA Collegiate Board Resolution No. 814, dated September 1, 2023 (19), which changed the way hair styling creams were regularized by ANVISA, changing their classification from a product subject to prior communication to a health surveillance registered product. The second action corresponded to the publication of ANVISA Resolution No. 3,566, dated September 20, 2023 (20), which prohibited marketing, distribution, manufacture and advertising of all batches of hair styling creams that were not included in the list of ANVISA authorized products. As at March 2024, there were 490 hair styling creams on the list published by ANVISA.

The toxicology analyses obtained in this third period resulted in 6 (30.0%) samples of hair styling creams being classified as severely irritant/corrosive, out of 20 samples tested using the short time exposure cytotoxicity test method.

Our analysis of ANVISA’s actions revealed dispersion between the different thematic categories. Marketing authorization actions had the highest proportion, with 62 (39.7%). ANVISA carried out 51 (32.7%) market inspection actions, 35 (22.4%) cosmetovigilance actions and 8 (4.7%) laboratory analysis actions. Sixteen (9.4%) actions were classified in more than one thematic category, and were therefore not counted in the values ​​of each of the categories mentioned above.

The first actions recorded in the 25 months analyzed corresponded to cosmetovigilance actions (n=4) and market inspection actions (n=1). As of January 2023, marketing authorization actions were the only thematic category that remained constant monthly until the end of the period studied.

Between January and April 2023, the period that concentrated the largest number of cases of ocular adverse events, the combination of different ANVISA actions was evident, with emphasis on the months of February to April, which recorded joint marketing authorization actions (n=22), cosmetovigilance actions (n=21), market inspection actions (n=16) and laboratory analysis actions (n=4).

The correlation coefficients indicated a positive relationship and strong magnitude between ANVISA’s actions and the number of cases of ocular adverse events, varying between 0.53 (p-value 0.006) and 0.74 (p-value<0.001) (Table 3).

Table 3. Correlation coefficient between actions implemented by the Brazilian Health Regulatory Agency and the number of reports of ocular adverse events. Brazil, March 2022 to March 2024.

Variables Spearman’s coefficient p-value
Actions as a whole and number of reports of ocular adverse events 0.74 <0.001
Marketing authorization actions and number of reports of ocular adverse events 0.64 <0.001
Market inspection actions and number of reports of ocular adverse events 0.59 0.002
Cosmetovigilance actions and number of reports of ocular adverse events 0.57 0.003
Laboratory analysis actions and number of reports of ocular adverse events 0.53 0.006

Discussion

This study addresses an emerging public health issue related to the use of cosmetic products, specifically hair styling creams, which has been little explored. The findings indicate that ANVISA’s actions led to a reduction in cases of adverse ocular events and an improvement in the safety of hair styling creams sold in Brazil. ANVISA’s experience highlights integrated regulatory efforts focused on marketing authorization, cosmetovigilance, market inspection and laboratory analysis actions. The strong positive correlation between the number of actions and the reduction in adverse events demonstrates that the measures adopted by ANVISA were reactive to the increase in reported cases, reinforcing the importance of active surveillance and rapid interventions to control risks to public health.

This study has limitations that need to be considered when interpreting the results. The documents held on the ANVISA Electronic Information System were limited to administrative processes processed in the cosmetovigilance area. Despite efforts made to identify relevant documents, it is possible that some of them may not have been not included in the analysis. However, ANVISA’s main actions in response to ocular adverse events have been mentioned in the study. Integration with other data sources may have minimized this limitation.

The inclusion of documents encouraged by ANVISA as part of sanitary surveillance actions was controlled to avoid inflating the action count. Clear criteria were established for the inclusion and exclusion of documents, ensuring that only those with a direct impact were quantified.

Ocular adverse events may not have been recorded on the ANVISA database, especially those of lesser severity, leading to underestimation of the real magnitude of the problem. Efforts to promote reporting, such as publishing safety alerts, may have helped to minimize this bias. The study may also be subject to selection bias, as the data were extracted from the ANVISA database, which may not reflect the context of other reporting systems, such as the Ministry of Health’s Notifiable Health Conditions Information System, which records cases of cosmetic poisoning (21). Furthermore, the descriptive nature of the analysis and the difficulty in establishing causal relationships between ANVISA’s actions and changes in reports of adverse events is another limitation of this study.

The findings demonstrate that ANVISA adapted its interventions, according to the number of cases of ocular adverse events recorded on its information systems and the number of cases identified in field investigations that took place in the municipalities of Rio de Janeiro and Humaitá, and in the state of Pernambuco. Collecting this data helped to understand the extent of the problem, directing ANVISA’s subsequent actions. It is noteworthy that consultation with international health authorities and their informing the absence of similar events in other countries revealed a local health crisis. The publication of several news items on the ANVISA portal, including the release of three security alerts, suggests intense risk communication aimed at society, showing a strong emphasis on public awareness-raising.

Historically, in the United States, regulations have emerged in response to public health incidents, as illustrated by the case of the recall of the drug Vioxx in the 2000s (22). In relation to this incident, the importance of pharmacovigilance was highlighted, since adverse cardiovascular events were detected after the medication was used by the population (22). In Brazil, regulatory decisions are based on a normative system that aims to protect the health of the population. Just as in the North American case, many of these decisions have a reactive characteristic, which can raise criticism regarding the response time. In the case of hair styling creams, the findings indicate that the response time was reasonably timely, avoiding new serious eye injuries, by canceling marketing of products associated with adverse events. Although these reactive regulations are essential for preventing new cases, concern about response time represents a challenge, with the need for regulatory tools to be more proactive and preventive, in order to anticipate problems and avoid public health crises (22).

Hair styling cream marketing authorization only according to a restricted list and the change in the regulation model for these products, from prior communication to sanitary surveillance registration, reflect a balanced, cautious and more rigorous approach to their access. These measures also directly contributed to curbing the apparently indiscriminate availability of hair styling creams on the national market. Unauthorized and low-quality cosmetics can cause serious adverse health events, such as skin damage and other medical problems (23). In Pakistan, the wide availability of illegal cosmetics has seriously affected the population, both urban and rural, with risks of carcinogenesis and multiple organ failure (23).

Adoption of preventive measures, such as the precautionary ban on hair styling creams prior to the 2023 carnival festivities, and corrective measures, such as the withdrawal of many unsafe products from the market, helped to contain cases of adverse events in Brazil. According to the literature, cosmetics regulations are designed to prevent dangerous products from entering the market or reaching consumers, while promoting cosmetovigilance systems can reduce the occurrence of adverse health events (24).

The laboratory analyses that confirmed the relationship between hair styling creams and ocular adverse events and that justified the market inspection and marketing authorization actions took place in the third period. Some factors may have contributed to the delay in obtaining these results, and the literature points to challenges in this direction. An important aspect in preparing for health crises is the logistics involved in carrying out laboratory analyses. This includes identifying an appropriate laboratory to perform the tests, timely sample collection and transport, as well as development of sample processing protocols, validation of laboratory methods, and costs of specific tests (25-26).

The results of the correlation analysis indicate a statistically significant and positive relationship of strong magnitude between ANVISA’s actions and the number of cases of ocular adverse events. The data suggests that ANVISA implemented more actions as reports of cases of ocular adverse events increased. However, the methodological approach adopted, which is based on a descriptive and correlational study, does not allow for exploration of temporality between these two phenomena. In order to investigate the nature of these interactions, it would be necessary to apply methods that consider temporal sequence and causality, enabling a more robust analysis of the relationship between reported cases and ANVISA interventions.

This study contributes to regulatory science and the safety of cosmetics, highlighting the role of the Brazilian National Health System (Sistema Único de Saúde - SUS) in sanitary surveillance actions. The data emphasize the need for an integrated and multifaceted approach in the management of adverse events related to cosmetic products. ANVISA’s actions exemplify this strategy, by combining strict regulation, active inspection, continuous cosmetovigilance, laboratory analyses and public awareness-raising. In the context of the SUS, it is important that health services improve cosmetovigilance actions, in order to strengthen the monitoring system and achieve more robust assessment, enabling the systematic collection of data on adverse events and analysis of their causes. This study can serve as a model for other regulatory agencies and guide future regulatory measures that ensure consumer safety.

Funding Statement

undefined

Data availability.

The authors have made the study database available in an electronic spreadsheet containing data related to the sources Diário Oficial da União and Portal da Anvisa, at the following address: https://doi.org/10.17605/osf.io/edw5x

References

Epidemiol Serv Saude. 2025 May 2;34:e20240449. [Article in Portuguese] doi: 10.1590/S2237-96222024v34e20240449.pt

Ações de mitigação de eventos adversos oculares relacionados a cosméticos para modelar cabelos no Brasil: estudo descritivo e correlacional (2022-2024)

Daniel Marques Mota 1, Leonardo Oliveira Leitão 1, Ronald Santos Silva 2, Cássia de Fátima Rangel Fernandes 1, Marcus Tolentino Silva 3

Resumo

Objetivo

Descrever as ações de vigilância sanitária implementadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para mitigar casos de eventos adversos oculares relacionados a pomadas modeladoras no Brasil e verificar a correlação entre os casos relatados e essas ações.

Métodos

Estudo descritivo e correlacional a partir de análise de documentos e do banco de notificações da Anvisa, entre março de 2022 e março de 2024. Utilizou-se o coeficiente de correlação de Spearman para examinar a correlação entre as ações da Anvisa e os casos de eventos adversos (p-valor<0,05).

Resultados

Identificaram-se três períodos distintos em relação às ações da Anvisa (n=172) e aos casos relatados (n=636). O segundo período (dezembro de 2022 a junho de 2023) apresentou o maior número de ações (n=125; 72,7%), coincidindo com o pico de notificações dos casos (n=550). Nesse período, foram publicados dois alertas de segurança e determinada a interdição cautelar de todas as pomadas modeladoras comercializadas no país, que durou 38 dias. No terceiro período (julho de 2023 a março de 2024), ocorreu o maior número de cancelamentos de comercialização de pomadas (n=3.122; 79,3%), e análises toxicológicas indicaram que seis (30,0%) amostras foram classificadas como irritante severo/corrosivo. Houve correlação positiva e forte entre as ações e os casos relatados, variando de 0,53 (p-valor 0,006) a 0,74 (p-valor<0,001).

Conclusão

A forte correlação positiva demonstra que as ações da Anvisa foram reativas à elevação das notificações dos casos, reforçando a importância de vigilância ativa e intervenções rápidas para controlar os riscos à saúde pública.

Palavras-chave: Preparações para Cabelo, Lesões da Córnea, Vigilância de Produtos Comercializados, Análise Documental, Correlação de Dados

Introdução

A segurança dos cosméticos intensificou-se, nos últimos anos, impulsionada pelo aumento do consumo desses produtos (1), desenvolvimento de regulamentações rigorosas (2), atualizações de ingredientes químicos proibidos em cosméticos (3) e registros de eventos adversos que afetam a qualidade de vida dos consumidores e sobrecarregam os sistemas de saúde (4-6).

Os cosméticos, em sua maioria, estão isentos de avaliação regulatória prévia pela autoridade sanitária antes de serem disponibilizados no mercado (7), cabendo à empresa garantir que sejam seguros à saúde. Essa simplificação regulatória também evidencia a necessidade de vigilância pós-comercialização contínua e rigorosa para proteger a população (7).

A vigilância da segurança dos cosméticos na pós-comercialização é conhecida como cosmetovigilância. Desde 2005, no Brasil, as empresas fabricantes de cosméticos são obrigadas por norma a implementarem sistema de cosmetovigilância e relatarem situações que impliquem risco para a saúde à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) (8). Outros países têm seguido essa tendência, exigindo que empresas notifiquem às autoridades sanitárias eventos adversos graves relacionados a cosméticos (2).

A partir de março de 2022, no Brasil, os cosméticos para modelar cabelos, denominados pomadas modeladoras, passaram a ser associados a riscos à saúde ocular, evidenciados por relatos de ardência, dor, lacrimejamento, irritação, hiperemia e, em casos extremos, queimadura da córnea e cegueira temporária (9-10). Os casos aumentaram em dezembro de 2022 (11), tornando-se uma crise sanitária.

Este estudo objetiva descrever as ações de vigilância sanitária implementadas pela Anvisa para mitigar casos de eventos adversos oculares relacionados a pomadas modeladoras no Brasil e verificar a correlação entre os casos relatados e essas ações.

Métodos

Desenho do estudo

Estudo descritivo e correlacional, realizado a partir da análise de documentos produzidos ou geridos pela Anvisa, incluindo banco das notificações dos casos de eventos adversos oculares relacionados a pomadas modeladoras. O estudo compreendeu o período de 1º de março de 2022 a 31 de março de 2024. O conhecimento tácito (12) de um dos autores sobre a atuação da Anvisa orientou a delimitação do período, definição de palavras-chave e fontes de documentos.

Contexto

Este estudo baseou-se em ações de vigilância sanitária executadas pela Anvisa, que regula e monitora os cosméticos para garantir sua segurança e eficácia no mercado brasileiro (13). A Anvisa foi selecionada como foco do estudo pelo papel central na regulação de cosméticos no Brasil, permitindo implementar e monitorar ações de enfrentamento a crises sanitárias; e pela produção de acervo documental, que oferece visão detalhada das ações adotadas para mitigar eventos adversos relacionados a cosméticos.

Definição de ação de vigilância sanitária

Uma “ação de vigilância sanitária” foi definida como a produção de documentos emitidos pela Anvisa ou por outras entidades, cuja criação foi diretamente estimulada pela Agência em decorrência dos eventos adversos oculares relacionados a pomadas modeladoras. Esses documentos incluíram relatórios de investigação de campo e de análises laboratoriais e e-mails de autoridades sanitárias internacionais. Esta abordagem baseou-se na premissa de que esses documentos operacionalizaram as ações de vigilância sanitária da Anvisa.

Critérios de inclusão e exclusão

Os critérios de inclusão foram: (i) documentos que contribuíram para o objetivo do estudo, como atos normativos, alertas, planilhas de dados, notícias, boletins, relatórios, ofícios e e-mails; (ii) documentos sobre medidas de fiscalização do mercado, procedimentos de autorização de comercialização, ações de cosmetovigilância, incluindo investigação de campo, e análises laboratoriais; e (iii) documentos gerados entre março de 2022 e março de 2024.

Os critérios de exclusão contemplaram: (i) documentos que retificaram ou revogaram erros de documentos anteriores; (ii) documentos que anularam itens de outros documentos sem fornecer novas informações; (iii) documentos sem relação direta com o tema; (iv) documentos redundantes ou semelhantes, em que apenas o primeiro ou o mais completo foi incluído, a menos que os subsequentes tenham apresentado novas informações relevantes; (v) documentos sem data de elaboração; (vi) documentos de procedimentos administrativos sem relevância para o estudo; e (vii) documentos de resposta de terceiros irrelevantes ao estudo.

Coleta dos dados

As fontes de dados foram: Diário Oficial da União do Poder Executivo; Portal eletrônico da Anvisa; e Sistema Eletrônico de Informações da Anvisa. A coleta dos dados ocorreu entre julho e agosto de 2024 (Tabela 1).

Tabela 1. Fontes de dados, tipos de documentos e estratégias de buscas dos documentos utilizadas neste estudo.

Fonte de dados Tipo de documento Palavras-chave Filtros de seleção Endereço eletrônico na internet
Diário Oficial da União Atos normativos Cera fixadora Cera modeladora Gel cera Gel cola Intoxicação ocular Pasta fixadora Pasta modeladora Pomada capilar Pomada fixadora Pomada modeladora Pomade Pomadas para trançar Tipo de pesquisa: resultado exato Onde pesquisar: no conteúdo Forma de pesquisa: ato a ato Jornal: Seção 1 e Edição extra e suplementar https://www.in.gov.br/leiturajornal
Portal eletrônico da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) Alertas Não se aplica Assuntos: cosméticos https://antigo.anvisa.gov.br/alertas
Planilha de dados Não se aplica Não se aplica https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/cosmeticos/pomadas/pomadas-autorizadas
Notícias Pomad Modela Trança Categoria: Saúde e Vigilância Sanitária https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa
Sistema Eletrônico de Informações da Anvisa Relatórios, boletins, notas técnicas, ofícios, despachos, memorandos e e-mails Não se aplica Não se aplica Não se aplica

O Sistema Eletrônico de Informações é uma ferramenta de gestão de documentos e processos administrativos eletrônicos, que permite a produção, edição, assinatura e tramitação de documentos e processos no âmbito da Anvisa. Os autores acessaram documentos desse sistema contidos em processos administrativos que foram compartilhados com a gerência responsável pelas ações de cosmetovigilância da Anvisa. Diferentemente das outras fontes de dados, não foi estabelecida identificação e seleção sistematizadas de documentos, como definição e uso de palavras-chave.

Os dados do banco das notificações dos eventos adversos oculares relacionados a pomadas modeladoras, fornecido em planilha eletrônica pela Anvisa em abril de 2024, foram: a) data da notificação do caso; b) data de início dos sinais e sintomas; e c) número de casos notificados à Anvisa. A planilha foi disponibilizada após a eliminação de duplicatas, garantindo que apenas casos únicos fossem considerados.

Extração dos dados

Um banco de dados, em planilha de eletrônica, foi elaborado para cada fonte de dados. Cada documento selecionado foi codificado e registrado em uma linha da planilha, com as variáveis caracterizadoras distribuídas em colunas.

As variáveis do banco de dados do Diário Oficial da União incluíram: (i) identificação do ato normativo; (ii) data de publicação; (iii) ação de vigilância sanitária; e (iv) total de produtos sujeitos ao regulamento. As variáveis do banco do portal eletrônico contemplaram: (i) título da notícia ou do documento; (ii) data de publicação; e (iii) ação de vigilância sanitária. Para o Sistema Eletrônico de Informações, as variáveis incluídas foram: (i) número do documento; (ii) tipo de documento; (iii) data do documento; e (iv) ação de vigilância sanitária.

Após a eliminação dos documentos repetidos, os dados de interesse foram extraídos e inseridos nos respectivos bancos de dados. Em seguida, aplicaram-se os critérios de inclusão e exclusão para concluir a formação dos bancos de dados.

Síntese dos dados

A síntese dos dados dos documentos elegíveis seguiu quatro etapas. Primeiramente, houve a compreensão das informações, onde os documentos foram revisados e entendidos em seu contexto original. Em seguida, definiram-se categorias temáticas no âmbito das ações de vigilância sanitária: ação de autorização de comercialização; ação de cosmetovigilância; ação de fiscalização do mercado; e ação de análise laboratorial. A terceira etapa envolveu a classificação dos documentos nas categorias temáticas, baseada no assunto abordado no documento e na área técnica da Anvisa responsável pela elaboração. Para o tipo de documento “notícias”, as três etapas anteriores foram realizadas com utilização do software Taguette (14). A última etapa envolveu a elaboração de narrativa coesa e abrangente sobre as ações da Anvisa para mitigar eventos adversos oculares relacionados a pomadas modeladoras.

Análise estatística

Os dados descritivos são apresentados como número absoluto (porcentagem), mediana e intervalo interquartil. O coeficiente de correlação de Spearman, com nível de significância estatística de p-valor<0,05, foi utilizado para verificar a relação entre as ações da Anvisa e os casos de eventos adversos oculares. A escolha desse coeficiente se justifica em razão de os dados do estudo não obedecerem à distribuição normal.

A magnitude das correlações foi interpretada da seguinte forma: coeficientes de correlação p-valor<0,40 (fraca magnitude), entre p-valor>0,40 e p-valor<0,50 (moderada) e p-valor>0,50 (forte magnitude) (15).

Em decorrência de os dados terem sido considerados como série temporal, os resultados da correlação levam em conta a dependência temporal das observações. Nas análises estatísticas, foi utilizado o software Gretl 2024b e Microsoft Office Excel.

Resultados

Identificaram-se 684 documentos nas três fontes de dados. Destes, 172 (25,1%) foram incluídos no estudo, representando o total das ações da Anvisa (Figura 1). Os cinco tipos de documentos mais prevalentes foram: atos normativos (n=96; 55,8%), notícias (n=26; 15,1%), relatórios (n=17; 9,9%), ofícios (n=12; 7,0%) e e-mails (n=10; 5,8%). Quinze documentos foram classificados em mais de uma categoria temática, sendo que 93,3% (n=14) desses casos se concentraram em “notícias”.

Figura 1. Processo de identificação, seleção e inclusão dos documentos no estudo.

Figura 1

A Anvisa coordenou suas ações a partir de sua sede em Brasília, com apoio de outros órgãos, como o Ministério da Saúde e vigilâncias sanitárias estaduais e municipais, e dos seguintes laboratórios: laboratório analítico de ressonância magnética nuclear da Fundação Oswaldo Cruz, Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde da Fiocruz, laboratório de toxicologia in vitro da Universidade Federal de Goiás e laboratório de biomateriais do Nordeste da Universidade Federal de Campina Grande.

A Anvisa implementou mediana de 4 ações por mês (intervalo interquartil de 7 ações mensais), entre março de 2022 e março de 2024, para mitigar os eventos adversos oculares. A amplitude da variação foi de 0 a 37 ações por mês. Destaca-se que, entre dezembro de 2022 e março de 2024 (16 meses), 162 (94,2%) ações foram realizadas pela Anvisa de forma ininterrupta. Fevereiro de 2023 registrou o maior número de ações (n=37; 22,8%).

A Figura 2 apresenta a distribuição das ações da Anvisa (n=172) e o número de casos de eventos adversos oculares por data de início dos sinais e sintomas (n=630) e data de notificação (n=636). É possível notar a presença de três períodos. No primeiro período (março a novembro de 2022), as ações da Anvisa foram pontuais (n=10). Março concentrou o maior número de ações (n=6), coincidindo com a notificação dos três únicos casos de eventos adversos oculares.

Figura 2. Distribuição das ações de vigilância sanitária implementadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (n=172) e do número de casos de eventos adversos oculares, por data de início dos sinais e sintomas (n=630) e data de notificação (n=636). Brasil, março de 2022 a março de 2024.

Figura 2

No primeiro período, as ações da Anvisa foram: (i) proibição da comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e recolhimento de seis pomadas modeladoras, resultante de três atos normativos (22 de março a 20 de outubro de 2022); (ii) cancelamento de autorização de comercialização de quatro desses produtos, definido pela Resolução nº 1.921, de 10 de julho de 2022 (16); (iii) cinco ações de cosmetovigilância, que incluiu a elaboração de relatório (25 de outubro de 2022), o qual respondia a demanda da área de autorização de comercialização de cosméticos sobre “reações adversas envolvendo pomadas para tranças”; e (iv) publicação de notícia no portal eletrônico da Anvisa, em 23 de março de 2022.

O conteúdo da notícia destacou a proibição da comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso da pomada para tranças Ômegafix, por meio da Resolução nº 892, de 22 de março de 2022 (17). A notícia também informou que “Nos últimos dias, a Agência tomou conhecimento, pela mídia, de casos sobre problemas oculares relatados por usuários após o uso da pomada.”

O segundo período (dezembro de 2022 a junho de 2023) identificado na Figura 2 correspondeu ao maior número de ações da Anvisa (n=125; 72,7%), coincidindo com os picos dos casos de eventos adversos por data de início dos sintomas (n=515) e data de notificação (n=550). Este período registrou o maior número de casos notificados à Anvisa (n=550), correspondendo a 86,7% do total nos 25 meses estudados. As ações se intensificaram entre janeiro e março de 2023, representando 69,6% (n=87) do montante de ações realizadas no período.

A Tabela 2 apresenta as principais ações adotadas pela Anvisa para mitigar os casos de eventos adversos oculares. As ações de análise laboratorial, que se iniciaram neste período, tiveram continuidade no período subsequente.

Tabela 2. Dez principais ações de vigilância sanitária implementadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em resposta aos eventos adversos oculares relacionados a pomadas modeladoras. Brasil, dezembro de 2022 a junho de 2023.

Data Ação de vigilância sanitária Categoria temática
13 de dezembro de 2022 a 19 de janeiro de 2023 A Anvisa publicou dois alertas de segurança: Alerta nº 07/2022, sobre cegueira temporária e outros efeitos indesejáveis, supostamente ocasionados por pomadas modeladoras; e Alerta nº 01/2023, que atualizou essas informações. Ação de cosmetovigilância
14 de dezembro de 2022 a 19 de junho de 2023 Dezessete notícias publicadas no portal eletrônico da Anvisa, correspondendo a 65,4% do total de notícias publicadas no período de 25 meses (n=26). Ação de autorização de comercialização, cosmetovigilância, fiscalização do mercado e análise laboratorial
6 de janeiro a 27 de junho de 2023 A Anvisa publicou 66 atos normativos, representando 68,7% do total no período do estudo (n=96). Destes, 36 foram medidas de fiscalização, com a maioria (69,4%) envolvendo a suspensão e recolhimento de pomadas modeladoras, e 30 autorizações de comercialização, com 86,7% referentes ao cancelamento desses produtos. Entre dezembro de 2022 e junho de 2023, 809 pomadas modeladoras tiveram suas autorizações canceladas. Ação de fiscalização e autorização de comercialização
18 de janeiro de 2023 Consulta restrita à Rede de Hospitais Sentinela da Anvisa. O objetivo da ação foi captar registros de atendimentos de pacientes com problemas oculares relacionados ao uso de pomadas modeladoras de cabelos em unidades de saúde ao longo de 2022. Ação de cosmetovigilância
4 de fevereiro a 27 de março de 2023 Investigação de campo realizada no Hospital Municipal Souza Aguiar do Rio de Janeiro, com dados preliminares da segunda semana de pesquisa conduzida pelo Programa de Treinamento em Epidemiologia Aplicada aos Serviços do Sistema Único de Saúde do Ministério da Saúde. Um total de 451 pacientes haviam sido atendidos na unidade de saúde com eventos adversos oculares relacionados a pomadas modeladoras, entre 19 de dezembro de 2022 e 31 de janeiro de 2023. Outras investigações de campo ocorreram no município de Humaitá (Amazonas) e no estado de Pernambuco. Ação de cosmetovigilância
10 de fevereiro de 2023 A Anvisa interditou todas as pomadas modeladoras de cabelos, proibindo sua comercialização no país, por meio da Resolução nº 475, de 9 de fevereiro de 2023, devido a relatos de eventos adversos grave. Esta norma integra os 66 atos normativos referidos anteriormente. Ação de fiscalização do mercado
10 de fevereiro a 27 de outubro de 2023 Seis relatórios de análises laboratoriais foram produzidos, incluindo resultados de ressonância magnética nuclear, espectrometria de infravermelho, análises físico-químicas, químicas, microbiológicas e avaliação toxicológica de irritação e corrosão ocular de pomadas modeladoras. Esses relatórios foram elaborados por instituições públicas parceiras da Anvisa. Ação de análise laboratorial
8 de fevereiro a 23 de março de 2023 Consultas e respostas de autoridades sanitárias internacionais de dez países e mais a União Europeia sobre a ocorrência de eventos adversos oculares relacionados a pomadas modeladoras. Houve a negativa de casos semelhantes por parte de todas as autoridades sanitárias. Ação de cosmetovigilância
16 de março a 26 de abril de 2023 Dois boletins de cosmetovigilância foram disponibilizados para consulta interna da Anvisa. Os dois documentos apresentaram, em especial, uma análise epidemiológica dos casos de eventos adversos oculares relacionados a pomadas modeladoras, em termos de tempo, lugar e pessoa. Ação de cosmetovigilância
20 de março de 2023 A Anvisa autoriza a comercialização de uma lista restrita de pomadas modeladoras. Na última atualização dessa lista, realizada em 9 de fevereiro de 2024, constavam 490 pomadas modeladoras passíveis de comercialização no país. Ação de fiscalização do mercado e autorização de comercialização

Destaca-se a publicação da Resolução nº 475, de 9 de fevereiro de 2023 (18), que determinou a interdição cautelar de todas as pomadas modeladoras comercializadas no país, com duração de 38 dias (Tabela 2). Até fevereiro de 2023, a Anvisa havia recebido a notificação de 132 casos de eventos adversos oculares. Este número, no entanto, representava 29,3% do total de pacientes atendidos no Hospital Municipal Souza Aguiar, no Rio de Janeiro, com eventos adversos oculares relacionados a pomadas modeladoras, entre 19 de dezembro de 2022 e 31 de janeiro de 2023 (n=451).

No terceiro período, de julho de 2023 a março de 2024, apesar da redução dos casos (n=83), as ações de vigilância sanitária continuaram. A Anvisa realizou 37 (21,5%) ações, das quais 15 foram ações de autorização de comercialização, resultando no maior número de cancelamentos de pomadas modeladoras (n=3.122). Este quantitativo correspondeu a 79,3% do total de pomadas cancelados nos 25 meses estudados (n=3.935).

Destacam-se, neste período, duas ações que evitaram futuros casos de eventos adversos oculares. A primeira ação foi a publicação da Resolução da Diretoria Colegiada nº 814, de 1º de setembro de 2023 (19), que alterou a forma de regularização das pomadas modeladoras junto à Anvisa, mudando a classificação de produto sujeito à comunicação prévia para produto sob registro sanitário. A segunda ação correspondeu à publicação da Resolução nº 3.566, de 20 de setembro de 2023 (20), que proibiu a comercialização, distribuição, fabricação e propaganda de todos os lotes de pomadas modeladoras que não estivessem incluídas na lista de produtos autorizados pela Anvisa. Até março de 2024, havia 490 pomadas modeladoras na lista publicada pela Anvisa.

As análises toxicológicas, obtidas neste terceiro período, resultaram no enquadramento de 6 (30,0%) amostras de pomadas modeladoras na categoria de irritante severo/corrosivo, de 20 amostras testadas pelo método de citotoxicidade de curta exposição.

A análise das ações da Anvisa revelou dispersão entre as diferentes categorias temáticas. As ações de autorização de comercialização apresentaram a maior proporção, com 62 (39,7%). A Anvisa realizou 51 (32,7%) ações de fiscalização do mercado, 35 (22,4%) de cosmetovigilância e 8 (4,7%) ações de análise laboratorial. Dezesseis (9,4%) ações foram classificadas em mais de uma categoria temática, não sendo contabilizadas nos valores de cada uma das categorias referidas anteriormente.

As primeiras ações registradas nos 25 meses analisados corresponderam às ações de cosmetovigilância (n=4) e de fiscalização do mercado (n=1). A partir de janeiro de 2023, as ações de autorização de comercialização foram a única categoria temática que se manteve constante mensalmente até o fim do período estudado.

Entre janeiro e abril de 2023, período que concentrou o maior número de casos de eventos adversos oculares, evidenciou-se a combinação das diferentes ações da Anvisa, com destaque para os meses de fevereiro a abril, que registraram as ações conjuntas de autorização de comercialização (n=22), cosmetovigilância (n=21), fiscalização do mercado (n=16) e análise laboratorial (n=4).

Os coeficientes de correlação indicaram relação positiva e forte magnitude entre as ações da Anvisa e o número de casos de eventos adversos oculares, variando entre 0,53 (p-valor 0,006) e 0,74 (p-valor<0,001) (Tabela 3).

Tabela 3. Coeficiente de correlação entre ações implementadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária e o número de notificações de eventos adversos oculares. Brasil, março de 2022 a março de 2024.

Variáveis Coeficiente de Spearman p-valor
Conjunto de ações e número de notificações de eventos adversos oculares 0,74 <0,001
Ação de autorização de comercialização e número de notificações de eventos adversos oculares 0,64 <0,001
Ação de fiscalização do mercado e número de notificações de eventos adversos oculares 0,59 0,002
Ação de cosmetovigilância e número de notificações de eventos adversos oculares 0,57 0,003
Ação de análise laboratorial e número de notificações de eventos adversos oculares 0,53 0,006

Discussão

O estudo aborda uma questão de saúde pública emergente relacionada ao uso de produtos cosméticos, especificamente pomadas modeladoras, pouco explorada. Os achados indicam que as ações da Anvisa levaram à redução nos casos de eventos adversos oculares e à melhoria na segurança das pomadas comercializadas no país. A experiência da Anvisa evidencia os esforços regulatórios integrados e concentrados em ações de autorização de comercialização, cosmetovigilância, fiscalização do mercado e análise laboratorial. A forte correlação positiva entre o número de ações e o aumento dos eventos adversos demonstra que as medidas adotadas pela Anvisa foram reativas à elevação dos casos relatados, reforçando a importância de vigilância ativa e intervenções rápidas para controlar riscos à saúde pública.

Este estudo apresenta limitações que devem ser consideradas, ao serem interpretados os resultados. Os documentos do Sistema Eletrônico de Informações foram limitados a processos administrativos tramitados à área de cosmetovigilância. Apesar dos esforços para identificar documentos relevantes, é possível que alguns deles não tenham sido incluídos na análise. No entanto, as principais ações da Anvisa em resposta aos eventos adversos oculares foram mencionadas no estudo. A integração com outras fontes de dados pode ter minimizado essa limitação.

A inclusão de documentos estimulados pela Anvisa como parte das ações de vigilância sanitária foi controlada para evitar inflacionar a contagem de ações. Estabeleceram-se critérios claros para a inclusão e exclusão de documentos, garantindo que apenas aqueles com impacto direto fossem quantificados.

Eventos adversos oculares podem não ter sido registrados no banco de dados da Anvisa, especialmente os de menor gravidade, levando à subestimação da real magnitude do problema. Esforços para promover a notificação, como a publicação de alertas de segurança, podem ter contribuído para minimizar esse viés. O estudo, também, pode estar sujeito ao viés de seleção, pois os dados foram extraídos de banco da Anvisa, que pode não refletir o contexto de outros sistemas de notificação, a exemplo do Sistema de Informação de Agravos de Notificação do Ministério da Saúde, que registra casos de intoxicações por cosméticos (21). Além disso, a natureza descritiva da análise e a dificuldade em estabelecer relações causais entre as ações da Anvisa e as mudanças nas notificações de eventos adversos é outra limitação do estudo.

Os achados demonstram que a Anvisa adaptou suas intervenções, conforme o número de casos de eventos adversos oculares registrado em seus sistemas de informação e o número de casos identificados em investigações de campo que ocorreram nos municípios do Rio de Janeiro e de Humaitá, e em Pernambuco. A coleta desses dados ajudou a entender a extensão do problema, direcionando as ações subsequentes da Anvisa. Destaca-se que a consulta com autoridades sanitárias internacionais e a negativa de eventos similares em outros países revelaram uma crise sanitária local. A publicação de várias notícias no portal da Anvisa, incluindo a divulgação de três alertas de segurança, sugere uma comunicação do risco intensa dirigida à sociedade, mostrando forte ênfase na conscientização pública.

Historicamente, nos Estados Unidos, as regulamentações surgiram em resposta a incidentes de saúde pública, como ilustrado pelo caso da retirada do medicamento Vioxx nos anos 2000 (22). Em relação a esse incidente, destacou-se a importância da farmacovigilância, uma vez que os eventos cardiovasculares adversos foram detectados após o medicamento ser utilizado pela população (22). No Brasil, as decisões regulatórias são fundamentadas por sistema normativo que objetiva proteger a saúde da população. Da mesma forma que no caso norte-americano, muitas dessas decisões têm característica reativa, o que pode suscitar críticas quanto ao tempo de resposta. No caso das pomadas modeladoras, os achados indicam que o tempo de resposta foi razoavelmente oportuno, evitando novas lesões oculares graves, por meio do cancelamento da comercialização dos produtos associados aos eventos adversos. Embora essas regulamentações reativas sejam essenciais para evitar novos casos, a preocupação com o tempo de resposta reflete um desafio, havendo necessidade de que as ferramentas regulatórias se mostrem mais proativas e preventivas, de forma a antecipar problemas e evitar crises de saúde pública (22).

A autorização de comercialização de pomadas modeladoras em lista restrita e a mudança no modelo de regulação desses produtos, de comunicação prévia para registro sanitário, refletem uma abordagem equilibrada, cautelosa e mais rigorosa para o acesso a eles. Essas medidas também contribuíram diretamente para frear a disponibilidade aparentemente indiscriminada das pomadas modeladoras no mercado nacional. Cosméticos não autorizados e de baixa qualidade podem causar sérios eventos adversos à saúde, como danos na pele e outros problemas médicos (23). No Paquistão, a ampla disponibilidade de cosméticos ilegais tem afetado gravemente a população, tanto urbana quanto rural, com riscos de carcinogênese e falência de múltiplos órgãos (23).

A adoção de medidas preventivas, como a interdição cautelar das pomadas modeladoras anterior às festas carnavalescas de 2023, e corretivas, como a retirada de muitos produtos inseguros do mercado, ajudaram a conter os casos de eventos adversos no país. De acordo com a literatura, os regulamentos de cosméticos são concebidos para evitar que produtos perigosos entrem no mercado ou cheguem aos consumidores, enquanto a promoção de sistemas de cosmetovigilância pode reduzir a ocorrência de eventos adversos à saúde (24).

As análises laboratoriais que confirmaram a relação de pomadas modeladoras com os eventos adversos oculares e que respaldaram as ações de fiscalização do mercado e de autorização de comercialização foram alcançadas no terceiro período. Alguns fatores podem ter contribuído para a demora na obtenção desses resultados, e a literatura aponta desafios nessa direção. Um aspecto importante na preparação para crises sanitárias é a logística envolvida na realização das análises laboratoriais. Isso inclui identificar um laboratório apropriado para realizar os testes, coleta, envio e desenvolvimento de protocolos de processamento de amostras oportunos, validação de métodos laboratoriais e custos de testes específicos (25-26).

Os resultados da análise de correlação indicam relação estatisticamente significativa e positiva de forte magnitude entre as ações da Anvisa e o número de casos de eventos adversos oculares. Os dados sugerem que, à medida que as notificações de casos de eventos adversos oculares aumentaram, a Anvisa implementou mais ações. No entanto, a abordagem metodológica adotada, que se baseia em estudo descritivo e correlacional, não permite uma exploração da temporalidade entre esses dois fenômenos. Para investigar a natureza dessas interações, seria necessário aplicar métodos que considerassem a sequência temporal e a causalidade, possibilitando análise mais robusta da relação entre as notificações e as intervenções da Anvisa.

Este estudo contribui para a ciência regulatória e a segurança dos cosméticos, destacando a atuação do Sistema Único de Saúde (SUS) nas ações de vigilância sanitária. Os dados enfatizam a necessidade de abordagem integrada e multifacetada na gestão de eventos adversos relacionados a produtos cosméticos. A atuação da Anvisa exemplifica essa estratégia, ao combinar regulamentação rigorosa, fiscalização ativa, cosmetovigilância contínua, análises laboratoriais e conscientização da população. No contexto do SUS, é importante que os serviços de saúde aprimorem ações de cosmetovigilância, a fim de fortalecer o sistema de monitoramento e uma avaliação mais robusta, possibilitando coleta sistemática de dados sobre eventos adversos e análise de suas causas. O estudo pode servir como modelo para outras agências reguladoras e direcionar futuras medidas regulatórias que garantam a segurança dos consumidores.

Disponibilidade de dados.

Os autores disponibilizaram o banco de dados em planilha eletrônica contendo os dados relacionados às fontes Diário Oficial da União e Portal da Anvisa, no seguinte endereço: https://doi.org/10.17605/osf.io/edw5x

Associated Data

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    Data Availability Statement

    The authors have made the study database available in an electronic spreadsheet containing data related to the sources Diário Oficial da União and Portal da Anvisa, at the following address: https://doi.org/10.17605/osf.io/edw5x

    Os autores disponibilizaram o banco de dados em planilha eletrônica contendo os dados relacionados às fontes Diário Oficial da União e Portal da Anvisa, no seguinte endereço: https://doi.org/10.17605/osf.io/edw5x


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